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Quarta-feira, 6 de Novembro de 2002 II Série-A - Número 39

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2003)

S U M Á R I O

Propostas de lei (n.os 27 e 28/IX):
N.o 27/IX (Grandes Opções do Plano para 2003):
- Relatório e parecer da Comissão de Economia e Finanças e relatórios parcelares das diversas comissões especializadas, pareceres dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira e parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
N.º 28/IX (Orçamento do Estado para 2003):
- Vide proposta de lei n.º 27/IX.

Propostas de resolução (n.os 15 e 16/IX): (a)
N.º 15/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Lituânia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Lisboa, em 14 de Fevereiro de 2002.
N.º 16/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Letónia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Riga, em 19 de Junho de 2001.

(a) São publicadas em suplemento a este número.

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PROPOSTA DE LEI N.º 27/IX
(GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2003)

PROPOSTA DE LEI N.º 28/IX
(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2003)

Relatório e parecer da Comissão de Economia e Finanças

Relatório

Grandes Opções do Plano para 2003

I. Introdução

Nos termos da Constituição Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 27/IX (Grandes Opções do Plano para 2003) e a proposta de lei n.º 28/IX (Orçamento do Estado para 2003).
Para a sua apreciação na generalidade, o plenário da Comissão calendarizou audições com os Ministros de Estado e das Finanças, da Economia, do Trabalho e Segurança Social e da Saúde e com o Conselho Económico e Social. Os debates realizados bem como os textos originais das propostas de lei constituem a base essencial para a elaboração deste relatório e parecer. Apresenta grande relevância o Parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2003, aprovado no Plenário do CES, em 25 de Setembro de 2002. Com efeito, tendo o CES uma composição que inclui parceiros sociais relevantes e dispondo de um trabalho permanente em matéria de política económica - que lhe permitiu, de resto, um parecer prévio de iniciativa sobre "Grandes Opções para a Política Económica e Social" que aprovou em 25 de Julho de 2002 - reproduzem-se aqui análises pertinentes daquele fórum.
Vale a pena, a título introdutório, sublinhar o tempo insuficiente de análise e debate sobre um documento estratégico que cobre todas as áreas da governação. Esta situação é válida tanto para o Parlamento português como para o Conselho Económico e Social. Considera o CES que "analisar um documento da importância das GOP, preparar e reunir grupos de trabalho, preparar projectos e consultar representados, reunir a Comissão Especializada Permanente de Política Económica e Social para discussão e aprovação do documento a submeter a Plenário, convocar e reunir este órgão para discussão e aprovação final, no curtíssimo prazo disponível, é tarefa quase impossível e inibidora, tanto de uma boa qualidade de trabalho, como da necessária reflexão aprofundada, como ainda da desejada participação alargada".
A falta de tempo na concepção e elaboração do documento terá sido também sentida pelo Governo, que não conseguiu uma uniformização aceitável das GOP. O exemplo extremo encontra-se no tratamento absolutamente diferenciado entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
É, assim, urgente aperfeiçoar os métodos de trabalho e as articulações Parlamento/Governo/CES, nas suas várias combinações. Faz sentido dispor de tempo adequado a estes trabalhos. Fará igual sentido atender à proposta do CES "de constituição de um grupo de trabalho de especialistas com o propósito de apresentar até finais de Março, uma proposta de reformulação do actual formato das GOP e do seu processo de elaboração, no sentido de dar maiores possibilidades de acompanhamento e participação aos parceiros sociais e representantes da sociedade civil organizada". A Assembleia da República deveria acompanhar estes trabalhos. Seria, assim, possível chegar à apreciação das GOP com trabalho mais estruturado e sistemático.

II. As grandes opções de política e as principais linhas da acção governativa

São quatro as grandes opções de política que o Governo estabeleceu para a legislatura e que enformam as linhas de acção governativa em 2003:

o Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz;
o Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia;
o Investir na qualificação dos portugueses;
o Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades.

Estas opções de política devem determinar a acção governativa e, neste sentido, determinam as GOP em apreciação. Em nome de princípios mínimos de coerência deverá admitir-se que o Governo cuidou do cumprimento daquele enquadramento de médio prazo na elaboração das GOP que visam um horizonte de curto prazo.
Pelas suas valências e/ou repercussões económico-sociais sublinham-se, de seguida, alguns elementos nucleares destas opções:

1ª Opção - Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz

Constitui elemento consensual a necessidade afirmada de "prestigiar as instituições, credibilizar a ideia de serviço público, conceder o primado ao interesse colectivo e recriar a confiança dos cidadãos no Estado e nos seus representantes".
Uma organização do edifício estatal com características de eficiência constitui indiscutivelmente um enquadramento favorável para o desenvolvimento económico.
As propostas relativas à modernização da Administração Pública e da Justiça "assente em critérios de produtividade, eficiência e simplificação processual" e que "responda pelas principais necessidades dos utentes" são importantes para o funcionamento do sistema económico.
A discussão de princípios com esta generalidade não oferece grande polémica. Também não apela ao exercício do contraditório a intenção de "promover a transferência de novas competências e atribuições para as autarquias locais". À luz deste mesmo princípio de subsidiariedade o Governo propõe-se rever a Lei das Finanças Regionais "que será levada a cabo por forma a poderem (as Regiões) exercer uma cada vez maior autonomia".
No domínio da política externa, relevo para a intenção de promover uma diplomacia económica activa. Foi matéria debatida no seio da Comissão Especializada de Economia e Finanças, na audição ao Ministro da Economia, tendo este reconhecido os graus de dificuldade de que se reveste esta aposta, com eventual impreparação do corpo diplomático português para o desempenho cabal desta missão. Este elemento é crítico dado que a reestruturação do Ministério da Economia procede a um downsizing da estrutura do ICEP colocando junto da estrutura diplomática do país funções anteriormente exercidas por aquele instituto.

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No seu parecer defende o CES "a complementação das actividades da diplomacia tradicional, fazendo-a intervir activamente no domínio económico e cultural, na defesa e apoio ao desenvolvimento das nossas exportações sejam de tecnologias, know-how, bens ou serviços, bem como na ajuda à captação de investimento externo". Observa porém, que "para se poder ser bem sucedido, impõe-se a profunda formação dos agentes e, em alguns casos, a adaptação de mentalidades de algum do nosso pessoal diplomático e consular tradicional, devendo reforçar-se substancialmente as nossas representações no exterior (e a estrutura do MNE) com profissionais com um grande passado ao nível dos negócios, do comércio e da gestão - quer venham de empresas ou dos ministérios económicos da administração pública. Todos os níveis da carreira deverão estar abertos aos novos recrutamentos. Os critérios de aferição do mérito - quer para ingresso, quer para promoção - deverão assim passar a ter, como componente essencial, os 'saberes' no domínio económico e do comércio internacional".
Em 2003, o Governo elege como áreas prioritárias de reforço da afirmação de Portugal no espaço da União Europeia:

o Convenção sobre o futuro da Europa
o Alargamento
o Política Regional e Coesão Económica e Social
o Mercado Interno e outras políticas sectoriais
o Relações externas e política comercial.

O parecer do CES sublinha a relevância de duas temáticas: o Alargamento, a revisão dos Tratados e as perspectivas financeiras 2007-2013, por um lado e a adaptação do modelo social europeu, por outro.
A relevância das matérias aqui enunciadas pelo Governo, mas não detalhadas, e a pertinência da observação do CES obrigam a um acompanhamento atento desta área decisiva da política "externa" portuguesa. A Comissão Especializada de Economia e Finanças prevê um processo de acompanhamento no seu Programa de trabalhos para 2003 que vai neste sentido.

2ª Opção - Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia

O diagnóstico contido nas GOP relativamente à política orçamental dos últimos anos, por parte do actual Governo, é muito crítico e fundamenta as medidas propostas. Segundo o Governo, na política seguida "foi ignorado um princípio básico de finanças públicas que postula que qualquer política orçamental ao ter por objectivo a redução do défice público deve assentar na contenção da despesa". A combinação entre esta política orçamental e uma política monetária expansionista - decorrente em grande medida da baixa das taxas de juro na Zona Euro - conduziu, segundo o Governo, a graves desequilíbrios macro-económicos.
Daqui decorre, segundo o Governo, a necessidade de sanear as contas públicas e reduzir o peso da despesa pública no PIB, por forma a criar condições para que a retoma económica internacional seja aproveitada com forte impulso nas exportações.
No exercício contraditório do debate, considerou a Oposição, que para aproveitar o crescimento da procura externa potencial, o país carece de fortalecer as suas bases de competitividade. Ora, segundo esta posição, as GOP tendem a privilegiar a opção de saneamento das finanças públicas, descurando dos aspectos estruturais da competitividade: qualificações e competências, inovação e intensidade em conhecimentos, controlo dos mercados. Ou seja, segundo esta posição, existe o risco de uma variável instrumental - o equilíbrio orçamental - tornar-se um fim em si mesmo.
É também posição de membros da Comissão Especializada de Economia e Finanças, partilhada no parecer do CES, a necessidade de introduzir em Portugal um sistema de orçamentos plurianuais, o que permitiria outra abordagem estratégica e a definição mais clara de opções políticas.
Foi criticada em Comissão a inexistência de uma informática adequada na área fiscal. É também posição do CES. As GOP, porém, incluem algumas medidas para implementação em 2003.
Sob esta opção, as propostas governamentais envolvem:

- No âmbito das finanças públicas:

¢ Medidas de saneamento das Contas Públicas e redução do peso da Despesa Pública no PIB;
¢ Fomento do investimento e da poupança;
¢ Reestruturação do Sector Empresarial do Estado, com relevo para as privatizações das empresas pertencentes ao universo IPE;
¢ Diversas operações de privatização, com especial importância de empresas dos sectores da energia, ambiente, recursos naturais e transportes;
¢ Regulação e dinamização do Mercado de Capitais, incluindo uma revisão geral do respectivo enquadramento fiscal;
¢ Gestão patrimonial integrada do Estado através da racionalização do uso e da rentabilização dos recursos patrimoniais públicos, bem como do desenvolvimento de um sistema de compras públicas on line;
Nas finanças públicas, em 2003, o Governo estabelece um conjunto de medidas, com destaque para: reforçar a competitividade fiscal das empresas, combater a evasão e o planeamento fiscal, aumentar a fiscalização, aperfeiçoar o modelo de relacionamento entre a administração fiscal e o contribuinte, tornar mais célere e eficaz a justiça tributária, rever a tributação do património imobiliário - tudo medidas visando o aumento das receitas fiscais - do lado das despesas: racionalizar e reestruturar a administração pública, implementar a solidariedade orçamental, implementar de forma efectiva a disciplina orçamental, implementar na administração pública a gestão por objectivos, dar prioridade aos projectos de investimento público com maior impacto na actividade produtiva;
- No âmbito da economia:
¢ Consolidação e reforço da competitividade do tecido empresarial;
¢ Promoção da concorrência;
¢ Estímulo ao investimento directo estrangeiro a par do apoio a estratégias de internacionalização das empresas portuguesas;
Em 2003, o essencial das medidas passa pela implementação do PPCE (Programa para a Produtividade e o Crescimento Económico), lançado pelo Ministério da Economia em Junho de 2002. O PPCE introduz alterações ao Programa Operacional da Economia, adaptadas ao quadro pré-existente, o que vai permitir ao Governo "imprimir uma nova filosofia à gestão dos apoios públicos: privilegiar a

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criação de riqueza, premiar o mérito efectivamente atingido, encurtar prazos de decisão e de execução, diminuir as barreiras burocráticas e reduzir o número de interlocutores".
Nas medidas no âmbito da economia em 2003, incluem-se ainda:

¢ A criação da Autoridade da Concorrência e uma nova Lei da Concorrência (com proposta já em Outubro de 2002);
¢ A criação da Agência Portuguesa para o Investimento, a criação do Código do Investimento, o fomento do capital de risco e um novo quadro de incentivos financeiros, a revisão da legislação laboral, o reforço dos capitais permanentes das PME, a aprovação do regime da Reserva Fiscal para Investimento, a promoção do investimento no país;
¢ Um novo processo de criação e licenciamento de empresas, a elaboração de um novo Código do Licenciamento Industrial, a aprovação e regulamentação do novo regime jurídico das Áreas de Localização Empresarial, o saneamento e recapitalização do tecido produtivo (Código das Sociedades Comerciais), apoios às operações de reestruturação empresarial, novo regime de falências, recuperação dos créditos do Estado e da segurança Social;
¢ Apoios à Inovação, Investigação e Desenvolvimento (programas IDEIA, NEST e PROINOV);
¢ Redução dos entraves burocráticos;
¢ Reestruturação dos serviços do Ministério da Economia;
Estas medidas integram o PPCE mas, observa o parecer do CES, "dado que estas já se encontram calendarizadas no âmbito do PPCE, na sua grande maioria, até ao final de 2002, é de difícil compreensão que estas medidas sejam referidas como 'principais linhas de acção a implementar em 2003', não obstante se saber que o seu impacto no tecido sócio-económico se fará sentir sobretudo a partir de 2003";

- No âmbito das actividades económicas (indústria, comércio, serviços, turismo):

¢ Promoção de um mais fácil acesso ao financiamento, cabendo um papel importante ao capital de risco e ao sistema de garantia mútua;
¢ Crédito de natureza fiscal ou equiparada;
¢ Simplificação e maior transparência do Programa Operacional da Economia;
Em 2003, o Governo propõe-se dar ênfase particular à diplomacia económica, à informação às empresas sobre os mercados internacionais e ao projecto "Marcas Portuguesas" - "apoiando projectos que visem a elevação do valor acrescentado gerado e retido em Portugal, através do conjunto complexo de factores que permitem criar características de qualidade, inovação, design e serviços efectivamente distintivos".
- No âmbito da energia:
¢ Modificação do quadro estrutural do sector e reorganização da oferta energética - com a regulação por uma única entidade de todo o sector energético, liberalização de preços dos combustíveis, novo regime legislativo para enquadramento da actividade dos operadores, concretização gradual do Mercado Ibérico da Electricidade;
¢ Promoção dos recursos endógenos, a par da diminuição da dependência energética;
¢ Promoção da eficiência da procura energética e da minimização dos efeitos ambientais;
- No âmbito da agricultura:
O essencial prende-se com a afirmação da estratégia governamental para a reforma da PAC. Em 2003, serão simplificados os procedimentos associados às candidaturas aos programas AGRO, AGRIS e RURIS.
No âmbito das pescas:
O Governo propõe-se desenvolver medidas no domínio institucional (reorganizações, valorização dos recursos humanos e orientação da investigação científica), no domínio produtivo e face à Política Comum de Pescas.
- No âmbito das telecomunicações:
O objectivo fundamental do Governo "consiste no incremento do rápido nível de progresso tecnológico do sector, cujas características especiais recomendam a manutenção de uma autoridade reguladora independente, com poderes em matéria de verificação dos níveis de concorrência e de qualidade de serviço"; deverá ser feita a transposição e implementação das novas Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas ao regime aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos.
- No âmbito das obras públicas e transportes:
No essencial, procura-se "as formas mais eficazes de proceder a uma adequada inserção no espaço europeu", o reforço da função reguladora do Estado e a conservação e segurança dos equipamentos públicos.
São listadas propostas nos domínios:
¢ Das acessibilidades rodoviárias;
¢ Das acessibilidades ferroviárias;
Dos portos;
¢ Das infra-estruturas para os sistemas de transportes urbanos;
¢ Dos transportes terrestres;
¢ Dos transportes urbanos;
¢ Dos transportes marítimos;
¢ Dos transportes aéreos.

3ª Opção - Investir na qualificação dos portugueses

Não oferece notas discordantes a afirmação contida nas GOP de que "não é possível conceber para Portugal um futuro de progresso, solidamente construído, sem cuidar de fornecer aos cidadãos uma consistente base de conhecimentos e uma marcada identidade cultural que os leve a sentir a confiança necessária para uma resposta adequada às exigências que se colocam no processo de convergência europeia que urge recolocar como desígnio nacional".
Já os contornos das políticas mereceram amplos debates nas audições com os Ministros nas diversas comissões especializadas.
As propostas das GOP cobrem domínios em que se afirmaram posições diversas, como:

o Educação;
o Ensino superior;

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o Ciência e tecnologia;
o Trabalho e formação;
o Cultura;
o Comunicação social;
o Sociedade da informação.

No domínio da C&T o Governo propõe-se, em 2003, desenvolver acções que visem o reforço sustentado do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, a valorização das competências nacionais em C&T ao serviço da qualidade de vida das populações, a criação de um clima favorável à inovação nos sectores empresarial e do ensino superior, o estímulo e apoio à iniciativa de promoção da cultura de C&T, a internacionalização estratégica do Sistema de C&T.
O Governo propõe-se implementar, em 2003, "um enquadramento para a formação profissional, mediante a apresentação de uma Lei de Bases da Formação Profissional", desenvolver medidas de apoio à qualificação profissional de activos e de adultos desempregados, desenvolver e racionalizar os sistemas e estruturas de formação e diversas medidas de política de emprego.
Resulta claro dos debates e audições realizadas no âmbito das comissões especializadas que políticas públicas adequadas são determinantes nestas áreas decisivas para a formação de bases competitivas na economia e sociedade portuguesas.

4ª Opção - reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades

As GOP cobrem, sob esta opção, áreas diversificadas da vida social e da acção política, a saber:

o Saúde
o Segurança social
o Família
o Igualdade de oportunidades
o Minorias étnicas e imigração
o Juventude
o Cidades, ordenamento do território e ambiente
o Habitação
o Desporto
o Defesa do consumidor.

Por extensa e heterogénea, estas áreas acabam por ter valorações diversas e impactos diferenciados sobre a vida económico-social do país. Mereceu crítica a integração neste conjunto da política ambiental e a omissão relativa à Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável recentemente apresentada pelo Governo. Segundo esta posição, a forte articulação entre Ambiente e Desenvolvimento Económico é não só útil como imperiosa - o que tornaria mais adequado o tratamento do desenvolvimento sustentável no quadro da 2ª opção.
Refira-se ainda que sendo as cidades hoje "um espaço privilegiado para a integração de políticas sectoriais e para avaliação das boas práticas" considera o CES no seu parecer "que as GOP deveriam explicitar a articulação da política de cidades com os transportes, a descentralização, a segurança, a habitação e a reforma fiscal do imobiliário".

III. SItuação económica em Portugal em 2002-2003

A evolução de curto prazo da economia portuguesa é muito determinada pela conjuntura internacional. Tal facto decorre da situação portuguesa de pequena economia aberta.
Depois de um longo ciclo de crescimento, a economia mundial encontra-se em desaceleração desde meados de 2000 tendo desde então revelado sinais pouco sustentados, sobretudo anulando melhorias e sinais de recuperação por efeito dos acontecimentos de Setembro de 2001.
Considera o Governo como hipótese de forte probabilidade, nas GOP, que para as economias da OCDE se venha a assistir a um crescimento em aceleração atingindo em 2003 "patamares de crescimento mais próximos dos registados na segunda metade dos Anos 90". Com excepção das economias latino-americanas, o documento das GOP alarga este cenário favorável aos restantes espaços económicos.
Este cenário positivo marca o conjunto das hipóteses de crescimento macro-económico em Portugal, para 2003.
A análise e discussão em sede de Comissão Especializada de Economia e Finanças considerou justamente existir elevados graus de incerteza na evolução da conjuntura internacional. Acontecimentos prováveis na esfera militar e geo-política reforçam a aleatoriedade do cenário macro-económico. O Governo, durante os debates, reconheceu este ponto de vista. O Governo não adere porém totalmente à crítica de excesso de optimismo nas hipóteses formuladas, em particular no que concerne às exportações, mantendo ser possível - quer face ao histórico quer à observação dos primeiros dados de 2002 - atingir as metas fixadas de 5% a 7% para crescimento das exportações (incluindo turismo) em 2003. O Governo invoca igualmente as previsões de Junho de 2002 do Banco de Portugal que apontam um intervalo de valores para o crescimento das exportações em 2003 entre 5,75% e 8,75%.
Também o CES toma posição crítica face às hipóteses formuladas, nos seguintes termos:
"A ideia geral que se retira das projecções do governo, quando se tem em conta a situação actual da economia internacional e suas perspectivas bem como a tradição histórica em matéria de projecções das GOP, é que o cenário macro-económico traçado peca por algum optimismo. E se parece muito difícil que as estimativas para o consumo (tanto privado quanto público) e para a inflação venham a situar-se dentro dos limites apontados, parece virtualmente impossível fazer crescer as exportações aos níveis admitidos (com uma muito menor taxa de expansão das importações)". Acrescenta o CES que "não se vê, dada a fraca competitividade das nossas exportações, como possa conseguir-se tal resultado".
Esta última observação dividiu muito as posições no seio da Comissão Especializada de Economia e Finanças com o governo a considerar existir uma margem de crescimento das exportações decorrente da orientação para o exterior das empresas portuguesas face ao comportamento pouco dinâmico da procura interna - o que, segundo o governo, já se estaria a verificar em 2002 - e os partidos da oposição a afirmar existir alguma rigidez na oferta de bens por parte das empresas que inviabiliza a verificação desta reorientação "automática" para os mercados internacionais.
Nesta linha de argumentação, o governo em sede de audição afirmou acreditar em impactos fortes e positivos decorrentes da implementação do Programa para a Produtividade e o Crescimento Económico que privilegiará o crescimento da oferta de bens transaccionáveis. Ainda segundo o governo, "a introdução de alterações significativas na legislação do trabalho contribuirão para a mudança das condições em que operam as empresas localizadas em Portugal, constituindo assim factores de promoção e de relançamento do investimento empresarial".

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Em suma, "neste quadro, prevê-se que a dinâmica das exportações possa constituir o motor do crescimento da economia portuguesa em 2003, o qual será ainda sustentado pelo relançamento do investimento. A manutenção de um crescimento moderado do consumo privado bem como a estagnação ou mesmo redução do consumo público reflectir-se-ão numa evolução da procura interna ainda sensivelmente aquém do ritmo de crescimento do PIB".
A incerteza e os riscos das perspectivas de evolução para a economia portuguesa estiveram sempre presentes nas análises e discussão.

IV. Política de investimento da Administração Central em 2003

Os objectivos principais fixados pelo governo para o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em 2003, são: concretizar a política económica e social definida pelo governo e contribuir para a estabilidade vdas finanças públicas.
As escolhas feitas têm em conta, segundo o governo:

¢ "O enquadramento rigoroso dos programas/projectos a inscrever em PIDDAC nas orientações da política sectorial estabelecidas nas GOP";
¢ "A selecção criteriosa dos investimentos em função do seu impacto económico e social, privilegiando os que venham a traduzir-se em aumentos do nível da produtividade global do país e/ou em reduções futuras do nível da despesa pública";
¢ "A absorção dos fundos estruturais associados à execução do QCA III";
¢ "A definição clara das rubricas da despesa a considerar no âmbito dos programas/projectos inscritos no PIDDAC, predominantemente de capital".
A programação PIDDAC para 2003 enquadra 921 programas, que se decompõem em 2536 projectos e 3627 subprojectos.
A despesa global prevista atingirá o montante de 6 247 milhões €, segundo a estrutura de financiamento do Quadro e Esquema seguintes.
Sublinhe-se, contudo, como foi observado insistentemente durante os debates, que as verbas orçamentadas estão sujeitas a cativações, nos termos do artigo 2.º, do Capítulo II - Disciplina Orçamenta - da proposta de lei n.º 28/IX. Assim sendo a realização final de programas, projectos e subprojectos terá uma configuração diversa daquela agora projectada.

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Por opções das GOP a distribuição é a seguinte:

o 1ª Opção - Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz: 5,1%
o 2ª Opção - Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia: 68,6%
o 3ª Opção - Investir na qualificação dos portugueses: 12,4%
o 4ª Opção - reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades: 13,8%.

A distribuição do financiamento global afecto à programação cofinanciada é a que consta do Quadro seguinte.

Refira-se a proeminência dos Eixos 3 (com relevo para o PO Acessibilidades e Transportes) e do Eixo 2 (com relevo para o PO Economia e o PO Agricultura e Desenvolvimento Rural) e ainda, em menor grau, o Eixo 4 (POs regionais). Em conjunto representam 80% dos meios afectos com origem cofinanciada.
A despesa total a financiar por fundos nacionais distribui-se segundo o quadro seguinte, sendo a contrapartida nacional pública aos fundos estruturais assegurada pelo OE e por receitas próprias dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos.

Por fontes de financiamento, a distribuição é a do Quadro seguinte, relevando-se o elevado peso do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - devido ao custo elevado associado à concretização dos investimentos que promove é responsável por 43% do valor dos investimentos inscritos no PIDDAC 2003 - e do Ministério da Economia, bem como do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

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Na composição da despesa relevam as despesas de capital (86% do total), "correspondendo os restantes 14% a despesas de natureza corrente, associadas na sua maior parte à execução dos projectos de investimento cofinanciado".

Importa registar que 73% da despesa a realizar no âmbito do PIDDAC 2003 irá financiar / apoiar projectos de investimento executados por entidades de outros subsectores institucionais para além do Estado (ver Esquema seguinte).

Na afectação regional, destaque para Norte e LVT e para a fraca expressão das Regiões Autónomas - significando uma baixa capitação neste caso.

Refira-se que o parecer do Governo Regional da Madeira refere existir discriminação negativa das freguesias da Região relativamente às da Região Autónoma dos Açores e às do Continente - com taxas de progressão em 2003, respectivamente, de 3,03%, 3,49% e 3,62% - recomendando igualmente relativamente aos investimentos directos do Estado nas Regiões Autónomas "que a discriminação da RAM face à RAA não seja tão acentuada nos próximos orçamentos como é no Orçamento para 2003 (menos 61 milhões € para os projectos em curso e menos 52 milhões € já em 2003) já que o nível de vida entre as duas Regiões não justifica, por si só, que a Madeira seja tão prejudicada".

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Relativamente ao QCA deve registar-se o seguinte:

¢ O Governo reconhece os bons níveis de execução financeira e física obtidos no QCA II (1994/1999);
¢ O Governo aponta para uma forte recuperação no segundo semestre de 2002 para a execução financeira dos Fundos, no contexto do QCA III.
Em audição o Ministro da Economia confirmou que o POE teria já passado o valor para cumprimento da "regra n+2" e que se perspectivava o cumprimento dos indicadores que permitirão concorrer para a "reserva de eficiência".

A Comissão Especializada de Economia e Finanças procurará acompanhar em 2003 os trabalhos de elevada importância de avaliação intercalar do QCA III e dos Programas Operacionais.

Parecer

A Comissão de Economia e Finanças é de parecer que a proposta de lei n.º 27/IX se encontra em conformidade de ser apreciado em Plenário.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 2003. O Deputado Relator, Maximiano Martins - O Presidente da Comissão, João Cravinho

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Orçamento do Estado para 2003

Índice
Introdução
Relatório

A. Envolvente macro-económica
I. Economia Internacional
II. Economia Portuguesa
III. Cenário para 2003
B. Aspectos globais do Orçamento de Estado
I. Receitas do Estado
II. Despesas do Estado
III. PIDDAC
IV. Serviços e Fundos Autónomos
V. Administração Regional e Local
VI. Segurança Social
VII. Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia
VIII. Necessidades de Financiamento do Estado
C. Normas Fiscais e Orçamentais
I. Normas Fiscais
II. Normas Orçamentais
Parecer
Anexos

0. Introdução

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República, o XV Governo Constitucional apresentou, no dia 1 de Outubro de 2002, a proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003.
No mesmo dia, S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República admitiu a referida proposta de lei e, nos termos regimentais, remeteu-a à Comissão de Economia e Finanças para apreciação e elaboração de parecer.
No âmbito da apreciação na generalidade, a Comissão de Economia e Finanças reuniu com a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, e restante equipa do Ministério das Finanças, com os Srs. Ministros da Economia, Segurança Social e Trabalho e Saúde, tendo os Srs. Deputados solicitado quer esclarecimentos que os diversos membros do Governo tentaram prestar, quer vários documentos.
Da apreciação ocorrida na Comissão resultou o presente documento que está estruturado do seguinte modo:

I. No primeiro ponto é apresentado o relatório da Comissão de Economia e Finanças elencando-se:
- o Cenário macro-económico em que se baseia o Orçamento de Estado para 2003;

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- Os aspectos globais do Orçamento do Estado para 2003;
- As normas fiscais e orçamentais da proposta de lei em apreciação.

II. No segundo ponto é apresentado parecer da Comissão de Economia e Finanças sobre a proposta de lei n.º 28/IX, Orçamento do Estado para 2003.

III. Em anexo são apresentados os relatórios e pareceres das outras Comissões Permanentes da Assembleia da República, que foram remetidos à Comissão de Economia e Finanças.

Relatório

A. Cenário -macro-económico
I. Economia internacional

A economia internacional vive momentos de grande incerteza e instabilidade, e, apesar de alguma recuperação ocorrida no ano de 2002, esta acontece a um ritmo inferior ao previsto, obrigando as organizações internacionais a reverem em baixa as suas previsões para o crescimento do PIB.

Quadro 1.1.1 PIB
(Taxa de crescimento real, em %)


Setembro 2002 Diferenças face às previsões de Abril 2002
2000 2001 2002 2001 2002
EUA 3,8 0,3 2,2 -0,9 -0,1
Japão 2,4 -0,3 -0,5 0,1 0,5

UE-15 3,5 1,6 1,1 -0,1 -0,4
Área do Euro 3,5 1,5 0,9 0,0 -0,5

Economias Avançadas 3,8 0,8 1,7 -0,4 0,0
Economia Mundial 4,7 2,2 2,8 -0,3 0,0
Fontes: FMI, World Economic Outlook, Setembro 2002

A União Europeia não acompanha em 2002 esta recuperação, evidenciando-se um crescimento do PIB inferior ao ocorrido em 2001. De facto, a evolução dos indicadores de confiança dos consumidores e a turbulência dos principais mercados financeiros, contribuem decisivamente para as dificuldades de retoma da economia Europeia, apesar do sucesso da entrada em circulação do euro, ocorrida a 1 de Janeiro de 2002

II. Economia portuguesa

O contexto internacional descrito, afectou, forçosamente, a performance da economia portuguesa, a qual tem apresentado uma redução da taxa de crescimento real do PIB, de 3,6% em 2000, para 1,7% em 2001, e um valor entre 0,5% e 1% para 2002.
No entanto, o Governo apresenta, no relatório do Orçamento de Estado, outras razões para o menor crescimento do produto, nomeadamente:

" "O crescente endividamento dos agentes económicos, que se traduziu num forte aumento das necessidades de financiamento da economia face ao exterior, tendo o défice conjunto das Balanças Corrente e de Capital atingindo 8,8% do PIB, em 2000. Apesar de se manter a um nível elevado, o défice deste agregado deverá diminuir de 8% do PIB, em 2001, para um valor estimado entre 5% e 6,5% do PIB, em 2002;
" O peso crescente da despesa bruta no produto, absorvendo o sector público recursos necessários ao desenvolvimento da economia privada;
" A acentuada perda de competitividade face aos principais parceiros comerciais e concorrentes, associada ao forte crescimento dos custos unitários do trabalho, acima do verificado nos restantes países da área do euro;
" O aumento da inflação que, em 2001, atingiu 4,4%. No decurso de 2002 registou-se um abrandamento do ritmo de crescimento do Índice de Preços no Consumidor, mantendo-se a inflação, no entanto, muito acima da média comunitária. Em Agosto de 2002, a taxa de inflação, medida pela variação média dos últimos 12 meses do IPC, situou-se em 3,6%."
Nestes termos, a economia portuguesa em 2002 deverá caracterizar-se por:

- Uma desaceleração da procura interna. Todas as componentes da Despesa Nacional, deverão apresentar uma quebra face aos valores de 2001, com excepção das exportações, que poderão mesmo apresentar um aumento, denotando um reforço da quota de mercado dos produtos portugueses no mercado internacional.
- Um abrandamento da actividade económica na generalidade dos sectores, incluindo construção e actividade comercial.
- Uma redução do crescimento do emprego e um aumento da taxa de desemprego.
- Uma quebra da competitividade da economia portuguesa, face a um aumento dos custos unitários do trabalho em Portugal superior à média europeia, não acompanhado por uma diminuição do fosso de produtividade entre Portugal e a União Europeia.

Despesa Nacional
(Taxas de crescimento em volume, em %)
Fontes: 2000-2001, INE - Contas Nacionais Trimestrais; 2002, estimativas do Ministério de Estado e das Finanças

Indicadores do mercado de trabalho
Resultados que têm por referência as estimativas da população calculadas a partir dos Censos 2001.
1 População Activa 15-64 anos/População Total 15-64 anos; 2 População Empregada 15-64
anos/População Total 15-64 anos; 3 População Desempregada/População Activa.
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego.

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III Cenário para 2003

Considerando a envolvente externa já descrita e a incerteza exercida da conjuntura económica internacional, o Governo apresenta um cenário macroeconómico cauteloso, coerente com as projecções de outras instituições para a economia portuguesa.
Esse cenário pode ser sintetizado do seguinte modo:

- Crescimento moderado do produto resultante de uma "ligeira reanimação da procura interna, e de um contributo externo positivo".
- Crescimento moderado do investimento privado, em resposta à pressão das exportações e às medidas de incentivo apresentadas pelo Governo.
- Resposta positiva das exportações à melhoria da situação internacional, e à menor dinâmica da procura interna, dando assim um contributo fundamental para o crescimento do produto e para um comportamento positivo das contas externas portuguesas.
- Diminuição da inflação, decorrente da menor dinâmica da procura interna, da importação de bens de mercados com inflação inferior à portuguesa, e da moderação do crescimento dos salários e das margens comerciais.

Cenário macro-económico

2003 Previsão
Taxas de crescimento em volume (%)
Consumo Privado
Consumo Público
Investimento (FBCF)
Procura Interna
Exportações
Procura Global
Importações
PIB
Por memória:
Taxas de variação em %
Deflator do PIB
Deflator do Consumo Privado
[0,25 ; 1,25]
[0,5 ; 0]
[0 ; 4]
[0,1 ; 1,7]
[5 ; 7]
[1,2 ; 2,9]
[1 ; 4,5]
[1,25 ; 2,25]

[2,7 ; 3,6]
[2 ; 3]
Fonte: Ministério das Finanças

Com base neste cenário apresentado para 2003, nas fortes condicionantes orçamentais ocorridas em 2002, na necessidade de fazer diminuir o défice do Estado, numa trajectória credível para um valor próximo do zero, de acordo com os compromissos internacionais assumidos, o XV Governo Constitucional elaborou o Orçamento de Estado que apresenta as seguintes previsões.

B. Aspectos gerais do Orçamento do Estado

I. Receitas do Estado
1.1 Receitas Fiscais

Com base no cenário macro-económico já exposto, e nas medidas legislativas apresentadas na presente Proposta de Lei, as receitas fiscais previstas atingirão 29 462 milhões de euros, correspondendo a um crescimento de 5,1% face à estimativa para 2002.
De realçar, que os diversos impostos apresentam um comportamento diferenciado com os impostos directos a crescerem somente 2% face à estimativa de 2002 e os impostos indirectos a crescerem 7,3%.

Previsão das Receitas Fiscais para 2003

(milhões de euros)
2002 2003 Variação
Estimativa Orçamento %
IRS 7413,9 7731,2 4,3
IRC 4203,7 4118,4 -2,0
Outros 99,5 101,0 1,5
Impostos Directos 11717,1 11950,6 2,0
ISP 2700,0 2916,0 8,0
IVA 9813,5 10652,8 8,6
IA 1211,0 1229,2 1,5
IT 1117,3 1175,3 5,2
Selo e Estampilhas 1192,3 1210,2 1,5
Outros 286,4 327,8 14,5
Impostos Indirectos 16320,5 17511,3 7,3
Total geral 28037,6 29461,9 5,1
Fonte: Relatório da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2003

Salientam-se as seguintes previsões para os vários impostos:
- IRS crescerá 4,3%, com base numa actualização dos escalões da tabela de taxas gerais em 2%.
- IRC deverá apresentar um crescimento negativo na ordem dos 2%, decorrente do abrandamento económico, registado em 2001, e da diminuição da taxa em 2%, só parcialmente compensada pelo pagamento por conta e pelo regime simplificado.
- IVA apresentará um crescimento de 8,6% face à estimativa de 2002, decorrente da recuperação da economia portuguesa, do reforço do comércio intra-comunitário e do aumento da taxa normal ocorrida em 2002.
- ISP apresenta um crescimento de 8% de acordo com a taxa histórica de crescimento e com a previsível recuperação económica.
- Restantes impostos evoluirão de forma pouco significativa, decorrentes ou da actualização das taxas ou da evolução da economia.

0.2 Receitas não fiscais

O Orçamento do Estado apresenta uma previsão de cobrança de 2 875,9 milhões de euros em receitas não fiscais, o que corresponde a uma redução de 364,5 milhões de euros face ao estimado para 2002, como resultado, essencialmente, de uma diminuição das receitas provenientes da venda de bens de investimento afectos ao património do Estado.

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II. Despesa do Estado
2.1 Classificação Económica

Despesa do Estado - Classificação Económica

A despesa do subsector Estado, sem activos, apresenta uma taxa de crescimento nominal de 3,2 % em 2003, apesar de estar sobrestimada face à estimativa de 2002, decorrente da perca de autonomia financeira de diversos serviços, antes integrantes do orçamento dos serviços e fundos autónomos.
De realçar a evolução prevista para as despesas com o Pessoal (3,6%) o que significa uma nítida moderação salarial e a necessidade de controlo da admissão na administração pública, e a evolução da rubrica "subsídios" que decorre da correcta orçamentação de indemnizações compensatórias a transferir para empresas de serviço público.
A despesa de capital apresenta uma variação de 1,3% face à estimativa de 2002, decorrente de uma redução das despesas de investimento (de 8%), compensada em parte pelas transferências de capital para a Administração Regional e Local ao abrigo das respectivas leis de finanças.
No entanto, estes elementos deverão ser confrontados com os do Mapa IV da Proposta de Lei:

Despesas dos serviços integrados, por classificação económica

Códigos
D E S C R I Ç Ã O IMPORTÂNCIA EM EUROS
Por subagrupamentos Por agrupamentos

DESPESAS CORRENTES

01.00 Despesas com o pessoal 11 991 358 575
02.00 Aquisição de bens e serviços 1 106 540 089
03.00 Juros e outros encargos 4 343 183 335
04.00 Transferências correntes
04.03 Administração central 7 651 864 806
04.04 Administração regional 279 260
04.05 Administração local 1 549 626 887
04.06 Segurança social 3 470 834 079
04.01
e
04.02
e Outros sectores 2 034 672 743 14 707 277 775
04.07
a
04.09

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05.00 Subsídios 863 800 969
06.00 Outras Despesas correntes 555 021 889
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 33 567 182 632

DESPESAS DE CAPITAL

07.00 Aquisição de bens de capital 805 833 426
08.00 Transferências de capital
08.03 Administração central 2 870 462 467
08.04 Administração regional 391 850 985
08.05 Administração local 917 699 743
08.06 Segurança social 25 562 623
08.01
e
08.02
e Outros sectores 279 012 799 4 484 588 617
08.07
a
08.09
09.00 Activos financeiros 676 210 916
10.00 Passivos financeiros 23 360 750 101
11.00 Outras despesas de capital 273 235 585
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 29 600 618 645

TOTAL 63 167 801 277

Fonte: MF/DGO

2.2 Classificação Funcional

Despesa do Estado - Classificação Funcional

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Analisando a despesa do subsector Estado sem activos financeiros, de acordo com as suas funções constata-se, essencialmente, o reforço das funções económicas em detrimento das funções sociais.
Este reforço das funções económicas, decorrente da necessidade de estimular a dinâmica económica, decorre do forte impulso dado aos projectos de investimento a prosseguir pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e pelo Ministério da Economia.
A queda relativa das funções sociais resulta da diminuição das verbas inscritas para investimentos dos Ministérios da Educação e da Ciência e Ensino Superior. No entanto, é de salientar que os orçamentos de funcionamento destes dois ministérios têm as suas dotações acrescidas, nomeadamente as transferências para o ensino superior e serviços de acção social (mais 5,8%) e o financiamento da educação pré-escolar (mais 18,2%).

2.3 Classificação Orgânica

Despesa do Estado - Classificação Orgânica
É de salientar o peso significativo do Ministério das Finanças, da Educação, Saúde, Segurança Social, responsáveis por si, por mais de 69% da despesa.
A evolução face a 2002, torna-se difícil face à alteração da estrutura do Governo a meio do exercício, com a junção e separação de ministérios e de diversos serviços.

III. PIDDAC

O valor do PIDDAC apresenta em 2003 uma variação de -2,1% face à estimativa de execução de 2002. No entanto, a componente nacional regista um aumento de 1,3%. É de realçar que o Ministério das Obras Públicas absorve 39,6% do total do financiamento nacional, sendo seguido pelos Ministérios da Agricultura e da Economia, como principais fontes do investimento público.

Capítulo 50 do Orçamento do Estado - Investimentos do Plano

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IV. Serviços e Fundos Autónomos

Estimativa do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos

Fonte: Relatório da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2003

Face às alterações na estrutura orgânica do XV Governo Constitucional assim como à perca de autonomia financeira de diversos organismos, que passaram a integrar o subsector do Estado, a despesa destes agregados é reduzida em cerca de 500 milhões de Euros.
As previsões evidenciam uma receita efectiva do subsector dos serviços e fundos autónomos de 22 187 milhões de Euros e a despesa efectiva de 21 626,9 milhões de Euros.
Globalmente o saldo aparenta uma melhoria relevante diminuindo o défice de 6,4 para 5,6% em percentagem do PIB.

V. Administração Regional e Local

Receitas e Despesas da Administração Regional e Local

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Fonte: Relatório da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2003

O saldo global em percentagem do PIB apresenta um défice de 0,1, perto do equilíbrio, correspondendo a uma melhoria face ao estimado para 2002.
De registar, que o Governo transferirá 391,9 milhões de Euros para as Regiões Autónomas, o que representa uma taxa de crescimento de 3,8% face ao estimado para 2002 e 2 323,8 milhões de Euros para as Autarquias Locais, correspondendo a uma taxa de crescimento de 3,6% face ao ano de 2002.

VI. Segurança Social
Principais Receitas e Despesas da Segurança Social

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a) Em 2002 e 2003, o OSS inclui o Fundo de Socorro Social e o IGFCS. Em 2001 não estão incluídos;
b) Inclui transferência para FEFSS de 792,9 milhões de euros;
c) Inclui, em 2002 e 2003, respectivamente, 199,7 e 201,4 milhões de euros relativos a Rendimentos do IGFCSS;
d) Inclui, em 2002 e 2003, respectivamente, 24,8 e 14,1 milhões de euros relativos ao Fundo de Socorro Social.

