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0952 | II Série A - Número 031 | 10 de Outubro de 2002

 

O Observatório Europeu do Audiovisual, do Conselho da Europa, chama a atenção, na edição 2002-2 da Iris Plus, para a necessidade de "um controlo das concentrações pelo direito específico da comunicação social. Os dados económicos mostram a probabilidade de concentração dos media a todos os níveis da concorrência (infra-estruturas de recursos e conteúdos). Isto é ainda mais verdade quando observamos a evolução técnica dos suportes electrónicos e das telecomunicações."
Pode igualmente ler-se, na Declaração de Sidney da Federação Internacional de Jornalistas (FIJ), que "as empresas transnacionais multimédia ameaçam a diversidade das fontes de informação necessárias à democracia, a nível individual, comunitário, nacional e mundial", recomendando esta organização aos governos que tenham como objectivo "impedir a concentração da propriedade dos meios de comunicação nos casos em que ela alcance níveis inaceitáveis".
Como se pode ler num relatório do Sindicato dos Jornalistas de 1992 - "A concentração da propriedade dos meios de comunicação social", de que foram relatores os jornalistas Adelino Cardoso, Daniel Deusdado e Ricardo Costa -, "o conflito nasce quando, na área da comunicação e informação, os grupos já não dominam apenas o mercado económico, mas o mundo das ideias e da circulação da informação em todo o mundo, condicionando o poder político, o funcionamento do regime democrático e a opinião pública".
Há mais de uma década, sobretudo desde a atribuição de licenças a rádios e televisões privadas, que a situação evoluiu de uma forma preocupante sem que o Estado dê qualquer sinal de pretender agir. Está a ser construído em Portugal, tal como noutros países, um "monopólio da opinião" e os interesses que se movem na área das empresas de comunicação social influenciam de forma directa e já pouco discreta muitas das decisões do poder político.
Outros valores, para além deste, ficam postos em causa e os jornalistas têm-no sentido melhor do que ninguém. Fica em causa o direito de autor, com os crescentes abusos de utilização de textos e peças de jornalistas em outras publicações do mesmo grupo detentor do jornal, rádio ou televisão para que trabalham. Para combater este abuso foi apresentado, na legislatura anterior, um conjunto de projectos de lei de defesa do direito de autor dos jornalistas. Esperamos e contribuiremos para que o assunto volte ao Parlamento. Mas fica também em causa a autonomia dos próprios jornalistas face ao grupo, sempre com o risco de, entrando em conflito com uma administração, serem "banidos" de uma parte significativa das publicações.
Temos, neste momento, cinco grandes grupos privados de comunicação social: Cofina, Impresa, Media Capital, Portugal Global e Portugal Telecom - isto deixando de fora a Igreja Católica e a Impala, com características um pouco diferentes. Quanto à Portugal Global, sendo uma holding do Estado, não se levanta sobre ele o mesmo tipo de problemáticas de outros grupos.
Se olharmos para a Cofina, Impresa, Media Capital e PT então temos um cenário que nos pode causar preocupação.
Quanto à Cofina, tem participações na revista Máxima, no jornal Record, no Jornal de Negócios, Correio da Manhã e nas distribuidoras VASP e Deltapress (estas duas empresas detêm mais de 90% do mercado da distribuição). No total, a Cofina tem participação em 19 publicações.
A Impresa tem também uma participação na VASP. Detém o jornal Expresso, Jornal da Região, Executive Digest, Caras, TV Mais e Visão, num total de 32 títulos. Detém ainda o canal generalista SIC e os canais de cabo SIC Notícias, SIC Radical e SIC Gold, tendo um acordo com a TV Cabo que lhe dá prioridade na criação de canais de língua portuguesa neste meio. Detém ainda uma participação de 25% na agência LUSA, uma empresa maioritariamente de capitais públicos.
A Media Capital detém o canal de televisão TVI, a Rádio Comercial, as revistas Fortuna e Expansão, o Diário Económico e o Semanário Económico.
Mas a situação mais preocupante nasceu da absorção pela PT do maior grupo de comunicação social, a Lusomundo. Com esta fusão, a sub-holding da PT, PT Multimédia, detém a TV Cabo Portugal, com 10 empresas de TV Cabo - que correspondem a uma quota de mercado de 90% na área da televisão por subscrição -, e detém participação no canal SportTV. O grupo detém ainda participações totais ou parciais nos seguintes títulos: Diário de Notícias, Jornal de Notícias (estes dois jornais ocupam o 1.º e o 3.º lugares entre os diários portugueses em volume médio de tiragem), Notícias Magazine, Jornal do Fundão, 24 Horas, Tal & Qual, Açoreano Oriental, Diário de Notícias (Funchal) e Grande Reportagem, num total de 20 publicações. Detém ainda a participação maioritária ou total na TSF, no maior portal de Internet nacional, numa gráfica, numa distribuidora e numa editora. Se somarmos a posição dominante da PT na área das telecomunicações, de importância crescente para a comunicação social, temos o cenário completo.
A PT detém ainda 18% do capital da Agência de Notícias LUSA.
As participadas da PT Multimédia para o mercado da Internet lideram os segmentos de mercado onde operam: no 1.º semestre de 2000 a Telepac foi em Portugal o maior fornecedor de serviços de acesso à Internet e o portal Sapo o mais visitado pelos indivíduos que utilizam regularmente a Internet.
Casos como o da Portugal Telecom põem em risco, disso não temos qualquer dúvida, a democracia e o pluralismo de informação e são uma clara demonstração da falta de política anti-concentracionária em Portugal.
Sobre esta matéria, a Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) aprovou, em Janeiro de 2001, um parecer muito tímido - e criticado por vários dos seus membros - mas mesmo assim elucidativo. O parecer em causa é referente à aquisição de acções da Lusomundo por parte da PT Multimédia, a pedido a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência. Nele, a AACS queixa-se do vazio na lei como um dos principais elementos de bloqueio nas medidas necessárias contra a concentração de propriedade dos meios de comunicação.
Também parece francamente insuficiente o estabelecido na lei no que toca à concentração da propriedade de meios de comunicação. Segundo o n.º 4 do artigo 4.º da Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro), "As operações de concentração horizontal das entidades referidas no número anterior sujeitas a intervenção do Conselho da Concorrência são por este comunicadas à Alta Autoridade para a Comunicação Social, que emite parecer prévio vinculativo, o qual só deverá ser negativo quando estiver comprovadamente em causa a livre expressão e confronto das diversas correntes de opinião".

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