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0991 | II Série A - Número 032 | 11 de Outubro de 2002

 

Fonte Arcada é uma freguesia do concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, e pertence à Diocese de Lamego.
Dista 10 km da sede do concelho e confronta com as freguesias de Ferreirim, Freixinho, Barragem do Vilar, Escurquela e Macieira.
A população desta freguesia é constituída por 500 habitantes e 350 eleitores.
Atendendo à antiguidade, história, nobreza desta povoação, bem como ao valor do seu trabalho diário; atendendo à vontade dos seus habitantes, e tendo em conta o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 Junho, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.° 8/93, de 5 de Março, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, abaixo assinados, propõem o seguinte:

Artigo único

A povoação de Fonte Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 4 de Outubro de 2002. Os Deputados do CDS-PP: Helder Amaral - Manuel Cambra - Álvaro Castelo Branco - Telmo Correia.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 59/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA, POR RECUSA DE APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, DO DECRETO-LEI N.º 185/2002, DE 20 DE AGOSTO

No âmbito da apreciação parlamentar n.º 3/IX, com os fundamentos então expressos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve:
Ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, a cessação da vigência, por recusa de apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto, que "Define o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamento privados".

Assembleia da República, 4 de Outubro de 2002. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Honório Novo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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