As receitas totais da Segurança Social deverão atingir 16 175,8 milhões de Euros, o que corresponde a um crescimento de 5% face à estimativa de 2002. Para este valor torna-se fundamental o IVA consignado à Segurança Social que aumenta mais de 30%.
As despesas totais, sem activos e passivos financeiros, atingem 15 514,4 milhões de Euros, correspondendo a um aumento de 4,6% face ao estimado para 2002. Para este valor contribuirá decididamente a despesa em pensões que cresce cerca de 8%, num esforço de aproximação do seu valor mais baixo ao salário mínimo nacional, e as verbas destinadas ao subsídio de desemprego e apoio ao emprego, que deverá crescer 25,8% face a 2002.
Do exposto, resulta que o Orçamento da Segurança Social para 2003 apresentará um saldo orçamental positivo, que corresponde a 0,5% do PIB.

VII. Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia

Fluxos Financeiros entre Portugal e a União Europeia

(a) Inclui quotizações sobre o açúcar e isoglucose.
(b) Inclui reservas.
Fontes: DGAERI e DGDR.

Constata-se que Portugal deverá manter o sentido do saldo das suas transferências com a União Europeia, ampliando-se mesmo o saldo a favor de Portugal. Este facto, deve-se ao aumento da execução do Quadro Comunitário de Apoio. O saldo pode ser ainda maior já que as transferências de Portugal para a União estão previstas de acordo com o Ante-projecto de Orçamento Geral da União Europeia, o qual pode ser revisto para baixo.

VIII. Necessidades de Financiamento do Estado

Orçamento Consolidado da Administração Central e Segurança Social - 2003

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Fonte: Relatório da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2003

Constata-se que as necessidades de financiamento do Estado apresentadas pelo Governo atingem os 4 538,7 milhões de euros. Se a este valor adicionarmos as verbas cativadas inscritas no Orçamento de Estado (454,4 milhões de Euros), os valores previstos para a aquisição líquida de Activos Financeiros (662,2 milhões de euros), a previsão das necessidades do Orçamento do ano anterior a satisfazer no período complementar (300 milhões de euros), e 2,6 milhões de euros para serviços e fundos autónomos, obtemos o valor de 5 957,9 milhões de euros, que corresponde ao valor máximo que o Governo fica autorizado a aumentar o endividamento líquido.

Necessidades de Financiamento do Estado em 2003
(milhões de euros)
2003p
1. Necessidades de Financiamento Líquidas 4.450,9
Défice Orçamental 4.538,7
Aquisição Líquida de Activos Financeiros 662,2
Regularização de Dívidas e Assunção de Passivos 400,0
Redução de Dívida com Receitas de Privatizações (-) 1.150,0
2. Amortizações e Anulações (Dívida Fundada) 10.107,3
Amortizável Euro - Médio e Longo Prazo 5.602,1
Amortizável Euro - Curto Prazo 2.145,1
Certificados de Aforro 1.352,9
Amortizável não Euro 1.041,8
Swaps de Capital (Líquido) -34,6
3. Necessidades de Financiamento Brutas (1.+2.) 14.558,3
4. Necessidades de Financiamento a Satisfazer no Ano Civil 14.858,3
Nec. do Orç. do Ano Anterior a Satisfazer no Período Complementar (+) 300,0
Nec. do Orç. do Ano a Satisfazer no Período Complementar (-) 0,0
Utilização de Saldos de Financiamento de Anos Anteriores (-) 0,0
5. Emissões do ano civil (Dívida Fundada) 14.858,3
Emissões ao Valor Nominal 14.858,3
Valorizações (+/- valias) 0,0
6. Excesso de Financiamento 0,0
p - previsão.
Fonte: Ministério das Finanças.

O Governo fica autorizado, nomeadamente através do Instituto de Gestão do Crédito Público, a realizar diversas operações especificadas, com vista a uma eficiente gestão da dívida pública, através de Obrigações do Tesouro, Certificados de Aforro entre outros, no mercado do Euro, de forma a garantir a liquidez do mercado.
A previsão de cumprir o objectivo de obter uma curva de rendimentos líquida em todas as maturidades permite espaço a um incremento dos títulos de curto prazo, com maior expressão que o actual.

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Composição do Financiamento em 2003
(Dívida Fundada - Ano Civil)
(milhões de euros)
Emissão Amortização Líquido
Dívida Euro 14.858,3 9.100,2 5.758,1
OT - taxa fixa 7.400,0 3.810,6 3.589,4
OTRV - taxa variável 0,0 984,4 -984,4
CA - Certificados de Aforro 2.000,0 1.352,9 647,1
Instrumentos Curto Prazo Euro 5.458,3 2.145,1 3.313,1
Outra Dívida Euro 0,0 807,1 -807,1
Dívida Não Euro 0,0 1.041,8 -1.041,8
ECP - Euro Commercial Paper 0,0 0,0 0,0
Outra Dívida não Euro 0,0 1.041,8 -1.041,8
Swaps de Capital (Líquido) -34,6 34,6
Total 14.858,3 10.107,3 4.750,9
Fonte: Ministério das Finanças.

É ainda de salientar que é imposto o endividamento líquido nulo às Regiões Autónomas e Autarquias Locais.

Normas Fiscais e Orçamentais
I. Normas Fiscais

No que se refere a medidas de política fiscal, no Orçamento de Estado para 2003, destacam-se as seguintes alterações:

1.1 IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

" Alargamento da base tributável e medidas de moralização e neutralidade

" O artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 442/88 de 30 de Novembro, no enquadramento dos "Agentes desportivos", sofre uma alteração na sua redacção no que diz respeito à tributação de rendimentos, passando dos actuais 50% para os próximos 60% em 2003, com a aplicação de uma taxa de 22%. No mesmo artigo, prevê-se um acréscimo de 10 pontos percentuais, anuais, como forma de normalização do processo de tributação destes agentes, até atingirem o regime normal.
" O artigo 3.º do Código do IRS, no enquadramento dos "Rendimentos de categoria B", passa a ser incluído, em 2003, todos aqueles que auferiam rendimentos classificados como estando no plano artístico, científico ou técnico especializado. Estes agentes, no actual regime, disponham de um benefício fiscal dos seus rendimentos na ordem dos 50%. No mesmo artigo, no seu ponto 6, para o cumprimento de facturação sobre trabalhos prestados por parte deste agentes, os mesmo deixam de estar isentos devendo, para os devidos efeitos, passarem a cobrar IVA à taxa legal em vigor.
" Os artigos 5.º e 7.º do Código do IRS, no enquadramento dos "Rendimentos de categoria E" passam a ser exigidos certificados de compromisso aos agentes comerciais, para efeitos de remuneração.
" O artigo 9.º do Código do IRS, no enquadramento dos "Rendimentos de categoria G" passa a ser considerado como custos as indemnizações que visem reparações não patrimoniais, com excepção às fixadas por decisão judicial, de danos emergentes não comprovados de lucros cessantes.
" O artigo 10.º do Código do IRS, no enquadramento das "Mais-Valias" passa a ser mais valias os rendimentos auferidos através de operações relativas a certificados que atribuam ao titular o direito de receber um valor de determinado activo, com excepção nas remunerações previstas na alínea r) do n.º 2 do artigo 5.º (rendimentos da categoria E).
" O artigo 18.º do Código do IRS, no enquadramento de "Rendimentos obtidos em território português", passa a ser considerado todo o tipo de rendimento derivado de actividades empresariais e profissionais imputados ao local do estabelecimento situado. Ainda sob o mesmo artigo, é acrescentada mais uma alínea, f), descendo todas as restantes. Nesta alínea é considerada idêntica leitura para os rendimentos que derivem de actividades profissionais ou prestações de serviço, mesmo de carácter científico, artístico, técnico ou da intermediação de qualquer contrato realizado ou utilizado em território português. A excepção é feita ás actividades relacionadas com transportes, telecomunicações e actividades financeiras, desde que devidos por entidades que nele tenham residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que se deva imputar o respectivo pagamento. Ainda no mesmo artigo, são considerados os incrementos patrimoniais todos os que digam respeito a bens, direitos ou situações jurídicas a que respeitam incluindo rendimentos provenientes de operações relativas a instrumentos financeiros derivados, devidos ou pagos, por entidades que nele tenham residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento.
" O artigo 22.º do Código do IRS, no enquadramento de "Englobamento" deixa de ser englobado, para efeitos de tributação, os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português.
" O artigo 28.º do Código do IRS, no enquadramento de "Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais", passa a ser considerados o regime dos indicadores de base técnico-científica para os sectores da actividade económica definidos no artigo 31, "Regime simplificado", quando se determine um rendimento tributável superior ao que resulta dos coeficientes estabelecidos no mesmo artigo ou se registe qualquer alteração ao montante mínimo do rendimento previsto. Permite ainda a opção pelo regime de contabilidade organizada ainda que não tenha decorrido o período mínimo de permanência no regime simplificado.
" O artigo 30.º do Código do IRS, no enquadramento de "Actos isolados" passa apenas a ser deduzíveis encargos devidamente comprovados e necessários à obtenção dos rendimentos brutos, até aos limites do artigo 33.º (não alterado).
" O artigo 31.º do Código do IRS, no enquadramento de "Regime simplificado", este define um coeficiente de tributação e quotas mínimas de amortização.
" O artigo 43.º do Código do IRS, no enquadramento de "Mais-valias" é definido, para apuramento de saldos respeitantes às operações efectuadas por residentes que não revelem as perdas apuradas, remete para a tabela do Ministério da Finanças.
" O artigo 53.º do Código do IRS, no enquadramento de "Pensões" para os rendimentos da categoria H, considera um tecto de € 7 961,71 para efeitos de dedução.
" O artigo 55.º do Código do IRS, no enquadramento de "Dedução de perdas" permite a dedução das perdas para os dois anos consequentes ao exercício.

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" O artigo 68.º do Código do IRS, no enquadramento de "Taxas gerais", define a taxa do imposto a aplicar sobre o rendimento colectável, com divisões em dois sectores quando superior a € 4 182,12.
" O artigo 70.º do Código do IRS, no enquadramento de "Mínimo de existência" considera como valor mínimo do trabalho dependente, um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual do salário nacional mais elevado acrescido de 20% nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos cuja matéria colectável, após aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a € 1 667,63.
" O artigo 70.º do Código do IRS, no enquadramento de "Taxas liberatórias", define a aplicação das taxas liberatórias para rendimentos de trabalho dependente e actividade profissionais, mesmo decorrente de actos isolados, auferidos por não residentes em território português com excepção dos rendimentos provenientes de intermediação na celebração de quaisquer contractos, assim como, os incrementos patrimoniais dos mesmos.
" O artigo 70.º do Código do IRS, no enquadramento de "Taxas especiais", considera a aplicação de uma taxa especial de 25%) obre as mais-valias e outros rendimentos auferidos por não residentes em território português e que não sejam imputáveis ao estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos de a retenção na fonte às taxas liberatórias. De igual modo, considera uma taxa de 10% sobre o diferencial entre as mais e as menos valias resultantes de operações previstas.
" O artigo 78.º do Código do IRS, no enquadramento de "Dedução à colecta", define um tecto máximo para as deduções previstas no artigo.
" O artigo 82.º do Código do IRS, no enquadramento de "Despesas de saúde" considera uma taxa de ponderação de 30% sobre as referidas no artigo assim como na aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, ascendentes e colaterais até ao 3º grau, devidamente justificados com receita médica, num limite de € 54.89 ou de 2,5% da importância referida nas alíneas do artigo.
" O artigo 83.º do Código do IRS, no enquadramento de "Despesas de educação e formação", passando a considerar despesas dedutíveis apenas as prestadas, respectivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tende fins análogos pelos ministérios competentes ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional. De igual modo, limita as despesas de educação na área da formação profissional para os rendimentos da categoria A e categoria B.
" O artigo 85.º do Código do IRS, no enquadramento de "Encargos ou imóveis e equipamentos novos de energias renováveis ou que consumam gás natural", considera 30% de dedução dos encargos, quando suportados em imóveis localizados em território português, sobre juros e amortizações de dívida contraída com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até um limite de € 527,99, nas prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo para aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário e importâncias líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro. Neste artigo, no ponto 3, expressa ainda que as deduções referidas não são acumulativas.
" O artigo 87.º do Código do IRS, no enquadramento de "Despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário" considera dedutível à colecta 20% das despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário não susceptíveis de serem considerados como custos na categoria B, num limite máximo de € 136,97.
" O artigo 98.º do Código do IRS, no enquadramento de "Retenção na fonte - Regras gerais" faz recurso ao uso das taxas legais de retenção na fonte.
" O artigo 100.º do Código do IRS, no enquadramento de "Retenção na fonte - remunerações não fixas" actualiza as taxas de retenção para trabalho dependente.
" O artigo 101.º do Código do IRS, no enquadramento de "Retenção sobre rendimentos de outras categorias", considera a aplicação de uma taxa de 15% de retenção para trabalhadores na categoria B e rendimentos na categoria E e F.
" O artigo 119.º do Código do IRS, no enquadramento de "Comunicação de rendimentos e retenções" calendariza a obrigação de prestação das respectivas declarações de rendimentos por parte dos não residentes que fica definido até ao fim do mês de Julho de cada ano.
" O artigo 120.º do Código do IRS, no enquadramento de "Entidades emitentes de valores mobiliários" calendariza a obrigação de prestação de obrigação de comunicação à DGI para o fim do mês de Julho de cada ano, por parte das entidades emitentes de valores mobiliários.
" O artigo 100.º do Código do IRS, no enquadramento de "Registo ou depósito de valores mobiliários" calendariza a obrigação de prestação de informação, por parte das entidades registadoras ou depositárias, o registo das operações efectuadas.
" Incentivos à poupança
" O artigo 86.º do Código do IRS, no enquadramento de "Prémios de seguro" considera dedutível à colecta 25% das importâncias despendidas com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. De igual modo, considera dedutível à colecta 25% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou seus dependentes, com novos limites máximos considerados.
" Protecção à família
" O artigo 13.º do Código do IRS, no enquadramento do "Sujeito Passivo", nos ponto 4 alíneas a) e b), são equiparados, para efeitos de tributação do IRS, os filhos menores, adoptados ou enteados, não emancipados, assim como, os menores sob tutela. Para os mesmo efeitos, passam a ser considerados sob esse regime até à idade de 25 desde que não venham a auferir de rendimentos anuais superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, que tenham frequentado o 11º ou 12º de escolaridade ou que estejam em estabelecimento médio ou superior ou ainda, a cumprir o serviço militar obrigatório ou serviço cívico.

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" Ainda sob o mesmo artigo, alínea c) passam a ser considerados com sujeito passivo do agregado familiar, os filhos, adoptados, enteados ou sujeitos de tutela, quando maiores e considerado inapto para a vida activa de forma a angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, tende sido revogada a alínea d) deste mesmo artigo.
" O artigo 25.º do Código do IRS, no enquadramento de "Rendimentos de trabalho dependente: deduções", é revogado o seu ponto 3, eliminado o ponto 5 e alterado o ponto 6 aumentando o limite de dedução para 50% quando se trate de deficiente a cargo com grau de invalidez considerado permanente, devidamente comprovado, ou apenas superior a 60%
" O artigo 79.º do Código do IRS, no enquadramento de "Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes", considerando uma taxa de 55% sobre o valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado por cada ascendente que esteja sob o regime de comunhão de habitação com o sujeito passivo de IRS e que não aufira de rendimento superior à pensão mínima do regime geral.
" O artigo 84.º do Código do IRS, no enquadramento de "Encargos com lares" considera dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, num limite de € 039,48.
" Medidas de simplificação
" O artigo 24.º do Código do IRS, no enquadramento de "Rendimentos em espécie", passam a ser considerados, no caso de aquisição de viaturas por parte do trabalhador ou membro do órgão social, o rendimento correspondente à diferença positiva entre o respectivo valor de mercado e o somatório dos rendimentos anuais tributados com rendimentos decorrentes da atribuição do uso com a importância paga a título de preço de aquisição. E sobre valor de mercado, é considerado o correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o produto desse valor pelo coeficiente de desvalorização constante de tabela definida pelo Ministério das Finanças.
É revogado o artigo 141.º do Código do IRS e são editados à secção III do capítulo II do referido Código os seguintes artigos com esta redacção:
" O artigo 36.º-A do Código do IRS, no enquadramento de "Subsídios não destinados à exploração" cessa a determinação do rendimento tributável com base na contabilidade no decurso do estabelecido no artigo 22.º do Código do IRC, a parte dos subsídios ainda não tributada deverá ser imputada, para efeitos de tributação, ao último exercício de aplicação daquele regime.
" O artigo 36.º-B do Código do IRS, no enquadramento de "Mudança do regime de determinação do rendimento" regula o regime de mudança de determinação do rendimento tributável durante o período em que um bem seja amortizável, no cálculo das mais valias e das quotas efectivamente praticadas, de acordo com os limites definidos no Código do IRC.

1.2 IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

" Alargamento da base tributável e medidas de moralização e neutralidade
" Artigo 8.º do Código do IRC, no enquadramento dos "Período de tributação" define que os ganhos resultantes da transmissão onerosa de imóveis devem ser considerados na data da transmissão.
" Artigo 14.º do Código do IRC, no enquadramento dos "Outras isenções" determina a necessidade do ónus da prova face à retenção na isenção da fonte de acordo com as condições estabelecidas no artigo n.º 2 da Directiva n.º 90/435/CEE, de 23 de Julho.
" Artigo 42.º do Código do IRC, no enquadramento dos "Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais" determina que o diferencial entre as mais e as menos valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital, incluindo a sua remissão e amortização com redução de capital, deve concorrer para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor.
" Artigo 48.º do Código do IRC, no enquadramento da "Determinação do rendimento global" com uma dedução correspondente a 50% dos rendimentos incluídos na base tributável.
" Artigo 53.º do Código do IRC, no enquadramento do "Regime simplificado de determinação do lucro tributável" com a aplicação de um coeficiente de 0,20 sobre o valor das vendas das mercadorias e de produtos e de 0,45 ao valor dos restantes proveitos com exclusão da variação da produção e dos trabalhos para a própria empresa, com determinação de montante mínimo.
" Reforço da competitividade externa das empresas nacionais
" Artigo 46.º do Código do IRC, no enquadramento da "Eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos", aplicadas às sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, cooperativas e empresas públicas, com sede ou direcção efectiva em território português.
" Apoio à modernização e reorganização do tecido empresarial
" Artigo 45.º do Código do IRC, no enquadramento da "Reinvestimento dos valores de realização" em que o valor de realização corresponde à totalidade das partes de capital que deve ser reinvestido, total ou parcialmente, na aquisição de participações no capital de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial ou em títulos do Estado Português ou mesmo, na fabricação ou construção de elementos do activo imobilizado corpóreo afectos à exploração. No mesmo artigo, salienta-se o facto de as participações de capital deverem ser detidas por um período não inferior a um ano e corresponder a, pelo menos, 10% do capital social da sociedade participada ou ter um valor da aquisição não inferior a vinte milhões de euros devendo as partes de capital e os títulos do Estado Português adquiridos ser detidos por igual período. Por fim, as transmissões onerosas e aquisições de partes de capital não podem ser efectuadas com entidades residentes de país, território ou região com regime de tributação claramente mais favorável, de acordo com a lista do Ministério das Finanças ou com as quais existam relações especiais, excepto quando se destinem à realização de capital.
" Artigo 90.º do Código do IRC, no enquadramento da "Dispensa de retenção na fonte" nos regimes de isenção total ou parcial por parte dos sujeitos passivos.

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" Artigo 98.º do Código do IRC, no enquadramento do "Pagamento especial por conta" com a aplicação de uma taxa correspondente a 1,5% dos respectivos proveitos ou ganhos do ano anterior, compreendido entre os valores mínimos de € 1 250,0 e € 250 000,0.
" Regime de mais valias
" Artigo 23.º do Código do IRC, no enquadramento dos "Custos ou perdas" que define não serem aceites como custos do exercício as menos valias ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa de partes de capital, qualquer que seja o título por que se opere, quando detidas pelo alienante por um período inferior a três anos e desde que cumpra os requisitos definidos no artigo. De igual modo, não são aceites como custos ou perdas as menos valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital alienadas a entidades com as quais existam relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º ou a entidades situadas em territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente favorável, constante na lista aprovada por portaria do Ministério das Finanças.
São aditados ao Código do IRC a subsecção IX do Capítulo III, no enquadramento de "Competência para a determinação da matéria colectável", no artigo 79.º-B, no enquadramento de "Competência para a determinação da matéria colectável no âmbito da avaliação directa" e artigo 120.º-A no enquadramento de "Obrigações acessórias relativas a valores mobiliários".

1.3 IVA - Imposto Sobre o Valor Acrescentado:

" Incentivo à criação de emprego
" É prorrogada até 31 de Dezembro de 2003 a tributação a taxa reduzida dos serviços de grande intensidade do factor trabalho (empreitadas de beneficiação de imóveis habitacionais e serviços de assistência a domicílio). Trata-se de prorrogar por mais um ano a vigência de uma medida introduzida para vigorar entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2002, considerada favorável à criação de emprego, além de susceptível de diminuir o incentivo para que operadores saiam ou permaneçam fora do circuito económico oficial.
" Harmonização fiscal comunitária
" Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, com a harmonização da política fiscal comunitária através de impostos devidos pelas aquisições intracomunitárias de veículos automóveis.
" É prorrogado até 31 de Dezembro de 2003 a vigência das verbas 2.24 e 2.25 da Lista I anexa ao Código do IVA ficando o governo autorizado a aditar um número ao artigo 7.º do Código do IVA, para as importações, aquisições intracomunitárias ou transmissão de veículos automóveis.
" É prorrogado até 31 de Dezembro de 2003 a vigência das verbas 2.24 e 2.25 da Lista I anexa ao Código do IVA ficando o governo autorizado a aditar um número ao artigo 27º do Código do IVA no sentido de prever que o imposto sobre o IVA devido seja pago em simultâneo com o IA.
" É prorrogado até 31 de Dezembro de 2003 a vigência das verbas 2.24 e 2.25 da Lista I anexa ao Código do IVA, ficando o Governo autorizado a transpor para a ordem jurídica a Directiva 2002/38/CE, do Conselho, de 7 de Maio de 2002, no que se refere ao regime do imposto sobre o IVA aplicável aos serviços de radiodifusão e televisão e a determinados serviços prestados por via electrónica.
Finalmente, no âmbito da evasão fiscal, autoriza-se o Governo a legislar no sentido de estabelecer protocolos de cooperação entre a Polícia Judiciária, a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o consumo no domínio do tratamento de informação de natureza tributária e criminal.

1.4 IS - Imposto do selo

" Artigo 6.º, no enquadramento de "Outras isenções" passa a considerar os juros e as comissões entre instituições de crédito comunitárias e isenções nas garantias prestadas pelo Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito.

1.5 - Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

" Bebidas alcoólicas
" Artigo 55.º, respeitante a "Produtos intermédios", define taxas de prestação no consumo, ao nível dos hectolitros.
" Artigo 57.º, respeitante a "Bebidas espirituosas", define taxas de prestação no consumo, ao nível dos hectolitros.
" IT - Imposto sobre o tabaco
" Artigo 83.º, respeitante a "Cigarros", actualiza os valores a serem taxados para a venda de cigarros.
" Artigo 84.º, respeitante a "Restantes produtos de tabaco manufacturado", actualiza as taxas de imposto para os diferentes produtos.
" Artigo 85.º, respeitante a "Taxas reduzidas", actualiza os valores a serem taxados para a venda de cigarros de produção nacional.
" ISP - Imposto sobre os produtos petrolíferos
" Artigo 31.º, respeitante a "Taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos", actualiza as tabelas de taxa aplicáveis ao consumo no continente e nas regiões autónomas.

1.6 Benefícios Fiscais

Ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho:
" Passam a estar isentos de IRC os rendimentos de fundos de pensões e equiparáveis (artigo 14.º) e as contribuições das entidade patronais para regime de segurança social até um terço das importâncias pagas ou colocadas à disposição com um limite de € 11 704,70 (artigo 15.º, alínea 3).
" No capítulo dos deficientes (artigo 16 ,alínea 1.a) e 1.b), são considerados novos limites para 50% sobre os sujeitos passivos de categoria A e B e 30% para os sujeitos passivos de categoria H, com limites pré definidos.
" São actualizados os limites de benefícios fiscais para as conta-poupança habitação, artigo 18.º, até ao limite dedutível de € 575,57.
" São actualizados os limites de benefícios fiscais para as conta-poupança reformados, artigo 19.º, com um limite de € 10 167,78.
" São actualizados os limites de benefícios fiscais paras os fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação (artigo 21.º)

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até aos novos limites definidos e reforço para cinco anos do montante cativo obrigatório.
" Estão isentos de IRC os fundos de poupança de acções e sobre o IRS, para efeitos de dedução à colecta, os planos de poupança acções até ao limite de entregas de 7,5% com um máximo de € 199,95 (artigo 24.º).
" Estão isentos de IRC os juros de depósitos a prazo efectuados por instituições de crédito não residentes (artigo 30.º).
" Estão isentos de IRC as SGPS (sociedades gestores de participações sociais) e as SCR (sociedades de capital de risco) ao nível das mais e menos valias realizadas, com a excepção dos encargos financeiros suportados quando as partes de capital tenham sido adquiridas a entidades com as quais existam relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do CIRC.
" São actualizados os limites de benefícios fiscais para aquisição de computadores e outros equipamentos informáticos (artigo 64.º).

II. Normas orçamentais:

Toda a estratégia de elaboração do Orçamento do Estado para 2003 assenta no objectivo de estabelecer com rigor a orçamentação da despesa e a previsão da receita, e ainda na necessidade nacional de reduzir o défice do Estado, numa trajectória credível para zero. Assim, a disciplina orçamental surge não só como uma regra, mas também como uma necessidade imperiosa a cumprir.
Neste sentido, são várias as medidas apresentadas no Orçamento do Estado para 2003 de onde se destacam:

" Ficam cativos até 20% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar, 15% do total das verbas afectas ao Capítulo 50 do Orçamento do Estado e 5% do total das verbas orçamentadas em aquisição de bens e serviços e abonos variáveis de todos os serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos.
" Passam a regime de autonomia administrativa diversos serviços e fundos autónomos.
" É assumida uma estratégia de centralização dos fundos públicos, com impacto na Tesouraria do Estado, que deve contribuir de forma relevante um maior rigor e eficiência na gestão de recursos financeiros disponíveis na Administração Pública.
" São estabelecidas regras claras e expeditas para a alienação de imóveis afectos aos serviços do Estado.
" São estabelecidas novas regras no Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro).
" É autorizado a realização de empréstimos, através do Ministério das Finanças, até ao montante contratual equivalente a € 400 000 000, não sendo considerado neste limite, os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado.
" É autorizada ao Ministério das Finanças, a redefinição das condições de pagamento das dívidas quando solicitado pelos prestadores da dívida assim como, a cessão da gestão de créditos e outros activos financeiros quando estes não se revelem adequados à defesa dos interesses do Estado.
" É autorizado ao Ministério das Finanças, a aquisição de créditos e a assumir passivos de sociedades anónimas de capitais públicos e participadas, de empresas públicas e estabelecimentos fabris das Forças Armadas.
" É autorizado ao Ministério das Finanças, a regularização de responsabilidades decorrentes de situações do passado, nomeadamente, execução de contratos de garantias, cumprimento de obrigações assumidas pelas sociedades anónimas de capitais públicos e participadas, satisfação de responsabilidades decorrentes do processo de descolonização de 1975 e anos subsequentes, satisfação de responsabilidades decorrentes do recalculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas.
" É autorizado o Governo, a regularizar as contas do Tesouro, ao nível das Iniciativas Comunitárias e Fundo de Coesão, desde que não excedam os limites previstos nas alíneas a) e b) do ponto e, isto é, € 900 000 000 relativamente a programas co-financiados pelo FEDER, Iniciativas Comunitárias e Fundo de Coesão e € 300 000 000 para programas co-financiados pelo FEOGA e IFOP.
" É fixado o limite de concessão de garantias pelo Estado de € 1 600 000 000 com excepções das operações resultantes de deliberações tomadas no seio da EU. No âmbito de garantias de seguro de crédito, créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento no limite de € 200 000 000. Ao nível das garantias pessoais, o limite máximo considerado é de € 10 000 000.

1. Parecer

Do exposto, a Comissão de Economia e Finanças é de parecer que a proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003 - está em condições de subir a Plenário para apreciação na generalidade, reservando os grupos parlamentares, para esse debate, a manifestação da sua posição.

Anexos

1) Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
2) Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa;
3) Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional;
4) Relatório e parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente;
5) Relatório e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais;
6) Relatório e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
7) Relatório e parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
8) Relatório e parecer da Comissão de Execução Orçamental;
9) Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura;

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10) Parecer do Governo regional dos Açores;
11) Parecer do Governo Regional da Madeira;
12) Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Palácio de São Bento, em 18 de Outubro de 2002. O Deputado Relator, Duarte Pacheco - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: - O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do PCP e BE.
O parecer foi aprovado por unanimidade.

Anexo 1

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

Área da Justiça

I - Nota preliminar

Cabe no leque de competências da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias proceder à análise e elaborar parecer sobre a proposta de lei do Orçamento de Estado na parte respeitante ao Ministério da Justiça (MJ).
O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 27 e 28/IX, referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 2003, as quais foram aprovadas na reunião de Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 2002.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciou as propostas de lei supra referenciadas, no tocante à área da justiça, em reunião de 15 de Outubro de 2002, com a presença da Sr.ª Ministra da Justiça e dos Srs. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça e Secretário de Estado da Justiça.
A discussão e votação, na generalidade, das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2003 será efectuada nas reuniões plenárias de 22, 23 e 24 de Outubro, prevendo-se que a discussão na especialidade e votação final global ocorra nas sessões de 13 e 14 de Novembro.

II - Volume financeiro afecto ao Ministério da Justiça

No tocante ao Orçamento do Estado, verifica-se que a despesa consolidada do MJ eleva-se a 1177,6 milhões de euros. Tal verba corresponde a 2,4% do total da Administração Central e a 0,9% do PIB.
Comparativamente à estimativa de execução para 2002, a despesa consolidada cresce 5,1%, devido sobretudo às receitas consignadas (mais 8,6%) e ao financiamento nacional nos Investimentos do Plano (mais 10,7%).
O crescimento de 2,5% no subsector Estado resulta essencialmente do esforço nacional nos Investimentos do Plano, com 50,7 milhões de contos, e do forte contributo dos cofres do Ministério da Justiça, através do autofinanciamento aos vários serviços deste Ministério, 301,9 milhões de euros para despesas de funcionamento e 47,3 milhões de euros para financiamento dos Investimentos do Plano.
A despesa de funcionamento coberta por receitas gerais apresenta uma redução de 0,5%.
Por outro lado, destaca-se o peso das despesas com o pessoal, as quais representam cerca de 87% da dotação atribuída em receitas gerais e cerca de 84,6% proveniente de outras fontes de financiamento.
Para aquele efeito, contribuem essencialmente as designadas Verbas Comuns das Magistraturas que, não obstante já em parte se encontrarem desagregadas, absorvem ainda 34,9% da dotação. Também os Serviços Prisionais contribuem em larga medida para aquele efeito, representando 22%.

Mapa I
Despesa Total consolidada - MJ

(Em milhões de euros)
2002
Estimativa 2003
Orçamento Variação
%
Total da Despesa de Funcionamento
Coberta por receitas gerais
Coberta por receitas consignadas
Total dos Investimentos no Plano
Autofinanciamento
Financiamento nacional
Financiamento comunitário
Total do Subsector Estado
Total do Subsector dos Fundos e Serviços Autónomos
Transferências internas 789,3
492,5
296,8
101,1
55,3
45,8
0,0
890,4
515,5
285,6 812,3
489,9
322,4
100,5
47,3
50,7
2,5
912,8
596,9
332,1 2,9
-0,5
8,6
-0,6
-14,5
10,7
0,0
2,5
15,8
16,3
Despesa Total Consolidada 1.120,3 1.177,6 5,1

Ao Orçamento para 2003 estão subjacentes, de entre as principais políticas definidas, ainda que selectivamente face às limitações orçamentais, a conclusão da informatização da rede judiciária, o desenvolvimento da informatização dos serviços de registo e do notariado, a abertura de novos Julgados de Paz, a melhoria das infra-estruturas da Polícia Judiciária, bem como o reforço do equipamento informático, de vigilância electrónica e de telecomunicações da Polícia Judiciária.
No âmbito do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, os cofres administrados pelo Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça representam cerca de 90% do total consolidado, assumindo um peso determinante neste sector, bem como no Subsector Estado.

Mapa II
Serviços e Fundos Autónomos - MJ

(Em milhões de euros)
2002
Estimativa 2003
Orçamento Variação
%
Cofre dos Conservadores Notários e Funcionários de Justiça
Cofre Geral dos Tribunais
Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça
Serviços Sociais do Ministério da Justiça
Instituto Nacional de Medicina Legal
Total
Transferências internas 380,0
143,0
70,2
39,5
15,6
648,3
132,8 392,1
145,7
73,9
39,8
15,3
666,8
69,9 3,2
1,9
5,3
0,8
-1,9
2,9
-47,4
Total consolidado 515,5 596,9 15,8

Importa salientar que deixaram de fazer parte deste subsector o Instituto de Reinserção Social, o Centro de Estudos Judiciários e o Instituto das Tecnologias de

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Informação da Justiça, por terem perdido autonomia financeira, passando a integrar o universo do subsector Estado.

Mapa III
Despesa Consolidada segundo a Classificação Económica - MJ

(Em milhões de euros)
2003
Orçamento Estrutura
%
Pessoal
Despesas de Consumo Corrente
Investimentos 738,9
209,2
229,5 62,7
17,8
19,5
Total 1.177,6 100,0

Na desagregação da estrutura da despesa consolidada por classificação económica verifica-se que os encargos com o pessoal continuam a ser preponderantes, absorvendo 62,7% do valor total.
Dos 229,5 milhões de euros em investimentos, 38,8% são financiados pelos Cofres do Ministério, sendo o restante suportado por receitas gerais.
Em Julho de 2002 o conjunto dos departamentos integrados no Ministério dispunham de 27 117 efectivos, dos quais 26 303 no âmbito do subsector Estado, relevando, neste caso, 2290 dos serviços autónomos perderam autonomia, bem como cerca de 10 000 funcionários de justiça que anteriormente se encontravam afectos ao Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça. Integram agora os Serviços e Fundos Autónomos 814 efectivos.

III - PIDDAC para 2003

A cobertura financeira do PIDDAC para o Ministério da Justiça atinge cerca de 142 milhões de euros, dos quais apenas aproximadamente 2 milhões e 500 mil euros são financiados por fundos comunitários, o que significa que os programas/projectos associados à Justiça são essencialmente financiados por fundos nacionais.
Dos 142 milhões de euros previstos no PIDDAC de 2003 para o Ministério da Justiça, 136 milhões de euros destinam-se a cobrir projectos em curso e 6 milhões a novos projectos.
O Ministério da Justiça é responsável pela execução de 2,3% do valor dos investimentos inscritos no PIDDAC de 2003.

IV - Grandes Opções do Plano

Em matéria de Justiça, o Governo apresenta como objectivos centrais a acessibilidade e celeridade da Justiça, a prevenção e a investigação criminal, a humanização e modernização do sistema prisional, com especial incidência na reinserção social, e o reforço do sistema de registos.
Em cumprimento desses desideratos, serão prosseguidas nomeadamente as seguintes medidas:
- Reforço do parque judicial existente, através da conclusão da construção de novos tribunais e sobretudo pela requalificação dos tribunais em funcionamento;
- Conclusão da informatização da rede judiciária;
- Desenvolvimento da informatização dos serviços de registo e do notariado;
- Adaptação e melhoria de diversas conservatórias;
- Reforço das experiências iniciadas com as lojas do cidadão e com os centros de formalidade de empresa;
- Abertura de novos Julgados de Paz;
- Concretização, ao nível logístico, da reforma da acção executiva;
- Privatização do notariado, garantindo a acessibilidade universal deste serviço;
- Simplificação do processo da adopção;
- Revisão dos processos de recuperação da empresa e de falência;
- Consolidação e desenvolvimento da experiência dos Tribunais de Comércio;
- Simplificação processual da citação e notificação de todas as empresas que actuam no mercado nacional;
- Adopção das medidas necessárias à execução da reforma do contencioso administrativo;
- Concretização do regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas;
- Introdução de alterações no sistema de acesso ao direito, no quadro do apoio à criação de uma entidade cuja principal missão será regular a atribuição de Advogados do patrocínio oficioso;
- Requalificação das infra-estruturas dos serviços de medicina legal;
- Melhoria das infra-estruturas da Polícia Judiciária;
- Reforço do equipamento informático, de vigilância electrónica e de telecomunicações da Polícia Judiciária;
- Construção e abertura de novas prisões e de novos pavilhões prisionais;
- Informatização e gestão racional dos serviços prisionais, nomeadamente ao nível da lotação e da diferenciação dos reclusos em termos de perigosidade e idade;
- Reforço dos meios humanos no sistema prisional;
- Revisão da lei de execução de penas e do regime do segredo de justiça;
- Desenvolvimento do Sistema de Monitorização Electrónica de arguidos ("Pulseiras electrónicas");
- Remodelação e aumento da capacidade de oferta de Centros Educativos.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:

Parecer

Que as propostas de lei n.os 27 e 28/IX, na parte relativa ao Ministério da Justiça, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 16 de Outubro de 2002. O Deputado Relator, António Montalvão Machado - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Área da Comunicação Social

Relatório

I

O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 27 e 28/IX, referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 2003 e que foram aprovadas na reunião do Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 2002.

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A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciou as propostas de lei mencionadas no tocante à área dos Encargos Gerais da Nação, em reunião de 9 de Outubro de 2002, com a presença do Sr. Ministro da Presidência.

II

As grandes opções políticas do Governo para o período do seu mandato, no que respeita à área da comunicação social, passam pelas seguintes linhas de força:

- Mmanutenção de uma presença do Estado no sector audiovisual;
- Desgovernamentalização dos órgãos de comunicação social do Estado;
- Valorização do papel dos operadores privados de comunicação social;
- Coexistência harmoniosa dos processos de concentração empresarial com as iniciativas de pequena e média dimensão, regionais e locais;
- Acompanhamento do processo de arranque da televisão digital.
O Governo tem a intenção, no quadriénio do seu mandato, de implementar e desenvolver uma visão mais ampla de todo o sector público dos "media", que contribua para um melhor serviço prestado aos utentes, num ambiente que assegure o cumprimento de regras de concorrência e a garantia dos direitos dos cidadãos. Para tanto, o Governo pretende dar prioridade, neste período de tempo, às seguintes medidas:
- Reestruturação da RTP, com apresentação da real situação da empresa e das medidas a tomar;
- Reestruturação da RDP e da Lusa;
- Apresentação do quadro global de funcionamento do sector público dos "media", que concretize o objectivo de o desgovernamentalizar, com a criação de novos mecanismos de regulação e controlo.
Inscritas na 3.ª Opção (Investir na qualificação dos portugueses) apresentam-se a seguir as principais linhas de acção do Governo para 2003, na área da comunicação social, em correspondência com as opções políticas atrás mencionadas.

a) Manutenção da presença do estado no sector audiovisual: pretende-se proporcionar um serviço público de qualidade, financiado de forma transparente, que deixe de ser fonte de polémica, de concorrência injustificada com os operadores privados e de desperdício de dinheiros públicos. Para tanto, o Governo pretende reformular o conceito de serviço público de rádio e de televisão, de acordo com as seguintes directrizes gerais:
- Preservar a importante função da rádio e da televisão, particularmente no reforço da coesão nacional, na defesa das minorias e de uma comunicação global com parâmetros éticos e valores sociais inquestionáveis;
- Garantir o relevo da língua portuguesa enquanto elemento aglutinador da cultura lusófona e instrumento da sua afirmação no mundo;
- Assegurar a existência de comunidades portuguesas disseminadas em todos os continentes e com fortes ligações ao país de origem;
- Necessidade de afirmação e de presença cultural de Portugal no mundo, particularmente nos países de língua oficial portuguesa.
Deste modo, propõe-se o Governo adoptar as seguintes medidas em 2003:
- Definição e criação de um novo modelo de regulação e controlo do sector da comunicação social;
- Redefinição do serviço público de televisão;
- Quantificação, de forma rigorosa, do custo real do serviço público de televisão e definição de um meio transparente de financiamento;
- Reorientação da RTP com vista à prestação efectiva de um serviço público de televisão, designadamente através de um canal generalista que não vise concorrer com canais privados de televisão, mas que se constitua como um agente activo na melhoria do panorama audiovisual nacional;
- Fixação de padrões de qualidade para o canal generalista, assente na definição do que seja serviço público de televisão, aí se incluíndo o reforço da cultura, a defesa da língua, da identidade e coesão nacionais, e da afirmação de Portugal no mundo;
- Manutenção e melhoramento das estruturas e dos conteúdos da RTP Internacional e da RTP África;
- Reorganização da actual estrutura da RDP de forma a ajustá-la às funções específicas de um serviço público de radiodifusão, valorizando o importante papel da RDP no espaço nacional, no espaço lusófono e nas comunidades portuguesas.
b) Desgovernamentalização dos órgãos de comunicação social do Estado: a reestruturação da RTP será acompanhada, numa visão que abrange todo o sector público dos "media", da redefinição da participação e do financiamento do Estado na agência Lusa, e da redefinição do perfil e dimensão da RDP - sem prejuízo, obviamente, de o Governo reconhecer a importância do serviço público de rádio que a RDP está vocacionada para prestar, e precisamente por causa desse reconhecimento.
Neste âmbito, propõe-se o Governo adoptar as seguintes medidas, em 2003:
- Reestruturação da RTP, RDP e da Lusa;
- Reforço da produção audiovisual independente;
- Autonomização dos centros regionais dos Açores e da Madeira, em condições a determinar e mediante adequadas negociações com os respectivos governos regionais;
- Manutenção da participação do estado na agência Lusa, numa lógica de salvaguarda do papel dessa agência no espaço da língua portuguesa, através de um quadro de financiamento rigoroso.
c) Valorização do papel dos operadores privados de comunicação social: a valorização do papel dos operadores privados de comunicação social é garantia da liberdade e da pluralidade de um sector essencial ao reforço da democracia. Neste ponto, o Governo propõe-se reforçar a relação de interacção entre esses operadores privados e os operadores públicos de comunicação social, em particular nos casos da rádio e da televisão.

