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1257 | II Série A - Número 040 | 07 de Novembro de 2002

 

b) Um representante da Câmara Municipal de Guimarães;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Junta de Ponte;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Junta de Ponte;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Assembleia da República, 8 de Outubro de 2002. - Os Deputados do PS: Sónia Fertuzinhos - Teresa Venda - Laurentino Dias - Joel Hasse Ferreira - Fernando Moniz - António Braga - Ricardo Gonçalves - José Augusto de Carvalho.

Anexo

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