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1195 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

valor que atingiu a verba da LPM no ano passado. Parece-nos, assim, que com este orçamento elo MDN ainda não foi desta que se reverteu o ciclo do declínio de investimento nas Forças Armadas. Parece-nos - é o que resulta dos números, que com este OE esse declínio se acentuou.

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional considera que as propostas de Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado, relativas à Defesa Nacional, estão em condições de serem apreciadas pelo Plenário.

Palácio de São Bento, 18 de Outubro de 2002. O Deputado Relator, José Lello - O Presidente da Comissão, Correia de Jesus.

Nota: - O relatório foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS.
O parecer foi aprovado por unanimidade.

Anexo 4

Relatório e parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

Relatório

I - Nota introdutória

Para efeitos de apreciação em Plenário compete à Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente a elaboração de um relatório e de um parecer sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para o ano de 2003 consubstanciadas, respectivamente, nas propostas de lei n.os 27 e 28/IX. Os domínios do relatório e do parecer abrangem a área tutelada pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Como metodologia de trabalho o Sr. Presidente da Comissão convocou para o dia 8 de Outubro de 2002 uma reunião com a finalidade de os seus membros poderem debater, com o Sr. Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, as opções enunciadas no texto da proposta de lei n.º 27/IX e a sua tradução orçamental no texto da proposta de lei n.º 28/IX.
O Sr. Presidente da Comissão convocou, ainda, outras duas reuniões para o dia 9 de Outubro de 2002, com o objectivo de proporcionar aos seus membros a audição da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), tendo sido facultada, em ambos os casos, a discussão decorrente dos diversos pontos de vista que, naturalmente, ali se desenvolveram. Ambas as associações fizeram presentes à Comissão os seus pareceres, cujas cópias ora se anexam ao presente relatório.

A - Poder local

1 - O Governo consagra o ponto n.º 7 do Capítulo I da proposta de lei n.º 27/IX - Grandes Opções do Plano para 2003 - ao objectivo da descentralização, evidenciando a vinculação ao princípio da subsidiariedade, enquanto decorrências do sistema democrático nacional.
Como objectivo prioritário o Executivo afirma a restauração da confiança nas autarquias locais.
Baseando-se na capacidade de gestão já demonstrada pelos autarcas e na dimensão quantitativa do desenvolvimento levado a cabo por eles ao longo dos últimos anos, isoladamente ou em regime de cooperação entre si, o que permitiu, de resto, a concretização de uma boa parte das redes de infra-estruturas básicas do País, o Governo aponta como direcção fundamental para o País, neste tocante, a sua aproximação à Europa. Para tanto propõe-se a continuação do processo de transferência de novas atribuições e competências para as autarquias locais - já iniciado nos primeiros meses de mandato do XV Governo -, bem como o reforço das atribuições e competências das associações de municípios, em função das respectivas especificidades, identidades e necessidades próprias.
No capítulo da descentralização administrativa aponta-se para:
- O apoio do Estado à criação de novas áreas metropolitanas e de comunidades urbanas, correspondentes à vontade dos municípios de acordo com o princípio da génese voluntária;
- A efectiva aplicação da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, considerando-se destinatários da transferência de atribuições e competências tanto os municípios como as freguesias;
- A extinção da figura do Governador Civil;
- A introdução, no direito interno, de mecanismos de delegação contratualizada com os municípios para a execução de obras, lançamento de iniciativas e de empreendimentos, bem como para a aquisição de serviços que continuam a constituir uma competência da Administração Central.
A par destas medidas, e ainda no atinente ao objectivo da descentralização, o Governo inclui no Capítulo III, relativo às Principais Linhas de Acção a Implementar em 2003:
- No domínio do apoio técnico-financeiro às autarquias e a outras entidades locais: a sua atribuição no estrito enquadramento legal, seleccionando-se os auxílios que visem o desenvolvimento do interior, bem como o reforço dos mecanismos financeiros vocacionados para a recuperação de áreas urbanas degradadas;
- No que tange ao reforço do poder local, e para além do já mencionado complemento do primeiro pacote de medidas de descentralização já encetado em 2002, bem como do apoio à criação de novas áreas metropolitanas ou comunidades urbanas, a celebração de protocolos com os Ministérios da Saúde e da Cultura, com vista à cooperação entre ambos os níveis da Administração no respeitante à construção de equipamentos de saúde e à programação cultural, para além da contratualização da execução de obras ou da prestação de serviços públicos pelas autarquias;
- No que concerne à modernização administrativa, o reforço dos apoios financeiros à simplificação dos procedimentos administrativos autárquicos, bem como a agilização dos meios financeiros para a formação profissional dos funcionários autárquicos, em especial os afectos ao Programa Foral;
- No domínio do aperfeiçoamento do regime jurídico do poder local, o estudo da sistematização das normas que regem o estatuto, a organização e o funcionamento das autarquias locais.

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