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d) Coexistência harmoniosa dos processos de concentração empresarial com as iniciativas de pequena e média dimensão, regionais e locais: o Governo pretende assegurar, neste ponto, que a progressiva prevalência dos "media" vocacionados para grandes audiência não retire espaço vital à informação de cariz regional e local, promovendo as políticas necessárias à preservação e dinamização desta informação.
Para tanto, propõe-se promover a integração gradual das rádios locais nas novas tecnologias, reforçando a sua dimensão de proximidade às realidades locais.
No que concerne à imprensa regional, propõe-se tomar medidas para a crescente profissionalização do sector, fomentando o recurso a novas tecnologias, o reforço do tecido empresarial, combatendo a pulverização sem prejudicar o pluralismo.
e) Acompanhamento do processo de arranque da televisão digital: entende o Governo que os desafios que as novas tecnologias audiovisuais colocam implicam um serviço público pensado em várias dimensões e com componentes em várias plataformas de comunicação e interacção. Deste ponto de vista, o Governo propõe-se, em 2003, definir novos serviços a prestar pela RTP, tendo em conta as potencialidades das novas plataformas de comunicação, nelas se incluindo as tecnologias de cabo e digital.

III

As verbas para a área da comunicação social cobertas por receitas gerais podem ser encontradas na despesa consolidada os serviços dos Encargos Gerais do Estado, cujo total ascende a 787,4 MEUR, o que representa 1,6% da despesa total da Administração Central e 0,6% do PIB.
No que especificamente respeita às dotações especiais destinadas a suportar os custos do Estado com a Comunicação Social, está orçamentada uma despesa total de 8,4 MEUR, assim distribuida:

2002 2003 Variação %
Porte pago 3,7 3,7 0,0
Outros apoios à comunicação social 5,0 4,7 - 6,0
Total 8,7 8,4 - 3,45

Em MEUR

Percentualmente, o total da despesa de funcionamento dos Encargos Gerais da Nação para custos relacionados com a comunicação social, decresceram 3,45%, sendo de salientar, contudo, que se manteve no mesmo montante a verba relativa à comparticipação do Estado para o porte pago, muito por força de ainda não se saber com certeza, a partir da execução orçamental de 2002, se estas verbas serão suficientes face à nova legislação. O Sr. Ministro da Presidência admitiu a existência de verba para eventuais correcções.
No que respeita às dotações para indemnizações compensatórias destinadas ao sector da comunicação social, e tal como se pode ver na rubrica Transferências para o Sector Empresarial do Estado, o montante previsto é de 129,4 MEUR (quadro 11 12 1 do relatório do Oramento do Estado ), ou seja, mais 25 MEUR que em 2002, o que se traduz num aumento percentual de 24% relativamente ao ano em curso.
Finalmente, cumpre referir que à programação inscrita em PIDDAC para realização da 3.ª Opção (Investir na qualificação dos portugueses), na qual se insere a comunicação social, correspondem 12,4% do financiamento total do PIDDAC, que tem o valor de 6247 MEUR - portanto, 774,63 MEUR.

IV

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

Parecer

Que as propostas de lei n.os 27 e 28/IX, na parte relativa à área da comunicação social, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 16 de Outubro de 2002. O Deputado Relator, Nuno Teixeira de Melo - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Área da Administração Interna

Relatório

I - Introdução

O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 27 e 28/IX referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para o ano de 2003, aprovadas em Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 2002.
Nos termos do artigo 218.º, n.º 2, do Regimentos da Assembleia da República, é da competência da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias proceder à elaboração do relatório e parecer sobre as propostas citadas na parte relativa à administração interna.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 219.º do Regimento referido, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias reuniu no passado dia 7 de Outubro para apreciação das referidas propostas de lei, com a presença do Ministro da Administração Interna, que procedeu à sua apresentação.
O debate na generalidade em Plenário das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2003 está agendada para os dias 22, 23 e 24 de Outubro, prevendo-se que a debate e votação na especialidade em Plenário ocorra nas sessões de 13 e 14 de Novembro e a votação final global no dia 14 de Novembro.

II - As Grandes Opções do Plano

Nas Grandes Opções do Plano para 2003, sob o subtítulo "Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz", o Governo sustenta a política proposta para o sector da Administração Interna nas profundas alterações ocorridas na última década no cenário geopolítico e que vieram a influenciar Portugal, em virtude de a sociedade portuguesa se caracterizar pela sua abertura ao exterior e ser, cada vez mais, uma sociedade multicultural, multiétnica e interdependente.
Neste contexto, o Governo invoca, por um lado, as novas ameaças decorrentes das referidas alterações e, por outro, o factor acrescido de segurança resultante de Portugal ser membro da União Europeia, a qual facilita a cooperação europeia e transnacional no combate à criminalidade em geral e à grande criminalidade em particular, quer

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no que diz respeito ao controlo da fronteira externa comum quer nos mais variados domínios da segurança interna.
Em resposta a estes desafios, o Governo assume a segurança interna como prioridade da sua actuação e, nessa medida, formula um leque de orientações no âmbito da Administração Interna, que visam reforçar a segurança dos cidadãos, condição indispensável ao desenvolvimento económico e social.
De entre as orientações inscritas nas Grandes Opções do Plano para 2003 destaca-se a reorganização do Ministério da Administração Interna e seus serviços, com a revisão da lei orgânica, datada dos anos 90, de modo a adaptá-la às novas condições e a dotar o MAI de serviços de apoio, coordenação e controlo, necessários ao desenvolvimento de uma administração interna eficiente.
Em conformidade, prevê-se a reorganização das estruturas integrantes do Sistema de Segurança Interna face às ameaças emergentes e aos riscos que impendem sobre a comunidade nacional, apostando fortemente na coordenação e na economia de meios, evitando a redundância e as incompatibilidades.
No mesmo sentido, prevê-se a reavaliação da natureza das Forças e Serviços de Segurança e o ajustamento dos respectivos quadros orgânicos com o objectivo de garantir uma gestão mais eficiente dos recursos, nomeadamente pela atribuição de recursos humanos e materiais em conformidade com as atribuições, a área geográfica e os ratios polícia/cidadão de cada uma das FSS, e pela a admissão de funcionários civis e a implementação de outsourcing em áreas funcionais não estratégicas, de modo a libertar polícias para serviços de policiamento.
Ainda no âmbito dos recursos humanos, o Governo prevê introduzir critérios de gestão que contribuam para melhorar as condições do exercício das funções policiais, aumentar a motivação do pessoal e reforçar a autoridade das chefias.
Opta-se também por reformular a política de protecção social do seu pessoal, de modo a promover uma melhor satisfação das necessidades de ordem social das famílias dos elementos das FSS, bem como modalidades de cobertura de riscos inerentes à actividade policial
No que respeita ao apetrechamento, o Governo propõe-se aprovar uma estratégia global de planeamento destinada a dotar, reforçar e modernizar os meios atribuídos às FSS de forma a melhorar a sua eficácia e sua interoperabilidade.
Dentro desta orientação, avulta a que visa o planeamento, organização e início do apetrechamento das FSS tendo em vista a garantia da segurança à realização em Portugal do campeonato da Europa de futebol em 2004.
Ainda quanto às FSS, o Governo inscreve como essencial a definição de uma estratégia nacional de prevenção e combate à criminalidade, no sentido de agir tanto sobre as causas, como contra os efeitos da criminalidade, nas suas diversas formas.
Idêntica orientação passa pelo reforço da formação e do aumento da capacidade técnica das FSS, com vista a obter um maior grau de profissionalismo, de modo a que cada FSS desempenhe de forma mais adequada e eficaz as suas atribuições.
No concernente à definição de um conceito de Protecção Civil e Socorro, o Governo pretende proceder à clarificação das competências e à definição de um princípio organizativo de unidade de Direcção e Comando, com vista a conferir fiabilidade, sustentabilidade financeira e carácter plurianual ao planeamento das acções e afectação dos meios adequados aos objectivos fixados.
De igual modo, o Governo propõe-se rever do estatuto social dos Bombeiros e incentivar o voluntariado.
Por fim, nesta área, opta-se por estudar e desenvolver uma política global e integrada de segurança contra incêndios, o que envolve não só um conjunto de reformas legislativas relativas ao funcionamento e organização dos serviços mas, também, a reformulação do quadro legal sancionatório, bem como a definição dos incentivos à protecção da floresta.
No respeitante à definição de uma estratégia nacional para a entrada e permanência de estrangeiros, o Governo pretende criar mecanismos legais de gestão dos fluxos migratórios, através de um controlo rigoroso da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros nos países de acolhimento, e, ao mesmo tempo, criar condições para que aqueles que o façam nos termos da lei possam ser objecto de uma real e humanista integração nestas sociedades.
Neste domínio, o Governo prevê reorganizar o funcionamento do SEF e melhorar as condições de exercício das funções dos seus agentes.
Na área internacional, o Governo prevê a celebração de acordos bilaterais com os países de origem da imigração, com vista ao reforço dos laços diplomáticos e a abertura de postos consulares especializados naqueles países para, em conjunto, combaterem a imigração ilegal e as redes de tráfico.
Ainda no reforço da cooperação internacional, o Governo propõe-se intensificar a colaboração ao nível estratégico no seio das instituições comunitárias e, ao nível operacional, com os Estados-membros, de modo a garantir um elevado nível de segurança. Da mesma maneira, o Governo pretende reforçar a cooperação com os Estados pertencentes à CPLP, com especial incidência na área da formação.
Como orientação para o combate à sinistralidade rodoviária, o Governo opta por uma estratégia global assente num Plano Nacional de Prevenção Rodoviária (PNPR), plurianual, que abordará a problemática da sinistralidade, na vertente preventiva, na melhoria da sinalização das vias, na eliminação das zonas de acumulação de acidentes, na adequada educação rodoviária, e, na vertente repressiva, no reforço dos meios de fiscalização, na fiscalização selectiva aos condutores, às escolas de condução, aos centros de exame e aos centros de inspecção técnica a veículos, bem como um combate às prescrições e ao sentimento de impunidade.

III - A proposta de orçamento

Nas áreas fundamentais de competência do Ministério da Administração Interna previstas no Orçamento do Estado, destacam-se medidas legislativas, regulamentares e organizacionais a implementar em 2003 como a aprovação de uma nova lei do MAI ou a criação de um novo Serviço de Protecção Civil e Socorro, com base nas experiências institucionais existentes e sua evolução, em substituição dos actuais SNB e SNPC.
Propõe-se ainda o Governo adequar a Lei de Segurança Interna às realidades emergentes dos vários riscos que impendem sobre a comunidade nacional, a reestruturação e reorganização territorial das FSS, bem como a conclusão dos estudos e lançamento do Sistema Integrado das Redes Nacionais de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) e Plano Integrado de Investimento em Sistemas e Tecnologia de Informação da Comunicação (PISETIC) do MAI.

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De igual modo, o Governo visa a regulamentação e aplicação da nova lei de imigração, através da reorganização dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, da intensificação do controlo e fiscalização da imigração ilegal e das redes de tráfico que a promovem, e da cooperação com os países de origem da imigração, na qual terão papel de relevo os "oficiais de ligação" nos consulados respectivos.
Outra das propostas do Governo traduz-se na aprovação do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, com o desenvolvimento de esforços no sentido de que, ao nível do ensino básico, se inicie formação adequada à educação rodoviária e o reforço do dispositivo de fiscalização (Centros de Inspecção, Escolas de Condução, Centros de Exame e Vias Rodoviárias).
O Governo prevê também o planeamento, organização e início do apetrechamento das FSS, tendo em vista garantir a segurança do campeonato da Europa de futebol de 2004.
Em concretização destes objectivos, o Governo apresenta um orçamento em que, em termos globais e em relação à estimativa de execução para 2002, a despesa consolidada do Ministério da Administração Interna apresenta um crescimento de 5,6% e ascende a 1.531,3 milhões de euros, o que representa 3,1% do total da despesa da Administração Central e 1,1% do PIB.
A despesa de funcionamento coberta por receitas gerais apresenta um ligeiro crescimento de 1,4%.
Das áreas de actuação do Ministério da Administração Interna destaca-se, pelo seu peso no total do orçamento para 2003, a de Investigação e Segurança Interna que apresenta um valor absoluto de 1.256,1 milhões de euros, representando 87,3% da despesa do subsector Estado.
Por seu turno, os Serviços Nacionais dos Bombeiros e de Protecção, no seu conjunto, apresentam um orçamento no valor de 86,9 milhões euros, correspondendo a um acréscimo de 3,4% em relação a 2002.
Na área dos Serviços e Fundos Autónomos é relevante o peso da Direcção-Geral de Viação, com um orçamento de 60,5 milhões de euros, correspondendo a um crescimento de 16,8%, com realce para as actividades subjacentes ao plano nacional de prevenção rodoviária, desenvolvimento da formação educativa rodoviária, ao nível do ensino básico, e ainda reforço do dispositivo de fiscalização.

IV - Investimentos do Plano

No domínio dos investimentos do plano importa referir que os programas/projectos são financiados por fundos nacionais, provenientes do orçamento do Estado.
Em termos globais, o investimento ascende a 47,4 milhões euros, nos termos do quadro seguinte:

O PIDDAC para o ano de 2003 assenta sobretudo em financiamento de programas e projectos que transitam de 2002, no montante de 36,3 milhões de euros, correspondentes a 76,6% da importância global, sendo a verba destinada a novos programas no valor de 11,0 milhões de euros, ou seja 23,4% do total.
Importa ainda realçar que 76,8% do montante afecto aos novos programas/projectos, isto é 8,5 milhões de euros, se destina ao euro 2004 - Equipamentos e outros investimentos de Segurança (SIRESP), 21,0%, ou seja 2,3 milhões de euros, à vigilância da fronteira marítima (Brigada Fiscal da GNR), 1,1%, correspondente a 120 mil euros, para obras de remodelação, conservação e manutenção em edifícios da GNR, e 1,1%, no valor de 120 mil euros, para obras de remodelação, conservação e manutenção em edifícios da PSP.

V - Orçamento do Ministério da Administração Interna segundo a classificação económica

Numa análise desagregada da despesa, segundo os principais agrupamentos económicos, é de destacar a componente de pessoal que absorve 1 178,2 milhões de euros, equivalente a 76,9% do total da despesa do Ministério.
O número total de efectivos em Julho de 2002, incluindo o pessoal dos serviços e fundos autónomos era de 56.096 elementos, dos quais 53.698 pertencentes aos Serviços de Investigação e Forças de Segurança.

Parecer

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considera que as propostas de lei n.os 27/IX (Grandes Opções do Plano para 2003) e 28/IX (Orçamento do Estado para 2003, relativas ao Ministério da Administração Interna) reúnem as condições constitucionais e regimentais para apreciação na generalidade em Plenário, reservando cada grupo parlamentar a sua posição para o debate.

Assembleia da República, 16 de Outubro de 2002. O Deputado Relator, Vitalino Canas - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: - O relatórios e os pareceres foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

Anexo 2

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Relatório

Tendo em conta o disposto na Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, é competente a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa (CAEPE) para, através deste relatório e parecer, apreciar a proposta de lei n.º 27/IX, referente às Grandes Opções do Plano para 2003, e a proposta de lei n.º 28/IX, relativa ao Orçamento do Estado para 2003, nas matérias que são da sua competência.
Dando cumprimento ao disposto, a CAEPE analisou e discutiu os referidos documentos, tendo ouvido os Srs. Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, realçando-se a boa prática parlamentar que se traduziu na disponibilidade demonstrada pelos Srs. Membros do Governo para discutir com a Comissão estas temáticas.
Para facilidade a análise segue-se o modelo de apresentação do Orçamento e das Grande Opções do Plano para 2003 e a estrutura da apresentação por parte do Sr. Ministro do Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças à Comissão.

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I - Introdução

Quanto ao Orçamento em análise, nas palavras da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, "trata-se de um orçamento marcado por uma situação herdada de forte descontrolo das contas públicas, agravado pelo facto de termos de honrar o nosso compromisso europeu de equilíbrio orçamental num prazo muito reduzido", o que, associado ao clima de incerteza da economia internacional nos EUA e EU e ao risco de conflito militar no Iraque, obriga a um grande equilíbrio que permita a Portugal regressar a uma rota de convergência com a Europa, de forma a estarmos preparados para aproveitar a retoma quando ela for significativa.
Com este objectivo aprovou-se o Orçamento Rectificativo com a prevista redução do défice para 2,8%, limite mínimo que nos põe a coberto de potenciais sanções por incumprimento dos compromissos e, mantendo esta tendência, se coloca a redução para 2,4% do défice para 2003.
A contenção orçamental induzirá a alteração do modelo de desenvolvimento económico, com libertação de recursos para o sector privado e outras reformas estruturais em sectores tradicionalmente dominados pelo Estado.
Assim, este Orçamento "assenta na necessidade inadiável e imprescindível de se concretizarem mudanças estruturais que conduzam a uma diminuição efectiva dos recursos públicos utilizados por todos os sectores da Administração Pública, sem pôr em causa a melhoria da qualidade e o cumprimento dos seus objectivos".
Em suma, "obriga-nos a todos a trabalhar mais e melhor, gastando menos".
Já no que concerne às Grandes Opções do Plano para 2003-2006, que decorrem do Programa de Governo aprovado, estas também evidenciam as grandes prioridades de reconduzir Portugal a uma trajectória de desenvolvimento e prosperidade de que os portugueses são merecedores e anseiam.
Destes objectivos consta a ambição de fazer de Portugal, no espaço de uma geração, um dos países mais desenvolvidos da Europa, através de um esforço colectivo que permita construir uma sociedade mais justa e um país mais culto.
Dentro dos objectivos macros apresentados enquadra-se na 1ª. Opção "Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz", "(...) que defenda os interesses do País na cena internacional, veja as suas instituições prestigiadas, credibilize a ideia de serviço público, imponha o primado do interesse colectivo, recriando a confiança dos cidadãos no Estado, nos seus representantes e no seu exemplo".

II - Políticas

Dentro deste enquadramento a actuação no domínio da política externa e das comunidades portuguesas resultará, fundamentalmente, da preservação e valorização do nosso legado histórico-diplomático, desenvolvendo-se a actuação político-diplomática em torno de vários eixos estratégicos de que se destaca:

a) Defesa e promoção dos interesses portugueses na cena internacional: no domínio da política externa e das comunidades portuguesas o destaque vai para a promoção de uma efectiva diplomacia económica activa que potencie a criação de interfaces e acções com outros agentes económicos; o acompanhamento efectivo dos trabalhos da Convenção Europeia sobre o futuro da Europa; o fomento duma política activa que apoie o ingresso de nacionais nas instituições internacionais; a defesa da especificidade da economia portuguesa no contexto do alargamento e participação activa de Portugal na definição de políticas europeias no quadro da PESC; a reafirmação da necessidade da Aliança Atlântica do relacionamento com os EUA, a par da afirmação da capacidade de defesa da Europa; o reforço das relações com a Ásia, especialmente Índia, Japão e China; a afirmação de Portugal em Timor Leste; a realização da Cimeira Euro-Africana em Abril de 2003; a realização em Lisboa do Conselho de Ministros da CPLP; o melhor aproveitamento do espaço Ibero-americano; e a focagem das nossas posições na troika da OSCE e nas Nações Unidas.
b) Assuntos europeus: reforço de Portugal como sujeito activo da construção europeia, o infoque colocado nos trabalhos da Convenção sobre o futuro da Europa, referindo ser essencial preservar a lógica do "método comunitário" baseado num triângulo institucional integrando elementos do domínio supranacional, intergovernamental e democrático, dando assim expressão a uma posição de equilíbrio entre uma "União de Estados" e uma "União de Povos ".
A questão do alargamento é colocada como um desafio de concorrência com os futuros Estados-membros, considerando-se que os custos do alargamento terão de ser assumidos de forma proporcional às possibilidades de cada Estado-membro, reconhecendo-se, neste contexto, a especificidade de Portugal.
Realce também para o debate sobre o futuro da política regional e da coesão económica e social que prosseguirá em 2003 e a necessidade de criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça que desenvolva uma política comum de imigração e asilo, o combate ao terrorismo e afirmação de uma capacidade de defesa da Europa.
c) Cooperação: neste domínio afirma-se a promoção da língua e cultura portuguesas como prioridade e a afirmação da política de cooperação como vector importante da política externa nacional, bem como uma nova configuração institucional da política de cooperação que melhore a coerência na utilização dos recursos disponíveis, sem perder de vista a optimização dos recursos humanos e financeiros afectos à cooperação.
d) Comunidades portuguesas: reafirma-se a necessidade de um esforço acrescido por parte das estruturas do Ministério, tendo em conta a necessidade de reorganizar os serviços de apoio e a requalificação e racionalização da rede consular. Reitera-se como objectivos fundamentais o reforço e valorização dos elos de ligação das comunidades a Portugal, designadamente dos luso-descendentes, através da promoção da língua, cultura e valorização do património associativo, apoio aos mais carenciados, bem como uma lógica de aproveitamento de sinergias e proximidade com as câmaras municipais no que respeita ao atendimento de emigrantes e ex-emigrantes.
Valoriza-se a reactivação do Conselho das Comunidades Portuguesas e o fomento da participação cívica e política dos portugueses residentes no estrangeiro.

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III - Orçamento

Trata-se de um orçamento solidário com o esforço geral de contenção da despesa, participando dele, assumindo-se uma opção racional e consentânea com os objectivos, verificando-se que os cortes foram selectivos e não indiscriminados, baseando-se em critérios de maior rigor, mais eficácia e uma firme vontade de reestruturar a rede consular e diplomática e os serviços, com melhor planeamento e método de trabalho.
Toda esta contenção, assume o Governo, não colocará em risco os objectivos da política externa, nem a política europeia, nem a protecção das nossas comunidades residentes no estrangeiro.
As disponibilidades financeiras para 2003, correspondendo à despesa consolidada, ascendem a 359 milhões de euros, que se poderão traduzir em 367 milhões de euros, a ser aprovada uma correcção de 8 milhões de euros de aumento nas despesas de funcionamento, que o Governo demonstrou disponibilidade em propor. Nas análises subsequentes entraremos sempre em linha de conta com este valor corrigido.
Este valor corresponde a 0,72% do total da despesa da Administração Central e 0,31% do PIB.

a) Despesa consolidada: o total da despesa prevista para 2003, em relação à previsão da execução do orçamento de 2002, regista um decréscimo de 9,3%.
Esta contenção resulta dos compromissos internacionais incumpridos pelo anterior governo no que diz respeito à sua vinculação ao Pacto de Estabilidade e Crescimento da União Europeia e da desejada evolução do défice de 4,1% do PIB em 2001 para 2,4% em 2003.
Realce para múltiplos compromissos assumidos sem suporte orçamental e que ascendiam em Abril de 2002 a 16 milhões de euros, a ajuda ao Afeganistão de 5 milhões de euros, a ajuda ao processo de paz na Colômbia de 250 000 euros, a contribuição portuguesa para o fundo indígena no valor de 1 milhão de euros. Estas situações fazem distorcer a comparação do orçamento de 2003 com o executado em 2002.
b) Orçamento de funcionamento: o orçamento de funcionamento ascende a 210 milhões de euros, representando uma contenção de despesa de 8,1% face à previsão de execução orçamental de 2002, o que obrigará a uma gestão racional dos recursos humanos e financeiros e a uma planificação mais rigorosa de forma a cumprir os desígnios da contenção orçamental. Este orçamento de funcionamento tem cerca de 77% afectos a salários, verbas de representação e abonos diversos, realçando-se o facto de 65% dos recursos humanos estarem sediados no exterior. Estas medidas implicam um redimensionamento e reorganização da rede consular, adaptada às novas dinâmicas das comunidades portuguesas, à cidadania europeia que cada vez mais assumirá expressões mais concretas e às novas tecnologias. Há que realçar o esforço de contenção no funcionamento dos gabinetes dos membros do Governo, com uma redução de 25,6%. A fusão do ICP e da APAD no novo Instituto IPAD é um exemplo de racionalização nos custos.
c) Investimento: o PIDDAC sofre cortes significativos nos diferentes Ministérios, levando a uma maior selectividade do investimento público, tendo uma evolução negativa de 14,7 %, sendo que a maioria destes investimentos são no exterior e não se reflectem na economia nacional. O Governo assume que vai procurar que a redução do PIDDAC não afecte o ritmo da racionalização da rede informática do Ministério.
d) Contribuições e quotizações de Portugal: regista-se um acréscimo de 14,6% das contribuições para os diferentes organismos internacionais, fundos e programas de assistência internacional, respeitando-se os compromissos assumidos, mantendo-se a abertura para responder a cenários de missões de paz decididas pelo Conselho e pelas Nações Unidas.
e) Ajuda pública ao desenvolvimento: assiste-se a uma falsa redução de 20,2%, uma vez que não é efectuada uma transferência de verbas para o Ministério de Estado e da Defesa Nacional a título de despesas para missões humanitárias e de paz, o que leva, efectivamente, a um aumento das verbas disponíveis para a cooperação em 7,56 milhões de euros, isto é, um aumento de 12,9%. Na ajuda pública ao desenvolvimento só 7,3% correspondem a despesas de funcionamento, sendo que a redução de 1,38 milhões de euros corresponde à redução de custos de funcionamento que deriva da fusão do ICP e da APAD no novo Instituto Português de Ajuda ao Desenvolvimento, o que reflecte a dinâmica das reformas que estão a ser implantadas. Outro exemplo é a extinção do organismo responsável pela cooperação (CATTL), que gera uma poupança de 900 000 euros por ano. A ajuda de emergência conta com um acréscimo na ordem dos 600 000 euros e as restantes verbas da cooperação, funcionamento de projectos de cooperação (34,375 milhões de euros) e o acompanhamento da cooperação (2 milhões de euros) registam um aumento de 17,5%.
f) Comunidades portuguesas: as verbas afectas ao funcionamento geral cobrem as despesas com a rede consular portuguesa, sendo notória a redução de cerca de 13% nas despesas de funcionamento do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades e da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
No entanto, e fazendo uma análise mais profunda, isto não é verdade, em virtude de no Orçamento de 2002 se encontrarem verbas no valor de 456 000 euros destinadas exclusivamente a pagar despesas de 2001, que estavam por liquidar.
Sem esta inexactidão as verbas aumentariam bem como as verbas de apoio concreto às comunidades em 206 000 euros.

Despesa Total Consolidada - MNE

(milhões de euros)
2002
Estimativa 2003 OE Variação %
Total da Despesas de Funcionamento 365,3 323,4 -11,5%
Coberta por receitas gerais 363,8 322 -11,5%
Coberta por receitas consignadas 1,5 1,4 -6,7%

Total dos Investimentos do Plano 26,6 22,8 -14,3%
financiamento nacional 25,5 21,7 -14,9%
financiamento comunitário 1,1 1,1 0,0%

Total do Subsector do Estado 391,9 346,2 -11,7%
Total do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos 12,7 12,7 0,0%
Transferências Internas 0,2 0 -100,0%

Despesa Total Consolidada 404,4 358,9 -11,3%

Fontes: Relatório Geral do OE 2003

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g) Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia: neste quadro reúne-se informação relativa aos fluxos financeiros em 2000, 2001 e 2002 e 2003 entre Portugal e a União Europeia.
Da análise sumária ressalta o substancial aumento dos valores relativos às transferências da UE para Portugal, no âmbito dos Fundos Estruturais, designadamente a quase duplicação de 2001 para 2002 e o crescimento moderado na previsão de 2003.

Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia

(milhões de euros)
2000 2001 2002 (E) 2003 (P)
1. Transferências de Portugal para a U.E. 1.247,4 1.217,6 1.204,5 1.451,4
Direitos aduaneiros e agrícolas (a) 183,1 165,6 130,7 139,1
Recursos Próprios IVA 504,9 438,2 328,4 350,9
Recursos Próprios com base no PNB (b) 498,0 464,4 637,3 834,1
Compensação ao Reino Unido 60,5 149,0 130,8 127,3
Restituições e reembolsos diversos
0,9 0,4 -22,7
2. Transferências da U.E. para Portugal 2.962,9 2.427,0 4.791,6 5.882,3
FEOGA - Garantia 652,8 873,0 982,4 949,1
FEDER 1.275,3 901,0 2.098,0 3.007,0
FSE 509,6 185,0 962,6 998,1
FEOGA 331,5 70,5 265,8 466,6
IFOP 77,3 6,7 32,8 51,5
Fundo de Coesão
116,4 390,8 450,0 410,0
Saldo Global: 1.715,5 1.209,4 3.587,1 4.430,9
Inclui quotizações sobre o açúcar e isoglucose.
Inclui reservas.

Fontes: DGAERI e DGDR e Relatório Geral do OE 2003

IV - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa considera que as propostas de lei n.os 27 e 28/IX respeitam as condições regimentais e constitucionais para subir a Plenário, reservando-se os grupos parlamentares com assento na Comissão o seu sentido de voto sobre as Grandes Opções do Plano para 2003 e o Orçamento do Estado para 2003 para o debate que aí se efectuará.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 2002. O Deputado Relator, António Almeida Henriques - O Presidente em exercício, João Rebelo.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, tendo-se registado a ausência do PCP, BE e Os Verdes.

Anexo 3

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional

Relatório

Desde que o XV Governo Constitucional procurou a sua investidura parlamentar e a obteve, através da aprovação do seu Programa, até ao presente, em que nos explicita as suas opções estratégicas e os meios e instrumentos financeiros da sua execução, através das suas propostas de lei de Grandes Opções do Plano (GOP) e do Orçamento do Estado (OE), que é justo reconhecer-lhe plena coerência proclamatória na sua principiologia, em matéria de Defesa Nacional.
Apresentou-se, na Primavera, como o portador de uma nova abordagem e como garante de uma atitude diferente na gestão política e técnica das questões de defesa. Apresenta-se, no dealbar deste Outono, como o pagador da promessa de terminar "o ciclo de declínio" orçamental das forças armadas portuguesas.
É, precisamente, no exame à conformidade da doutrina política com a nudez fria da sua prática que se exerce, por definição e por excelência, o papel parlamentar. Exercê-lo-emos.
Fá-lo-emos usando uma metodologia analítica integralmente respeitadora da factualidade e um critério sintético que não procurará repetir enunciados, ou reproduzir quadros numéricos, só porque, alguma tradição entenda que um documento deste tipo aumenta a sua dignidade na razão directa da dimensão do deu "corpus".
O Ministério da Defesa Nacional (MDN) define-se como o gestor da garantia da defesa militar do País, através das suas Forças Armadas (FA), actores essenciais da sua política externa. Esta e aquelas são, pois, factores conjugados constitutivos da soberania nacional.
As capacidades dissuasora, reactiva, vigilante, protectora, preventiva e participante nos diversos compromissos externos, são os elementos de desempenho requeridos às FA. E estes são providos pelas políticas de pessoal, de material e de organização. O legislador governamental proponente encabeça-as com a reestruturação da estrutura superior da Defesa, a revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) e a profissionalização. OCEDN, tal como previsto em 2001, deverá ver consumada a sua revisão no corrente 2002.
No plano orçamental, vale a pena centrarmo-nos no essencial, citando, porque vale a pena, na íntegra: "A despesa consolidada do MDN ascende a 1 877,6 Meuros, o que representa 3,8% do total da Administração Central e 1,4% do PIB. Esta subida de uma décima percentual relativamente ao ano de 2002 significa o compromisso do Governo de terminar o ciclo de declínio orçamental das FA".
O "Quadro III 4.1. Despesa Total Consolidada - MDN", na mesma pag. 97 da precedente transcrição do "relatório do OE 2003", fornece-nos dados que tornam particularmente "rico" o significado deste "compromisso" governamental: dos 14 items nele constantes, nove baixam, na casa da décimas ou das dezenas de unidades percentuais; dois mantêm crescimento zero; três sobem, seis décimas percentuais, um, duas unidades décimas percentuais, outro - ambos em valores monetários pouco significativos.
A terceira e última subida, significativa no modo como está contabilizada, merece, por isso, tratamento individualizado: trata-se da Lei de Programação Militar (UM), que verifica um acréscimo percentual de 24,5%, isto é, salta de uma estimativa; no corrente ano de 174,6 Meuros para uma orçamentação, no próximo, 217,3 Meuros.
Há, porém, que ter em conta o que será o valor real, efectivo, da LPM. É que 20% dos 217,3 Meuros agora anunciados, ficarão cativados (vide mapa-síntese. III.5 - Conta do Subsector Estado). Isto significa que o valor disponibilizável será de 174 Meuros. Ironicamente, o mesmíssimo

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valor que atingiu a verba da LPM no ano passado. Parece-nos, assim, que com este orçamento elo MDN ainda não foi desta que se reverteu o ciclo do declínio de investimento nas Forças Armadas. Parece-nos - é o que resulta dos números, que com este OE esse declínio se acentuou.

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional considera que as propostas de Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado, relativas à Defesa Nacional, estão em condições de serem apreciadas pelo Plenário.

Palácio de São Bento, 18 de Outubro de 2002. O Deputado Relator, José Lello - O Presidente da Comissão, Correia de Jesus.

Nota: - O relatório foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS.
O parecer foi aprovado por unanimidade.

Anexo 4

Relatório e parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

Relatório

I - Nota introdutória

Para efeitos de apreciação em Plenário compete à Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente a elaboração de um relatório e de um parecer sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para o ano de 2003 consubstanciadas, respectivamente, nas propostas de lei n.os 27 e 28/IX. Os domínios do relatório e do parecer abrangem a área tutelada pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Como metodologia de trabalho o Sr. Presidente da Comissão convocou para o dia 8 de Outubro de 2002 uma reunião com a finalidade de os seus membros poderem debater, com o Sr. Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, as opções enunciadas no texto da proposta de lei n.º 27/IX e a sua tradução orçamental no texto da proposta de lei n.º 28/IX.
O Sr. Presidente da Comissão convocou, ainda, outras duas reuniões para o dia 9 de Outubro de 2002, com o objectivo de proporcionar aos seus membros a audição da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), tendo sido facultada, em ambos os casos, a discussão decorrente dos diversos pontos de vista que, naturalmente, ali se desenvolveram. Ambas as associações fizeram presentes à Comissão os seus pareceres, cujas cópias ora se anexam ao presente relatório.

A - Poder local

1 - O Governo consagra o ponto n.º 7 do Capítulo I da proposta de lei n.º 27/IX - Grandes Opções do Plano para 2003 - ao objectivo da descentralização, evidenciando a vinculação ao princípio da subsidiariedade, enquanto decorrências do sistema democrático nacional.
Como objectivo prioritário o Executivo afirma a restauração da confiança nas autarquias locais.
Baseando-se na capacidade de gestão já demonstrada pelos autarcas e na dimensão quantitativa do desenvolvimento levado a cabo por eles ao longo dos últimos anos, isoladamente ou em regime de cooperação entre si, o que permitiu, de resto, a concretização de uma boa parte das redes de infra-estruturas básicas do País, o Governo aponta como direcção fundamental para o País, neste tocante, a sua aproximação à Europa. Para tanto propõe-se a continuação do processo de transferência de novas atribuições e competências para as autarquias locais - já iniciado nos primeiros meses de mandato do XV Governo -, bem como o reforço das atribuições e competências das associações de municípios, em função das respectivas especificidades, identidades e necessidades próprias.
No capítulo da descentralização administrativa aponta-se para:
- O apoio do Estado à criação de novas áreas metropolitanas e de comunidades urbanas, correspondentes à vontade dos municípios de acordo com o princípio da génese voluntária;
- A efectiva aplicação da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, considerando-se destinatários da transferência de atribuições e competências tanto os municípios como as freguesias;
- A extinção da figura do Governador Civil;
- A introdução, no direito interno, de mecanismos de delegação contratualizada com os municípios para a execução de obras, lançamento de iniciativas e de empreendimentos, bem como para a aquisição de serviços que continuam a constituir uma competência da Administração Central.
A par destas medidas, e ainda no atinente ao objectivo da descentralização, o Governo inclui no Capítulo III, relativo às Principais Linhas de Acção a Implementar em 2003:
- No domínio do apoio técnico-financeiro às autarquias e a outras entidades locais: a sua atribuição no estrito enquadramento legal, seleccionando-se os auxílios que visem o desenvolvimento do interior, bem como o reforço dos mecanismos financeiros vocacionados para a recuperação de áreas urbanas degradadas;
- No que tange ao reforço do poder local, e para além do já mencionado complemento do primeiro pacote de medidas de descentralização já encetado em 2002, bem como do apoio à criação de novas áreas metropolitanas ou comunidades urbanas, a celebração de protocolos com os Ministérios da Saúde e da Cultura, com vista à cooperação entre ambos os níveis da Administração no respeitante à construção de equipamentos de saúde e à programação cultural, para além da contratualização da execução de obras ou da prestação de serviços públicos pelas autarquias;
- No que concerne à modernização administrativa, o reforço dos apoios financeiros à simplificação dos procedimentos administrativos autárquicos, bem como a agilização dos meios financeiros para a formação profissional dos funcionários autárquicos, em especial os afectos ao Programa Foral;
- No domínio do aperfeiçoamento do regime jurídico do poder local, o estudo da sistematização das normas que regem o estatuto, a organização e o funcionamento das autarquias locais.

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2 - A tradução orçamental prevista na proposta de lei n.º 28/IX para os objectivos atrás mencionados é a seguinte:
Os montantes a transferir para as autarquias locais durante o ano de 2003 correspondem a:
No âmbito da participação nos impostos do Estado/Lei das Finanças Locais:
2 147 753 643 € para os Fundos Municipais, correspondendo à participação, pelos municípios, de 30,5% em impostos do Estado, distribuídos do seguinte modo:
- 20,5%, no montante de 1 443 572 321 €, para o Fundo Geral Municipal;
- 5,5%, no montante de 387 299 834 €, para o Fundo de Coesão Municipal;
- Os restantes 4,5%, no montante de 316 881 488 €, são repartidos igualmente por todos os municípios.
176 045 381 € para o Fundo de Financiamento das Freguesias.
E para outras transferências:
- 19 951 916 € para compensação dos municípios com os encargos suportados com os transportes escolares;
- 1 995 191 € para as actividades das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de 1 097 355 € a verba destinada à Área Metropolitana de Lisboa e de 897 836 € a destinada à Área Metropolitana do Porto;
- 4 863 280 € para a satisfação das remunerações e dos encargos dos eleitos das juntas de freguesia;
- 12 500 000 € para auxílio financeiro para edifícios sede de municípios e edifícios sede de freguesias, bem como para financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa, de acordos de colaboração e de protocolos de modernização administrativa.
São estabelecidos, para o ano de 2003 face ao de 2002, crescimentos mínimos e máximos por município, definindo-se o seguinte:

a) Nenhum município poderá ter um acréscimo inferior à taxa de inflação prevista, que se situa nos 2,5%;
b) São garantidos crescimentos mínimos, equivalentes aos factores a seguir indicados, ponderando a taxa de crescimento médio nacional:
- 1,25 para os municípios com menos de 10 000 habitantes;
- 1,0 para os municípios com 10 000 ou mais e menos de 20 000 habitantes;
- 0,80 para os municípios com 20 000 ou mais e menos de 40 000 habitantes;
- 0,60 para os municípios com 40 000 ou mais e menos de 100 000 habitantes;
c) Taxa máxima de crescimento dos fundos dos municípios com 100 000 ou mais habitantes idêntica à taxa de crescimento médio nacional;
d) Crescimento da participação nos fundos municipais, relativamente ao ano de 2002, equivalente a 1,5 vezes o acréscimo médio nacional;
e) Os crescimentos mínimos mencionados nas alíneas a) e b) que antecedem são assegurados pelos excedentes que advierem da aplicação das alíneas c) e d), bem como, se necessário, por dedução proporcional nas transferências dos municípios que apresentem uma taxa de crescimento superior à média nacional e, sendo necessário, por dedução proporcional nas transferências dos municípios que apresentem um acréscimo superior à taxa de inflação prevista.
Para o ano de 2002 a verba estimada para os Fundos Municipais foi de 2 073 121 277 €, a qual, comparada com os 2 147 753 643 € previstos no Orçamento do Estado para 2003, representa um acréscimo de 3,6%. Por seu turno, o Fundo de Financiamento das Freguesias regista um aumento de 6 117 407 €, para 176 045 381 €, o que traduz idêntica taxa de crescimento.
Desta forma, o montante global das transferências para os municípios e freguesias passa de 2 243 049 251 € em 2002 para 2 323 799 024 € em 2003, registando uma taxa de crescimento de 3,6%.
Está prevista a manutenção da retenção de 0,2% do Fundo Base Municipal, do Fundo Geral Municipal e do Fundo de Coesão de cada município do continente para fazer face às despesas com o pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico e das Juntas Metropolitanas.
No artigo 35.º são actualizados, de acordo com a taxa de inflação prevista, os limites e os escalões de isenção e pagamento do Imposto Municipal de Sisa na aquisição de prédios ou fracções autónomas de prédios destinados exclusivamente a habitação, estabelecendo-se, ainda, a tabela das taxas a cobrar.
No artigo 36.º é estabelecida a actualização, pela taxa de inflação prevista, do Imposto Municipal sobre veículos.
Regiões autónomas:
As regiões autónomas merecem um tratamento próprio nas Grandes Opções do Plano para 2003, constituindo o Capítulo intitulado "A Política Económica e Social das Regiões Autónomas (Opções e Principais Medidas de Política e Investimentos)".
Para além disso, no Capítulo III, subordinado ao tema "Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz", é desenvolvido o tema da "Autonomia regional", do qual se destacam os seguintes aspectos:
- A salvaguarda dos interesses específicos das regiões ultra-periféricas no âmbito da União Europeia;
- O respeito pelo princípio da continuidade territorial, nomeadamente ao nível dos transportes e comunicações;
- Prossecução da regionalização dos serviços;
- Incremento do princípio da subsidiariedade nos sectores da educação, cultura, desporto, saúde e segurança social;
- Revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, tendo em vista a normalização das relações financeiras e a convergência nacional e europeia;
- Desenvolvimento de obras como o Palácio da Justiça de Santa Cruz da Graciosa e de Santa Cruz das Flores, dos Tribunais do Nordeste, da Ribeira Grande,

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de Vila Porto, de Vila Franca do Campo, de São Vicente e de Santa Cruz.
- Autonomização, na área da comunicação social, dos Centros Regionais dos Açores e da Madeira.
O Governo considera a autonomia regional como um direito dos residentes das regiões autónomas, enquanto elemento fundamental da democracia portuguesa. A repartição favorável dos recursos reflecte o empenhamento da sociedade civil na elevação do nível de vida e na redução dos custos da ultra-periferia das Regiões.
O Governo da República está certo da participação e do empenho dos governos regionais na prossecução do objectivo nacional, mostrando que a solidariedade e a coesão não têm apenas um sentido.

