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1097 | II Série A - Número 37 | 04 de Novembro de 2002

 

12 - O artigo 11.º (Princípio da diferenciação positiva) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado com a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

13 - O artigo 12.º (Princípio da subsidiariedade social) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado com a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra

14 - O artigo 13.º (Princípio da inserção social), relativamente ao qual não foram apresentadas propostas de alteração, foi aprovado por unanimidade.
15 - O artigo 14.º (Princípio da coesão geracional) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado com a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

16 - O artigo 15.º (Princípio do primado da responsabilidade pública), não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
17 - Quanto ao artigo 16.º (Princípio da complementaridade), foi apresentada pelo PS uma proposta de substituição do artigo que, no essencial, aditava ao texto original a expressão "cooperativas". O Deputado Carlos Miranda (PSD) solicitou um esclarecimento ao PS no sentido de saber se a inclusão da expressão "cooperativas" não seria redundante, visto essas entidades já estarem abrangidas nas "formas de protecção social privadas". O Deputado Vieira da Silva (PS) lembrou que o sector cooperativo era autonomizado do sector privado na Constituição e que as mutualidades pertencem ao sector social.
A proposta do PS foi submetida a votação, tendo sido aprovada com o seguinte resultado:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor

18 - Em relação aos artigos 17.º, (Princípio da unidade), 18.º (Princípio da descentralização), 19.º (Princípio da participação) e 20.º (Princípio da eficácia) do texto de substituição, não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração e, tendo sido submetidos a votação, foram todos os artigos aprovados por unanimidade.
19 - Quanto ao artigo 21.º (Princípio da conservação dos direitos adquiridos e em formação), o PS apresentou uma proposta de substituição do número único por dois números, sendo o segundo número composto por duas alíneas das quais constava a definição de direitos adquiridos e em formação para efeitos da presente lei. O PSD discordou da alteração proposta por considerar que o artigo 21.º se limitava a formular o princípio geral, constando o seu desenvolvimento do artigo 44.º do texto de substituição, pelo que seria redundante alterar a redacção do presente artigo no sentido pretendido pelo grupo parlamentar proponente. O PS lembrou que o artigo 44.º, no plano sistemático, se encontrava inserido no subsistema previdencial e o princípio da conservação dos direitos adquiridos deveria ser de âmbito geral. O PSD considerou que, de acordo com a formulação do artigo 21.º, o princípio em causa se aplicava a todos os sistemas, porém a sua execução prática fazia sentido no âmbito do subsistema previdencial.
Passando-se à votação da proposta do PS, obteve-se o seguinte resultado:

PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

O artigo 21.º do texto de substituição obteve a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado.

20 - Os artigos 22.º (Princípio da garantia judiciária), 23.º (Princípio da informação) e 24.º (Administração do sistema) do texto de substituição não foram objecto de quaisquer propostas de alteração e, submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade.
21 - Relativamente ao artigo 25.º do texto de substituição (Relação com sistemas estrangeiros), o Grupo Parlamentar do PSD explicitou que se tratava de um novo artigo, aditado à proposta de lei n.º 20/IX, cujo n.º 2 tinha a preocupação de adaptar o regime jurídico às obrigações do Estado português, visando-se no n.º 1 a protecção dos cidadãos nacionais.
Passando-se à votação do artigo, obteve-se o seguinte resultado:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado.

22 - Quanto ao artigo 26.º do texto de substituição (Objectivos), foi apreciada uma proposta de substituição para o n.º 1 do artigo, apresentada pelo PCP. Passando-se à votação da proposta, obteve-se o seguinte resultado:

PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Favor

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