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0866 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002

 

cidadãos originários da Federação Russa. Este afluxo não pode nem deve deixar de ser também crescentemente aprofundado nas vertentes dos direitos e obrigações, legalmente suportados, dos cidadãos do Estado que envia no território do Estado receptor, numa base que propicie um combate consequente à imigração ilegal, que só desprotege os cidadãos do Estado que envia, colocando-os muitas vezes à mercê de pessoas ou entidades com menos escrúpulos. Apesar da referência à menor escala de imigração de cidadãos originários da Federação Russa para o nosso país, não se pode deixar de ter presente, face ao alargamento e aos países candidatos à União Europeia, que esta reforçará a proximidade da fronteira com a parte oeste da Federação Russa, região esta que este aos Urais delimita o continente europeu.
Parece ser útil e proveitoso o aprofundamento duma visão desejavelmente convergente neste domínio, tão sentida nos países da União Europeia como o demonstra o facto de um dos temas principais da Conferência de Sevilha ter sido exactamente o da imigração ilegal, incluindo, entre outras medidas a adopção de novas formas de policiamento e fiscalização das fronteiras da União Europeia.
De par com estas questões, que não são menores e que integram parte da visão estratégica, neste particular da União Europeia, sem prejuízo do reforço dos objectivos dos países e povos de fala comum, o português, neste caso por razões da História, é útil ainda ter-se presente que o aprofundamento das relações aproveita a todos e a cada uma das componentes.
Há acrescidamente o facto de alguns países candidatos à União Europeia, outrora integrados no bloco de leste, terem também tido, no período anterior à queda do mundo bipolar e na lógica da referida "solidariedade internacionalista", relações políticas, económicas e culturais muito estreitas com os países africanos lusófonos na dimensão que é sabida, que, como é óbvio, se não apagam da memória colectiva dos povos.
Portugal pode dar à União Europeia, como país de pleno direito dela, o contributo que neste domínio tem, conhecimento assente numa concepção cultural universalista e tolerante, e que em reciprocidade aproveita à Federação Russa, no escrupuloso respeito pela situação dos países. E nesta lógica, de país de diáspora, com cerca de metade da população dispersa pelos vários cantos do mundo que o tema da imigração, porque nosso conhecido, de experiência feito é matéria para a qual Portugal tem muito a contribuir. As relações consulares, pela proximidade com os cidadãos que gera, nas funções próprias e genéricas, na passagem de vistos, informações, registos, etc., facilitam o entendimento, quer do geral quer do particular entre os países e povos.
Por outro lado, a Federação Russa, com os seus quase 150 milhões de habitantes, com um imenso território, que se estende da Europa à Ásia, membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, tem uma voz activa e própria, no plano internacional, alargada a inúmeras instâncias supranacionais, de que é membro ou observador, suportada numa economia com recursos de toda a natureza e uma população praticamente sem iletracia. Estes elementos genéricos estão agora crescentemente presentes nas relações com a Federação Russa, face à institucionalização da democracia e a abertura que esta propicia, e como é lógico também por parte da União Europeia, de que Portugal não se pode dissociar, a que acrescem como se viu interesses próprios, que aproveitam ao conjunto e a cada uma das componentes. A Convenção, ao possibilitar o reforço da aproximação dos cidadãos, do país que emite e do país receptor e vice-versa, disponibiliza acrescidamente uma informação e conhecimento que se repercutem positivamente em múltiplos domínios, políticos, económicos e culturais, com vantagens recíprocas, tendo presente a alteração do regime em Portugal, decorrente do 25 de Abril, a adesão à União Europeia e as mudanças determinadas com a queda da bipolaridade de que resultou também a Federação Russa.
Por todas estas razões, saudamos a Convenção assinada em Moscovo em 26 de Outubro de 2001, que integra a proposta de resolução n.º 7/IX, a merecer aprovação, em razão da matéria e submetida a apreciação da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa com observância dos preceitos constitucionais e regimentais.

Assembleia da República, 18 de Setembro de 2002. - O Deputado relator, Vítor Ramalho - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, com votos do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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