B - Ordenamento do território e ambiente

1 - Esta matéria surge enquadrada nos Capítulos I, dedicado às "Grandes Opções de Política para 2003-2006", e III, relativo às "Grandes Opções de Política - Principais Linhas da Acção Governativa em 2003". O Governo consagra o ponto n.º 8 do Capítulo I da proposta de lei n.º 27/IX às "Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente", sendo o mesmo retomado a propósito da 4.ª Opção do Capítulo III, subordinado ao tema "Reforçar a Justiça Social e Garantir a Igualdade de Oportunidades".
O documento começa por afirmar que as políticas do ambiente, do ordenamento do território e conservação da natureza se estribam nos princípios da sustentabilidade, transversalidade, integração, equidade e participação.
Os princípios atinentes ao ordenamento do território serão prosseguidos, basicamente, através das seguintes medidas:
- Uma política de qualidade de vida para as cidades, áreas metropolitanas e rede urbana;
- Uma política de valor acrescentado assente em estratégias de ocupação turística, residencial e empresarial (comercial e industrial);
- Uma política de estruturação do território com a definição das redes fundamentais de infra-estruturas e de equipamentos;
- Uma política de valorização dos recursos naturais, conciliadora do desenvolvimento agrícola e florestal com a conservação da natureza;
- Uma política para o litoral, baseada num quadro de gestão integrada da orla costeira.
As políticas de ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza são enquadradas na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, tendo em vista, sobretudo:
- A concepção do território como um bem a preservar, integrador de recursos, de funções, de actividades e como eixo diferenciador e estruturador do País;
- A melhoria da qualidade do ambiente, contemplando riscos ambientais e a sua relação com a saúde humana e as acessibilidades a serviços básicos;
- A produção e o consumo sustentável das actividades económicas, promovendo a integração do ambiente nas diversas políticas sectoriais.
Como instrumentos de planeamento para a concretização destas políticas, o Governo assume a elaboração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, a promoção de Planos Regionais de Ordenamento do Território e a elaboração de planos sectoriais potenciadores de articulações com os princípios atrás enunciados para as políticas de ordenamento do território e ambiente.
Num outro domínio, qual seja o da melhoria dos sistemas urbanos, o Executivo orienta-se para:
- O desenvolvimento dos centros urbanos estratégicos e estruturantes para a organização do território nacional;
- A definição de sistemas de cidades uninucleares ou polinucleares, tomando em conta a hierarquia dos centros urbanos e dos seus sistemas relacionais, a revitalização do interior, das zonas rurais e de fronteira;
- O estímulo à elaboração de Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território;
- O apoio à elaboração de planos estratégicos de cidade, em sintonia com os Programas POLIS e outros versando a requalificação urbana;
- O estímulo à actualização dos Planos Directores Municipais;
- A criação e a dinamização de pólos de desenvolvimento local e regional, privilegiando as áreas mais desfavorecidas do interior;
- O desenvolvimento ordenado do espaço rural;
- A conservação e a valorização do património natural;
- A articulação do planeamento dos recursos hídricos com o planeamento dos sectores de utilização, o planeamento regional, o ordenamento do território e a protecção do ambiente;
- A harmonização normativa dos regimes da Reserva Ecológica Nacional, dos Corredores Ecológicos, das Áreas Protegidas, das Zonas de Protecção Especial, da Rede Natura e dos espaços florestados de protecção, tudo com vista à constituição de uma base jurídica para o lançamento de uma Rede Ecológica Nacional;
- A requalificação do litoral;
- A gestão integrada das zonas costeiras;
- O estabelecimento de um sistema permanente de monitorização do litoral;
- A reforma dos regimes jurídicos aplicáveis ao litoral;
- A requalificação ambiental das lagoas costeiras e de outras áreas degradadas e a regeneração de praias e de sistemas dunares;
- A elaboração do Plano Nacional de Conservação da Natureza e da Diversidade Biológica;
- A criação de novas áreas marinhas protegidas;
- A harmonização das políticas de desenvolvimento infra-estrutural e de construção de grandes equipamentos de interesse colectivo com as medidas para a garantia da inviolabilidade das áreas protegidas ou a redução ao mínimo dos seus impactes;
- O reforço e a optimização dos mecanismos de avaliação e de controlo da qualidade do ar, bem como o da informação aos cidadãos;
- O desenvolvimento de uma estratégia para a preservação da qualidade do ar no interior dos edifícios e recintos fechados;
- O reajustamento dos prazos para a elaboração dos "mapas" municipais do ruído;
- A elaboração de um Plano Nacional de Gestão de Resíduos;

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A aposta em acções preventivas da produção de resíduos;
- A promoção e o desenvolvimento de sistemas integrados de recolha, tratamento, valorização e destino final de resíduos por fileira;
- A reestruturação do sector público empresarial dos resíduos;
- A resolução definitiva do passivo ambiental decorrente dos resíduos industriais perigosos;
- O apoio à generalização dos sistemas integrados de triagem e de valorização de resíduos sólidos urbanos;
- A adopção de indicadores médios de produção por sector e sub-sector de actividade, em função, entre outros, da dimensão das unidades produtivas e do número de trabalhadores, atribuindo-se ao industrial o ónus da prova da eventual produção abaixo daqueles valores;
- O cumprimento integral do Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Hospitalares;
- A criação de normas reguladoras do licenciamento das entidades gestoras das unidades de tratamento dos resíduos hospitalares;
- O encerramento das incineradoras hospitalares que se localizem e laborem em locais inadequados para a protecção da saúde pública e do ambiente;
- A elaboração de um Programa Nacional para as Alterações Climáticas;
- O incentivo à produção de energia através de fontes limpas e renováveis, com o aproveitamento dos recursos endógenos;
- Os estímulos, designadamente fiscais, à poupança e à eficiência energéticas.
Neste Capítulo I o Governo dedica, também, uma análise e programação autónomas à política de recursos hídricos, onde assinala, como objectivos primordiais, a preservação das origens, das utilizações e da qualidade da água, bem como uma profunda reforma institucional e normativa do sector. E, para este último propósito, estabelece como medidas:
- A conclusão do enquadramento jurídico geral relativo à água, assente na Lei da Água e nas orientações da directiva-quadro;
- A execução dos programas previstos nos Planos das Bacias Hidrográficas e no Plano Nacional da Água; e
- A avaliação e a redefinição da estratégia e dos modelos de gestão empresarial dos recursos hídricos.
Finalmente, ainda no âmbito da 4.ª Opção do Capítulo I das GOP/2003, o Governo dedica uma secção autónoma à "Política para as cidades". E, neste tocante, o Executivo parte da assumpção de uma cooperação activa entre a Administração Central e o poder local, com vista ao desenvolvimento harmonioso dos centros urbanos, para a eliminação das bolsas de pobreza, do suburbanismo, da insegurança e da exclusão social, para adoptar como principais orientações as seguintes:
- O desencorajamento das ocupações irracionais do solo urbano e do sacrifício de espaços naturais que não encontrem justificação no interesse público;
- A planificação ao nível dos instrumentos de regulamentação urbanística com vista a que as áreas urbanas sejam dotadas de infra-estruturas dimensionadas e adequadas aos vários tipos de ocupação urbana;
- A promoção do investimento público em programas de requalificação e de reordenamento urbanos;
- O apoio à consolidação das áreas urbanas existentes;
- O apoio à conservação e à recuperação de parques, matas ou zonas verdes;
- O apoio à criação de mecanismos limitadores da circulação automóvel nos centros urbanos; e
- A modernização dos sistemas de apoio à gestão das cidades através, designadamente, do programa das cidades digitais.
O Governo assume, de igual modo, neste domínio, como fundamental o reforço dos mecanismos de participação dos cidadãos na definição das opções estratégicas de política urbana.
Como inicialmente referido o Governo dedica, ainda, uma secção da 4.ª Opção do Capítulo III aos temas da Política Ambiental, do Ordenamento do Território, da Conservação da Natureza, dos Recursos Hídricos e das Cidades.
Relativamente aos objectivos e medidas já descritos merecem, agora, destaque, como complementos:

a) No domínio da política ambiental:
- O reforço dos sistemas de controlo e de informação pública sobre a qualidade das águas públicas;
- A avaliação do quadro normativo de prevenção e combate ao ruído.
b) No domínio do ordenamento do território:
- A conclusão dos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) do Algarve e do Litoral Alentejano e o lançamento dos processos de elaboração de novos PROT, com prioridade para a zona do Douro Vinhateiro;
- O apoio à infra-estruturação e à conclusão das redes básicas no mundo rural;
- O reforço dos mecanismos de fiscalização do cumprimento do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e da legislação sobre uso do solo e edificação;
- O estudo da codificação ou sistematização da legislação sobre gestão territorial, planeamento, edificação e prática urbanística;
c) No domínio da conservação da natureza:
- A reestruturação orgânica das entidades públicas encarregadas da Conservação da Natureza e da Diversidade Biológica, com vista a reforçar a capacidade de gestão da Rede Ecológica Fundamental;
- A conclusão de todos os planos de ordenamento das Áreas Protegidas;
- A aprovação de um Plano Nacional de Defesa e Valorização da Costa Portuguesa;
- A aprovação dos planos estratégicos e de outros instrumentos necessários à definição e à aplicação de meios financeiros e à calendarização das intervenções previstas nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC);

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- A conclusão do Plano Sectorial de Gestão da Rede Natura 2000;
- A conclusão dos planos de ordenamento e gestão das albufeiras de águas públicas;
- O reforço do programa de eco-turismo e fomento do conhecimento público das riquezas naturais do País;
d) No domínio dos recursos hídricos:
- A continuação do esforço nacional com vista à conclusão das infra-estruturas públicas de grande captação de água para o abastecimento às populações;
- O aperfeiçoamento dos programas de melhoria e de defesa da qualidade da água;
- A elaboração da Lei da Água e dos instrumentos normativos de desenvolvimento que visem dar cumprimento ao estabelecido na directiva-quadro da água;
- A criação de um modelo de gestão dos empreendimentos de fins múltiplos;
- A reavaliação do sistema financeiro da água;
e) No domínio das cidades:
- O estudo do modelo institucional e financeiro do Plano Nacional de Espaços Verdes nas Cidades;
- A qualificação, como primeira prioridade, de todos os apoios técnico-financeiros à actuação das autarquias locais ou entidades privadas que visem a revivescência dos centros históricos, a requalificação urbana ou a instalação de equipamentos de utilização colectiva nas pequenas e médias cidades do interior.

2 - Na tradução orçamental da proposta de lei n.º 28/IX a despesa consolidada do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente é de 2763,4 €, o que representa 2% do Produto Interno Bruto e 5,6% da despesa da Administração Central. Relativamente à estimativa para 2002 verifica-se um crescimento de 0,4%, devido, essencialmente, às transferências para a Administração Local.
Os investimentos do Plano para 2003 registam um decréscimo de 2% relativamente à estimativa para o presente ano.
A despesa de funcionamento, expurgada das transferências para as autarquias locais, ascende a 92,1 milhões de euros, ou seja, menos 9,8% do que em 2002.
No sub-sector dos serviços e fundos autónomos, o decréscimo de 20,6% resulta, essencialmente, do facto de ter terminado o projecto RIME, que vinha sendo desenvolvido pelas Comissões de Coordenação Regional, e da redução em cerca de 13 milhões de euros do programa da Rede Nacional de Áreas Protegidas. O Centro de Estudos de Formação Autárquica deixou de fazer parte deste sub-sector por ter perdido autonomia financeira.
As transferências continuam a assumir um papel preponderante na estrutura da despesa - decorrente das transferências para a Administração Local, previstas na Lei das Finanças Locais -, elevando-se para 2 363,1 milhões de euros.
No tocante às despesas com pessoal - 99 milhões de euros (3,6% da despesa consolidada deste Ministério) -, elas correspondem aos custos com os efectivos do Ministério que, em 31 de Julho de 2002 totalizavam de 4918 unidades. Deste total, 839 encontravam-se afectos ao Instituto de Conservação da Natureza.

III - Parecer

A Comissão do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, após a apreciação das propostas de lei n.os 27 e 28/IX, é de parecer que, independentemente da posição final que os diferentes grupos parlamentares venham a assumir, as mesmas reúnem todos os requisitos constitucionais e regimentais em vigor, pelo que se encontram em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.

Palácio de São Bento, 14 de Outubro de 2002. O Deputado Relator, Gustavo Duarte - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

Nota: - O relatório foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP, votos contra do PS e a abstenção de Os Verdes, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE.
O parecer foi aprovado por maioria, com os votos as favor do PSD, PS e CDS-PP e a abstenção de Os Verdes, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE.

Anexo

Parecer da Associação Nacional dos Municípios Portugueses

1 - A análise efectuada à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2003, na óptica das autarquias locais, permite constatar que, genericamente, no que se refere ao cálculo dos montantes globais dos fundos municipais e respectiva distribuição pelos municípios, a Lei de Finanças Locais é cumprida, apenas havendo a registar a quebra brutal do ritmo de crescimento que se vinha verificando como consequência directa da quebra da actividade económica no ano de 2001 e correlativos níveis de cobrança dos impostos sobre o Rendimento e sobre o Valor Acrescentado.
2 - Porém, no que se refere ao endividamento municipal, verifica-se, na prática, a suspensão da Lei de Finanças Locais, no seu artigo 24.°, durante o ano de 2003.
Essa suspensão do normativo legal sobre endividamento municipal estabelece que os municípios deverão ter, no fim do ano de 2003, um endividamento global idêntico ao do final de 2002, criando mecanismos de rateio dos valores das amortizações entretanto efectuadas.
Ao excepcionar a contratação de novos empréstimos destinados a obras do EURO 2004 (futebol), e ao não considerar este regime de excepção para a habitação social e para as obras co-financiadas por fundos comunitários, os mecanismos propostos criam uma situação de exclusão e de total injustiça a cerca de cinco dezenas de municípios.
3 - Significa isso que, numa no mínimo muito discutível definição de prioridades, das excepções que tinham sido definidas por este mesmo Governo, no Orçamento Rectificativo de 2002 - habitação social (incluindo o Plano de Erradicação de Barracas), obras co-financiadas por fundos comunitários e EURO 2004 (futebol) a proposta de lei apenas mantém esta última.
Assim sendo, é possível que em 2003 não sejam lançadas obras de qualquer novo fogo de habitação social em todo o País, bem como que venham a ser devolvidos à União Europeia milhões e milhões de euros referentes a obras co-financiadas por fundos comunitários que não

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poderão ser iniciadas - opção, aliás, já incompreensivelmente assumida pela Ministra de estado e das Finanças -, para além de ficar paralisado o desenvolvimento dos equipamentos para a educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, que tinham sido recentemente acordados com o Ministério da Educação, face à descoordenação governamental.
4 - Entretanto, o conceito de solidariedade do Ministério de Estado e das Finanças face à necessidade de não aumento do défice público é extraordinariamente curioso - endividamento zero para os municípios e regiões autónomas, e aumento do endividamento até 6 357 900 000 (cerca de 1300 milhões de centos) para o Governo, um crescimento de cerca de 25%... (artigos 58.º e 59.º da proposta de lei). Não seria mais justo e solidário atribuir uma ainda pequena parcela desse aumento brutal de endividamento que atribui a si próprio para obras de habitação social e co-financiadas por fundos comunitários, da iniciativa municipal?
5 - Saliente-se, com a maior clareza, que a situação difícil para os municípios que atrás se enunciou será muito mais dramática principalmente para a população portuguesa, sem novas casas em regime de habitação social e a ver os dinheiros do III Quadro Comunitário de Apoio voltarem para Bruxelas. Não são propriamente os municípios que estão em causa, mas a qualidade de vida que estes serão impedidos de continuar a proporcionar aos portuguesas.
6 - Face à análise efectuada a ANMP repudia liminarmente a situação criada pela proposta de lei do Orçamento do Estado para 2003 e exige a sua alteração por parte do Governo, por forma a que também os municípios possam cumprir as suas obrigações perante os seus munícipes e assegurar a sua quota parte de solidariedade institucional, tal como o fizeram a propósito da Lei de Orçamento Rectificativo para 2002. agora abandonada pelo Governo.

Lisboa, 8 de Outubro de 2002.

Parecer da Associação Nacional de Freguesias

Feita uma primeira análise à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2003, na área do poder local, principalmente no que mais directamente diz respeito às freguesias, ela merece os seguintes comentários:

1 - Finanças locais:
1.1 - Participação das autarquias locais nos impostos do Estado:
O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias é fixado em 176 045 381 euros, representando um acréscimo de 3,6%, o que, face à inflação prevista de 2,3%, significa um crescimento real de 1,3%.
Tendo em conta a expectativa resultante do entendimento desta Associação quanto ao mínimo exigível de sustentabilidade e dignidade das freguesias, a presente proposta de Orçamento indicia um longuíssimo caminho a percorrer face ao objectivo de crescimento de 2,5% para 3,5% até 2004 resultante da média aritmética simples da cobrança dos impostos (IRS+IRC+IVA).
Vemos defraudada a expectativa sensata e racional de elevação para o valor mínimo de 25 000 euros a transferir anualmente para as freguesias mais pequenas. Esta medida beneficiaria 1928 freguesias, representando um acréscimo global de 9 064 732 euros, tendo por base o n.º 2 do artigo 10.° do Capitulo III da proposta de lei do Orçamento para 2003.
1.2 - Remunerações dos eleitos das juntas de freguesia (artigo 15.º):
Pelo terceiro ano consecutivo mantém-se inalterável a inscrição em Orçamento do Estado do montante de 4 863 280 euros para fazer face aos encargos dos presidentes de junta que tenham optado pelo regime de permanência a tempo inteiro ou a meio tempo.
Constatando-se tal situação de novo se realça que a irredutibilidade existente com a fixação do mesmo valor em anos seguidos nada contribui para o necessário alargamento do regime de permanência aos eleitos e ao melhor e mais adequado exercício das suas funções e responsabilidades legais face às crescentes exigências e interesses das populações.
Simultaneamente, a situação proposta é limitativa do citado alargamento do regime de permanência a mais freguesias. Ao mesmo tempo limita a possibilidade já reivindicada pela ANAFRE relativamente a este regime a ser suportado totalmente pelo Orçamento do Estado.
Os aspectos resultantes dos aumentos legais das remunerações dos eleitos em função da previsível taxa de inflação não estão reflectidos na proposta de Orçamento.
Contudo, face à situação conjuntural das finanças públicas aceitamos que esta matéria seja considerada em ulterior oportunidade, colocando claramente os interesses das freguesias à frente dos seus eleitos como prova de solidariedade institucional como é seu timbre.
1.3 - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira (artigo 16.º):
A inscrição na proposta de Orçamento do Estado de 2003 de uma verba de 12 500 000 euros abrange a concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de municípios e edifícios sede de freguesias negativamente afectados no respectiva funcionalidade; para a concessão de auxílios financeiros às autarquias locais em situação de calamidade pública; municípios negativamente afectados por investimentos da responsabilidade da Administração Central; circunstâncias graves que afectem drasticamente a operacionalidade das infra-estruturas e dos serviços municipais de protecção civil; instalação de novos municípios ou freguesias; e renovação de áreas de construção clandestina ou de renovação urbana (alíneas a), b), d), e), e f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto - Lei das Finanças Locais) e ainda o financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa, de acordos de colaboração e de protocolos de modernização administrativa (n.º 2 do artigo 7.° da mesma lei).
Contrariamente ao orçamento em execução, a proposta em análise não desagrega os auxílios financeiros nas suas várias componentes, fixando uma verba única de 12 500 000 euros correspondente a 36% do Orçamento actualmente em vigor. Acresce que àquele montante o artigo 5.º - Alterações orçamentais - autoriza o Governo a transferir do Orçamento da DGAL para o Orçamento do CEFA, até ao valor de 748 197 euros, destinados à formação em 2003 de polícias municipais e à realização de cursos de formação inicial dirigidos a formandos ainda não vinculados à Administração Pública.
Na prática, a verba orçamentada destinada a municípios e freguesias ficará deduzida desta importância, aumentando as nossas preocupações quanto a sua efectiva aplicabilidade em benefício das freguesias.

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Conclusão:
Da análise política ao presente documento reconhece-se que a proposta de Orçamento do Estado para 2003, embora apresentando um crescimento global de 3,6% para as freguesias, não traduz, em nossa opinião, as expectativas mínimas geradas nos últimos anos, tendo em conta o acréscimo significativo das responsabilidades legais atribuídas às freguesias e aos seus eleitos.
As medidas restritivas de ordem financeira consagradas na proposta e a sua incidência em áreas determinantes para a acção do poder local significam urna penalização acentuada dos pequenas freguesias, afectando negativamente a resolução das gritantes carências infra-estruturais.
Pelas razões evocados, .0 ANAFRE não pode deixar de manifestar o seu desacordo à presente proposta de Orçamento.

O Presidente do Conselho Directivo, Armando Manuel Diniz Vieira.

Anexo 5

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

I - Nota introdutória

É da competência da 8.ª Comissão, a de Trabalho e dos Assuntos Sociais, proceder à análise e elaboração de parecer sobre a proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 2003.
O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 27 e 28/IX, referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 2003, as quais foram aprovadas em reunião de Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 2002.
A discussão e votação na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2003 será efectuada nas reuniões plenárias de 22, 23 e 24 de Outubro, prevendo-se que a discussão na especialidade e votação final global ocorra nas sessões de 13 e 14 de Novembro.
Como metodologia de trabalho, o Sr. Presidente da Comissão convocou para o dia 14 de Outubro de 2003 uma reunião com a finalidade de os seus membros poderem debater, com o Sr. Ministro da Saúde e o Sr. Secretário de Estado Adjunto e com a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública, as expectativas geradas entre as opções enunciadas no texto da proposta de lei n.º 27/IX e a sua tradução orçamental no texto da proposta de lei n.º 28/IX.
O Sr. Presidente da Comissão convocou, ainda, outra reunião aprazada para o dia 15 de Outubro de 2003, com o Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social para apreciação das referidas propostas de lei.
Quanto à proposta de lei n.º 27/IX:

II -Relatório

A - Trabalho
1 - Trabalho e formação:
Esta matéria surge enquadrada nos Capítulos I, dedicada às Grandes Opções de Política para 2003-2006, e Capítulo III relativo às Grandes Opções de Política - Principais Linhas de Acção Governativa em 2003 e na 3.ª Opção, "Investir na qualificação dos portugueses".
O sistema de emprego português detém um conjunto de debilidades estruturais que poderão constituir, nomeadamente a médio e longo prazo, constrangimentos à competitividade da economia portuguesa e, consequentemente, à manutenção de níveis de emprego elevados e ao reforço dos níveis de produtividade, respondendo, em simultâneo, aos desafios da qualidade e da inovação tecnologia.
Entre estas debilidades destacam-se, em particular, o baixo nível de habilitações e qualificações da mão-de-obra nacional, quando comparado com o da generalidade dos restantes Estados-membros da União Europeia.
Esta situação coloca a Portugal um conjunto de desafios extremamente exigentes quanto à consecução dos objectivos transversais a atingir tendo, nomeadamente, em conta as metas fixadas ao nível da Estratégia Europeia para o Emprego (EEE).
Nestes termos, os grandes objectivos do Governo em matéria de política de trabalho e emprego centram-se, prioritariamente, na:
- Melhoria da qualidade do emprego e das condições de protecção do trabalho;
- Adequação da legislação laboral às novas necessidades da organização do trabalho e ao reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional;
- Conciliação do objectivo de um elevado nível de emprego com a necessidade de responder aos desafios da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica.
A qualidade do emprego é definida por um conjunto de factores que, simultaneamente, garantam a competitividade da economia e das empresas e a melhoria das condições de trabalho.
A estratégia do Governo centrar-se á, prioritariamente:
- No desenvolvimento da formação de base e profissional dos activos, num contexto de aprendizagem ao longo da vida, tendo em vista a elevação média das competências nacionais com o duplo objectivo de concorrer para a adaptabilidade das organizações e para a manutenção ou elevação dos níveis de empregabilidade dos trabalhadores;
- Na melhoria das condições de trabalho, nomeadamente ao nível da higiene e segurança no trabalho;
- Na promoção da adaptabilidade e flexibilidade da organização do trabalho.
Paralelamente, serão desenvolvidas medidas tendo em vista a melhoria da eficácia social das políticas de emprego.
Também no quadro da Estratégia Europeia para o Emprego (EEE) permanecem três desafios prioritários para a próxima fase, que são assumidos a nível nacional:
- Aumentar as taxas de emprego, tendo em conta os objectivos definidos nos Conselhos Europeus de Lisboa e de Estocolmo;
- Melhorar a qualidade do emprego e promover empregos produtivos;
- Promover um mercado de trabalho inclusivo, reduzindo as disparidades sociais e territoriais.
Formação profissional:
Nesta área de política o Governo, "tendo subjacente a Estratégia para a Aprendizagem ao Longo da Vida, apresentada

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no quadro do Plano Nacional de Emprego, pretende desenvolver as potencialidades criadas pelos apoios financeiros disponíveis no âmbito do Quadro Comunitário III, contribuindo para a melhoria dos níveis de qualificação da população activa portuguesa.
Será objecto de atenção a formação inicial de jovens de modo a generalizar a qualificação inicial prévia ao ingresso no mercado de trabalho, a melhoria da qualificação e da empregabilidade dos adultos, empregados ou não, e o desenvolvimento de um sistema nacional de formação e de reconhecimentos, validação e certificação de competências.
Destacam-se, em particular, as seguintes linhas de acção:
- Reforço da articulação entre os Ministérios da Segurança Social e do Trabalho e da Educação na definição e execução da política de educação profissional, tendo em vista, designadamente, a integração da qualificação inicial dos jovens com a certificação escolar e o desenvolvimento do reconhecimento, validação e certificação das competências escolares e profissionais dos adultos menos escolarizados;
- Apresentação e implementação da Lei de Bases da Formação Profissional;
- Promoção da elevação da qualidade da formação profissional, através do contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras;
- Lançamento de incentivos à realização de programas de formação profissional pelas empresas, que incorpore mecanismos de selectividade baseados em níveis de desempenho e ganhos de produtividade obtidos, em resultado do desenvolvimento de acções anteriores;
- Desenvolvimento de serviços de informação e orientação profissional nas escolas, nos centros de formação profissional e nos centros de emprego, como forma de apoio às escolhas profissionais a realizar, em particular, pelos jovens.
Segurança no trabalho:
Portugal apresenta altas taxas de sinistralidade laboral, para a qual contribuem muitos acidentes decorrentes do não cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, estipuladas para diversos sectores da actividade.
Neste contexto, tendo em conta a Nova Estratégia Comunitária de Saúde e Segurança no Trabalho e com o envolvimento dos parceiros sociais, são prioritários para o Governo:
- A criação de mecanismos que permitam o desenvolvimento efectivo de uma rede de prevenção de riscos profissionais;
- O lançamento de um programa integrado de combate aos acidentes de trabalho, através do reforço sistemático das acções de inspecção, de forma a alcançar uma redução drástica do número de acidentes até ao final da legislatura;
- O reforço de um conjunto de outras medidas na área da higiene, saúde e segurança no trabalho, que passam pelo desenvolvimento do Programa Nacional de Educação para a Segurança e Saúde no Trabalho;
- O reforço das medidas de combate ao trabalho infantil, incidindo tanto no domínio do acompanhamento como no da reabilitação e integração das crianças vítimas de exploração pelo trabalho, reforçando igualmente o papel da fiscalização nesta área.
Legislação laboral:
O aumento da competitividade da economia portuguesa passa pela adequação da legislação laboral às novas necessidades do sistema produtivo, decorrentes da introdução de novos processos de trabalho e da necessidade permanente do desenvolvimento da actividade económica em contexto global.
Neste contexto, o Governo introduzirá alterações na legislação laboral que viabilizem:
- A protecção de condições de flexibilidade dos horários de trabalho, estabelecendo condições para uma melhor gestão do tempo de trabalho e o desenvolvimento do trabalho a tempo parcial;
- A protecção da maternidade e da paternidade no domínio das relações laborais;
- A harmonização das responsabilidades familiares e profissionais dos trabalhadores;
- Revitalizar os mecanismos de negociação colectiva, privilegiando uma intervenção mais activa e mais responsável dos organismos representativos dos trabalhadores e das entidades empregadoras.
Eficácia social das políticas de emprego:
São medidas prioritárias:
- A avaliação e racionalização das medidas activas de emprego, com vista a melhorar a eficácia de intervenção dos serviços públicos de emprego;
- O reforço do combate ao desemprego dos jovens;
- O desenvolvimento eficaz da actuação preventiva do desemprego de longa duração;
- A implementação de medidas destinadas a promover a isenção/reinserção no mercado de trabalho de grupos e indivíduos em risco ou desvantagem;
- A revisão de sistemas de incentivos para a criação de emprego à escala local e regional;
- A adequação do modelo de organização institucional do Ministério da Segurança Social e do Trabalho às necessidades do mercado de trabalho, por forma a dotar os respectivos organismos de uma capacidade de intervenção acrescida na gestão da oferta. e procura de emprego.

2 - Administração Pública
Esta matéria surge enquadrada nos Capítulos I, dedicada às Grandes Opções de Política para 2003-2006, e Capítulo III relativo às "Grandes Opções de Política - Principais Linhas de Acção Governativa em 2003",e na 1.ª Opção - "Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz".
A actuação do Governo dará prioridade no ano de 2003 ao esforço de racionalidade e simplificação das estruturas existentes, desenvolvendo, em simultâneo, os objectivos de redução do peso do Estado na economia e a aproximação dos serviços aos cidadãos.

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Racionalizar e reestruturar a Administração Pública:
- Prosseguir o estudo das estruturas existentes, tendo em vista o seu redimensionamento em função da definição dos objectivos e da correcta avaliação da qualidade da sua prestação;
- Aprovar a lei-quadro dos institutos públicos;
- Desenvolver e optimizar os modernos recursos tecnológicos;
- Aperfeiçoar os sistemas de informação e controlo na Administração Pública;
- Integrar, de forma progressiva, os serviços da Administração Pública no Sistema Português da Qualidade.
Modernizar a gestão dos recursos humanos:
- Redefinir as formas de relação jurídica de emprego público, estabelecendo as condições em que poderá haver lugar ao recurso ao contrato individual de trabalho;
- Rever o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, no que se refere ao sistema de recrutamento, requisitos profissionais e avaliação;
- Dinamizar a utilização de uma base de dados sobre os recursos humanos da Administração que sirva de suporte e aperfeiçoamento profissional dos funcionários e agentes da Administração;
- Promover o aperfeiçoamento contínuo da relação cidadãos-Administração, tendo em vista facilitar o acesso dos primeiros aos serviços e organismos e assegurar o seu direito à informação e à prestação dos serviços de que careçam.

B - Assuntos sociais

1 - Saúde:
Esta matéria surge enquadrada nos Capítulos I, dedicada às Grandes Opções de Política para 2003-2006, e Capítulo III, relativo às Grandes Opções de Política - Principais Linhas de Acção Governativa em 2003, na 4.ª Opção - "Reforçar a Justiça Social e Garantir a Igualdade de Oportunidades".
A reforma da saúde tem em vista a criação de um verdadeiro Serviço Nacional de Saúde justo e solidário. Neste contexto, as reformas a realizar serão norteadas pela preocupação de dar às pessoas um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficácia e com humanidade.
Tendo em vista um novo Sistema Nacional de Saúde, pretende-se:
1.1 - Um Serviço Nacional de Saúde mais próximo dos utentes, envolvendo, nomeadamente:
- Reestruturação do Serviço Nacional de Saúde, baseando a sua organização e funcionamento num sistema articulado de redes de cuidados primários, de cuidados diferenciados e de cuidados continuados;
- Proporcionar a cada cidadão o seu médico assistente;
- O fim, com carácter de urgência, das listas de espera de cirurgias e de consultas;
- Introdução de sistemas e equipas de triagem no serviços de urgência hospitalares.
1.2 - Um SNS com uma gestão mais eficiente, envolvendo, nomeadamente:
- Estabelecimento no âmbito do SNS, de parcerias público/privado;
- Definição de um novo estatuto jurídico para os hospitais.
1.3 - Uma política multifacetada dirigida ao controlo de custos no SNS, sem afectar a sua eficiência, envolvendo:
- O estabelecimento de uma "Tabela de Preços para a Saúde";
- O desenvolvimento de uma política do medicamento, que garanta um maior rigor e segurança na prescrição farmacológica e acautelar a sustentabilidade da despesa;
- A adopção de uma política que promova a expansão do mercado de genéricos, a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) e a afirmação de uma política de venda de medicamentos por doses ajustadas aos cuidados necessários.
1.4 - Uma maior racionalização dos meios no Sistema Nacional de Saúde, envolvendo:
- A criação de urna Carta Nacional de Equipamentos de Saúde.
1.5 - Um novo modelo de financiamento do SNS, envolvendo:
- O incentivo da poupança a aplicar na constituição de fundos e seguros de saúde e outros sistemas complementares de assistência;
- Um novo modo de financiamento do Sistema Nacional de Saúde, que tenha em consideração a efectiva prestação de serviços acordados com a tutela, quantificados e valorizados de acordo com a tabela de preços de referência.
1.6 - Uma política de recursos humanos que privilegie a competência, envolvendo:
- O fortalecimento e a dignificação das carreiras profissionais, estabelecendo regras de progressão baseadas em critérios de qualificação científica, técnica e profissional.
1.7 - Uma política de prevenção da doença em que se insere como prioridade:
- Implementação de programas de prevenção da doença, com destaque para o papel a desempenhar pelo médico de família;
- A adopção de uma política nacional de prevenção ao alcoolismo, com meios humanos, técnicos e financeiros para a informação, o aconselhamento, a formação profissional e o tratamento, reabilitação e reinserção social.
Nas medidas a implementar para 2003, destacam-se:
- Nova Lei de Gestão Hospitalar;
- Estabelecimento de parcerias público/privadas;
- Nova legislação de gestão dos cuidados de saúde primários;
- Combate às listas de espera cirúrgicas;
- Humanização e melhoria da qualidade;
- Política do medicamento;
- Medidas de controlo de custos do SNS;
- Novo modo de financiamento do SNS;
- Racionalização dos meios no Sistema Nacional de Saúde;
- Política de prevenção da doença.

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2 - Toxicodependência:
Reconhecendo a toxicodependência como doença, assume-se a necessidade de combater este flagelo da sociedade portuguesa.
Sendo o nosso país um dos que tem maior incidência de consumo problemático de drogas de toda a União Europeia, exige-se um combate firme e decidido.
Tendo presentes esses objectivos, o Governo procederá à fusão do IPDT e do SPTT, for forma a reunir num único Ministério todos os serviços que detêm competência nas áreas da prevenção, do tratamento e da reinserção.
A prevenção primária continuará a ser prioritária e prosseguida com o envolvimento da comunidade, incluindo a escola, e as próprias famílias.
Em matéria de tratamento, o Estado deve assumir um papel activo, de coordenação e de regulação relativamente às respostas disponíveis no sector privado e social.
Em matéria de reinserção social será apresentado um novo programa redefinindo os objectivos e prioridades para esta área, a partir da avaliação dos programas de reinserção social.
3 - Segurança social:
O Governo tem consciência de que a eficácia da política a prosseguir é substancialmente potenciada com a eficiente articulação com as demais políticas sectoriais, procurando dar resposta a situações de pobreza e exclusão, nomeadamente às novas formas de exclusão que resultam das mutações sociais.
No domínio da protecção aos idosos, afigura-se como primordial o desenvolvimento do esforço de melhoria do valor das pensões mínimas e o envolvimento das IPSS numa lógica de intensificação das medidas de combate ao isolamento, à solidão e à pobreza.
Reforma da segurança social:
Aprovada a nova Lei de Bases da Segurança Social, o Governo irá iniciar a consolidação da mesma, através de:
- Introdução do principio da corresponsabilização social do Estado, das empresas e das famílias;
- Concretização do princípio da diversificação das fontes de financiamento da segurança social;
- Opção por um maior equilíbrio entre repartição e a capitalização dos benefícios futuros;
- Implementação de um nível de prestações sociais tão justo e eficaz quanto possível;
- Financiamento da coerência das medidas referentes às prestações sociais de doença;
- Regulamentação do regime das pensões parciais em acumulação com as prestações do trabalho a tempo parcial.
Esta reforma da segurança social será devidamente articulada com outras importantes reformas, e, em particular, com a fiscal, laboral e da saúde, o que passará:
- Pela introdução do tecto contributivo, com consequente criação de mecanismos estáveis de capitalização pública e privada;
- Por maior consistência dos benefícios fiscais para estimular as pensões complementares (públicas ou privadas);
- Pelo reforço da supervisão dos fundos de pensões e criação de mecanismos de garantia e portabilidade das pensões complementares.
Reorientação das prioridades nas políticas de solidariedade social:
Envolve; nomeadamente:
- Substituição do rendimento mínimo garantido pelo Rendimento Social de Inserção;
- Apoio aos idosos mais carenciados e isolados, aos doentes graves e aos cidadãos atingidos por incapacidade absoluta e definitiva.
- Atribuição de ênfase às políticas de apoio às pessoas em situações mais gravosas de viuvez, orfandade e de crianças em risco;
- Definição de uma política de diferenciação para a chamada 4.ª idade;
- Revisão da Lei de Bases da Reabilitação;
- Reestruturação e simplificação, em conjunto com o Ministério da Justiça, do instituto de adopção de crianças;
- Reformulação da Lei do Mecenato.
4 - Família:
O Estado deve, inequivocamente, reconhecer a família como o elemento fundamental da sociedade e como o espaço natural de realização da pessoa e de solidariedade entre gerações.
Assim, a política familiar do Governo criará condições que:
- Protejam a maternidade e paternidade como valores humanos e sociais inalienáveis, não apenas biológicos mas também educativos e relacionais:
- Reconheçam a insubstituível função dos pais na educação dos filhos;
- Consolidem a função da família, enquanto transmissora de valores condutores ao estabelecimento das relações entre diferentes gerações;
- Favoreçam, no âmbito das políticas laboral e social, a igualdade do homem e da mulher na partilha das responsabilidades familiares;
- Estimulem o voluntariado e as redes primárias de solidariedade como estruturas importantes de apoio à família;
- Fortaleçam o associativismo familiar e a voz das famílias na vida social económica e cultural;
- Reforcem o carácter global e integrado das várias políticas sectoriais e redistributivas com incidência familiar.
Especial atenção para as medidas concretas em favor da natalidade e da defesa intransigente do direito à vida., nomeadamente:
- Maior selectividade das prestações familiares de segurança social, privilegiando as famílias de menor rendimento e as mais diferenciadas, em função do número de filhos;
- Melhor partilha entre responsabilidades pessoais, familiares, educativas e profissionais e melhoria das condições sócias e laborais da mãe trabalhadora;
- Maior apoio a instituições de solidariedade social e organizações de voluntariado que se dediquem ao acolhimento e apoio social e efectivo a mães solteiras;
- Apoio a crianças vítimas de abandono;
- Apoio a centros de ajuda à vida.

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C) Referência ao parecer do Conselho Económico e Social (CES)

No seu parecer de 25 de Setembro de 2002 sobre as Grandes Opções do Plano para 2003 o CES pronunciou-se, no que ao presente relatório tange, sobre os seguintes temas e; abreviadamente; pela forma que seguidamente se resume:
1 - Administração Pública:
No que se refere à Administração Pública afigura-se urgente:
- Caminhar para a utilização de sistemas de informação e comunicação baseados em meios digitais;
- Adoptar métodos de contabilidade analítica que permitam conhecer o custo real do fornecimento dos serviços, sendo que tais elementos deveriam ser publicitados com a Conta Geral do Estado;
- Medir e divulgar os níveis de qualidade e eficiência por unidades da administração pública;
- Rever todo o sistema de apreciação do mérito dos funcionários, dando mais força aos critérios de eficiência e qualidade e valorizando negativamente os atrasos com repercussão nos objectivos de eficiência do serviço.
2 - Trabalho e formação:
O CES entende que os apoios ao emprego e formação devem promover a qualidade e a criação efectiva de empregos sustentáveis, devendo ser feito o controlo, avaliação e acompanhamento de modo sistemático das medidas preconizadas.
O CES entende que uma política de emprego adequada às necessidades do País deve apoiar-se em alguns vectores essenciais, a saber:
- Numa política económica centrada na competitividade das empresas e potenciadora da criação de empregos com base sustentável;
- Na valorização da força de trabalho, o que exige apostas sérias na educação, na qualificação e na formação contínua;
- No combate à precaridade e à segmentação do mercado de emprego;
- Nas políticas activas com vista a melhorar a inserção, a formação e a qualificação dos trabalhadores em geral e dos mais desfavorecidos em especial;
- Na promoção do auto-emprego e da criação de empresas.
O CES considera fundamental:
- O cumprimento do Acordo de Segurança, Higiene e Saúde no Local de Trabalho, nomeadamente através da aprovação do Plano Nacional de Acção para a Prevenção, e da urgente concentração da medidas nele previstas;
- Cumprimento da lei quando prevê a criminalização dos responsáveis pelos atentados à vida e à integridade física dos trabalhadores;
- A intensificação da fiscalização através da Inspecção-Geral do Trabalho e das autoridades de aaúde.
3 - Saúde:
O CES reclama a melhoria da organização e funcionamento dos hospitais e da sua articulação com os centros de saúde na base da legislação em vigor (CRI, centros de saúde da 3.ª geração, sistemas locais de saúde).
O CES recomenda a avaliação e fiscalização, de forma sistemática e continuada, das actividades dos resultados e dos níveis de qualidade dos serviços prestados por operadores públicos e privados. A responsabilização dos dirigentes pelos resultados deverá ser também uma preocupação governativa.
O CES recomenda a revisão dos regimes de comparticipação das despesas de saúde, muitas das quais permanecem sem qualquer actualização monetária há mais de duas décadas.
A existência de listas de espera para a cuidados de saúde continua a ser um dos problemas centrais na área da saúde e ao qual urge dar prioridade máxima.
O CES recomenda que a saúde laboral seja considerada como uma das prioridades do Ministério da Saúde.
A questão dos profissionais de saúde é nevrálgica, tanto em quantidade como em qualidade, sabendo-se que ocorrem insuficiências graves em alguns casos.
Atente-se na situação dos genéricos por esse mundo fora, para ver que Portugal ocupa na matéria um lugar muito modesto. Serão os clínicos desses países menos competentes ou menos independentes nas suas análises e prescrições?
O documento ganharia em aprofundar dois dos problemas de saúde mais importantes: a sida e à toxicodependência.
Trata-se de dois dos mais importantes problemas de saúde pública e que são grandes responsáveis por muitos dramas pessoais e por grandes problemas sociais.
A reabilitação e reinserção social dos toxicodependentes é o corolário lógico do tratamento e entende-se que os programas existentes deveriam ser reforçados.
Deve ser dada prioridade à intervenção ao combate da oferta de estupefacientes, bem como ao branqueamento de capitais.
4 - Segurança social:
O CES considera que a reforma da segurança social deve ser sectorialmente articulada, em particular com a reforma fiscal.
O CES anota o esforço de actualização de pensões e de moralização do sistema.
Tendo em vista critérios de repartição da justiça, no âmbito da protecção social, é essencial que as pensões mínimas de velhice e invalidez do regime geral, corresponde a uma carreira contributiva completa, sejam, gradualmente, equiparadas ao valor líquido do salário mínimo nacional. Apesar disso, entende-se que a política de discriminação positiva em favor dos mais desfavorecidos não deve ser feita à custa da diminuição dos direitos dos que mais contribuem.
O CES anota o esforço de actualização de pensões e de moralização do sistema, nomeadamente no que toca ao pagamento de contribuições para a segurança social e à progressiva erradicação de situações fraudulentas de recepção de prestações sociais (baixas fraudulentas e falsas situações de desemprego).
O CES não pode deixar de chamar a atenção para as questões ligadas à velhice. O previsto "desenvolvimento dos apoios aos idosos e da sua interacção na família e na comunidade no sentido do reconhecimento da sua função social" merece atenção.

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Anotam-se como interessantes algumas intenções constantes do documento:
- Deve ser prosseguida a harmonização entre a vida familiar e a profissional atenuando sobrecargas dos pais trabalhadores, permitindo-lhes gozar de licença familiar, nos primeiros anos de vida dos seus filhos, ou no caso de filhos deficientes;
- Deve ser dada a devida atenção à dignificação profissional e à valorização social e económica do trabalho em casa e do acompanhamento e educação dos filhos;
- A legislação do trabalho deverá prosseguir a adequada harmonização do regime laboral com as exigências familiares;
- O reforço do apoio ao associativismo familiar e o reconhecimento do direito à participação das famílias na definição e execução da política familiar;
- A lei deverá estabelecer um rendimento familiar de cidadania, em montante adequado à dignidade do cidadão e que obrigatoriamente tenha em conta o número de descendentes e/ascendentes a cargo da família, assegurando-se que o rendimento isento progrida mais que proporcionalmente em função, pelo menos, do número dos descendentes.
5 - Família:
Considera-se positiva a autonomização nas GOP da problemática da família, temática que deveria ser valorizada no futuro. Porque a estabilidade das famílias passa também pela dos seus filhos adolescentes, o CES recomenda que:
- Deverá desenvolver-se a educação sexual nas escolas;
- Deverá manter-se ou criar-se consultas de planeamento familiar para apoio à juventude;
- Se identifiquem as políticas de prevenção activa da sida e toxicodependência.
Subscreve-se, pois, a posição de que "o Estado deve, inequivocamente, reconhecer a família como o elemento fundamental da sociedade e como o espaço natural de realização da pessoa e de solidariedade entre gerações".

III - Parecer

A Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais é de parecer que, após a análise da proposta de lei n.º 27/IX, a mesma reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 16 de Outubro de 2002. O Deputado Relator, José Lemos Pavão - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

Nota: - O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, PCP e BE, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.
O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e BE, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Quanto à proposta de lei n.º 28/IX:

Relatório

I - Nota prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 28/1X, referente ao Orçamento do Estado para 2003, aprovada em Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 2002.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 1 de Outubro de 2002, a proposta de lei vertente baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças.
Nos termos regimentais aplicáveis (cifra artigo 218.º, n.º 2, do Regimento da Assembleia da República), é da competência da Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais proceder à elaboração do relatório e parecer sobre a proposta de lei n.º 28/IX, referente ao Orçamento do Estado para 2003, na parte respeitante, designadamente, aos domínios do trabalho e da segurança social, da administração pública e da saúde.
Nos termos do disposto na norma contida no n.º 2 do artigo 219.° do Regimento da Assembleia da República, a Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais promoveu três reuniões, respectivamente, com o Ministro da Saúde, Secretária de Estado da Administração e com o Ministro do Segurança Social e do Trabalho, realizadas nos dias 14 e 15 de Outubro de 2002.
A discussão e votação na generalidade da proposta de lei n.° 28/IX, referente ao Orçamento do Estado para 2003, encontra-se agendada para as reuniões plenárias dos dias 22, 23 e 24 de Outubro de 2002.

II - Relatório ao Orçamento do Estado para 2002

a) Introdução:
Dado o âmbito de actuação da Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais, resultante da deliberação do Plenário da Assembleia da República que fixou o objecto, o número, denominação e composição das comissões parlamentares especializadas, o presente relatório abrangerá os domínios atinentes à segurança social e ao trabalho, administração pública e saúde. Assim:
b) Segurança social e trabalho:
No domínio da segurança social e do trabalho a despesa consolidada prevista para 2003 ascende a 6419 milhões de euros, correspondendo, designadamente, a 11,1% do total da despesa da administração pública e a 4% do PIB.
O Orçamento do Estado para 2003 nesta área aponta, assim, em termos de despesa consolidada, para um crescimento de 1,6% relativamente à estimativa de execução para 2002, o que corresponde a um aumento eM 83 milhões de euros.

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Importa salientar que da despesa total consolidada do Ministério da Segurança Social e do Trabalho 64% destina-se ao financiamento da Lei de Bases da Segurança Social, 26% referem-se a transferências correntes e de capital e subsídios (principalmente apoios no âmbito da formação profissional e transferência de verbas provenientes da UE no âmbito de projectos) e 4,2% às despesas com pessoal.

No que concerne aos serviços e fundos autónomos a despesa total consolidada deste subsector é de 1825 milhões de euros, verificando-se assim para 2003 uma diminuição da despesa deste subsector na ordem dos 3.2%.
De referir que do total da despesa consolidada deste subsector, 1003,9 milhões de euros correspondem ao orçamento do Instituto de Emprego e Formação Profissional, verificando-se um aumento face à estimativa para 2002 na ordem de 1,7%, dos quais 625,3 milhões de euros destinam-se a apoiar a criação de emprego e 86,3 milhões de euros a transferências para os Centros de Gestão Participada. No que concerne às receitas do IEFP, 955,5 milhões de euros provêm do Orçamento da Segurança Social e 34,2 milhões de euros do FEDER.
O orçamento do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu ascende, por seu turno, a 745 milhões de euros correspondendo a um decréscimo da ordem dos 9,5%, face à estimativa de 2002, dos quais 733,8 milhões de euros são destinados a apoiar o Programa Operacional de Assistência Técnica. No capítulo das receitas, verifica-se que 733,8 milhões de euros são provenientes do Fundo Social Europeu e 9,6 milhões de euros do Orçamento da Segurança Social.

No que concerne em especial ao orçamento da segurança social, cumpre salientar que as receitas totais, excluindo os activos e passivos financeiros, ascendem a 16 175,8 milhões de euros, o que corresponde a cerca de 12% do PIB, destacando-se a previsão para 2003 de um aumento das contribuições na ordem dos 4,8% e do IVA social em 31,6%.

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Como principal componente do orçamento da segurança social surge a transferência do Orçamento do Estado, com o montante de 3 562,6 milhões de euros, destinado ao cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social, dos quais, de acordo com o relatório da Proposta de Orçamento para 2003, 1 015,5 milhões visam o financiamento das prestações do regime não contributivo e equiparado, 963,9 milhões de euros o financiamento do regime especial das actividades agrícolas, 1054 milhões de euros o financiamento da acção social, 204,7 milhões de euros o financiamento do rendimento social de inserção, e 115,2 milhões de euros o financiamento das despesas de administração.
As despesas totais, excluindo activos e passivos financeiros, ascendem a 15,514,4 milhões de euros, correspondendo a cerca de 11% do PIB. Do lado da despesa destacam-se as transferências correntes destinadas a financiar as prestações dos regimes - 11:873,5 milhões de euros - e a acção social - 1229 milhões de euros, dos quais 958,3 milhões de euros para as instituições sem fins lucrativos.
De salientar, ainda, face a 2002, a estimativa de um crescimento da despesa em 8% com pensões e em 25,8% como subsídio de desemprego e de uma diminuição de 10% da despesa com subsídio de doença e com o rendimento social de inserção e 1,3% relativamente a despesas de funcionamento.
Por último, de referir o valor de 5099,6 milhões de euros relativos a aplicações em activos, financeiros do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, prevendo-se, para 2003, de acordo com o relatório da proposta de Orçamento do Estado para 2003, um reforço da capitalização pública de estabilização cifrado em 447,2 milhões de euros, a que acresce o produto da alienação de imóveis estimado em 5 milhões de euros.
c) Administração Pública:
A despesa total consolidada do Ministério das Finanças ascende a 14 138,8 milhões de euros, o que corresponde a um crescimento na ordem de 3,6% que, de acordo com o relatório da proposta de Orçamento do Estado para 2003, resulta, sobretudo, do aumento verificado ao nível das pensões e reformas dos trabalhadores da administração pública.
No que concerne ao domínio da administração pública, importa destacar os seguintes dados:
- As despesas com pessoal ascendem a 493,2 milhões de euros, representando 3,5% do total da despesa consolidada;
- As despesas com reformas e pensões ascendem a 2 757,5, representando um crescimento de 8,9% face a 2002, resultante do aumento previsto de novas pensões e actualização das existentes;
- No que concerne aos serviços e fundos autónomos, destaca-se a Caixa Geral de Aposentações com 5 269,3 milhões de euros, a que corresponde um crescimento na ordem dos 5,8%; o Fundo de Acidentes de Trabalho destinado ao pagamento e remissão de pensões com 74,1 milhões de euros, diminuindo 8% e o Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão com 17 milhões de euros a que corresponde um decréscimo de 4%.

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Finalmente, no capítulo da administração pública importa ter presente que o articulado da proposta de lei n.º 28/IX, que aprova o Orçamento do Estado para 2003, prevê expressamente no seu artigo 8.º um conjunto de mudanças significativas ao estatuto de aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, designadamente:

a) A determinação da pensão dos subscritores sujeitos ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, pela média mensal das remunerações sujeitas a desconto auferidas nos últimos três anos, com exclusão dos subsídios de férias e de Natal ou prestações equivalentes;
b) A revisão da fórmula de cálculo das pensões de aposentação, não podendo a pensão exceder em caso algum o montante da remuneração líquida, e;
c) O estabelecimento de novas regras quanto à aposentação antecipada com a aplicação de um factor de redução por cada ano de antecipação relativamente à idade legalmente fixada para acesso à aposentação;
Saúde:
No que concerne ao domínio da saúde, constata-se que a despesa consolidada se cifra em 7 565,2 milhões de euros, equivalendo a 15,4% da despesa total da administração central e a 5,6% do PIB, correspondendo a um crescimento na ordem dos 2,9% da estimativa de execução relativa a 2002.
De salientar que a área de cuidados de saúde (5500 milhões de euros), que integra os recursos financeiros destinados ao SNS, regista um crescimento de 6,5% relativamente a 2002.

No que respeita ao SNS, que regista um acréscimo orçamental na ordem dos 4,6%, importa referir que do total dos 7459,9 milhões de euros que lhe estão afectos, 1385 milhões de euros destinam-se aos Institutos da Luta contra o Cancro e Hospitais Centrais; 62,1 milhões de euros aos Serviços Psiquiátricos; 117,4 milhões de euros aos Hospitais Nível Um; 959,2 milhões de euros aos Hospitais Distritais; 2460,4 milhões de euros às Administrações Regionais de Saúde; 7,2 milhões de euros ao Instituto Português de Sangue; 53,2 milhões de euros ao Serviço de Protecção e Tratamento da Toxicodependência/instituto Português da Droga é da Toxicodependência e 11,6 milhões de euros ao Instituto Dr. Ricardo Jorge.
Por último, de referir que para a abertura de novas unidades hospitalares se encontram previstos 24,9 milhões de euros e para as instituições particulares e protocolos de acordo 51,7 milhões de euros.

Do total da despesa consolidada do Ministério da Saúde, 47,6% integra a rubrica outras despesas correntes, as quais se destinam sobretudo ao funcionamento dos organismos integrados no SNS, à aquisição de medicamentos, bem como de equipamentos e serviços no domínio da saúde convencionada. As despesas com pessoal representam 42,1% do total da despesa.
III - Parecer

Face ao exposto, a Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais é do seguinte parecer:

A proposta de lei n.° 28/IX, do Governo, referente ao "Orçamento do Estado para 2003, na parte relativa aos domínios da segurança social e trabalho, administração pública e saúde, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando cada grupo parlamentar a sua posição de voto.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 2002. O Deputado Relator, Vieira da Silva - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

Nota: - O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e BE e votos contra do PCP, tendo-se registado a ausência do Os Verdes.
O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e BE e votos contra do PCP, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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Anexo 6

Relatório e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Habitação

Relatório

1 - Introdução

A Comissão de obras Públicas, Transportes e Comunicações reuniu, no dia 9 de Outubro de 2002, com o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transpores e Habitação e com os respectivos Secretários de Estado para apreciar as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 2003.
A Comissão de Obras Públicas, Transpores e Comunicações reuniu também, no dia 14 de Outubro de 2002, com o Sr. Ministro da Economia e com os respectivos Secretários de Estado para analisar as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado de 2003, no que diz respeito ao sector das telecomunicações.

2 - Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

O Ministério das Obras Públicas, Transpores e Habitação assume relevante importância no total de despesas de investimento da Administração Central.
O total da despesa consolidada do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação é de 1 726,6 milhões de euros, o que corresponde a 3,5% do total de despesas da Administração Central e a 1,3% do PIB.
No PIDDAC, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, apresenta um crescimento de financiamento de 18,2% relativamente à estimativa de execução do ano corrente (830 900 000 de euros em 2002 e 982 254 868 de euros em 2003).

Despesa Total Consolidada MOPTH

Merece também especial destaque, analisando a distribuição por sectores, o sector de transportes com 1 000,7 milhões de euros, equivalente a 58% do total de despesas deste Ministério.
Com 320,7 milhões de euros, o sector da habitação representa 18,6% da despesa do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Estes dois sectores beneficiam ainda de um montante de 741,4 milhões de euros, inscritos no capítulo 60.° do Ministério das Finanças, sendo 484,2 milhões de euros destinados à bonificação de juros à habitação, 55,6 milhões de euros ao incentivo ao arrendamento de habitação por jovens e 201,6 milhões de euros referentes a indemnizações compensatórias no sector dos transportes.
Dentre os serviços autónomos, assumem especial relevância o Instituto das Estradas de Portugal com 924,0 milhões de euros, o Instituto para a Construção Rodoviária com 436,9 milhões de euros e o Instituto para Conservação e Exploração da Rede Rodoviária com 321,2 milhões de euros, seguindo-se o Instituto Nacional da Habitação, com 286,6 milhões de euros.

Serviços e Fundos Autónomos MOPTH

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É por último importante referir o papel que o investimento representa no total de despesas do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação com 82,5%,, seguindo-se as despesas com o pessoal, mas apenas com 9,6% do total da despesa.

Despesa consolidada segundo a classificação económica MOPTH

2.1 - As políticas sectoriais

No âmbito das acessibilidades rodoviárias:
- Revisão do Plano Rodoviário Nacional, sem prejuízo da conclusão da rede dos principais IP e IC já projectados e da análise do impacto das diferentes formas de financiamento;
- Execução prioritária da componente nacional da rede rodoviária transeuropeia;
- Revisão do Estatuto das Estradas Nacionais e criação de um novo modelo que, em conjugação com a redefinição das opções do Plano Rodoviário Nacional, promova a desclassificação de infra-estruturas rodoviárias que tenham interesse ou dimensão local ou intermunicipal, entregando a sua administração às autarquias locais com base num quadro adequado de transferências financeiras;
- Execução das infra-estruturas rodoviárias que assegurem, em articulação com os outros modos de transporte, as acessibilidades às Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e às cidades de média/grande dimensão.
No que respeita às acessibilidades ferroviárias:
- Estudo e a calendarização da execução de uma rede de alta velocidade, de forma a ser avaliado o impacto seu financeiro real;
- Fecho da malha ferroviária do eixo Norte/Sul e aceleração dos trabalhos de modernização da linha do Norte e da ligação ferroviária ao Algarve;
- Reequipamento e modernização das ligações ferroviárias do Grande Porto para Norte, designadamente a Braga, Guimarães, Marco de Canavezes e Espinho;
- Conclusão do processo de supressão e reclassificação de todas as passagens de nível sem guarda ou sem vigilância permanente;
- Atribuição de um carácter estratégico, no âmbito da competitividade, aos transportes internacionais, ferroviário e marítimo de curta distância, designadamente para mercadorias, devidamente articulado com o Sistema Logístico Nacional;
- Elaboração de um programa de aproveitamento e modernização das linhas ferroviárias especialmente vocacionadas para o transporte de mercadorias, económica e ambientalmente sustentado;
- Execução de um programa de modernização de estações ferroviárias.
No domínio dos portos:
- Reformulação do modelo orgânico de gestão dos portos e reequipamento e modernização das principais infra-estrutruras portuárias do País;
- Definição e consolidação de uma política de concessões dos terminais portuários;
- Construção ou modernização das infra-estruturas rodo-ferroviárias de acesso aos portos de mar, com particular prioridade às acessibilidades do porto de Sines.
No domínio das infra-estruturas para os sistemas de transportes urbanos e suburbanos:
- Conclusão imediata da quadruplicação da Linha da Cintura na Área Metropolitana de Lisboa e à modernização e reequipamento das linhas de Cascais, Sintra, Azambuja e Praias do Sado;
- Aceleração do Serviço Suburbano Gare do Oriente-Setúbal, no âmbito da concessão Fertagus;
- Conclusão, de acordo com o calendário estabelecido, do actual programa de expansão da rede do Metropolitano de Lisboa e definição e implementação de novos prolongamentos da sua rede;
- Aceleração do processo de instalação do Metro ao Sul do Tejo;
- Conclusão da primeira fase do Metro do Porto e definição e implementação de novas linhas;
- Arranque do processo de implementação do Metro Mondego;
- Concepção e instalação de sistemas ferroviários de tecnologia ligeira ou de sistemas automáticos de transportes urbanos e suburbanos nas grandes cidades, em articulação com o sistema urbano e os restantes modos de transporte (em especial do transporte aéreo e ferroviário).
No âmbito dos transportes terrestres:
- Revisão do actual quadro legislativo e complementar da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres e do regime jurídico do transporte público;
- Regulamentação da capacidade técnica das empresas públicas e privadas de transporte público;
- Análise das medidas constantes do Livro Branco dos Transportes elaborado pela Comisso Europeia e negociação das medidas convenientes à situação periférica do nosso país;
- Reformulação da orgânica do sector público dos transportes, com a extinção das entidades que mostrem não corresponder à satisfação de necessidades gerais;
- Abertura à iniciativa privada das empresas actualmente detidas pelo Estado, ou nas quais o Estado e outras entidades públicas detenham, directa ou indirectamente, a maioria do capital social, favorecendo, também, a participação das autarquias no capital e na gestão, designadamente da Carris, do Metropolitano de Lisboa, da Transtejo e da Soflusa;
- Contratualização com as empresas concessionárias, públicas e privadas, da prestação do serviço público de transportes, optando progressivamente pela subsidiação à procura;
- Desenvolvimento do quadro legal que facilite o acesso ao mercado de operadores de transporte de mercadorias no sector ferroviário;

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- Apoio técnico e financeiro à concepção e construção de estruturas de articulação entre diferentes modos de transporte, com especial prioridade à ligação entre transportes ferroviários e rodoviários;
- Criação de incentivos à renovação das frotas das empresas transportadoras, públicas ou privadas;
- Consagração de fórmulas de planeamento intermodal das redes de transporte locais, eventualmente supra-municipais
Transportes urbanos e, nomeadamente, transportes nas áreas metropolitanas:
- Criação, de forma gradual e consistente, das Autoridades Metropolitanas de Transportes;
- Elaboração de um Plano Geral de Mobilidade em cada área metropolitana;
- Adopção de estratégias visando a alteração da repartição modal em favor do transporte público, mediante medidas legislativas e administrativas dissuasoras da utilização de transporte individual nas áreas urbanas e metropolitanas;
- Adopção de medidas legislativas visando possibilitar a criação de corredores prioritários para transportes públicos ou transportes individuais com elevado nível de ocupação.
No âmbito dos transportes marítimos:
- Uma política de apoio à internacionalização e à modernização das empresas de navegação nacionais, criando um ambiente favorável à integração dos armadores portugueses noutros mercados, nomeadamente nos países de língua portuguesa.
- Estabelecimento dos mecanismos de apoio e incentivo à actividade da marinha mercante nacional;
- Clarificação das condições e requisitos associados ao Registo Internacional de Navios da Madeira;
- Prossecução de uma política de transportes marítimos, com especial enfoque no desenvolvimento do Transporte Marítimo de Curta Distância; instituindo terminais dedicados e simplificando drasticamente os procedimentos por forma a tornar-se competitivo com os demais modos de transporte;
- Reforço dos mecanismos de apoio ao embarque de marítimos em navios de bandeira nacional;
- Melhoria das condições de formação e qualificação dos profissionais marítimos.
Em matéria de transportes aéreos:
- Uma política clara e transparente de privatização da TAP;
- Modernização e reequipamento das principais infra-estruturas aeroportuárias do País;
- Continuação dos estudos relativos ao novo aeroporto internacional de Lisboa de modo a poder caracterizar adequadamente o empreendimento.

Habitação

- Favorecimento de intervenções que estimulem a reconstrução e manutenção de habitações, potenciando um aproveitamento adequado do património existente;
- Aproveitamento do conhecimento de proximidade dos municípios, facultando instrumentos ajustados à concretização de acções que restituam à utilização o património subaproveitado, valorizando-o e integrando-o na oferta de habitação, nomeadamente através do mercado de arrendamento;
- Aperfeiçoamento dos mecanismos de expropriação de imóveis degradados;
- Revisão da legislação do arrendamento;
- Criação de um regime de renda comparticipada assente num subsídio de renda de âmbito nacional, destinado a idosos e famílias mais carenciadas;
- Aplicação de mecanismos de promoção do arrendamento;
- Prosseguimento das acções desenvolvidas no âmbito do Plano Especial de Realojamento, garantindo realojamento condigno às famílias mais necessitadas;
- Adopção de uma efectiva política de renovação urbana dos bairros sociais;
- Transferência gratuita do património edificado do IGAPHE - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado - para a propriedade dos municípios;
- Criação de um programa de financiamento único de apoio às iniciativas de reabilitação das habitações de áreas antigas e, paralelamente, um novo programa de financiamento público às iniciativas municipais de reequipamento e infra-estruturação das áreas urbanas antigas, nomeadamente na construção de estacionamentos e equipamentos sociais;
- Desenvolvimento de uma política de "habitação sustentada" como factor de coesão social e de eficiência ecológica.

3 - Do Ministério da Economia

3.1 - Telecomunicações

Importa referir que nos serviços e fundos autónomos a ANACOM, Instituto das Comunicações de Portugal, tem um orçamento de 69,9 milhões de euros.

Serviços e Fundos Autónomos - Mec

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O Governo pretende desenvolver o sector das telecomunicações através de um conjunto de medidas visando o reforço da concorrência e da regulação.
Assim, serão adoptadas as seguintes grandes orientações:
Promover a concorrência na oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas e de recursos e serviços conexos;
- Contribuir para o desenvolvimento do mercado interno a nível da União Europeia;
- Defender os interesses dos cidadãos e garantira existência de um serviço universal.
- Segurança da informação e do comércio electrónico;
- Garantir uma gestão eficiente dos recursos escassos, designadamente do espectro radioeléctrico, da numeração e da portabilidade.
- Desenvolvimento do mercado melhorando os benefícios dos consumidores, garantindo-lhes diversidade de escolha e disponibilidade de informação útil para comparação de preços e qualidade.

4 - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Obras Púbicas, Transportes e Comunicações é do seguinte parecer:
A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, após apreciação necessariamente parcelar, porque restrita ao seu âmbito, das propostas de lei n.os 27 e 28/IX, constata estarem reunidas as condições para a sua apreciação em Plenário, onde os grupos parlamentares exporão as suas opções de fundo relativamente aos documentos em apreço e às políticas que os sustentam.

Palácio de São Bento, 15 de Outubro de 2002. A Deputada Relatora, Isabel Gonçalves - O Presidente da Comissão, Miguel Anacoreta Correia.

Nota
Votação nominal das propostas de lei

Favor - PSD e CDS-PP
Abstenção - Srs. Deputados José Junqueiro, Mota Andrade, Ramos Preto, Nelson Baltazar e Miguel Coelho (PS).
Contra - Srs. Deputados Leonor Coutinho (PS), Rodeia Machado e Bruno Dias (PCP).

Anexam-se as declarações de voto entregues.

Declaração de voto apresentada pelo PS

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, abstêm-se na votação do relatório pelo facto do mesmo não incluir uma referência fundamental à Lei do Orçamento e que é, concretamente, a cativação de 15%, dado que influencia, de forma incontornável, as estimativas e projecções do Governo.
Salientam, finalmente, que a abstenção à votação do relatório, como instrumento técnico, não altera a nossa oposição clara ao Orçamento do Estado em geral e, muito em particular, ao que concerne ao sector das obras públicas, transportes e habitação.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 2002. Os Deputados do PS: José Junqueiro - Mota Andrade - Ramos Preto - Nelson Baltazar - Miguel Coelho.

Declaração de voto apresentada pela Deputada do PS Leonor Coutinho

Votei contra o relatório da Comissão relativo ao Orçamento do Estado para 2003 em virtude de neste se compararem única e sistematicamente valores relativos à estimativa de execução para 2002 com valores do orçamento inicial de 2003.
Não se podem comparar coisas de natureza diferente - orçamentos iniciais com orçamentos iniciais ou estimativas de execução com estimativas de execução -, pelo que tal metodologia nunca seria correcta.
Tal facto é agravado em virtude de, em 2003, serem congelados 15% dos investimentos que nem sequer são contabilizados para efeito de défice, que representam 82% do orçamento do Ministério de Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Assim, o relatório transforma uma diminuição dos orçamentos iniciais ou das estimativas de execução orçamentais de 2003 relativamente a 2002 num aumento, faltando a mais elementar transparência face à realidade do orçamento em discussão.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 2002. A Deputada do PS, Leonor Coutinho.

Anexo 7

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas

Relatório

Nos termos da Constituição Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 27/IX (Grandes Opções do Plano para 2003) e a proposta de lei n.º 28/IX (Orçamento do Estado para 2003), competindo a esta Comissão, de acordo com o n.º 1 do artigo 219.º do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer fundamentado relativamente às referidas propostas.
Para a sua apreciação, na generalidade, a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas realizou uma reunião no dia 8 de Outubro p.p. com a presença do Sr. Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e Pescas e dos Srs. Secretários de Estado do Desenvolvimento Rural e Adjunto e das Pescas, introduzindo-se ao longo do presente relatório alguns dos aspectos registados no decorrer dessa reunião.

I - Grandes Opções do Plano

1 - Enquadramento:
As GOP para 2003-2006 decorrem do Programa do Governo, oportunamente aprovado, estabelecendo as grandes prioridades aí definidas com vista ao desenvolvimento integrado do País. Para atingir este objectivo, que passa por, no espaço de menos de uma geração, atingirmos índices de riqueza comparáveis aos dos países mais ricos da Europa, é necessário um grande esforço nacional. Para atingir tal desiderato o XV Governo constitucional estabeleceu as seguintes opções que considera urgentes e fundamentais para Portugal:

a) Um Estado com autoridade, moderno e eficaz;
b) Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia;

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c) Investir na qualificação;
d) Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades.

Este quatro pilares em que assenta a estratégia de desenvolvimento visam, por um lado, a credibilização do Estado no plano externo, através de uma reforma ao nível da defesa nacional e que passa pela modernização das forças armadas, por uma intervenção diplomática virada para a promoção externa da economia portuguesa, por um reforço das relações bilaterais com o mundo lusófono e com parceiros estratégicos, e, por outro, no plano interno, pela reposição do prestígio e autoridade do Estado, ultrapassando os estrangulamentos existentes a vários níveis da sociedade, implementando uma sólida ligação entre o Estado e a sociedade civil.
No campo das finanças públicas pretende-se pôr fim ao seu descontrolo e ao crescimento das despesas do Estado. É com o alcançar deste objectivo que se poderá fazer o relançamento de uma política de desenvolvimento económico que vise a convergência com os países mais ricos da União Europeia.
É igualmente fundamental investir na qualificação dos portugueses, seja no ensino, na formação profissional e na investigação, pois só assim se ultrapassa o atraso ainda verificado na nossa qualificação.
Por outro lado, o reforço da justiça social passa pelo reforço do papel da família na sociedade, alicerçado em reformas em áreas-chave, como sejam a segurança social e a saúde.
Importa fazer uma curta referência ao cenário macro-económico em que se insere o Orçamento do Estado para 2003, onde os factores de incerteza e risco ainda são elevados relativamente à evolução da conjuntura económica, muito dependente da evolução económica internacional:
Evolução dos preços - os principais factores determinantes apontam para uma redução da inflação em 2003, contribuindo para tal a evolução salarial, o ritmo moderado de crescimento da procura e, bem assim, o facto de não se esperar factores específicos pontuais que se repercutam sobre os preços dos bens alimentares (como aconteceu no ano de 2001 com a BSE e a febre aftosa).
Consumo público - a sua evolução será reflexo de uma política orçamental que tem como objectivo primordial a redução do défice das contas públicas. O nível desta componente da despesa beneficiará de medidas de reforma da despesa pública que permitirão a descida ou manutenção do consumo público em termos reais.
Investimento - aguarda-se uma recuperação do investimento, beneficiado pela evolução do investimento empresarial privado. A aceleração da procura externa e a adopção de políticas estruturais voltadas para o reforço da produtividade deverão favorecer a retoma do investimento.
2 - Agricultura:
2.1 - Principais linhas de acção para 2003:
O Governo considera as actividades agrícola e florestal essenciais ao desenvolvimento do País, pelo que, apesar das dificuldades orçamentais, o País tem de produzir mais e melhor, o que implica um grande esforço colectivo.
O ano de 2003 será marcado por dois importantes acontecimentos no domínio da Política Agrícola Comum, com reflexos nas políticas de mercado e desenvolvimento rural, a saber:
- Fecho da negociação relativa à revisão intercalar da Política Agrícola Comum;
- Avaliação dos programas co-financiados para o período de 2002-2006 que contribuirá para a revisão dos instrumentos de política agrícola aí contidos (programa AGRO, medidas AGRIS dos PO Regionais do Continente, medida FEOGA da acção integrada de Base Territorial do Pinhal Interior e medida Desenvolvimento Agrícola e Rural do PEDIZA II, todos no âmbito do QCA III, e ainda o programa RURIS).
A nível da revisão intercalar da PAC, o Governo defende a introdução de mecanismos de correcção visando uma maior coesão económica e social, a revisão do nível das quotas e a flexibilização dos critérios das ajudas unitárias em função da média da União Europeia e uma oposição clara à renacionalização da PAC e à supressão do seu carácter protector.
Quanto aos programas co-financiados (AGRO, AGRIS e RURIS), o Governo irá simplificar os procedimentos associados às candidaturas, bem como a atribuição prioritária dos meios materiais do QCA às acções e medidas com maior impacto na competitividade e na qualidade agrícola, florestal e agro-industrial.
Para prosseguir estes objectivos o Governo definiu as seguintes orientações para a política agrícola nacional:
- Rejuvenescimento do tecido empresarial;
- Prioridade ao sector florestal, com particular incidência na recuperação das áreas ardidas, no emparcelamento funcional, no controlo e certificação da "gestão sustentável da floresta", encorajando a constituição de fundos imobiliários florestais e criando um sistema eficaz de prevenção contra incêndios;
- Prioridade à agricultura biológica, reestruturando globalmente o actual sistema de apoio no âmbito de um "Plano Nacional para o Desenvolvimento da Agricultura Biológica";
- Reforço dos factores de competitividade do sector agro-industrial, com especial atenção relativamente à inovação, à qualidade e à internacionalização;
- Repartição do território e zonas de diferente grau de fragilidade sócio-económica para a aplicação de uma grelha diferenciada de apoios e de prioridades, com vista, nomeadamente, a combater o êxodo rural e a desertificação das zonas do interior.
2.2 - Aponta o Governo as seguintes medidas de iniciativa nacional a implementar em 2003:
- Uma profunda reforma na estrutura e no funcionamento do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e dos serviços a ele associados, incluindo um esforço continuado na requalificação profissional do seu corpo técnico e na relação com os cidadãos;

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- A reorientação global e conjugada da investigação, do ensino superior e da formação profissional através de um sistema coordenado de programação e de avaliação e com base numa rede de unidades produtivas, privadas e colaborantes;
- A definição de uma responsabilidade coordenada para o sector florestal através do compromisso político de assegurar a articulação interministerial efectiva das decisões e diminuição dos decisores relacionados com a fileira;
- A introdução de métodos rigorosos de avaliação expedita e venda de madeira ardida para rápida extracção, reflorestação e recuperação das matas públicas e comunitárias sujeitas a incêndios florestais;
- A revisão, compilação e actualização da legislação florestal, com ênfase na simplificação e na regulamentação relativa à prevenção de fogos florestais e regime de sanções relacionado;
- O apoio à partilha da gestão da política agrícola com organizações agrícolas com representatividade e com capacidade técnica comprovada;
- O apoio à consolidação das estruturas associativas como veículo privilegiado de emparcelamento funcional, gestão, valorização e protecção florestal nacional;
- O apoio ao desenvolvimento das estruturas interprofissionais como forma privilegiada de promoção e organização para a comercialização de produtos agrícolas;
- O restabelecimento da confiança dos consumidores, através da realização sistemática de acções de controlo e de fiscalização, informação pública permanente, transparente e rigorosa e da instalação da Agência de Segurança e Qualidade Alimentar, com competências essencialmente na área de avaliação e comunicação do risco.
2.3 - Principais investimentos na agricultura e desenvolvimento rural em 2003:
O investimento previsto para o sector agrícola ascende a 614 820 milhares de euros.
O esforço financeiro com as despesas de investimento e desenvolvimento na agricultura e desenvolvimento rural será fortemente concentrado na execução dos programas co-financiados pela UE (percentualmente, se comparado com o ano anterior, assiste-se a uma maior comparticipação dos fundos comunitários). Se considerarmos a despesa pública (OE UE), a parcela associada a estes programas representará 94% do total (no orçamento do ano passado os instrumentos financeiros co-financiados representavam 89% do total). Se considerarmos só a parte de financiamento nacional, representará 86%.

Milhares de euros
Programas PIDDAC ADR
Cap.º 50 - FN Despesa Pública
OE EU
Co-Financiados
QCA III
Outros
Não co-financiados 209 313
121 600
87 713
34 846 579 475
361 950
217 525
35 345
Total 244 159 614 820

Fonte: Grandes Opções do Plano de 2003

O mais importante programa é o AGRO, incluído no QCA III, que representa 32% do FN, destacando-se, sobretudo, a medida "Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações", mas também as medidas "Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas, Desenvolvimento Sustentável das Florestas e Gestão e Infra-Estruturas Hidro-Agrícolas".
Ainda dentro do QCA III, as medidas incluídas nos programas operacionais regionais do Continente (medidas Agris, Acção Integrada do Pinhal Interior e medida Desenvolvimento Agrícola e Rural do PEDIZA II) representarão 17% do FN.
O RURIS (17%) e as Medidas Veterinárias (13,5%) serão os outros instrumentos mais relevantes dentro dos programas co-financiados.
No âmbito dos programas não co-financiados, o mais importante é o SIPAC, que representará 6% do FN.

3 - Pescas:
Nas pescas o Governo propõe-se tomar medidas no sentido de tornar o sector mais competitivo, invertendo a tendência verificada nos últimos anos. Este desiderato passa pela modernização estrutural quer a nível da produção quer a nível da indústria transformadora. A aposta é na qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura, na investigação científica e na valorização dos recursos humanos.
3.1 - As medidas a implementar em 2003, tendo em conta a Política Comum de Pescas e o Programa do Governo, visarão, entre outras, o seguinte:
- Garantia do esforço financeiro necessário à consolidação dos investimentos previstos no Programa Operacional das Pescas (MARE) e na sua componente desconcentrada (MARIS), como forma de se alcançar os objectivos de modernização da frota, reforço da competitividade da indústria transformadora,

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, valorização dos produtos da pesca e promoção e desenvolvimento da aquicultura;
- Potenciação das valências da investigação científica que melhor sirvam o desenvolvimento sustentado do sector da pesca, com particular destaque para os navios de investigação, estações-piloto de aquicultura e estruturas laboratoriais e, ainda, o desenvolvimento de novas metodologias de avaliação de recursos e o aprofundamento de estudos de oceanografia e interações ambiente-pesca;
- Consolidação do Sistema Integrado de informação do Sector da Pesca, como forma de, ao nível dos circuitos de informação, proporcionar uma maior eficácia às acções da DGPA;
- Valorização e adequação da formação profissional às necessidades emergentes do evoluir do sector, de forma a compatibilizar a qualificação exigida pelo mercado de trabalho com o perfil técnico-profissional do inscrito marítimo;
- Garantia, no quadro da reforma da Política Comum de Pescas, da sustentabilidade das pescas nacionais, não só ao nível dos apoios financeiros para a renovação da frota como também da gestão e conservação dos recursos, garantindo a exclusividade de acesso das embarcações nacionais ao mar territorial;
- Criação de um fundo de garantia mútuo para o sector da pesca, completando o quadro normativo do Programa Operacional Pesca (MARE);
- Adaptação da legislação pesqueira nacional na sequência da conclusão do processo de revisão da Política Comum de Pescas;
- Revisão dos programas co-financiados pela União Europeia após a realização dos estudos de avaliação intercalar e tendo em conta a nova Política Comum de Pescas.
3.2 - Principais investimentos nas pescas em 2003:
O esforço financeiro com as despesas de investimento e desenvolvimento na área das pescas será dirigido fundamentalmente para a execução dos programas co-financiados pela UE, que representarão 91% desse esforço se considerarmos a despesa pública (OE+UE) ou apenas 75% se considerarmos só a parte do financiamento nacional (no Orçamento do Estado do ano transacto os programas co-financiados representavam 81% da despesa pública prevista).
No âmbito dos programas co-financiados pretende-se acelerar o investimento na modernização estrutural, quer ao nível do sector da produção quer da indústria transformadora e aquicultura. O esforço financeiro exclusivamente nacional é dirigido para projectos que procurem a promoção da qualidade dos produtos e o reforço dos meios de controlo e vigilância.
O quadro seguinte identifica os meios financeiros necessários à realização dos objectivos definidos:

Milhares de euros
Programas PIDDAC PESCAS
Cap.º 50 - FN Despesa Pública
OE EU
Co-Financiados
QCA III
Outros
Não co-financiados 20 843
14 427
6 416
7 089 68 626
53 856
14 770
7 088
Total 27 932 75 714

Fonte: Grandes Opções do Plano para 2003

II - Orçamento do Estado:

1 - Enquadramento:
Este Orçamento do Estado apresenta, pela primeira vez, uma reconsideração orçamental no seguimento da política seguida aquando da aprovação do orçamento rectificativo e reforçada com a aprovação da lei de estabilidade orçamental.
Procura, através de diversos ajustamentos orçamentais, cumprir os objectivos necessários ao cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Procura ainda alterar o modelo de crescimento até agora seguido, apoiando-se mais no crescimento das exportações em detrimento da despesa interna.
No fundo, o grande objectivo é focalizar o crescimento económico no aumento da procura externa pelo aumento das exportações, em detrimento do consumo interno tendo em conta o seu abrandamento.
2 - Agricultura desenvolvimento rural e pescas:
Segundo informação do Ministro, o orçamento da agricultura ora proposto é realista face ao estado actual das contas públicas, pelo que também o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas foi chamado a contribuir para o objectivo nacional que é a redução do défice público.
A despesa total consolidada do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP) do Orçamento de 2003 é de 2 276,3 milhões de euros, que representa 4,6% do total da Administração Central e 1,7% do PIB, quando o orçamentado para o ano transacto previa uma despesa consolidada de 2 279,7 milhões de euros, que representava 4,9% do total da Administração Central e 1,8% do produto interno.
No quadro seguinte comparam-se os valores da despesa total consolidada do Orçamento de 2003, com os valores da estimativa de execução para 2002.

Despesa Total Consolidada Milhões de Euros

2002 Estimativa 2003
Orçamento Variação
%
Total das despesas de Funcionamento
coberta por receitas gerais

coberta por receitas consignadas

Total dos Investimentos do Plano
Financiamento nacional

Financiamento comunitário

Total do Subsector Estado

Total do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos

Transferências Internas 273,9
198,4

75,5

357,4
335,4

22,0

631,3

1.960,5

312,9
246,4
180,0

66,4

282,0
272,1

9,9

528,4

2.004,2

256,3 10,0
- 9,3

12,1

- 21,1
18,9

55,0

16,3

2,2

- 18,1
Despesa Total Consolidada 2. 278,9 2.276,3 - 0,1

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Despesa Total Consolidada Milhões de Euros

2002 Estimativa 2003
Orçamento Variação
%
Total das despesas de Funcionamento
coberta por receitas gerais

coberta por receitas consignadas

Total dos Investimentos do Plano
Financiamento nacional

Financiamento comunitário

Total do Subsector Estado

Total do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos

Transferências Internas 273,9
198,4

75,5

357,4
335,4

22,0

631,3

1.960,5

312,9
246,4
180,0

66,4

282,0
272,1

9,9

528,4

2.004,2

256,3 10,0
- 9,3

12,1

- 21,1
18,9

55,0

16,3

2,2

- 18,1
Despesa Total Consolidada 2. 278,9 2.276,3 - 0,1

Fonte: Ministério das Finanças - Orçamento do Estado 2003 e MADRP

As despesas de funcionamento totalizam 246,4 milhões de euros, sendo 180 milhões de euros cobertos por receitas gerais e 66,4 milhões de euros por receitas consignadas. Estas despesas registam uma redução de 27,5 milhões de euros relativamente à estimativa de execução para 2002, mais concretamente 18,4 milhões de euros (12,1%) nas despesas cobertas por receitas gerais e 9,1 milhões de euros (9,3%) nas despesas cobertas por receitas consignadas.
No total de despesa registam-se os serviços e fundos autónomos com 2 004,2 milhões de euros e os investimentos do plano com 282,0 milhões de euros.
Face à estimativa de execução para 2002, os serviços e fundos autónomos apresentam um aumento de 43,7 milhões de euros (mais 2,2%).

Serviços e Fundos Autónomos

Milhões de euros

SERVIÇOS 2002 Estimativa 2003
Orçamento Variação
%
Agência de Cont. Aj. Com. Sect. do Azeite
Instituto da Vinha e do Vinho
IFADAP
Instituto do Vinho do Porto
INGA
CIRD
TOTAL
Transferências Internas 2,1
13,5
1.021,1
7,7
1.130,2
4,6
2.179,2
218,7 2,0
11,6
1.018,0
7,7
1.142,0
2,5
2.183,8
179,6 4,8
- 14,1
- 0,3
0,0
1,0
45,7
0,2
- 17,9
Total Consolidado 1.960,5 2.004,2 2,2

Fonte: Ministério das Finanças - Orçamento do Estado para 2003

No Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos do MADRP, destacam-se o IFADAP, com 1018 milhões de euros e o INGA com 1142 milhões de euros, assistindo-se, assim, a um ligeiro aumento das dotações para estes organismos autónomos, se comparados com o ano anterior.
Deixaram de fazer parte deste subsector o Instituto Nacional de Investigação Agrária e o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, por terem perdido autonomia financeira, passando a Serviços Integrados, bem como o ex-IROMA, que foi extinto.

Despesa Total Consolidada segundo a Classificação Económica

Milhões de Euros
Tipo de despesas 2003 Estrutura
%
Pessoal
Despesas de consumo correntes
Transferências
Subsídios
Investimentos
Outras 257,9
144,7
702,7
898,0
49,3
223,7 11,3
6,4
30,9
39,5
2,2
9,8
Total 2.276,3 100,0

Fonte: Ministério das Finanças - Orçamento do Estado para 2003

Da despesa total consolidada por agrupamentos económicos destacam-se os subsídios com 898 milhões de euros, cerca de 39,5%, as transferências com 702,7 milhões de euros, que correspondem a 30,9% e os encargos com o pessoal com 257,9 milhões de euros, que representam 11,3%.
Comparando com o ano transacto, é permitido destacar uma redução no peso da estrutura das despesas com pessoal (12,2% em 2002 para 11,3% em 2003) e nas despesas de consumo correntes (7,6% em 2002 para 6,4% em 2003), o que traduz o esforço do Governo na redução das despesas que, por não serem de investimento, são menos importantes.
É de referir as dotações inscritas em outros Ministérios (Ministério de Estado e das Finanças e Ministério de Estado e da Defesa Nacional) para áreas de actuação afectas ao MADRP.
As verbas afectas ao Ministério de Estado e das Finanças distribuem-se em 119,7 milhões de euros para o INGA destinados a subsídios diversos e em 237,9 mil euros para o IFADAP destinados a bonificações de juros.
No Ministério de Estado e da Defesa Nacional encontram-se inscritos 6,2 milhões de euros para o IFADAP, destinados à contrapartida nacional das ajudas concedidas no âmbito dos regulamentos comunitários, como se pode verificar no quadro seguinte.

Dotações afectas ao MADRP inscritas em outros Ministérios

Milhares de Euros

Ministério das Finanças Ministério da Defesa Total
INGA
Subsídios diversos
119.700,0
119.700,0
IFADAP
Bonificação de Juros
237,9
237,9
Regulamentos Comunitários
6.200,0
6.200,0
Total: 119.937,9
6,2 126.137,9

Fonte: Ministério das Finanças - Orçamento do Estado para 2003

Pessoal:
Neste âmbito, e relativamente ao ano de 2003, existe uma notória redução nas despesas com o pessoal (comparando com os três anos transactos), o que, aliás, se pode ver através do quadro infra:

Milhares de Euros
2000 2001 2002 2003
259.374,9 272.842,4 277.400,0 257.900,0

No que diz respeito aos efectivos, regista-se um decréscimo face a igual período de 2001:

Julho/01 Julho /02
15.243 13.968

Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 2003:
Como se salientou na análise das GOP, o Governo elegeu algumas áreas prioritárias na agricultura e desenvolvimento rural: a floresta, a segurança alimentar e os recursos hídricos, ao passo que nas pescas assume especial

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relevância a prioridade dada à modernização estrutural, quer ao nível da produção quer ao nível da indústria transformadora. Tudo isto é traduzido por um grande esforço financeiro do programa de investimentos como demonstram os quadros seguintes.

PIDDAC 2003 - PESO DE DOMÍNIOS PRIORITÁRIOS NO TOTAL DO MADRP

Agricultura Unidade: Euros
Capº 50 - F.N.
Domínios Prioritários 2002 2003 Variação %
n/(n-1)

Florestas a) 36.266.579 € 34.691.673 € (-4,34%)
Recursos Hídricos 27.703.140 € 38.492.116 € 38,94%
Segurança e controlo da cadeia alimentar 35.069.962 € 37.852.379 € 7,93%

Total: 99.039.681 € 111.036.168 € 12,11%

a) Ao valor de 2003 deve acrescer-se 2 milhões de euros inscritos em 2003 no OE das DRA, relativos ao funcionamento dos postos de vigia, que em 2002 foi financiado pelo PIDDAC.



Agricultura Unidade: Euros
Capº 50 - F.N.
Domínios Prioritários 2002 2003 Diferencial
n-(n-1)

Florestas 11,30% 14,20% 2,90%
Recursos Hídricos 8,70% 15,80% 7,10%
Segurança e controlo da cadeia alimentar 11,00% 15,50% 4,50%

Total: 31,00% 45,50% 14,50%

PIDDAC 2003 - DOMÍNIOS PRIORITÁRIOS NO ÂMBITO DAS PESCAS

QUADRO COMPARATIVO ENTRE OS ANOS DE 2002 E 2003 - VALOR DAS DOTAÇÕES INSCRITAS

Unidade: Euros
Capº 50 - F.N.
Domínios Intervenção 2002 2003 Variação %
2003/2002

Modernização Estrutural 16.646.382 19.776.730 18.8
Investigação Aplicada 2.863.687 2.924.293 2.1
Qualidade e Valoriaz. Produtos da Pesca 1.905.408 1.915.000 0,5

Total: 29.379.196 27.931.914 -4,9

QUADRO COMPARATIVO ENTRE OS ANOS DE 2002 E 2003 - VALOR DAS DOTAÇÕES INSCRITAS

PESO DOS DOMÍNIOS PRIORITÁRIOS NO TOTAL DO ORÇAMENTO DAS PESCAS EM PERCENTAGEM



Em percentagem
Capº 50 - F.N.
Domínios Prioritários 2002 2003 Diferencial


Modernização Estrutural 0,57 0,71 0,14
Investigação 0,10 0,10 0,01
Qualidade e Segurança Alimentar 0,06 0,07 0,00

Total: 0,73 0,88 0,15

Parecer

A Comissão é de parecer que as propostas de lei n.os 27 e 28/IX, no que respeita à agricultura, desenvolvimento rural e pescas, estão em condições de subir a Plenário, reservando-se os partidos políticos para, em Plenário, expressarem o seu sentido de voto.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 2002. O Deputado Relator, Pedro do Ó Ramos - O Presidente da Comissão, Álvaro Barreto.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.

Anexo 8

Relatório e parecer da Comissão de Execução Orçamental

Relatório

I - A Comissão de Execução Orçamental (6.ª Comissão), apesar de a sua constituição ter sido aprovada na legislatura anterior, só viria a ser efectivamente constituída no início da corrente Legislatura, tendo iniciado a sua actividade em Maio último.
É assim a primeira vez que esta Comissão tem oportunidade de se pronunciar sobre uma proposta de lei do Orçamento do Estado (SPA), no caso vertente a proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003.
Ao elaborar o seu relatório sobre a proposta do Orçamento do Estado para 2003 a Comissão tem especialmente em vista a função de controlo político da execução do Orçamento do Estado, que lhe compete por força do artigo 56.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
Assim, sem prejuízo da apreciação geral do documento que lhe cabe fazer - nas vertentes da despesa, da receita, das medidas de natureza fiscal e do financiamento do défice -, as preocupações da Comissão deverão incidir, de modo mais particular, naquelas rubricas, tanto da receita como da despesa que, numa perspectiva ex-ante de execução orçamental possam vir a apresentar desvios mais significativos em relação aos valores orçamentados.
A experiência orçamental dos últimos anos recomenda, com efeito, que se preste especial atenção a eventuais fenómenos de sobre estimação de receitas ou de substimação de despesas.
A título exemplificativo, deverão merecer especial cuidado, do lado da despesa:
- A prevista redução de 10% nas despesas correntes dos diversos Ministérios e de alguns SFA;
- O crescimento da despesa corrente primária no subsector Estado, que se prevê não exceda 2,8%;
Do lado da receita:
- A previsão de cobrança de alguns impostos, pela sua elevada correlação com o ciclo económico;
- A variação adicional líquida do endividamento das autarquias e das regiões autónomas.
De igual modo deverá merecer especial cuidado a evolução do SNS tanto a nível de receita como de despesa.
Trata-se, em qualquer dos casos, de previsões orçamentais que deverão requerer uma grande atenção por parte do Governo, a fim de assegurar o cumprimento do défice global proposto - que não deverá exceder 2,4% do PIB. Pelas mesmas razões a Comissão de Execução Orçamental, ao longo do próximo ano, irá acompanhar, em base mensal, e com a maior atenção o comportamento dessas rubricas, procurando-se certificar-se da sua adequação aos valores previstos ou, se esse não for o caso, de quais as medidas compensatórias a adoptar pelo Governo em ordem a salvaguardar o cumprimento do objectivo para o défice.
Este relatório, conjuntamente elaborado por Deputados pertencentes a diferentes grupos parlamentares, compreende duas partes:
1 - A análise da despesa global e dos diferentes subsectores do SPA.
2 - A análise da receita, do financiamento do défice e da fiscalidade.

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II - Análise da despesa

II.1 - Conta Agregada das Administrações Públicas:
O Orçamento do Estado para 2003 prevê uma desaceleração no crescimento das despesas correntes para 5,4% face a 7,6% no ano anterior, e a redução das despesas de capital em 1,3%.

A.P A.P.
2002 2003
Receitas Correntes 53.223 56.889 6,9%

Despesas Correntes 53.197 56.082 5,4%
Consumo Público 26.841 27.503 2,5%
Subsídios 1.755 2.542 44,9%
Juros e O.Encargos 4.064 4.568 12,4%
Transf.Correntes 20.538 21.468 4,5%
Despesa C.Primaria 49.133 51.514 4,8%
Saldo Corrente 26 807 2969%
Receitas de Capital 5.103 4.572 -10,4%

Despesas de Capital 8.812 8.697 -1,3%
Investimentos 5.954 6.001 0,8%
Transf.Capital 2.724 2.469 -9,4%
O.Desp.Capital 134 227 69,2%
Saldo Global -3.683 -3.317 -9,9%
% Pib -2,8 -2,4 -0,4
Saldo Primário 381 1.251 228,4%
% Pib 0,3 0,9 -0,6

Nota: 2002-valores estimados de execução

O crescimento das despesas correntes está influenciado pelo aumento dos encargos correntes da dívida (mais 12%), o que explica que a melhoria do saldo primário em percentagem do PIB (0,6 p.p.) seja superior à registada no saldo global (0,4).
A despesa corrente primária regista um aumento de 4,8%. Contudo, importa sublinhar o efeito da alteração de critério de classificação dos subsídios (+12%) para o SPE, que nos anos anteriores eram tratados como aumentos de capital. Assim, e se retirarmos este efeito, a despesa corrente primária cresceria apenas 3,2%, o que em termos comparativos é o indicador mais adequado para confrontar com o crescimento do ano anterior que foi de 4,2%.
De acordo com o relatório da proposta do Orçamento, a desaceleração do crescimento da despesa corrente e o crescimento previsto para as receitas correntes contribuem para a redução do saldo global que passa de 2,8% para 2,4% do PIB em 2003.
As administrações públicas consolidam realidades diferentes como sejam o Estado, os SFA, a administração local e regional e a segurança social. Assim, analisa-se, em seguida, a taxa de crescimento de cada um:

Conta das Administrações Públicas - Variação 2002/2003
Estado SFA Adminit Segurança Administr
Local/Reg Social Públicas
Receitas Correntes 5,9% 7,1% 3,8% 6,4% 6,9%
Despesas Correntes 3,8% 5,3% 2,1% 8,5% 5,4%
Consumo Público 3,0% 2,0% 2,3% -1,1% 2,5%
Subsídios 24,8% 65,9% -3,6% 44,9%
Juros e O.Encargos 11,6% 180,2% 14,8% 21,3% 12,4%
Transf.Correntes 1,4% 0,7% -3,7% 8,8% 4,5%
Saldo Corrente -24,0% 86,1% 13,9% -18,0% 2968,8%
Desp.Corrente Primária 2,7% 5,1% 1,7% 8,5% 4,8%
Receitas de Capital -41,1% -9,4% 7,9% -5,3% -10,4%
Despesas de Capital -1,4% -5,0% 4,6% -16,2% -1,3%
Investimentos 4,3% -7,5% 5,1% -18,0% 0,8%
Transf.Capital -5,9% -2,3% 1,0% -16,2% -9,4%
O.Desp.Capital 314,8% -2,0% 1,4% 0,0% 69,2%
Saldo Global -1,3% 47,5% -99,9% -4,3% -9,9%
Em % PIB
Saldo Primário -0,4 -0,1 -0,1 0,0 -0,6
Saldo Global -0,3 -0,1 -0,1 0,0 -0,4

O consumo público regista um crescimento de 2,5%, reduzindo o seu peso no PIB de 21,1% para 19,8 %. Esta contenção do crescimento é extensiva a todos os subsectores da Administração Pública.
O aumento global das transferências correntes é de 4,5%, mas deve-se exclusivamente ao aumento previsto na segurança social de quase 9%, em consequência do crescimento das pensões e outras prestações sociais. Não obstante este aumento significativo verificado na SS, as transferências correntes reduzem o seu peso no PIB de 16,2% para 15,4%.
O crescimento do saldo corrente de 26 para 807 milhões de euros prova que o esforço de consolidação orçamental se faz, essencialmente, ao nível das despesas correntes. E não fosse o enorme peso dos encargos com a dívida pública, seria ainda mais notória esta variação, como se constata se compararmos o saldo corrente primário entre 2002 e 2003 que aumenta em 1285 milhões de euros.
Para análise dos saldos sectoriais, e retirando as operações entre os subsectores, verifica-se que o Estado é o único subsector com saldo positivo.

Saldos em % PIB
2002 2003
Estado 7,9 7,3
Serviços Fundos Autónomos -7 -6,1
Admi.Local e Regional -2,5 -2,3
Segurança Social -1,3 -1,4

Total A.Publicas -2,8 -2,4

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Logo, fica claro, que os restantes subsectores da Administração Pública são deficitários.
Deve, no entanto, ressalvar-se que no caso da segurança social cabe ao Estado financiar os regimes não contributivos ou escassamente contributivos, prevendo-se para 2003 um saldo de 0,5%.
Note-se, porém, que a evolução dos saldos de 2002 para 2003 evidencia algum esforço para reduzir este desequilíbrio, à excepção da segurança social por razões que se prendem com opções políticas tomadas.
A conversão do défice apurado em contabilidade pública para a contabilidade nacional implica ajustamentos de sinal positivo e negativo que, todavia, se compensam. Assim, de acordo com o relatório elaborado pelo Governo, e uma vez que as diferenças em termos de percentagem do PIB são imateriais, os défices apurados pelas duas ópticas podem considerar-se coincidentes.
O défice global ajustado de efeitos cíclicos em percentagem do PIB regista, segundo o relatório do Orçamento, uma redução de 0,9 p.p., logo superior à redução do défice em 0,5 p.p.

II.2 - Subsector Estado:
A observação e comparação da conta do subsector Estado, no período entre 2001 e 2003, na óptica da contabilidade pública, evidencia bem o esforço de contenção incorporado no orçamento de 2003, que prevê uma redução do défice global, em percentagem do PIB de 0,3 p.p.

Conta do Subsector Estado

2001 2002 2003 Variação Variação
Execução Estimativa Orçamento 2002/2001 2003/2002
Despesa Corrente 29.451 32.088 33.298 9,0% 3,8%
Em % do PIB 24,0% 24,8% 24,5%
Despesa Pessoal 10.758 11.566 11.980 7,5% 3,6%
Aquisiç.Bens Serviços 1.121 1.105 1.053 -1,4% -4,7%
Juros e o.encargos 3.766 3.892 4.343 3,4% 11,6%
Transferências Correntes 12.956 14.456 14.654 11,6% 1,4%
Subsídios 616 692 863 12,3% 24,8%
O.Desp.Correntes 235 378 405 60,7% 7,2%
Despesa Corrente Primária 25.685 28.196 28.955 9,8% 2,7%
Despesas Capital 3.550 3.627 3.578 2,2% -1,4%
Em % do PIB 2,9% 2,8% 2,6%
Aquisiç.Bens Capital 624 689 719 10,4% 4,3%
Transferências de Capital 2.903 2.909 2.736 0,2% -5,9%
O.Desp.Capital 23 30 123 27,5% 314,8%
Despesa sem Activos 33.001 35.716 36.876 8,2% 3,2%
Saldo Corrente -1228,5 -2275,9 -1729,5 85,3% -24,0%
Em % do PIB -1,0% -1,8% -1,3%
Saldo Global -4.426 -4.597 -4.539 3,9% -1,3%
Em % do PIB -3,6% -3,6% -3,3%
Saldo excluindo transferências 9.162 10.263 9.964 12,0% -2,9%
Em % do PIB 7,5% 7,9% 7,3%
Saldo primário -660 -705 -196 6,8% -72,3%
Em % do PIB -0,5% -0,5% -0,1%

Para uma correcta análise da evolução da conta do subsector Estado é importante referir a existência de reforços de verbas efectuados na conta de 2002 para cumprimento de obrigações assumidas em anos anteriores, de cerca de 2000 milhões de euros.
Mas, para que a comparação com os outros exercícios seja mais rigorosa e consistente, o Governo optou, por incluir na estimativa de 2002, apenas as despesas que respeitam a encargos assumidos no próprio ano.
Convém também referir que o Orçamento de 2003 contempla a alteração do estatuto de 42 organismos, que, não cumprindo as regras subjacentes à atribuição de autonomia financeira, foram incluídos no subsector Estado, passando ao regime de autonomia administrativa. Esta alteração implica naturalmente um crescimento da despesa no subsector Estado e, em contrapartida, a sua redução nos Fundos e Serviços Autónomos.
Para além deste aumento directo na despesa do Estado, há também um outro acréscimo, resultante da despesa que era efectuada por conta de receitas próprias daqueles organismos e que nos anos de 2001 e 2002 se encontravam relevadas nas contas dos Serviços e Fundos Autónomos, sendo, assim, de esperar um efeito de sinal contrário nos SFA.
Ressalvando esta situação que dificulta a comparação entre os três anos, refiram-se as principais variações.
Em 2003 a despesa total sem activos aponta para um crescimento nominal de 3,2%, que representa uma redução de 5 p.p., face à taxa de crescimento ocorrida no período imediatamente anterior que foi de 8,2% (2002/2001).

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Esta redução é ainda mais significativa se contemplarmos no ano 2002 o efeito dos cerca de 90 milhões de euros de receitas próprias dos serviços que passaram a estar integrados no Subsector Estado em 2003. Neste caso o crescimento nominal da despesa seria de apenas 2,8% contra os 3,2% evidenciados no mapa.
Esta evolução está directamente relacionada com a redução da taxa de crescimento da despesa corrente que passou de 9% entre 2002/2001 para apenas 3,8% entre 2003/2002, ou seja, uma redução de 5,2 pontos percentuais.
O aumento de endividamento de 2844 milhões de euros, ocorrido em 2002, em consequência do pagamento de encargos, respeitantes a 2001, fez crescer de forma acentuada os encargos correntes da dívida, que aumentaram 451 milhões de euros. Assim, se fizermos a análise do saldo corrente primário, chegamos a uma variação negativa de 7,1 p.p. da taxa de crescimento da despesa corrente primária entre os dois períodos em análise.
O aumento absoluto previsto para 2003 nas despesas de pessoal é de 413,9 milhões de euros. Ainda assim, reflecte já o efeito das medidas de limitação da contratação na Administração Publica, já que o crescimento previsto de 3,6% de 2002 para 2003 é francamente inferior ao verificado de 2001 para 2002, que foi de 7,5%.
A despesa de capital sofre também uma ligeira redução, 1,35% de 2002 para 2003 em consequência, por um lado. da redução das despesas de investimento do Plano, fruto do decréscimo esperado na componente de financiamento comunitário, e, por outro e de sinal contrário, o aumento das transferências para a Administração Local e Regional de, respectivamente, 3,6% e 3,8%.
A análise da conta do Subsector Estado deve ter também em consideração os elementos constantes do Mapa IV da proposta de lei:

Despesas Serviços Integrados
(classificação económica)

milh.euros
Despesas Correntes 33.567.182
Despesas com pessoal 11.991.359
Aquisição de bens e serviços 1.106.540
Juros e outros encargos 4.343.183
Transferências correntes 12.672.604
Outros sectores 2.034.673
Subsídios 863.801
O.Despesas correntes 555.022
Despesas Capital 29.600.619
Aquisição de bens capital 805.833
Transferências capital 4.205.577
Outros sectores 279.013
Activos Financeiros 676.211
Passivos Financeiros 23.360.750
Outras despesas capital 273.235
Total 63.167.801

Analise-se agora a despesa do Estado por grandes agregados.

Despesa do Estado-G.Agregados M.E.
2001 Estr 2002 Estr 2003 Estr Variação
Execução % Estimativa % Orçamen % 2003/2002
Investimentos do Plano 2.527 8% 2.720 7% 2.714 7% -0,2%
Financiamento Nacional 2.387 7% 2.432 7% 2.514 7% 3,4%
Financiamento Comunitário 141 0% 289 1% 200 1% -30,9%

Dotações Específicas 20.474 62% 22.576 61% 24.053 63% 6,5%

Funcionamento 10.000 30% 10.419 28% 10.565 28% 1,4%
Despesas com Pessoal 7.670 23% 8.182 23% 8.237 22% 0,7%
Activos Financeiros 81 0% 1.035 3% 676 2% -34,6%

Total 33.082 100% 36.750 100% 38.007 100% 3,4%

As dotações específicas previstas no orçamento de 2003 aumentam 6,5% em relação ao ano anterior e referem-se às transferências previstas para organismos diversos da Administração, dos quais vamos referir apenas os que evidenciam as maiores variações em termos absolutos e relativos.
As transferências para o Serviço Nacional de Saúde aumentam 337,4 milhões de euros (6,5%), e para o Ensino Superior e Acção Social aumentam 63,8 milhões de euros (5,8%), de acordo com as informações contidas no relatório.
As transferências para o Orçamento da Segurança Social aumentam 154,5 milhões (4,6%), tendo em conta o estabelecido na Lei de Bases de Solidariedade e Segurança Social.
Da aplicação da Lei das Finanças Locais, resulta um acréscimo nos valores transferidos para a Administração Local de 80,8 milhões de euros (3,6%), tendo havido a necessidade de aplicar o critério de crescimentos mínimos previsto na lei.
O aumento muito significativo dos subsídios, num total de 171,5 milhões de euros, prende-se com a atribuição de indemnizações compensatórias (mais 110,6 milhões), sendo os principais beneficiários empresas de transportes rodoviários e ferroviários com mais 86,7 milhões de euros, e a comunicação social, com mais 25 milhões de euros.
As despesas com bonificação de juros aumentam 51 milhões de euros de 2002 para 2003.
Recorde-se que o Orçamento Rectificativo de 2002 suspendeu as operações de crédito bonificado, pelo que este aumento de 11,3%, comprova o grande desfasamento temporal entre a aplicação desta medida e a sua eficácia.
Refira-se ainda a componente de activos financeiros, que regista um decréscimo de 5% em relação à estimativa

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de 2002, pelo facto de se prever ainda este ano o início de funcionamento da nova política de empresarialização do sector da saúde, com um montante estimado de 899 milhões de euros. Para 2003 o valor orçamentado destas operações é de 400 Me.
Seria útil que, com a brevidade possível, fosse conhecida a forma de realização do capital, designadamente as entradas em dinheiro e em outros activos.
Cabe também fazer a análise da despesa orçamentada por classificação funcional.

Despesa do Estado- Classificação Funcional
2001 2002 2003 Variação
Funções/Subfunções Exec. Estrt Estim. Estrt Orçam Estrt 03/02
Soberania 5.070 15,4% 5.111 14,3% 5.367 14,4% 5,0%
Sociais 18.393 55,7% 20.414 57,2% 21.024 56,3% 3,0%
Económicas 2.103 6,4% 2.037 5,7% 2.307 6,2% 13,3%
Outras 7.435 22,5% 8.155 22,8% 8.634 23,1% 5,9%
Despesa s/ activos 33.001 100,0% 35.716 100,0% 37.331 100,0% 4,5%
Activos Financeiros 81 1.035 676 -34,6%
Despesa c/ activos 33.082 36.750 38.007 3,4%

Ressalta da análise do quadro acima o incremento orçamentado para a despesa da Função Económica, que cresce 13,3% em relação ao estimado de 2002, com um impacto relevante na estrutura de distribuição.
Note-se que, apesar da redução verificada nos Investimentos do Plano para 2003, há uma alteração política no estabelecimento dos investimentos prioritários, sendo de destacar o objectivo de valorização projectos relativos a transportes e comunicações, com mais 0,7 p.p.
Para esclarecimento refira-se que o aumento da rubrica "outras funções" está influenciada pelo aumento de juros da dívida pública, já anteriormente referido.
O aumento do peso relativo das "Funções de Soberania", em 0,1 p.p., deve-se quase exclusivamente ao acréscimo de 340 milhões de euros verificado na subfunção "Segurança e Ordem Públicas".
As "Funções Sociais" apresentam um acréscimo de 3%, embora o seu peso relativo tenha decrescido em consequência das alterações ocorridas na distribuição das verbas correntes e de capital. Assim, os montantes de investimento para o Ministério da Educação e da Ciência e Ensino Superior sofreram uma ligeira redução (menos 1p.p.), mas, em contrapartida, e de acordo com o relatório, foram reforçadas as transferências para estes Ministérios, a saber: mais 5,8% para o ensino superior e mais 18,2% para o ensino pré-escolar.
A análise comparativa da despesa por classificação orgânica entre o orçamento de 2003 e o estimado para 2002 fica prejudicada pelas alterações efectuadas à estrutura do XV Governo.
Por esta razão último apresenta-se apenas a distribuição das verbas por Ministérios no Orçamento de 2003.

Orçamento Peso
2003 %
Encargos Gerais do Estado 703 1,9%
Ministério das Finanças 10.891 29,2%
M.Defesa Nacional 1.690 4,5%
M.Negócios Estrangeiros 346 0,9%
M.Administração Interna 1.440 3,9%
M.Justiça 913 2,4%
M.Economia 446 1,2%
M.Agric.Des.Rural e Pescas 528 1,4%
M.Educação 5.719 15,3%
M.Ciência Ensino Superior 1.432 3,8%
M.Cultura 180 0,5%
M.Saúde 5.670 15,2%
M.Segurança Social e Trabalho 3.597 9,6%
M.Obras Pub.Transp.Habitação 1.066 2,9%
M.Cidades,O.T.e Ambiente 2.711 7,3%
Despesa sem Activos 37.331 100,0%

Como se pode observar, os Ministérios de Estado e das Finanças, Educação e Saúde concentram 22 279 milhões de contos, ou seja, 60% do Orçamento do Estado.
Juntando a estes, a Segurança Social, o Ambiente e a Defesa, estes seis Ministérios absorvem 81% do Orçamento de 2003, sendo a verba residual de 7000 milhões de euros repartida pelos restantes oito Ministérios.

II.3 - Subsector Serviços e Fundos Autónomos

Na sequência do início de funções do XV Governo Constitucional foi alterada a lei do Orçamento do Estado para 2002 e aprovada a Lei de Estabilidade Orçamental, bem como foi alterada a estrutura orgânica do próprio Governo.
Estas alterações relevantes tiveram várias consequências, entre as quais a perda de autonomia financeira de organismos como sejam a CMVM, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e o Centro Hospitalar do Médio Tejo, que passaram a integrar o subsector Estado.
De acordo com o relatório do Orçamento, o impacto desta medida foi a redução da despesa do subsector Serviços e Fundos Autónomos em 500 milhões de euros.

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Serviços e Fundos Autónomos
Var Var
2001 2002 2003 2002/2001 2003/2002
Receitas Correntes 15.665 17.082 18.299 9,0% 7,1%
Despesas Correntes 15.304 16.692 17.573 9,1% 5,3%

Saldo Corrente 361 390 726 7,9% 86,1%
Receitas de Capital 3.990 4.288 3.889 7,5% -9,3%
Despesas de Capital 3.136 4.299 4.054 37,1% -5,7%

Saldo Global 1.216 380 560 -68,8% 47,6%
em % do PIB 1,0 0,3 0,4
Activos Financeiros 986 290 309 -70,6% 6,7%
Saldo Global c/ Activos 2.202 670 869 -69,6% 29,9%
em % do PIB 0,2 0,1 0,2
Saldo Global s/ transfer.Subset -8.669 -8.312 -7.533 -4,1% -9,4%
em % do PIB -7,1 -6,4 -5,6

A previsão de receitas para o ano de 2003 é de 22 287 milhões de euros e a despesa efectiva prevista é de 21 627 milhões, pelo que se prevê um saldo positivo de 560 milhões de euros, o que representa um aumento significativo em relação ao estimado para 2002. O saldo global medido em percentagem do PIB melhora em 0,1 p.p. passando para 0,4.
Muito importante referir é a melhoria do saldo corrente, que regista um aumento de 336 milhões face a 2002. Este facto decorre da taxa de crescimento das receitas correntes, 7,1%, ser substancialmente superior à taxa de crescimento prevista para a despesa corrente, de 5,3%.
Convém também sublinhar a redução da taxa de crescimento da despesa total, nos períodos 2001/2002 e 2002/2003, que passou de 13% para 3%.
A redução da despesa corrente resulta essencialmente da redução das taxas de crescimento do consumo público e das transferências, respectivamente, de 3.8 e 13.2 pontos percentuais.
A redução verificada na receita de capital para 2003 deve-se a uma alteração, por parte do IGSS, na classificação dos fundos provenientes da segurança social, classificando em transferências correntes os fundos anteriormente registados em transferências de capital.
A redução das despesas de capital resulta da diminuição de transferências do IGSS para o orçamento da segurança social por ser expectável a redução da execução financeira dos programas com componente do FSE.
Os investimentos previstos no PIDDAC para 2003 ascendem a 1682 milhões de euros, e como refere o relatório, respeitam na sua maior parte, a projectos de construção e conservação de infra-estruturas rodoviárias a gerir pelo Instituto de Estradas de Portugal.
Torna-se evidente neste Orçamento para 2003 dos SFA o resultado da aplicação da Lei de Estabilidade Orçamental e das medidas de contenção da despesa pública impostas pelo Governo para o próximo ano.

II.4 - Administração Local e Regional

A comparação do orçamento de 2003 com a estimativa de execução de 2002 permite-nos constatar um crescimento das receitas correntes em 6,5% e uma desaceleração no crescimento das despesas correntes (3,2%), face ao verificado em 2002 de 6,4%.
Esta previsão permite esperar uma evolução favorável do saldo global negativo de 157 milhões de euros em 2002 para um saldo nulo para 2003.
Como se pode ver no quadro abaixo, o saldo equilibrado apresentado para a Administração Regional resulta do aumento das transferências do Orçamento do Estado e dos Serviços Autónomos, em mais 80,3 milhões de euros.
Também para a Administração Local se prevê o equilíbrio entre as receitas e as despesas, para o que contribui o aumento das transferências do Orçamento do Estado de 61,5 milhões de euros (2,6%).

Administração Local e Regional
2002 2003 Variaç
Ad.Reg Ad.Local Total Ad.Reg Ad.Local Total %
Receitas 1.443 4.004 5.448 1.581 4.222 5.803 6,5%
Transfer.O.E. 384 2.401 2.785 396 2.463 2.859 2,6%
Total da Receita 1.828 6.406 8.233 1.977 6.685 8.662 5,2%
Despesas Correntes 1.125 2.888 4.013 1.167 2.938 4.105 2,3%
Transferências 272 452 724 282 435 717 -1,0%
Investimento e O. 487 3.165 3.652 528 3.312 3.840 5,1%
Total Despesa 1.885 6.505 8.390 1.976 6.685 8.662 3,2%
Saldo Global -57 -100 -157 0 0 0 -100%
em % do PIB 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
S.G. s/ transfer.Subset -390 -2.811 -3.202 -403 -2.737 -3.140 -1,9%
em % do PIB -0,3 -2,2 -2,5 -0,3 -2,1 -2,4

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O Orçamento de 2003 foi construído no pressuposto da aplicação integral das Lei das Finanças Locais e Regionais, com ressalva das disposições contidas na Lei de Estabilidade Orçamental, incorporando um aumento de transferências para a Administração Local e Regional de, respectivamente, 3,6% e 3,8%.
As transferências orçamentais para os municípios e freguesias são as seguintes:

Orçam.
2003
Fundo Geral Municipal 1443,6
Fundo de Coesão Municipal 387
Fundo de Base Municipal 316,9
Fundo Financiamento Freguesias 176
Lei das Finanças Locais 2.324
Outras( S.I./SFA) 390
Total 2.713

II.5 - Segurança Social

O Orçamento da Segurança Social para 2003 foi construído tendo ainda como base a Lei de Bases do Sistema de Solidariedade e Segurança Social ainda em vigor e integrando o Orçamento do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social.
O Orçamento incorpora ainda os pressupostos de aplicação da lei do rendimento social, bem como as alterações a introduzir no regime do subsídio de doença.
O Orçamento da Segurança Social para 2003 prevê um saldo corrente e global em percentagem do PIB de, respectivamente, de 0,7 e 0,5%.
As receitas, excluindo os activos e passivos financeiros, totalizam um montante de 16 176 milhões de contos, que representam 12% do PIB.

2001 2002 2003 Varição Varição
Orçam. 02/01 03/02
Receitas Correntes 12.982 14.446 15.274 11,3% 5,7%
Receitas Capital 537 957 902 78,2% -5,7%
Total da Receita 13.520 15.403 16.176 13,9% 5,0%

Despesas Correntes 12.079 13.297 14.332 10,1% 7,8%
Despesas Capital 1.497 1.415 1.183 -5,5% -16,4%
Total da Despesa 13.576 14.712 15.514 8,4% 5,5%
Activos 0 1.009 661 -34,4%
Saldo Global -56 691 661
Saldo Global excl.transfer. -990 -1.628 -1.876

O aumento de 5,7%, que se verifica nas receitas resulta essencialmente do aumento de 4,8% das contribuições e do aumento de 30% do IVA consignado à segurança social, e que representa mais 676 milhões de euros.
Também as transferências do Orçamento do Estado aumentaram 152 milhões de euros, apresentando um valor 3 562,6 milhões. Concretizando, 1016 milhões para o Regime não Contributivo e Equiparado, 963,9 milhões para o Regime Especial das Actividades Agrícolas, 1054 milhões para a Acção Social, 204,7 milhões para o Rendimento Social de Inserção e, ainda, 115,2 milhões para o financiamento das despesas de administração.
De destacar também a transferência proveniente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no valor de 74,3 milhões de euros, para financiamento das prestações sociais.
As despesas totais, excluindo activos e passivos financeiros, correspondam a cerca de 11% do PIB para 2003.
Nas despesas correntes devem destacar-se as transferências para as famílias e para a acção social, de respectivamente 11 873,5 e 1229 milhões de euros.
Muito importante é o crescimento de 7,1% da verba afecta às pensões, perspectivando-se o início da convergência das pensões com o salário mínimo nacional.
Prevê-se também o crescimento de 25,8% dos montantes do subsídio de desemprego, atingindo um valor de 1 232,8 milhões de euros.
O subsídio de doença regista um valor de 447,4 M.e., ou seja, uma redução de 10% em relação a 2002.
Também as despesas de administração registam uma poupança de 1,3%, comparando com os valores estimados para 2002.
Por último, deve salientar-se o montante de 5 099,6 milhões de euros, incluído nas despesas de capital, e que se destinam a aplicações financeiras do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, e que representa um reforço de 447,2 milhões de euros, face a 2002.
II.6 PIDDAC - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central:
O montante orçamentado para o PIDDAC de 2003 é de 6 246,9 milhões de contos, representando 4,6% do PIB.
O financiamento deste programa de investimentos será assegurado por uma componente nacional em 55,6% , sendo o restante suportado por fundos comunitários disponíveis.
Se atendermos ao valor do PIDDAC suportado por verbas nacionais, o valor do orçamento de 2003 é ligeiramente superior (+ 1,3%) ao valor previsto executar em 2002.
A elaboração do PIDDAC obedeceu a critérios de prioridade de investimentos, definidos pelo Governo, tendo em conta a sua relevância para a economia nacional. Assim, podemos ver no quadro abaixo os sectores mais privilegiados em termos de investimentos do Capítulo 50.

2002 2003 Peso % Variação
PIDDAC E.Execução Orçamento Estrut 03/02
Encargos Gerais do Estado 100 97 3,6% -3,4%
Ministério das Finanças 88 31 1,2% -64,4%
M.Defesa Nacional 18 15 0,6% -15,4%

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M.Negócios Estrangeiros 27 23 0,9% -14,3%
M.Administração Interna 23 47 1,8% 107,9%
M.Justiça 101 53 2,0% -47,4%
M.Economia 194 272 10,2% 40,5%
M.Agric.Des.Rural e Pescas 357 282 10,6% -21,1%
M.Educação 234 178 6,7% -24,1%
M.Ciência Ensino Superior 228 180 6,7% -21,3%
M.Cultura 75 76 2,9% 1,2%
M.Saúde 152 147 5,5% -3,5%
M.Segurança Social e Trabalho 31 27 1,0% -14,0%
M.Obras Pub.Transp.Habitação 831 980 36,8% 17,9%
M.Cidades,O.T.e Ambiente 261 256 9,6% -2,0%
Total 2.721 2.664 100,0% -2,1%

Nota: as verbas mencionadas no Orçamento do Estado para 2003 não contemplam as cativações admitidas.

O Ministério das Obras Públicas Transportes e Habitação absorve 36,8% do total do investimento inscrito no Capítulo 50, por ser opção do Governo a construção de infra-estruturas e equipamento.
Por sua vez, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação tem contemplado no seu orçamento a transferência de quase 60% para o Instituto de Estradas de Portugal, que assim fica responsável pela gestão de 22,9% dos investimentos do Capítulo 50. Para além do IEP são beneficiários de verbas deste Ministério, diversas empresas públicas que têm como missão a construção de infra-estruturas ferroviárias e portuárias.
De referir que 81% do total do investimento está concentrado em seis Ministérios, dos quais, e para além do já referido, merecem destaque os Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

III - Análise da receita

Nesta parte do relatório passa-se a análise da receita e da fiscalidade, bem como das variações dos passivos financeiros/endividamento bruto.

III.1 - Receitas/indicadores:

Receitas do Estado (MILHÕES DE EUROS)
Descrição OGE 2002 OGE RECTIF.2002 OGE2003 VARIAÇ 2003/2002 VARIAÇ RECTIF2003
Impostos Directos 11903.8 11833.4 11950.6 0.39% 0.99%
IRS 7656.6 7413.9 7731.2 0.97% 4.28%
IRC 4160 4332.3 4118.4 -1.00% -4.94%
Imposto S/ Sucessões e Doações 79.9 79.9 93.6 17.15% 17.15%
Impostos Abolidos 1.1 1.1 1.1 0.00% 0.00%
Imposto Uso e Porte de Armas 2.5 2.5 2.7 8.00% 8.00%
Impostos Directos Diversos 3.7 3.7 3.6 -2.70% -2.70%
Impostos Indirectos 16128.6 16273.3 17511.3 8.57% 7.61%
ISP 2349.3 2523 2916 24.12% 15.58%
IVA 9801.4 9873.5 10652.8 8.69% 7.89%
Imposto Automóvel 1247 1247 1229.2 -1.43% -1.43%
Imposto S/ Consumo Tabaco 1132.3 1117.3 1175.3 3.80% 5.19%
Imposto S Alcool e Bebidas Alcool. 254.9 218.5 223.9 -12.16% 2.47%
Lotarias 47.9 47.9 22.8 -52.40% -52.40%
Imposto de Selo 1242 1192.3 1210.2 -2.56% 1.50%
imposto de jogo 10.9 10.9 28.9 165.14% 165.14%
Resultados Explor. Apostas Mutuas 0 7.4
Imposto e Taxas S/ Espectáculos 0.1 0.1 0
Impostos Indirectos Diversos 42.8 42.8 44.8 4.67% 4.67%
Contr. P/ Seg.Social,CGA e ADSE 0 0 105
Taxas Multas e Outras Penalidades 380 380 386.6 1.74% 1.74%
Rendimentos de Propriedade 597.6 377.2 379.1 -36.56% 0.50%
Juros Sociedades Não Financeiras 1 1 0.7 -30.00% -30.00%
Juros Sociedades Financeiras 18.5 58.7 17 -8.11% -71.04%
Juros Administração Pública 1 1 1.2 20.00% 20.00%
Juros Famílias 2.3 2.3 1.8 -21.74% -21.74%
Juros Exterior 90.6 0.4 0.4 -99.56% 0.00%
Part. Lucros Administrações Public 1.1
Dividendos de Socied. Não Financ. 109.7 19.3 62.3 -43.21% 222.80%
dividendos socied. Financeiras 373.9 293.9 290 -22.44% -1.33%
Rendas de Terrenos 0.6 0.6 4.6 666.67% 666.67%

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Transferências Correntes 379.9 250.2 615.3 61.96% 145.92%
Vendas de Bens e Serviços Correntes 416.1 345.4 377.1 -9.37% 9.18%
Outras Reeitas Correntes 199.1 197 31.4 -84.23% -84.06%
Total das Receitas Correntes 30005.1 29656.8 31356.6 4.50% 5.73%
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 15569.7 19109.2 31589.1 102.89% 65.31%
Receitas do Estado (MILHÕES DE EUROS)
Descrição OGE 2002 OGE RECTIF.2002 OGE2003 VARIAÇ 2003/2002 VARIAÇ RECTIF2003
Vendas de Bens de Investimento 301.2 152 502.7 66.90% 230.72%
Transferências de Capital 323.4 268.5 256.3 -20.75% -4.54%
Activos Financeiros 650.2 642.8 1514 132.85% 135.53%
Passivos Financeiros 14049.2 17889.8 29315.8 108.67% 63.87%
Outras Receitas de Capital 245.7 156.1 0.3 -99.88% -99.81%
Recursos Próprios Comunitários 160.4 160.4 185.5 15.65% 15.65%
Reposiç. Não Abatid. Pagamentos 244.8 25.3 26.4 -89.22% 4.35%
Contas de Ordem 1189.3 1189.3
Saldo de Gerencia 9.9
TOTAL RECEITAS 47169.6 50141.1 63167.8 33.90% 26.00%

Receitas do Estado (MILHÕES DE EUROS)
Descrição OGE 2002 OGE RECTIF.2002 OGE2003 VARIAÇ 2003/2002 VARIAÇ RECTIF2003
Receitas S/ Activos Financeiros 46519.4 49498.3 61653.8 6.40% 24.56%
Receitas S/ Passivos Financeiros 33120.4 32251.3 33852 -2.62% 4.96%
Receitas S/ Activos e Passivos Fin. 32470.2 31608.5 32328.1 -2.65% 2.28%
Receitas S/ Act.e Passiv Fin,C.ºeG. 32225.4 30419.2 32328.1 -5.60% 6.28%
Receita Fiscal 28032.5 28106.7 29461.9 0.26% 4.82%
Receita de Capital S/ Activos Fin. 14919.5 18466.4 29842.6 23.77% 61.60%
Receita de Capital S/ Passiv. Financ. 1520.5 1219.4 2040.8 -19.80% 67.36%
Receitas Cap.S/ Actv. E Passv.Fin. 870.3 576.6 526.8 -33.75% -8.64%
Receitas Correntes S/ Rec. Fiscal 1972.7 1550.1 1514 -21.42% -2.33%

Na proposta de lei do Orçamento para 2003 a previsão das receitas resulta do enquadramento fiscal existente e das alterações inseridas na presente proposta de lei e, naturalmente, do quadro macro-económico que lhe está subjacente.
Para uma melhor compreensão da sua evolução recorremos a elementos comparativos entre o orçamento inicial, o orçamento rectificativo de 2002 e a presente proposta para 2003, documentos estes aprovados ou a aprovar pela Assembleia da República.
Sempre que se considere oportuno far-se-à a comparação com os montantes referentes à estimativa orçamental de execução do ano de 2002.
A previsão da receita total ascende em 2003 a 63 167,8 milhões de euros. Analisando comparativamente com o orçamento inicial de 2002, o orçamento rectificativo de 2002 e ainda com a estimativa orçamental até final de 2002 que o governo o Governo apresentou realçamos o seguinte:

a) Constatamos (OE 2003) um crescimento das receitas totais relativamente aos orçamentos aprovados em 2002 de 33,9% e 26%, consoante considerarmos, respectivamente, o orçamento inicial ou o rectificativo;
b) Considerando estas taxas de crescimento, justifica-se uma reflexão sobre a evolução da receita total sem activos e passivos financeiros.
A receita total sem activos e passivos financeiros prevista no orçamento inicial de 2002, rectificativo de 2002 e a proposta orçamental para 2003 totalizam, respectivamente, os seguintes valores: 32 470,2 milhões de euros (OEi); 31 608,5 milhões de euros (OEr); e 32 338 (OEp2003). Estes valores reflectem taxas de variação da receita comparativamente à proposta para 2003 de respectivamente de -2,6% e de 2,3%, portanto taxas de variação muito pequenas.
Comparando a receita, sem activos e passivos financeiros, do orçamento inicial de 2002 com a proposta de orçamento para 2003, verificamos que os montantes são idênticos com uma variação positiva em 2003 de 132,2 milhões de euros, que representa uma taxa de crescimento de apenas 0.4%.
As receitas correntes, no total das receitas sem activos e passivos financeiros, representam no orçamento inicial e rectificativo de 2002 e na proposta de 2003, respectivamente, 92,4%, 93,8% e 96,9%.
Quanto às receitas fiscais, e tendo por base os documentos referenciados, entendemos realçar as seguintes previsões:
- Orçamento Inicial de 2002 - 28 032,4 milhões de euros
- Orçamento Rectificativo 2002 - 28 106,7 milhões de euros
- Proposta orçamental para 2003 - 29 461,9 milhões de euros
- Estimativa orçamental no final 2002 - 28 037,6 milhões de euros
Dos valores acima facilmente se concluirá da aproximação quase a 100% entre a receita fiscal inicialmente prevista (OEi) e a que o Governo prevê cobrar no final do ano. Da comparação entre o valor que o Governo considerou no orçamento rectificativo e a proposta orçamental para 2003 constata-se uma variação na cobrança de 1 424,3 milhões de euros, que representam mais 5%.
A receita fiscal no conjunto total das receitas sem activos e passivos financeiros representa no orçamento inicial 86,3%, no orçamento rectificativo 88,9% e na proposta orçamental 91,1%. Estes montantes são reveladores da "elasticidade" da receita, dependendo quase exclusivamente da política fiscal, por um lado, e do recurso ao endividamento, por outro.
Analisando mais pormenorizadamente a receita fiscal constatamos:
III.2 - Impostos directos:
- Orçamento inicial - 11 903,8 milhões de euros
- Orçamento Rectificativo - 11 833,4 milhões de euros
- Proposta de Orçamento para 2003 - 11 950,6 milhões de euros
- Estimativa orçamental no final 2002 - 11 717,1 milhões de contos

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Nestes impostos o IRS e o IRC representam, de cima para baixo, respectivamente, 99,3%, 99,3%, 99,2% e 99,2%, sendo que o IRS representa, respectivamente, 64,3%, 62,7%, 64,7% e 63,2%.
Considerando que os impostos directos dependem em mais de 99% das receitas do IRS e do IRC, e que, por outro lado, não existem grandes diferenças de orçamentação entre os documentos acima referenciados, será de referenciar que na proposta de Orçamento de 2003 se prevê cobrar mais 2% que a estimativa de cobrança em 2002, e 1% relativamente à previsão do orçamento rectificativo.
O Governo considera na sua estimativa orçamental para 2003 a actualização dos escalões da tabela de taxas gerais do IRS de 2% e ainda o cenário macro-económico previsto para 2003.
III.3 - Impostos indirectos:
- Orçamento inicial - 16 128,6 milhões de euros
- Orçamento Rectificativo - 16 273,3 milhões de euros
- Proposta de Orçamento 2003 - 17 511,3 milhões de euros
- Estimativa orçamental no final de 2002 - 16 320 5 milhões de euros
No rectificativo, relativamente ao orçamento inicial, o Governo previa cobrar mais 0,9% e na estimativa final para 2002 admite um crescimento de 1,1%. Na proposta orçamental para 2003 estima uma cobrança de mais 7,6% relativamente ao rectificativo e de 7,3% relativamente à cobrança prevista até final de 2002.
O ISP, o IVA, o Imposto Automóvel, o Imposto s/ Consumo de Tabaco e o Imposto de Selo representam, respectivamente, de cima para baixo, no total dos impostos indirectos, 97,8%, 98%, 98,5% e 98,3%.
O IVA nos orçamentos acima referenciados representa, respectivamente, 60,8%, 60,7%, 60,8% e 60,1%.do total dos impostos indirectos.
Relativamente à cobrança de IVA, o cenário das previsões traduzia-se da seguinte forma:
- Orçamento inicial - 9 801,4 milhões de euros
- Orçamento Rectificativo - 9 873,5 milhões de euros
- Proposta de Orçamento para 2003 - 10 652 8 milhões de euros
- Estimativa orçamental de 2002 - 9 813,5 milhões de euros
O Governo na sua projecção para o final de 2002, comparativamente ao orçamento inicial de 2002, admite na sua cobrança um crescimento de 0,12%. No entanto, haverá a realçar que o crescimento previsto no orçamento rectificativo seria de 0,735%.
O Governo, no relatório do Orçamento de 2003, explica que a previsão reflecte a evolução esperada da actividade económica nacional e o efeito do aumento da taxa iniciada em 2002. A previsão para a receita de IVA na sua componente alfandegária teve em conta a evolução esperada do comércio extracomunitário para o ano 2003 e estima-se que a receita do IVA alfandegário atinja os 1 103 milhões de euros.
Quanto ao ISP (Imposto Sobre Produtos Petrolíferos) as previsões foram as seguintes:
- Orçamento inicial - 2 349,3 milhões de euros
- Orçamento Rectificativo - 2 523 milhões de euros
- Proposta Orçamento 2003 - 2916 milhões de euros
- Estimativa orçamental de 2002 - 2 700 milhões de euros
A previsão de cobrança no final do ano relativamente ao orçamento inicial cresce 14,9%, enquanto que no orçamento rectificativo se admitia 7,4%.
Na proposta orçamental para 2003 admite-se um crescimento relativamente ao orçamento rectificativo de 7,6%. Este imposto representa no conjunto dos impostos indirectos, nos documentos anteriormente referenciados, de cima para baixo, respectivamente, 14,6%, 15,5%, 16,7%, 16,5%.
O Governo para 2003 admite a estabilização do consumo de gasolina ao nível de 2002 e referencia uma previsão de crescimento do consumo de gasóleo rodoviário e colorido da ordem dos 3% e 8%, respectivamente.
Realçamos a receita inscrita na rubrica Contribuições para a Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e ADSE na proposta orçamental de 105 milhões de euros, quando nenhum dos documentos referenciados registava qualquer valor. Também o relatório da proposta não insere qualquer explicação.
Nos rendimentos de propriedade verificamos as seguintes projecções:
- Orçamento inicial - 597,6 milhões de euros
- Orçamento Rectificativo - 377,2 milhões de euros
- Proposta orçamental de 2003 - 379,1 milhões de euros
No conjunto das receitas correntes, estas nos documentos referenciados , de cima para baixo, representam, respectivamente, 2%, 1,3% e 1,2%. E ,no total dos rendimentos de propriedade, os dividendos de sociedades financeiras e os juros de sociedades financeiras representam, respectivamente, 65,6%, 93,4% e 81%.
Nas projecções da receita corrente sem a inclusão de receitas fiscais verificamos:
- Orçamento inicial - 1 972,7 milhões de euros
- Orçamento Rectificativo - 1 550,1 milhões de euros
- Proposta orçamental de 2003 - 1 514 milhões de euros
As receitas não fiscais excluindo as receitas de capital, na proposta de Orçamento para 2003, atingem o montante de 1 514 milhões de euros, uma redução de 2,3% relativamente ao previsto no orçamento rectificativo 2002. Nestas receitas, e relativamente aos documentos explicitados, os rendimentos de propriedade, as transferências correntes e a venda de bens e serviços representam, conjuntamente e de cima para baixo, respectivamente, 70,6%, 62,8% e 90,5%.
O conjunto das receitas de capital sem activos e passivos financeiros ascendem:
- Orçamento inicial - 870 3 milhões de euros
- Orçamento Rectificativo - 576 6 milhões de euros
- Proposta orçamental de 2003 - 526 8 milhões de euros
Independentemente da análise que se possa fazer entre os três documentos, é bem evidente que este montante representa no conjunto das receitas, sem activos e passivos Financeiros, de cima para baixo, respectivamente, 2,7%, 1.8% e 1,6%. E no conjunto das receitas de capital 5.6%, 3% e 1.7%.
Independentemente da análise que se possa fazer sobre a estruturação da receita, é pacífica a afirmação de que, em termos estruturais, o financiamento da despesa depende das receitas fiscais, do endividamento/passivos financeiros e dos activos financeiros que no seu conjunto representam (em % da receita total).
- Orçamento inicial - 90.6%
- Orçamento Rectificativo - 93%
- Proposta orçamental de 2003 - 95.5%

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Em cada um dos documentos a estrutura da receita é a seguinte:
Orçamento Inicial:
Receitas Fiscais - 59.4%
Endividamento/Passivos Financ. - 29.8.%
Activos Financeiros - 1.4%
Orçamento Rectificativo
Receitas Fiscais - 56%
Endividamento/Passivos Financ. - 35.7%
Activos Financeiros - 1.3%
Proposta Orçamental
Receitas Fiscais - 46.6%
Endividamento/Passivos Financ. - 46.4%
Activos Financeiros - 2.4%
É patente a alteração da estrutura da receita nos três documentos, sendo visível, apesar do agravamento fiscal, a redução do peso das receitas fiscais no total da receita orçamental, o que reflecte claramente, entre outros, a esperada desaceleração da actividade económica.
III.4 - Fiscalidade:
As principais alterações à legislação fiscal constantes da proposta de lei do Orçamento de Estado para 2003 permitem uma reflexão no sentido de se constatar que o Governo mantém como um dos instrumentos de financiamento da despesa, e em particular de controlo do défice, a política fiscal, daí resultando algum agravamento fiscal. Referenciam-se medidas de alargamento da base tributável e medidas de moralização e neutralidade.
Concretamente a proposta orçamental prevê entre outras medidas:

a) Quanto ao IRS, as actualizações propostas vão no sentido do alargamento da base tributável e da contenção na actualização de taxas (actualização da tabela em 2%) e benefícios fiscais resultando daí um aumento da receita.
Os contribuintes que aufiram rendimentos da categoria B (rendimentos de actividade independente) passam a ver antecipado em certos casos o momento em que se consideram sujeitos a tributação em IRS. Sempre que o montante do rendimento mínimo tributável for alterado, os profissionais independentes do regime simplificado podem optar por passar para o regime da contabilidade organizada. Refira-se que aquele montante mínimo é agora aumentado de 2 436 euros para 3125 euros.
No que respeita aos rendimentos da categoria G, as indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais (excepto se devidas por decisão judicial ou arbitral) passam a ser consideradas um incremento patrimonial sujeito a tributação. Aqui estamos perante um alargamento da base tributável.
O aumento da taxa e parcela a abater de 50% para 60% das taxas aplicáveis nos termos do artigo 68.º do Código do IRS, a aplicar a agentes desportivos que aufiram rendimentos provenientes da sua actividade desportiva, e que será incrementada anualmente em 10% até se atingir o regime de tributação normal, é uma medida que deverá ser articulada com o disposto no artigo 18.º da Lei de Bases do Sistema Desportivo.
b) Quanto ao IRC, constata-se a existência de situações em que se verifica o alargamento da base tributável e a aplicação das referidas medidas de moralização e neutralidade.
Desde logo referimos a diferença entre as mais-valias e menos-valias decorrentes da venda de partes de capital a qual quando negativa apenas é considerada dedutível em metade do respectivo montante.
Por sua vez, deixam de ser considerados custos fiscais as menos-valias decorrentes de transações de partes sociais entre empresas em relação de grupos.
No âmbito do regime simplificado de tributação, o limite mínimo estabelecido para o lucro tributável deixa de estar indexado ao valor do salário mínimo nacional mais elevado e passa a assumir o valor fixo de 6 250 euros. Uma outra alteração consiste no aumento do valor mínimo do pagamento especial por conta (PEC) que passa de 498 euros para 1250 euros, sendo este pagamento harmonizado com o limite do imposto a pagar no âmbito do regime simplificado.
Ao nível do PEC as alterações não se limita ao aumento do valor mínimo deste pagamento. Alargar-se a base de cálculo que passa a corresponder à totalidade dos proveitos ou ganhos do ano anterior, aumenta-se a taxa de tributação de 1% para 1,5% e limite máximo da matéria colectável passa de 1 496,39 para 250 000 euros.
O aumento do limite máximo poderá vir a traduzir-se em alguma agravamento para as empresas, na medida em que, em regra, o PEC apenas é recuperável por dedução à colecta do IRC, num período de cinco exercícios posteriores aquele a que respeita e nos quatro exercícios seguintes, sem possibilidade de reembolso, salvo no caso de cessação da actividade. O que significa que, com esta alteração, as empresas sujeitas ao regime geral do IRC deverão passar a pagar um valor mínimo de imposto cifrado entre os 1250 euros e 250 000 euros.
Estabelece-se um agravamento na taxa de tributação autónoma das despesas relativas a viaturas ligeiras de passageiros com valor de aquisição superior a 40 000 euros e cujos adquirentes apresentem prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que os encargos respeitam. Assim, a verificar-se esta situação, os encargos em causa serão objecto de tributação autónoma a uma taxa correspondente a 50% da taxa normal mais elevada do IRC.
c) Quanto ao IVA, importa realçar que se propõe a introdução do limite de 25 euros para que os sujeitos passivos possam solicitar o reembolso do imposto antes do período de 12 meses quando se verifique a cessação da actividade ou passem a enquadrar-se num regime de isenção ou no regime dos pequenos retalhistas.
Propõe-se ainda aumentar para 1000 euros (antes 500 euros) o limite a partir do qual a Direcção-Geral dos Impostos poderá exigir caução, fiança ou outra garantia adequada para proceder ao reembolso do imposto.
d) Quanto à sisa, assistimos a alterações não só quanto à isenção, elevada para 61 216 euros, mas também à alteração das taxas de imposto aplicáveis nas transmissões de prédios ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação.

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Valor sobre que incide a Sisa (euros) Taxas percentuais
Marginal Média *
Até 61 216 0 0
De mais de 61 216 ate 83 852 5 1.3498
De mais de 83 852 ate 111 872 11 3.7668
De mais de 111 872 ate 139 840 18 6.6134
De mais de 139 840 ate 169 376 26 -
Superior a 169 376 Taxa Única 10
* No limite superior do escalão

e) Na contribuição autárquica foi actualizado o valor tributável para efeitos de aplicação da isenção referente aos prédios urbanos, destinados a habitação própria permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, em conformidade com a tabela seguinte:

Valor Tributável (euros) Período de isenção (anos)
Até 113 492 10
De mais de 113 492 ate 141 983 7
De mais de 141 983 ate 171 624 4

Reconhece-se que, em contraponto às medidas de agravamento fiscal, de resto reconhecidas pelo Governo na apresentação do projecto de Orçamento para 2003, propõe-se um conjunto de medidas ao nível de benefícios fiscais - nomeadamente prevê-se o fim do limite de isenção das mais-valias fixado pela reforma fiscal do Governo anterior. Refira-se ainda a medida de crédito fiscal ao investimento para as empresas produtoras de bens ou serviços transacionáveis.
As mais-valias em venda de participações qualificadas ficam isentas de IRC e acaba-se igualmente com os limites impostos aos swaps.
Ficam isentos de IRS os juros dos depósitos a prazo efectuados por instituições de crédito não residentes, estabelecendo-se ainda uma redução da taxa de IRS para os depósitos de residentes constituídos por prazo superior a quatro anos, como forma de incentivar a poupança.
Isenta-se de imposto de selo os juros e comissões cobrados por instituições de crédito e sociedades financeiras, a instituições, sociedades ou entidades tidas pela legislação comunitária como IC e SF.
Ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais passam a estar isentos de IRC os rendimentos de fundos de pensões e equiparáveis e as contribuições das entidades patrimoniais para o regime de segurança social até um terço das importâncias pagas ou colocadas à disposição com um limite de 11 704,70 euros.
Aos sujeitos passivos portadores de deficiência são considerados novos limites para 50% sobre rendimentos das categorias A e B e de 30% para rendimentos da categoria H, com limites pré definidos.
São actualizados os limites de benefícios fiscais para as conta-poupança habitação e conta- poupança reformados até ao limite, respectivamente, de 575,57 euros e 10 167,78 euros.
Ficam ainda isentos de IRC os fundos de poupança de acções e sobre o IRS, para efeitos de dedução à colecta, os planos de poupança acções até ao limite de 7,5% das entregas com um máximo de 199,95 euros.

IV - Parecer

A Comissão de Execução Orçamental, quanto à matéria versada, é de parecer que a proposta de lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003 - se encontra em conformidade para apreciação na generalidade, reservando os grupos parlamentares a apresentação das suas posições para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 2002. Os Deputados Relatores, Maria do Rosário Cardoso Águas (PSD) e Vítor Baptista (PS) - O Presidente da Comissão, Tavares Moreira.

Nota: - O relatório foi aprovado.

Anexo 9

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência, Cultura

I - Educação, Ciência e Cultura

Nota introdutória

É da competência da 7.ª Comissão, da Educação, Ciência e Cultura, proceder à análise e elaboração de parecer sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2003.
O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 27/IX e 28/IX, referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 2003, as quais foram aprovadas em reunião de Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 2002.
A discussão e votação na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2003 será efectuada nas reuniões plenárias de 22, 23 e 24 de Outubro, prevendo-se que a discussão na especialidade e votação final global ocorra nas sessões de 13 e 14 de Novembro.
Como metodologia de trabalho, o Sr. Presidente da Comissão convocou para o dia 9 de Outubro de 2003 uma reunião com a finalidade de os seus membros poderem debater, com o Sr. Ministro da Educação e o Secretário de Estado da Administração Educativa, as expectativas geradas entre as opções enunciadas no texto da proposta de lei n.º 27/IX e a sua tradução orçamental no texto da proposta de lei n.º 28/IX.
O Sr. Presidente da Comissão convocou, ainda, outra reunião aprazada para o dia 14 de Outubro de 2002, com o Sr. Ministro da Ciência e do Ensino Superior para apreciação das referidas propostas de lei.

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Proposta de lei n.º 27/IX - Grandes Opções do Plano

As matérias referentes à Educação, Ciência e Ensino Superior e Cultura surgem enquadradas nos Capítulos I, dedicado às Grandes Opções de Política para 2003-2006, e Capítulo III relativo às Grandes Opções de Política - Principais Linhas de Acção Governativa em 2003, e na 3.ª Opção - "Investir na Qualificação dos Portugueses".
1 - Educação:
"Portugal depende da qualificação dos seus cidadãos. Esta qualificação deverá ser concebida sobre uma perspectiva ampla e abrangente; a criação de uma sociedade de valores, mais cívica, com conhecimentos mais sólidos, ciente da sua identidade cultural e consciente do desafio da construção europeia são os parâmetros que estabelecemos.
(…) O futuro do País está ligado a uma melhoria significativa quer qualitativa quer quantitativa dos seus recursos humanos. Sobre estas premissas urge fazer não só um investimento intenso na melhoria da educação de forma a potenciar os aspectos positivos, como uma identificação sistemática dos aspectos mais débeis para que estes possam ser rapidamente ultrapassados. Por outro lado, surge como prioritária a formação vocacional destinada a ser subsidiária do sistema de educação e que incide quer na aquisição das competências profissionais dos jovens, quer na aquisição e desenvolvimento dessas mesmas competências por adultos, num modelo de formação constante".
Nestes termos, os grandes objectivos do Governo em matéria de política de Educação centram-se, prioritariamente:
- Crescimento sustentado da rede de ensino pré-escolar, em articulação com as autarquias locais, as instituições privadas de solidariedade social (IPSS) e a iniciativa privada;
- Melhoria qualitativa do ensino básico e secundário, articulando-se esse esforço com as autarquias e demais parceiros no processo educativo;
- Combate ao abandono escolar precoce durante a escolaridade obrigatória, torna-se prioritário, porque corresponde a uma necessidade de qualificação humana e profissional dos sectores da sociedade mais carenciados. Assim, o incentivo à continuação na escola, passa pela criação de centros de apoio social escolar de cariz abrangente e dotados de equipas multidisciplinares, podendo intervir junto dos alunos em risco das famílias fragilizadas economicamente e desestruturadas;
- Em 2003 será promulgado o decreto-lei sobre a revisão curricular do secundário. Esta revisão curricular pretende inculcar no ensino a cultura de exigência e de rigor pretendidas, aproximando Portugal das melhores médias europeias em termos de conhecimentos e aplicação do saber;
- Adopção dos exames nacionais como condição prévia de acesso ao nível de ensino imediatamente superior (9.º e 12.º ano) deverá ser entendida dentro da mesma perspectiva, uma política educativa de responsabilidade com metas estabelecidas e sem cedência a qualquer tipo de facilitismo;
- Apreciação dos relatórios apresentadas pela Comissão para a Promoção do Ensino da Matemática e das Ciências e da Comissão para a Promoção do Ensino do Português e implementação das medidas propostas através da promoção de um programa de emergência que melhore substantivamente a literacia e a numeracia;
- Formação vocacional ao longo da vida é um dos pilares da política educativa do governo, passando este ministério a articular transversalmente todos os aspectos deste processo;
- Criação de um sistema que avalie e incentive a qualidade dos manuais quer pedagógica quer didáctica e a adequação destes aos programas;
- Criação de condições na rede de bibliotecas escolares que permitam o empréstimo de livros de apoio e manuais escolares a alunos carenciados;
- Continuação da política de reforço da autoridade do professor através de uma valorização da figura deste e uma simplificação da burocracia inerente aos processos de tipo disciplinar de forma a criar um ambiente na escola de maior disciplina e de menor impunidade;
- Alteração da Formação Contínua dos Professores. Reforço do investimento na carreira profissional do professor;
- Avaliação de desempenho das escolas, continuação da análise e estudo iniciados em 2002, utilizando critérios do tipo evolutivo ou regressivo dos parâmetros escolhidos, que possibilitem uma leitura múltipla da realidade educativa ao longo do período de tempo determinado;
- Continuação da transferência de competências do Ministério da Educação para as autarquias locais, dentro da lógica programática governamental da descentralização administrativa e da subsidiariedade institucional;
- Estabelecimento de um plano especial de reordenamento da rede das escolas básicas do 1º ciclo, em sintonia com as autarquias através da racionalização das infra-estruturas existentes;
- Reapetrechamento da Rede das escolas Básicas do 1.º Ciclo;
- Promoção do modelo de autonomia e gestão da escola, reforçando a sua capacidade decisória e o desenvolvimento das suas características específicas enquanto comunidade educativa. Introdução da figura do gestor escolar. Clarificação das responsabilidades e valorização da figura do director e do papel por este desempenhado, no sentido de uma gestão assente na modernização e profissionalização;
- Promoção do desporto escolar, através da apresentação de um plano de desenvolvimento para os próximos oito anos;
- Criação um sistema de informação do sistema educativo, com duas vertentes fundamentais, uma interna de comunicação dentro do sistema, facilitando a troca de informações e de experiências, incluindo a criação de uma rede de Internet só para os professores, com apoio pedagógico e programático, e uma externa que possibilite o acesso rápido e fácil da sociedade. Este sistema de informação terá como elemento preponderante um portal da educação - E-governement, ligada à rede europeia com o mesmo nome e que permite a inserção e comparação da realidade do sistema português com as outras realidades educativas europeias;
- Definição de um programa de apetrechamento das Escolas do 3.º Ciclo e Secundárias para o ensino e formação em TIC.

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2 - Ensino superior:
As medidas a adoptar pelo Governo em matéria de política de ensino superior, são:
Reforço da qualidade do ensino superior:
- Revisão das leis de autonomia e de financiamento do ensino superior, de modo a permitir novos modelos de gestão, no respeito pela diversidade institucional;
- Reforço da componente pedagógica dos Estatutos da Carreira Docente do Ensino Superior, nomeadamente garantindo a transparência dos concursos, a valorização da função pedagógica e a dedicação exclusiva pela positiva;
- Lançamento de programas de investimento para infra-estruturas e equipamentos orientados para a qualidade do ensino e da investigação;
- Aperfeiçoamento do sistema nacional de avaliação do ensino superior, promovendo o desenvolvimento de critérios e metodologias comparáveis a nível europeu;
- Fixação de notas mínimas de acesso ao ensino superior, compatíveis com as exigências de conhecimento adequadas à sua frequência, atribuindo a cada instituição a responsabilidade pela selecção dos seus alunos;
Obtenção de sinergias entre os diferentes sub-sistemas de ensino superior:
- Promoção de novas formas de articulação entre o ensino universitário e o ensino politécnico, público e privado, de forma a partilhar recursos, a racionalizar a oferta de cursos e a cooperar no desenvolvimento científico e tecnológico;
- Criação de mecanismos de cooperação científica e académica interuniversitária e politécnica no espaço nacional, em especial no domínio da regulação de cursos e vagas, preparação de pessoal docente e projectos de ID.
Ligação do ensino superior às necessidades da sociedade e do sistema produtivo:
- Promoção do aumento da oferta do ensino superior de qualidade, nomeadamente na medicina, nas enfermagens e nas tecnologias da saúde;
- Dinamização dos cursos de especialização tecnológica (pós-secundário), incentivando a articulação das instituições de ensino superior com as empresas.
Universalização do ensino superior:
- Promoção de programas que visem o combate ao abandono e ao insucesso escolar;
- Incremento da acção social escolar, respeitando o princípio do financiamento diferenciado em função das carências dos alunos e acréscimo da rede de residências para o ensino superior, numa perspectiva de minimizar os impedimentos de ordem social à frequência com sucesso do ensino superior por parte dos estudantes com maiores dificuldades ou provenientes de regiões mais desfavorecidas;
- Reforço da ligação do sistema de ensino superior português com os congéneres europeus, no âmbito do processo de Bolonha, visando a consolidação do espaço europeu do ensino superior.
3 - Ciência e tecnologia:
As medidas a adoptar pelo Governo em matéria de política de Ciência e Tecnologia são:
Reforço sustentado do sistema científico e tecnológico nacional:
- Realização de um concurso para apetrechamento, em termos humanos e em equipamentos, de unidades de I&D em áreas específicas, com base em padrões de qualidade internacionais e com regras claras e transparentes;
- Realização de um concurso para alargamento da rede de unidades de I&D abrangidas pelo financiamento plurianual;
- lançamento de concursos para atribuição de bolsas de doutoramento/pós-doutoramento e mestrados, sem esquecer os domínios mais carenciados.
Valorização das competências nacionais em C&T ao serviço da qualidade de vida das populações:
- Relançamento do Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação, como medida procurando o envolvimento da comunidade científica e dos sectores que ela serve, em especial o sector empresarial, na definição e acompanhamento da política científica, tecnológica e de inovação nacional;
- Reestruturação dos três laboratórios de Estado da tutela do MCES (Instituto de Meteorologia, Instituto de Investigação Científica Tropical e Instituto Tecnológico e Nuclear), bem como do Instituto de História da Ciência e da Técnica, numa perspectiva de serviço e maior ligação aos correspondentes sectores da sociedade, através de parcerias com entidades desses sectores, e colaboração na redefinição das competências dos restantes doze laboratórios de Estado;
- Lançamento do Programa "Ciência, Tecnologia e Sociedade", projectos de I&D em parceria com organismos de outros Ministérios (Saúde; Administração Interna; Economia; Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente; Obras Públicas e Habitação, e outros), e da sociedade civil, em torno de objectivos considerados prioritários para o desenvolvimento sustentado de Portugal;
- Lançamento de um debate público, a nível nacional, sobre os limites éticos da I&D, em articulação com a que se faz nos fóruns de discussão da União Europeia, em domínios como a biotecnologia e a genómica.
Criação de um clima favorável à inovação nos sectores empresarial e do ensino superior:
- Implementação de um programa de apoio à inovação que incremente nomeadamente a mobilidade entre empresas e unidades de I&D, incentivando a realização de pós-graduações e a inserção de quadros de investigação nas empresas e de quadros das empresas no sistema de formação superior nacional; a investigação em consórcio entre instituições de I&D e empresas; a transferência de tecnologia e a valorização de resultados de I&D.
- Criação dos Prémios "Ciência, Tecnologia e Inovação para a Competitividade" que distingam os projectos mais inovadores, exemplos de cooperação investigação/empresa;
- Lançamento, em colaboração com o Ministério da Economia, de programas de apoio a novos projectos empresariais de base científica e tecnológica e ao fomento de capital

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de risco para projectos de investigação aplicada em consórcios de instituições de ID e empresas, visando o surgimento de patentes e novos produtos.
Estímulo e apoio a iniciativas de promoção da cxultura de C&T:
- Apoio à realização de acções de divulgação de C&T, nomeadamente exposições, foruns e "Ciência Viva nas férias";
- Apoio a projectos do ensino experimental das ciências nas escolas e de educação científica e tecnológica nas escolas propostas por professores ou associações de escolas dos ensinos básico e secundário, ou associações ou sociedades científicas;
- Apoio aos centros/unidades de divulgação de ciência existentes e à criação de novos.
Internacionalização estratégica do sistema de C&T:
- Apoio à divulgação do VI Programa-Quadro de Investigação da UE e acompanhamento das candidaturas/projectos com a participação de entidades portuguesas;
- Celebração de acordos científico-tecnológicos com os nossos principais parceiros económicos, designadamente a Espanha;
- Estabelecimento ou reforço de programas de cooperação científica e tecnológica com os Países de Língua Oficial Portuguesa, avaliando e financiando concursos para projectos comuns de investigação e divulgando junto destes países as competência nacionais no âmbito da C&T.
4 - Cultura:
A política cultural integra diversos projectos, programas e acções a concretizar em 2003, nos domínios que a compõem e que passamos a apresentar, em termos genéricos, sucintamente:
Património: pretende-se prosseguir e aprofundar a valorização do Património nas suas diversas vertentes. A concretização das acções previstas vai desde o levantamento das necessidades de intervenção no património construído a projectos de intervenções em diversos museus, palácios, castelos, conjuntos monásticos, sés catedrais, monumentos e sítios arqueológicos, até à intensificação de outras acções conducentes à defesa e protecção do património.
Prevê-se igualmente a defesa de conjuntos urbanos e rurais, cujo significado cultural para as populações foi adquirido e consolidado ao longo do tempo.
Museus: os museus, como instituições ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, detêm grandes responsabilidades no que se refere à preservação e salvaguarda dos seus acervos, testemunhos que são da mais relevante actividade criativa do ser humano. Aos museus incumbe assegurar a investigação, a conservação, a divulgação e a fruição pública das suas colecções.
A eficácia no cumprimento das funções para que foram criados determina a existência de infra-estruturas adequadas à função museológica e um esforço continuado de partilha de saberes que conduza à aproximação de diferentes tipos de público, com uma particular atenção aos públicos escolares.
Arquivos, bibliotecas, livro e leitura: são objectivos, na área dos arquivos, preservar, valorizar e divulgar o seu património, nomeadamente através da adaptação dos arquivos à sociedade de informação, apoiar a modernização e organização de arquivos da Administração Pública, prosseguir o Programa de apoio à Rede de Arquivos Municipais e renovar os arquivos distritais.
No que respeita às bibliotecas, livro e leitura, pretende-se prosseguir as políticas relativas à promoção do livro e da leitura, apoiar a criação literária e a edição, apoiar e acompanhar o desenvolvimento da rede de bibliotecas públicas.
Artes do espectáculo: as prioridades neste domínio são, designadamente, promover os artistas e os criadores portugueses, captar novos públicos, contribuir para a consolidação da itinerância nacional, internacionalizar as actividades do teatro, da música e da dança, promover a cooperação cultural e desenvolver a salvaguarda e acesso ao património musical português.
Cinema, audiovisual e multimédia: os principais projectos visam apoiar o sector audiovisual e multimédia, bem como a adopção de novas medidas de apoio à exibição e ainda preservar, fazer a prospecção e restaurar o património fílmico nacional.
Artes visuais: pretende-se apoiar a criação e difusão de obras de arte contemporânea, exposições colectivas e individuais e manifestações artísticas no país e no estrangeiro.
Pretende-se também manter, actualizar, enriquecer e divulgar o acervo patrimonial fotográfico, internacionalizar a produção nacional, apoiar os criadores através da atribuição de bolsas de estudo no País e no Estrangeiro para projectos de investigação, promover a itinerância nacional e a formação como forma de desenvolvimento da cultura fotográfica.
Turismo cultural: o impacto cultural das acções de divulgação levadas a cabo pelo MC no estrangeiro visa alcançar fins que ultrapassem o mero conhecimento da arte e da história nacionais.
Uma das consequências imediatas da promoção de eventos desta natureza é conferir maior visibilidade ao País no estrangeiro, designadamente através dos órgãos de comunicação social, de grande difusão e reputação.
Perante a qualidade inovadora do trabalho realizado a nível de criação, produção e investigação histórica, a promoção destas acções culturais poderá constituir um veículo privilegiado para atrair o turismo mais exigente, que procura circuitos de interesse histórico e artístico.
Medidas tomadas e a tomar com vista ao cumprimento integral do plafond:
-Fusão, em curso, do Instituto de Arte Contemporânea (IAC) com o Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE);
- Fusão, em curso, do Instituto Português de Arqueologia (IPA) com o Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR);

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- Transferência de atribuições e de efectivos da extinta Comissão dos Descobrimentos (CD) para o Gabinete de Relações Internacionais (GRI) do Ministro da Cultura (MC);
- Avaliação exaustiva dos recursos humanos, materiais e logísticos existentes nos Organismos do Ministério da Cultura (MC) com vista à sua optimização e adequação às necessidades reais.

Proposta de Lei n.º 28/IX - Orçamento do Estado para 2003

Educação:
A despesa consolidada do Ministério da Educação atinge o montante de 5 729,5 milhões de euros, o que corresponde a 4,2% do PIB e a 11,7% das despesas da Administração Central, decrescendo 1,1% em relação à estimativa de 2002.

A despesa de funcionamento coberta por receitas gerais apresenta uma redução de 0,2%.
Nos Serviços e Fundos Autónomos, do total de 115,1 milhões de euros a que corresponde um crescimento de 4% relativamente à estimativa de execução de 2002, é de realçar o acréscimo do Gabinete de Gestão Financeira que reflecte as transferências da componente social do ensino pré-escolar.

No que respeita à despesa global do Ministério por grandes agrupamentos económicos, salienta-se o peso das despesas com o pessoal, 83,4%, o que evidencia a importância dos recursos humanos na área do ensino.

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O Ministério da Educação, em Julho de 2002, tinha ao seu serviço 212 780 efectivos, dos quais 154 687 correspondentes a pessoal docente.

Ciência e ensino superior:
A despesa consolidada do Ministério da Ciência e do Ensino Superior atinge o montante de 1 899,1 milhões de euros, o que corresponde a 1,4% do PIB e a 3,9% das despesas da Administração Central, decrescendo 3,3% em relação à estimativa de 2002. Esta variação consubstancia-se fundamentalmente no Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos.

A despesa de funcionamento coberta por receitas gerais apresenta um crescimento de 2,2%, determinado pelo aumento das transferências para os estabelecimentos de ensino superior.
A variação negativa de 2,8%, relativamente à estimativa de execução de 2002 nos Serviços e Fundos Autónomos, deve-se essencialmente ao decréscimo das receitas dos fundos comunitários, sendo de realçar que as transferências do Orçamento do Estado subiram ligeiramente.

(a) Inclui 2,3 milhões de euros em 2002 e 1,9 milhões de euros em 2003 de dotações comuns
(b) Inclui 1 milhão de euros em 2002 e 0,8 milhões de euros em 2003 de dotações comuns
(c) Inclui 7,9 milhões de euros em 2002 e 8,8 milhões de euros em 2003 de dotações comuns

No que respeita à despesa global do Ministério por grandes agrupamentos económicos, salienta-se o peso das despesas com o pessoal, 56,8%, o que evidencia a importância dos recursos humanos na área do ensino e ainda o peso das transferências, 20,9%.

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O Ministério da Ciência e do Ensino Superior, em Julho de 2002, tinha ao seu serviço 38 442 efectivos, dos quais 20 420 correspondiam a pessoal docente e 408 a investigadores.

Cultura:
A despesa consolidada do Ministério da Cultura ascende a 255,2 milhões de euros, o que representa 0,5% da despesa total da Administração Central e 0,2% do PIB.
Este nível de despesa representa uma redução de 16 milhões de euros (6%) em relação à estimativa de execução do orçamento de 2002, que se apresenta no quadro seguinte:

A redução prevista no orçamento para 2003, que se reflecte tanto no Subsector Estado, com menos 10,6 milhões de euros (5,6%), como no Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, com menos 13,7 milhões de euros (11%) mostra o carácter de rigor e contenção na despesa a que obedeceu a sua elaboração.
A despesa de funcionamento coberta por receitas gerais apresenta uma redução de 9%.

Não obstante a redução observada nos orçamentos de todos os serviços é de salientar os montantes atribuídos a alguns deles, nomeadamente:
- O Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), que atinge 52,2 milhões de euros, dos quais 39,3 milhões de euros se referem a programas a executar no âmbito do PIDDAC, destacando se: Obras de Recuperação de Monumentos (28 milhões de euros), Valorização de Sítios Arqueológicos (3,2 milhões de euros), Valorização do Equipamento Cultural em Zonas Fronteiriças (1,2 milhões de euros), Divulgação e Animação (1,1 milhões de euros), Valorização e Defesa dos Valores Culturais Móveis (0,840 milhões de euros), Inventariação e Digitalização do Património Histórico e Cultural (0,575 milhões de euros), Pontes Históricas (0,508 milhões de euros), Recuperação de Aldeias Históricas (0,2 milhões de euros).
- O Instituto Português de Museus, que detém um orçamento de 22,3 milhões de euros, sendo 16,9 milhões de euros relativos a PIDDAC. Deste montante, cerca de 9 milhões de euros destinam-se a Estudos, Projectos, Obras e Instalação de Museus, 4,8 milhões de euros a Divulgação das Colecções de Bens Culturais Móveis e 1,4 milhões de euros a Apoio à Criação da Rede Portuguesa de Museus.
- Ao Instituto do Cinema Audiovisual e Multimédia (ICAM) corresponde um orçamento de 18,2 milhões de euros, comparticipando o PIDDAC com 3,9 milhões de euros, destinando-se 3,5 milhões de euros ao Programa Integrado de Apoio ao Cinema, Audiovisual e Multimédia.

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A desagregação da despesa consolidada por classificação económica evidencia que os encargos com o pessoal assumem o maior peso relativo (31,4%), seguindo-se as despesas de consumo corrente (25,2%), o investimento (19,1%) e as transferências (18,1%)
O Ministério da Cultura dispunha em 31 de Julho passado de 3.869 efectivos, dos quais 761 pertencentes aos serviços autónomos.

II - Juventude e desporto - Grandes Opções do Plano:
Juventude:
O Governo está consciente de que o futuro do País depende, em muito, do modo como se processará a integração das novas gerações na sociedade dos nossos dias.
Sendo uma das principais prioridades a construção de uma política global e transversal de juventude, que garanta a coerência das políticas sectoriais e o pragmatismo na sua execução, a aposta nos jovens como agentes da mudança e da modernização traduzir-se-á na implementação das seguintes medidas:
- Interacção com os jovens. Valorização das estruturas associativas, promovendo, sempre, o mérito, para o que se desenvolverá uma efectiva fiscalização da utilização dos dinheiros públicos disponibilizados sob a forma de subsídios;
- Fomento da utilização dos centros de juventude. Incentivo a actividades culturais de diversa índole, dando especial ênfase às realizadas por associações juvenis ou por grupos informais de jovens;
- Promoção do intercâmbio juvenil. Prioridade para a troca de experiências entre os jovens de várias proveniências e culturas, com especial atenção ao espaço da Lusofonia;
- Alargamento do acesso às novas tecnologias de informação e de comunicação, com o objectivo fundamental de combater a info-exclusão e o atraso relativo face a outros jovens europeus, no que diz respeito à formação informática, científica e tecnológica;
- Desenvolvimento de acções de promoção e valorização de iniciativa e de revelação dos novos valores na área dos jovens empresários, cientistas, investigadores, inventores e artistas;
- Fomento de protocolos ou acordos com associações profissionais ou empresariais. Estas iniciativas visam, através de estágios profissionais e da criação de emprego jovem, facilitar a integração dos jovens na vida activa;
- Dinamização do mercado de arrendamento, por forma a facilitar o acesso à primeira habitação por parte dos jovens, permitindo um início de vida activa mais consentâneo com as suas necessidades;
- Incremento de actividades de ocupação de tempos livres, por forma a proporcionar aos jovens oportunidades de participação em actividades salutares evitando, assim, o desvio para práticas de risco;
- Divulgação de actividades culturais junto das escolas, com vista ao incremento da prática cultural, será incentivada a frequência de espaços e actividades culturais por parte dos jovens;
- Apoio à actividade empresarial dos jovens, abrangendo as mais diversas áreas - agricultura, industria, comércio e serviços - tanto na criação como no desenvolvimento da actividade inicial das empresas;
- Criação e desenvolvimento de medidas específicas de apoio ao jovem portador de deficiência;
- Reestruturação da política de turismo juvenil. Implementação de medidas por forma a permitir a todos os jovens, independentemente das suas condições sócio-económicas, um real e efectivo conhecimento do País;
- Desenvolvimento de acções de sensibilização e informação na área da sexualidade bem como na dos novos flagelos como a Sida e as toxicodependências;
- Apoio especial para iniciativas que visem o fomento da cooperação entre os jovens. Interacção com os organismos responsáveis pela acção social escolar, com vista a incrementar o movimento associativo e voluntário.
Desporto:
Sendo o incremento da participação das pessoas na prática desportiva, contribuindo para o seu bem estar e qualidade de vida, aliado ao progresso técnico e qualidade competitiva do desporto nacional, objectivos estratégicos do Governo, serão implementadas as seguintes medidas:
- Desenvolvimento da reforma do sistema legislativo desportivo: o Governo erigiu o desenvolvimento da reforma do sistema legislativo desportivo como uma das prioridades estratégicas de acção, ciente não só do facto de existirem

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insuficiências legislativas a que urge por cobro, como também da circunstância de algumas matérias relevantes continuarem omissas no panorama legislativo nacional aplicado ao desporto.
Nesta medida, em 2003 levar-se-á a cabo parte da anunciada reforma do sistema legislativo desportivo, processo que obedecerá a uma prévia consulta de todas as organizações não governamentais da área do desporto.
Atenta a sua natureza estruturante e enquadradora do modelo de desenvolvimento desportivo nacional, a principal e prioritária legislação a ser objecto de reformas compreende a Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho) e o Regime Jurídico das Federações Desportivas (Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, com a as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111/97, de 9 de Maio).
A reforma legislativa procurará desde logo delimitar conceptual e juridicamente aquilo que integra o desporto profissional daquilo que caracteriza o desporto não profissional.
Procurar-se-á igualmente aperfeiçoar a legislação comercial, fiscal e laboral existente, compatibilizando-a com as exigências do desporto moderno.
A revisão da legislação portuguesa aplicada ao desporto terá igualmente em conta as especificidades das chamadas "populações especiais", quais sejam os cidadãos portadores de deficiência, as crianças, os i(e)migrantes, os idosos, as mulheres ou os delinquentes juvenis.
Visa-se, igualmente, potenciar a conexão com o desporto de matérias como a saúde, o ambiente e o turismo de natureza/rural.
A reforma legislativa pretende concomitantemente incidir sobre outras realidades tais como as peculiaridades dos dirigentes desportivos benévolos ou a premente necessidade de a "justiça desportiva" ser cada vez mais célere e uniforme.
- Modernização e reorganização da actividade da administração pública desportiva: este processo ir-se-á basear numa nova cultura de gestão pública, orientada sobretudo para a desburocratização de métodos e formas de trabalho.
- Criação de um sistema de informação desportiva: com o objectivo de conhecer a situação desportiva nacional, o governo dará relevo especial à organização e actualização do Atlas Desportivo Nacional e do Cadastro Nacional sobre Profissões e Ocupações do Desporto.
- Reforço do processo de relacionamento e cooperação entre as administrações públicas central e local: o Governo pretende, através da aplicação do princípio da subsidiariedade, complementar acções no domínio desportivo com as valências do poder local, no fito de, por via de mecanismos descentralizadores, pôr cobro às existentes assimetrias entre os centros urbanos e as zonas destes mais afastadas.
- Desporto na escola: o Governo procurará introduzir uma dinâmica alargada e interactiva de parceria entre a administração pública desportiva, o movimento associativo desportivo, as autarquias locais e outras entidades públicas e privadas que revelem especial interesse em cooperar neste campo de acção.
- Desporto no ensino superior: o Governo irá ter como principal preocupação a coordenação dos meios de natureza pública por forma a evitar a multiplicação de esforços e o desperdício de recursos.
- Incentivo ao associativismo desportivo: o Governo continuará a fomentar e a desenvolver o associativismo desportivo, assegurando: a valorização da actividade regular das federações unidesportivas e multidesportivas com vista a apoiar a criação de melhores condições organizacionais e operacionais das referidas entidades; a revitalização da actividade dos clubes enquanto locais privilegiados de enquadramento dos praticantes e elementos potenciadores do desenvolvimento desportivo local; e o estímulo à concretização de projectos que tenham como particular preocupação o reforço da participação dos jovens e das mulheres na vida desportiva.
- Desenvolvimento da actividade desportiva junto das comunidades carentes: neste domínio, o Governo irá prestar uma atenção especial: à promoção e desenvolvimento do desporto e da actividade física em redor das pessoas portadoras de deficiência e da população sénior, sendo dado um realce particular ao facto do ano de 2003, por deliberação do Conselho da União Europeia, ter sido designado como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência; e ao apoio à realização dos Campeonatos Europeus de Futebol e Corta-mato no âmbito do desporto para deficientes.
- Reforço da dimensão internacional do nosso desporto: o Governo adoptará medidas de investimento nas seguintes áreas: apoio aos programas de preparação desportiva e participação competitiva apresentados pelas federações desportivas nos domínios da alta competição e das selecções nacionais; continuação da acção de apoio que vem sendo desenvolvida em relação aos projectos olímpico e paralímpico; melhoria das condições de treino e de acolhimento nos complexos desportivos localizados no Jamor e em Lamego; apoio à organização de grandes eventos desportivos de âmbito internacional, designadamente a Gymnaestrada bem como os Campeonatos do Mundo de Andebol e Hóquei em Patins; incentivo à participação de dirigentes e técnicos em congressos e outras reuniões promovidas pelas federações internacionais; fomento da cooperação desportiva bilateral e multilateral com outros países e a dinamização do intercâmbio desportivo internacional, cabendo aqui uma referência especial ao valor que o desporto pode ter no fortalecimento e na afirmação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa; apoio à realização do Campeonato da Europa de Futebol sub-17.
EURO 2004:
O EURO 2004 representa um evento de assinalável importância para o país e inerente reforço da imagem externa, não apenas no plano desportivo, mas igualmente nos campos económico e social.
A realização dos Campeonatos do Mundo e da Europa de Futebol têm normalmente constituído, no âmbito dos

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diversos países, o momento ideal para se equacionar uma estratégia de modernização do "parque de estádios de futebol" tendo em vista a sua transformação em equipamentos mais modernos, funcionais e dotados de melhores condições quanto a conforto e segurança. Daí que uma das principais e mais visíveis áreas onde se regista o apoio a conceder pelos poderes públicos se situe na vertente da remodelação, ampliação/construção dos estádios.
Porém, face aos avultados investimentos que estão em jogo, há que evitar a todo o custo que as habituais derrapagens orçamentais que tiveram lugar em organizações deste tipo e que arrastam consigo consequências sempre nefastas para o erário público, se venham a verificar.
Perante este contexto, o Governo empenhar-se-á em salvaguardar um escrupuloso rigor relativamente a todos os aspectos ligados à preparação do EURO 2004, designadamente no que respeita à gestão dos recursos envolvidos na construção das infra-estruturas desportivas.
Paralelamente, o apoio e a colaboração do Estado também irão ocorrer ao nível de outras áreas organizativas, sendo o mais relevante aquele que se encontra relacionado com a segurança e que exige um longo, persistente, cuidadoso e qualificado trabalho de preparação.
Valorização da qualidade de intervenção dos recursos humanos:
Quanto à materialização deste desiderato, o Governo irá desenvolver a sua acção em função das seguintes prioridades:
- Incentivo ao recrutamento para a estrutura associativa de pessoal técnico especializado e dotado de qualificação elevada;
- Estímulo à constituição, no seio das federações desportivas, de sectores técnicos responsáveis pela orientação da prática desportiva juvenil;
- Incentivo e apoio à criação, nas federações desportivas, de centros de recursos em conhecimento, que tenham como principais objectivos:
- Organizar e gerir o processo de formação de recursos humanos;
- Melhorar a capacidade editorial, promovendo e difundindo a edição de publicações de carácter periódico, assim como os resultados dos estudos e investigações realizadas nas diversas áreas;
- Recolher, tratar e analisar a informação relevante e proceder à sua publicação e divulgação no órgão interno de comunicação;
- Estímulo à adopção de mecanismos técnicos e científicos que promovam a formação à distância;
- Fortalecimento do sistema de cooperação com os estabelecimentos de ensino superior.
Satisfação das carências em matéria de instalações e equipamentos desportivos:
Em relação a esta prioridade, o Governo irá concretizá-la através das seguintes medidas:
-Valorização do parque desportivo escolar uma vez que a instalação escolar constitui um dos elementos básicos da rede de infra-estruturas de uma comunidade;
- Apoio técnico e financeiro a conceder aos projectos apresentados pelos municípios e pelo associativismo desportivo;
- Bom aproveitamento a retirar da aplicação dos fundos provenientes do III QCA, conjuntamente com as entidades beneficiárias, de acordo com as prioridades traçadas e no respeito pelas condições gerais de acesso definidas para os promotores e para os projectos;
- Qualificação do património desportivo afecto à administração pública desportiva, dotando os diferentes complexos e unidades espaciais de métodos e processos de gestão e funcionamento mais modernos e eficientes;
- Intensificação dos mecanismos de fiscalização e de controlo de qualidade inerentes à satisfação à satisfação regular e contínua das necessidades funcionais, de segurança e de responsabilidade técnica pelas actividades das instalações e equipamentos de propriedade pública e privada, onde estão incluídos os operadores comerciais de instalações desportivas.
Garantia da ética desportiva e a protecção da saúde dos praticantes:
O Governo adoptará medidas tendentes à defesa da ética desportiva e do espírito desportivo, designadamente ao nível do combate à dopagem e à violência no/ e associada ao desporto bem assim à protecção da saúde dos praticantes, entre as quais se destacam:
- Criação de uma unidade orgânica que promova e coordene, a nível nacional, as acções a desenvolver nos campos da ética, voluntariado e espírito desportivos;
- Modernização do Laboratório de Análises de Dopagem e Bioquímica, ajustando-o a uma permanente gestão de qualidade;
- Reestruturação e modernização dos Centros de Medicina Desportiva, por forma a optimizar a qualidade dos serviços a prestar;
- Aposta na formação especializada, em colaboração com as instituições do ensino superior da área da saúde;
- Incentivo e apoio à efectivação de estudos e projectos de investigação, com divulgação dos seus resultados.
Juventude e desporto - Orçamento do Estado
Juventude:
A área da juventude constitui uma prioridade estratégica do Governo, pretendendo-se, com uma maior racionalidade na gestão dos recursos, obter melhores e mais concretos resultados em prol da potenciação dos meios com vista a proporcionar aos jovens portugueses as condições necessárias para a sua afirmação e desenvolvimento designadamente através da intervenção em áreas fundamentais como associativismo, programas e informação.
Desporto:
Mantendo-se no essencial a intenção de fomentar a prática desportiva e dotar as estruturas de apoio ao desporto - quer do ponto de vista funcional quer humano - dos recursos necessários à prossecução dos grandes objectivos para esta importante área de intervenção do Estado, importa aqui destacar que, apesar do grande esforço financeiro que

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o EURO 2004 representa para as contas publicas, não ficam descuradas as outras áreas de apoio ao desporto.
Este Orçamento obriga a um esforço solidário de todos.
A este respeito, destaca-se, por exemplo, o novo regime de tributação dos agentes desportivos, desde já com o alargamento da base de incidência para efeitos de descontos - IRS e Segurança Social - dos jogadores profissionais de futebol, que passa de 50% para 60%.

II - Esforço para o cumprimento das metas orçamentais:

Este OE é um orçamento orientado para o controlo dos gastos com os institutos e organismos públicos.
O MAPM tem a tutela das seguintes áreas: Desporto, Juventude, Defesa do Consumidor, Sociedade da Informação e Sector Cooperativo.
Na estrutura do XV Governo existe o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e o Secretário de Estado da Juventude e dos Desportos.
O orçamento para 2003 é o seguinte:
Gabinete do MAPM - 850 000 €
Gabinete do SEJD - 600 000 €
Os dois gabinetes têm um orçamento de 1 450 000€
Em 2002, para estas mesmas áreas de intervenção - e não tinham a Sociedade da Informação - existia: Ministro Adjunto, Ministro do Desporto, Secretário de Estado da Defesa do Consumidor e Secretário de Estado da Juventude.
As dotações orçamentais iniciais em 2002 para os respectivos gabinetes era a seguinte:
Gabinete do Ministro Adjunto - 895842 €
Gabinete do Ministro do Desporto - 1 781 990 €
Gabinete do Secretário de Estado da Juventude - 823 017 €
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa do Consumidor - 525 236 €
Secretaria Geral (Ministério Desporto e da SE Juventude) - 252 193 € (integrada na Secretaria Geral da PCM)
Gabinete de Estudos (Juventude e Desporto) - 152 837 € (integrado no IPJ)

O total orçamentado para 2002 pelo XIV Governo era de 4 431 115 €

IND - Instituto Nacional do Desporto

Do conjunto dos serviços autónomos, destaca-se, pelo volume do seu orçamento, o Instituto Nacional do Desporto (IND), com 142,9 milhões de euros.
Deste orçamento, 102,8 milhões de euros (72%) respeitam a projectos de investimento inscritos no PIDDAC, montante que se justifica dado o papel que lhe cabe no apoio às acções de implementação das estruturas e infra-estruturas destinadas à organização e realização do Campeonato Europeu de Futebol, em Portugal, no ano 2004.
Assim, no âmbito do desporto o IND, para além do programa EURO 2004 com uma dotação para o próximo ano de 39,7 milhões de euros, tem inscritos outros, nomeadamente o de Desenvolvimento de Equipamentos Desportivos (52,7 milhões de euros), sendo 42,7 milhões de euros de financiamento comunitário, o de Desenvolvimento Desportivo de Alta Competição (7,3 milhões de euros) e o da Rede de Infra-Estruturas Desportivas (2,4 milhões de euros), entre outros.
O Governo está a elaborar uma Lei Orgânica que prevê a fusão do IND, CEFD e CAAD.
O Governo pretende optimizar recursos, reduzir despesas, acabar com os desperdícios, harmonizar procedimentos, obter ganhos de produtividade, ou seja, agilizar a administração pública desportiva, ganhando em funcionalidade, capacidade de resposta e redução da despesa pública.
Não é lógico possuir uma estrutura sobredimensionada sem uma economia de suporte, sem meios.
Deixarão assim de pesar sobre o orçamento do IND, as transferências para as duas estruturas que ascendiam a 2 milhões de euros (1,5 milhões para o CEFD e 500 000 € para o CAAD).
EURO 2004:
O orçamento para o EURO 2004 está incluído no orçamento do IND, mas importa tratar deste assunto autonomamente.
As verbas de financiamento nacional afectas ao EURO 2004 estão repartidas entre:
- O programa EURO 2004, para apoio à construção de estádios e estacionamentos dos quatro clubes (Benfica, Sporting, Porto e Boavista), com uma dotação de 39 milhões de euros;
- O programa PRODED para a comparticipação dos estádios a cargo das autarquias locais, com uma dotação de 4,251 milhões de euros.
Refira-se que 2003 será o principal ano de dispêndio de verbas porque corresponde à finalização dos estádios e ao pagamento das comparticipações.
De acordo com a Sociedade Portugal 2004, os gastos do Estado com os estádios e os estacionamentos deverá atingir um valor global de 75 milhões de euros (cerca de 15 milhões de contos), ao que acresce os custos com acessibilidades, a segurança e a promoção (trata-se do cumprimento dos contratos-programa já assinados).
Planeamento, organização e início do apetrechamento das Forças e Serviços de Segurança tendo em vista a garantia da segurança à realização em Portugal do Campeonato da Europa de Futebol em 2004 está inserido no âmbito do Ministério da Administração Interna.

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O Instituto Português da Juventude irá ter uma profunda reestruturação.
As receitas próprias do Instituto e estimadas da "raspadinha" para 2002 foram de 7,8 milhões de euros.
A estimativa actual para a totalidade das receitas da "raspadinha" para o corrente ano atingirão somente os 4,2 milhões de euros (- 3,6 milhões de euros).
No Orçamento de Investimento/PIDDAC não estão incluídos os Fundos Comunitários (a que a MOVIJOVEM e a FDTI podem recorrer por si só).
A criação de centros de recursos e de uma carta de infra-estruturas e equipamento permitir-nos-á perceber o que realmente existe e evitar desperdícios e duplicação de apoios.
Este Orçamento do Estado irá ter uma política mais direccionada para as actividades do que para as estruturas que as levam a efeito, privilegiando-se assim as iniciativas concretas do associativismo juvenil.

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Parecer

As propostas de lei n.os 27/IX e 28/IX, na parte relativa às áreas da Educação, da Ciência e Ensino Superior, da Cultura, da Juventude e Desporto, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciadas e votadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 18 de Outubro de 2002. A Deputada Relatora, Isilda Pegado - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.

Anexo 10

Parecer do Governo Regional dos Açores

Quanto à proposta de lei relativa ao Orçamento do Estado para 2003:
Face a uma proposta de Orçamento do Estado em que, entre outros muitos aspectos questionáveis, o Governo da República reserva para si a possibilidade de endividamento líquido de 5 957 900 000 euros e impede a Região Autónoma dos Açores de recorrer a empréstimos para financiamento do seu plano de investimentos, quando esta sempre efectuou as suas consolidações orçamentais no estrito cumprimento dos limites a que estava autorizada, em nada tendo contribuído para o agravamento da crise orçamental nacional, a primeira conclusão que somos levados a tirar é a de que a presente proposta de Orçamento do Estado é altamente lesiva dos legítimos interesses da Região Autónoma dos Açores e compromete gravemente os seus objectivos de desenvolvimento e de convergência para os níveis médios de desenvolvimento do País e da União Europeia.
Consideramos, igualmente, que as transferências do Orçamento do Estado, que o Governo da República afirma terem sido calculadas nos termos previstos na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, para o serem efectivamente terão de ter como base de referência as transferências de 2002 corrigidas pela taxa de crescimento da despesa pública corrente do Orçamento daquele ano, que foi de 14,2% (taxa de crescimento constante do Orçamento do Estado rectificativo para 2002) e não de 6,1% (taxa de crescimento do Orçamento do Estado inicial). Nestes termos, é nosso entendimento que as verbas a transferir para a Região Autónoma dos Açores pelo Orçamento do Estado para 2003 deverão ser de 213,5 M€, valor este que corresponde à aplicação da taxa de crescimento da despesa corrente de 3,8% sobre as transferências que deveriam ter sido efectuadas em 2002, no valor de 205,7 M€, e não sobre o montante de 191,1 M€ que serviu de base de referência para o cálculo das transferências constantes da presente proposta. O acerto das transferências do Orçamento do Estado relativas a 2002 foi já solicitado pelo Governo Regional e esperamos seja efectuada ainda no corrente ano, ou incluído num reforço orçamental em 2003.
A quebra da solidariedade nacional em 2002, destinada ao apoio às acções de reconstrução do terramoto de 1998, associada ao apoio em apenas 17,5 milhões de euros em 2003, obriga o Governo Regional a um adiamento da conclusão do processo dois anos mais tarde do que o previsto, com prejuízo para as populações afectadas.
Para além destas considerações de âmbito geral, mas determinantes, importa ainda referir os seguintes aspectos, os quais deviam ser corrigidos:
- Artigo 4.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2003: devem ficar excepcionados da alienação prevista neste artigo todos os imóveis do domínio privado do Estado que se encontrem situados na Região Autónoma dos Açores, incluindo os desafectados do domínio público, por entendermos que os mesmos integram o património da Região (artigo 113.º, alínea a), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores).
- Artigo 31.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2003: reitera-se o pedido oportunamente formulado pelo Gabinete do Sr. Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento ao Gabinete da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças no sentido de alterar o limite máximo da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos da gasolina sem chumbo de 598,75 € para 548,75 € no quadro anexo ao n.º 3 do artigo 31.º da proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2003.
Com esta alteração pretende-se obter uma maior flexibilidade na fixação dos preços daquele combustível na Região, assegurando-se, assim, uma melhor adequação à evolução conjuntural do mercado.
- Bonificações de juros do crédito à habitação concedido na Região Autónoma dos Açores: não se consegue identificar a verba atribuída para esse fim na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2003, afigurando-se-nos que ela continua a ser incluída na dotação provisional do Ministério de Estado e das Finanças, o que, a nosso ver, não é o procedimento mais correcto.
Na sequência de sugestões já efectuadas pelo Governo Regional dos Açores, o Orçamento do Estado deveria contemplar uma dotação no Gabinete do Ministro da República especialmente destinada a este fim, determinada com base em estimativas feitas pela Região e pela Direcção-Geral do Tesouro do Ministério de Estado e das Finanças.
- Imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas: os elementos informativos constantes do relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2003 indicam uma previsão de cobrança para este imposto de 223,9 M€, valor que, quando confrontado com os montantes que nos estão a ser habitualmente transferidos, da ordem dos 1,5 M€, nos levam à confirmação que a Região Autónoma dos Açores está a ser altamente penalizada.
Este juízo é, aliás, reforçado com o facto de, no ano de 2002, durante os oito meses em que vigorou o regime suspensivo de tributação destes impostos, ter sido possível constatar que as receitas da Região aumentaram significativamente.
Assim, e na sequência de insistentes propostas que têm vindo a ser feitas pelo Governo Regional dos Açores, propomos que o Governo da República assuma o compromisso de definir um critério para o apuramento da receita destes impostos efectivamente gerada nos Açores, tal como preceituado no artigo 22.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

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Quanto às Grandes Opções do Plano para 2003:
No âmbito da estrutura do documento apresentado sobre as Grandes Opções do Plano, em que se destaca a formulação das quatro Grandes Opções de Política para o período 2003-2006 e as respectivas principais linhas de política para 2003, a autonomia regional foi enquadrada dentro da opção "Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz", juntamente com outras temáticas, tais como defesa nacional, política externa, administração interna, justiça, entre outras.
Quando se afirma textualmente nas opções para o médio prazo que a "(...) autonomia regional é um direito das regiões autónomas e não uma concessão do Estado", que "os Açores e a Madeira não só justificam a autonomia que gozam, mas têm igualmente direito à solidariedade do todo nacional", que se constitui (a autonomia) "como uma mais-valia da democracia portuguesa", e se conclui pela "necessidade de a aprofundar, no quadro da unidade nacional, às necessidades e aos legítimos anseios das populações regionais", é óbvio que à enunciação destes princípios em qualquer processo de planeamento terá que corresponder um melhor enquadramento no sistema de prioridades, uma definição mais correcta dos instrumentos e uma justa e adequada afectação de meios.
Face às condicionantes próprias da Região Autónoma dos Açores, com um contexto territorial específico, um atraso no processo de desenvolvimento que situa os Açores como a região mais atrasada do País, a mobilização de recursos terá de ser proporcionalmente superior em relação a intervenções equivalentes em espaços contínuos, com factores de maior homogeneidade e com maiores relações de proximidade com os principais centros indutores de inovação e dinamizadores do crescimento económico. Por outro lado, a exposição do território regional a fenómenos naturais com efeitos devastadores, em conjugação com uma economia frágil e espacialmente fragmentada, conduz a situações de excepção, as quais devem ser no imediato objecto de uma intervenção articulada e eficaz.
Sem prejuízo de se atender necessariamente à envolvente financeira e económica, o ajustamento dos recursos, sem atender a situações particulares e diferenciadas, conduz, no caso particular dos Açores, ao prolongamento de situações muito difíceis vividas por segmentos populacionais específicos, como também poderá comprometer um processo de recuperação económica e de desenvolvimento, que se vinha sentindo nos últimos anos na Região.
Nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, os planos regionais de investimento, preparados pelo Governo Regional, são submetidos à Assembleia Legislativa Regional. A não satisfação de compromissos assumidos, no quadro da solidariedade nacional e do cumprimento do princípio da subsidariedade, conduziu a uma reprogramação financeira do plano a médio prazo 2001-2004, expressa já na proposta de plano para 2003, em que se procurou de forma muito precisa não comprometer irremediavelmente a execução do Quadro Comunitário em vigor, o processo de desenvolvimento, as expectativas dos agentes económicos e ainda minimizar o prolongamento imposto à situação problemática das populações afectadas pelo sismo de 1998.
Para as autoridades públicas regionais as principais linhas de orientação estratégica, apresentadas de forma sintética, mas clara, nas GOP, em capítulo próprio, resultam de ideias-força no quadro do desenvolvimento sustentado e da coesão económica e social.
Constituindo-se as Grandes Opções do Plano para 2003, bem como a explicitação por áreas de intervenção associadas, como quadro de referência e de orientação para os diversos agentes e parceiros económicos e sociais, estas deveriam reflectir de forma mais correcta as grandes linhas estratégicas da política de desenvolvimento regional, indicando de forma clara a necessária afectação de meios para a sua concretização.

Anexo 11

Parecer do Governo Regional da Madeira

A actual situação económica de Portugal - consequência, em grande medida, da política económica e orçamental praticada pelo anterior governo da República - determinou uma crise nas finanças públicas nacionais que, e inevitavelmente, impõe toda uma série de medidas de contenção e de gestão do desequilíbrio nas contas públicas, condicionando sobremaneira esta proposta de Orçamento do Estado e as Opções do Plano para 2003.
Com efeito, a participação do País na União Europeia implica toda uma série de compromissos e objectivos comuns na área económica e financeira de que Portugal não se pode alhear sob pena de, se assim for, estar sujeito a penalizações de ordem financeira que, associadas à consequente perda de credibilidade de âmbito não só europeu como internacional, necessariamente comprometerão todos e quaisquer mecanismos e medidas de recuperação económica que se intente implementar, com todas as consequências políticas, sociais e económicas que facilmente se podem daí aferir.
As metas traçadas no Pacto de Estabilidade e de Crescimento, subscritas por Portugal e reforçadas pela participação plena na moeda única, são claras e objectivas, sendo que ao nível do défice público os limites foram claramente ultrapassados, estando-se já muito próximos de atingir os limites de endividamento (leia-se stock de dívida) estabelecidos pelo Pacto. Daqui facilmente se deduzem as sérias dificuldades que se deparam à construção e implementação de um documento orçamental que, balizado por tão importantes indicadores, tem que ser, mesmo assim, suficientemente amplo de modo a garantir o normal funcionamento da Administração Pública e. ao mesmo tempo, não comprometer de uma maneira irremediável o investimento público e sobretudo, a execução do III Quadro Comunitário de Apoio.
A dilação do prazo de 2004 para 2006 para o cumprimento do "défice zero" em nada alterou as perspectivas nacionais, já que dificilmente Portugal o conseguiria cumprir na primeira data, sendo, isso sim, esta proposta, agora, o início do rigoroso processo de condução das finanças públicas que, espera-se, permita ao País em 2006 gozar do estatuto e posição de cumpridor dos objectivos comuns traçados.
Normalmente, não sendo um enquadramento económico e político muito vasto objecto de um parecer desta natureza, ele é, pelas circunstâncias actuais, primordial para que se fundamente uma opinião concisa e coerente sobre um documento elaborado exactamente no âmbito de uma conjuntura económica claramente desfavorável.
Efectivamente, se ao nível da mediatização a que tem sido conferida esta proposta os vectores mais apontados têm sido o dos critérios previstos no Pacto de Estabilidade, tem que se admitir que uma análise mais reflectida deverá

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aprofundar questões tanto, ou mesmo, mais prementes que resultam das contas públicas. Senão vejamos:
O nível das despesas de funcionamento - leia-se simultaneamente correntes- atingiu patamares impensáveis, fruto de um descontrolo político e administrativo que estamos em crer sem precedentes na história recente das finanças públicas portuguesas, comprometendo toda a economia pública e, mais grave, privada da Nação.
Paralelamente, e porque consequente, o nível das receitas reduziu-se significativamente, associado a uma máquina fiscal deficiente e impotente para inverter o curso dos acontecimentos, prejudicando não só a eficácia da colecta mas, e preocupante, os contribuintes cumpridores que irremediavelmente são onerados numa relação de causa-efeito.
Ao nível da despesa pública, basta reflectirmos que a mesma ronda os 50% do PIB nacional para aferirmos que medidas drásticas teriam que ser tomadas a todos os níveis para evitar uma escalada ainda maior do descontrolo dos recursos públicos.
Com efeito, e resulta desta proposta, impuseram-se medidas de diversa ordem no âmbito da contenção, moralização, eficiência, eficácia, racionalização e criteriosa gestão dos recursos públicos que, se evidentemente restritivas, mais não são que o concretizar inevitável de medidas de combate à actual situação e ao estabelecimento de patamares de acção que permitam a imprescindível recuperação económica do País.
A nível nacional, verificamos nos documentos em apreciação que foram tomadas opções no sentido da diminuição da despesa de funcionamento da generalidade dos Ministérios, sendo que, e porque tal não se afigurava suficiente, teve que ser tomada a difícil decisão de abrandar o próprio nível de investimento público, sob pena de não se cumprir o défice pretendido.
Ao nível fiscal, são poucas as alterações introduzidas, destacando-se a revogação do regime de tributação das mais-valias, assim como a criação da "reserva fiscal" para empresas exportadoras e a re-introdução da possibilidade de isenção de emolumentos nos processos de reorganização empresarial, sendo que nas restantes áreas verifica-se, na generalidade, que apenas se corrigiram os valores dos limites dos benefícios fiscais, actualizando-se os escalões das diversas tributações. Ou seja, num orçamento de crise dificilmente poderíamos esperar grandes alterações fiscais e tributárias já que, previsivelmente, não seriam consentâneas com um problema de arrecadação de receita e contenção de despesa com que nos deparamos.
Ao nível da gestão orçamental, importantes medidas são adoptadas, num claro reforço das competências e intervenção do Ministério de Estado e das Finanças, onde os congelamentos das dotações, em grande medida superior ao habitual, e uma série de obrigações ao nível da autorização de despesa representam um claro sinal de grande rigor e contenção na execução do Orçamento do Estado e das Opções do Plano em 2003.
Assinalam-se as medidas extraordinárias de arrecadação de receita - privatizações e alienação de património - que, em nosso entender, poderão não se concretizar na sua totalidade, comprometendo as previsões do défice, se bem que essa possibilidade já tenha sido admitida pelos responsáveis.
Na despesa não podemos deixar de fazer referência às subvenções previstas para uma série de empresas públicas, sectores e subsectores da economia, para os quais, se bem que o nosso entendimento na matéria não seja extremo, prosseguimos, no entanto, uma opinião pela sua diminuição também à custa de medidas rigorosas de gestão que o permitam sob pena de se manter uma importante componente da despesa pública na generalidade pouco aceite pelos agentes económicos.
Uma referência às autarquias decorrente da sua limitação de endividamento, onde poderão eventualmente subsistir dificuldades na concretização de alguns investimentos programados, nomeadamente os investimentos comparticipados pela União Europeia.
Ao nível da Região, e porque é afinal o motivo primordial para este parecer, cabe-nos, por um lado, a postura de aceitação das limitações que o País enfrenta, mesmo que consideremos que para tal não contribuímos, numa perspectiva de solidariedade nacional e esforço conjunto para a recuperação comum, partilhando, na nossa medida e proporção, das medidas de contenção agora impostas, embora seja nossa opinião que há muito que a Região adoptou na sua política orçamental e financeira opções que agora verificamos como grandes introduções a nível nacional.
De acordo com a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, a Região pode contrair em 2003 empréstimos que aumentem o endividamento líquido até cerca de 550 milhões de euros.
Reconhece-se, porém, que face à actual situação das contas públicas, por solidariedade nacional e para com o Governo, a Região prescinde desse direito para 2003, limitando-se, porém, à possibilidade de aumento do endividamento líquido até ao limite fixado para 2002 - 30 milhões de euros, até para que possamos beneficiar dos efeitos positivos decorrentes da excelente notação de rating recentemente obtida - Aa3 - junto do mercado de capitais internacional e do próprio Banco Europeu de Investimento (BEI).
No entanto, e por outro lado, não aceitamos a partilha de responsabilidades, que não são nossas, na medida em que essa repartição possa eventualmente comprometer o programa do Governo Regional e respectivo plano de investimentos traçados até 2004 e, de forma mais ampla, no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio até 2006.
Agora, porque nesta agora proposta foram cumpridos, ao nível das transferências do Estado, os pressupostos da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, e o PIDDAC nacional contempla algumas iniciativas no âmbito do investimento nacional na Região, ela terá da nossa parte uma opinião, na generalidade, favorável, parecer esse sempre enquadrado no actual momento em que se vive e considerando as contingências que daí decorrem.
Contudo, não constituindo uma reserva mas, sim, uma contingência de opinião futura, ficam por concretizar algumas das legítimas aspirações ao nível orçamental e de relacionamento financeiro entre a República e a Região, que entenderemos como um adiamento necessário à consolidação das contas públicas, mas que esperamos sejam concretizadas já em 2004.
Objectivamente, aguardamos a concretização prática de todos os pressupostos consagrados na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, e também dos acertos que daí decorrerão.
Nessa perspectiva, temos de destacar uma reserva que nos condiciona e que se prende com a imposição para 2003 do limite de endividamento zero para a Região, mesmo que tenhamos em linha de conta tudo o que neste texto foi

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ponderado e considerado. Tal medida poderá condicionar de forma importante as disponibilidades de tesouraria da Região, influenciando inevitavelmente a prossecução e gestão do plano de investimentos.
Em nosso entender, a manutenção do limite consagrado em 2002, se bem que aquém das legítimas e legalmente previstas possibilidades da Região, não contribuiria decisivamente para o volume de endividamento nacional e, solidariamente, porque não existiria actualização, estaríamos, na nossa medida, a contribuir para o esforço nacional.
E porque nos referimos ao endividamento para 2003 não podemos deixar de fazer uma nova referência aos municípios, quanto a nós também demasiadamente penalizados em termos de capacidade para executar investimentos - o que terá reflexos imediatos tanto ao nível do aproveitamento dos fundos comunitários (estamos em crer que haverá perda de receita comunitária), como no trabalho desenvolvido em prol das populações -, sobretudo quando verificamos que o Estado reserva-se ao direito de aumentar o seu endividamento líquido até 400 milhões de euros para adquirir créditos e assumir passivos de sociedades anónimas de capitais públicos e participadas, empresas públicas e estabelecimentos fabris das Forças Armadas, quiçá resultado de erros de gestão.
Fiscalmente, congratulamo-nos pela transposição da Directiva 2002/38lCE que consagra a aplicação da taxa normal de IVA de 13% para os serviços prestados por via electrónica realizados na Região.
São actualizadas as taxas reduzidas do imposto especial sobre o consumo do tabaco.
Ao nível dos benefícios fiscais - leia-se Centro Internacional de Negócios da Madeira -, destacamos a revogação da proibição de realização de operações financeiras com não residentes que possuam relações de domínio com instituições financeiras nacionais e a alteração do prazo de validade dos documentos comprovativos de não residente, ficando apenas a exigência da sua actualidade à data da realização da aplicação ou operação.
Ao nível das autarquias da Região, e para além das considerações já tecidas, é de lamentar a continuada discriminação das freguesias da Região comparativamente às freguesias do Continente, fruto de sucessivos aumentos de receitas inferiores à média do Continente e do País.

Como já temos referido, não faz qualquer sentido que sejam as freguesias das regiões autónomas, que se debatem com reconhecidos problemas resultantes da insularidade e da ultraperificidade, aquelas que tem menor volume de crescimento dos recursos financeiros anuais provenientes do Orçamento do Estado.
Compreendemos que a actual conjuntura orçamental não é propícia para repor as injustiças que têm sido cometidas no passado ao nível das transferências para as autarquias locais das regiões, mas esperamos sinceramente que a partir de 2005 essas injustiças sejam abolidas.
Para tal bastará que sejam acatadas as propostas de alteração à Lei das Finanças Locais que têm sido apresentadas nos últimos anos pelo Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia da República, aquando da discussão dos Orçamentos do Estado.
Em matéria de investimentos directos do Estado nas regiões autónomas, merece uma referência positiva os elevados montantes que serão canalizados do Orçamento do Estado para a Região Autónoma dos Açores dos próximos anos - na ordem dos 201 milhões de euros, dos quais 72 milhões de euros já em 2003 - e que servirão para aumentar decisivamente o nível de vida da população daquele arquipélago.
Contudo, recomenda-se que a discriminação da Região Autónoma da Madeira face à Região Autónoma dos Açores não seja tão acentuada nos próximos orçamentos como o é no Orçamento para 2003 (menos 61 milhões de euros para os projectos em corso e menos 32 milhões de euros já em 2003), já que o nível de vida entre as duas Regiões não justifica, por si só, que a Madeira seja tão prejudicada.

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A concluir, e de uma forma geral, é nossa convicção que estamos perante o Orçamento possível face à situação das finanças públicas, a exigir medidas drásticas a todos os níveis numa tentativa de correcção das deficiências encontradas, porque herdadas da anterior administração, num esforço que se exige nacional em prol de todos, e por todos os sectores, se bem que, e em nossa opinião, se poderia ter aprofundado mais determinadas opções - nomeadamente ao nível dos apoios às empresas públicas e institutos responsáveis directos e primeiros do estado actual das finanças públicas, aliviando-se o sacrifício de subsectores que não contribuíram objectivamente para a situação actual, como é o caso das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
Resta-nos apenas uma consideração de que este é um Orçamento e Plano de contingência que terá que ser executado de forma criteriosa e rigorosa, sob pena de não se alcançarem os objectivos obrigatórios nele propostos, o que poderá implicar um novo (e fatal) sacrifício daqueles com menos voz e menor peso nas decisões que vão sendo tomadas.
Como tal, e de uma forma global e considerando todas as contingências, assumimos um parecer favorável a esta proposta, no pressuposto de que em 2004, altura em que esperamos que a economia nacional dê sinais de evidente recuperação, sejam assumidos, de forma plena e retroactiva, todos os pressupostos consagrados ao relacionamento financeiro entre o Estado e as Regiões.

Madeira, 17 de Outubro de 2002. O Chefe de Gabinete, Luís Maurílio da Silva Dantas.

Anexo 12

Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

As propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 2003 encontram-se condicionadas e reflectem sobremaneira o resultado de uma política económica e orçamental errada, seguida pelo anterior governo do Partido Socialista, de que resultou o falhanço dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da União Europeia em sede de Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Esta violação dos limites estabelecidos no Pacto de Estabilidade e Crescimento, gerada pela governação socialista, coloca-nos em risco de penalizações financeiras por parte da União e pode comprometer, de maneira irremediável, o investimento público e a execução do III Quadro Comunitário de Apoio.
O descalabro das despesas de funcionamento do anterior governo da República, associado a todo um conjunto de medidas económicas incoerentes e inconsistentes, aprovadas pela anterior maioria de esquerda na Assembleia da República, conduziu as finanças públicas portuguesas à precária situação em que se encontram e afugentou do nosso país o investimento privado, com a consequente quebra na receita fiscal, o que obriga o actual Governo às inevitáveis medidas de contenção reflectidas nas propostas em apreciação.
São notórias a redução das despesas públicas de funcionamento e o abrandamento do próprio investimento público nacional, bem como o extraordinário esforço de arrecadação de receita, inclusive por via da alienação de património.
Não tendo a Região Autónoma da Madeira e a sua população qualquer responsabilidade nas opções erradas que outros fizeram, entendemos dever ser solidários com o esforço nacional de recuperação das finanças públicas e de reanimação da economia portuguesa, partilhando, na nossa medida e proporção, as limitações que o País enfrenta, na medida em que tais limitações não comprometam a execução do programa de investimentos públicos aprovado por esta Assembleia Legislativa Regional até 2004 e a execução do Quadro Comunitário de Apoio até 2006.
Apesar de limitados nos montantes de endividamento líquido que, segundo a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, teríamos direito em 2003, mas também cientes do cumprimento da mesma lei no que às transferências do Estado respeita e confortados pela capacidade e competência do Governo Regional, bem patente na recente notação de rating A a 3 obtida no mercado de capitais internacional, não nos opomos à proposta de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 2003, confiantes de que as legítimas aspirações do povo madeirense e portosantense que não encontraram cabimento na actual proposta o venham a encontrar já na próxima proposta do Governo da República para 2004 e nas propostas seguintes.

Funchal, 18 de Outubro de 2002. Pelo Deputado Relator, Sílvio Santos.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS, UDP e PCP.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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