O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1274 | II Série A - Número 041 | 09 de Novembro de 2002

 

composição da Comissão Nacional de Protecção Civil - órgão especializado de assessoria técnica e de coordenação operacional da actividade dos organismos e estruturas de protecção civil -, de modo a incluir no seio desta Comissão a representação da Liga dos Bombeiros Portugueses.
Invocam os proponentes que "existem em Portugal mais de quatro centenas de associações e corpos de bombeiros cuja estrutura superior de nível nacional é a Liga dos Bombeiros Portugueses e que, simultaneamente, representa cerca de 40 000 mil voluntários".
Consideram que a Liga dos Bombeiros Portugueses é uma entidade suficientemente representativa e com especiais responsabilidades nesta matéria e que, em consequência, deve exercer as suas funções como membro de pleno direito.
Actualmente a Liga dos Bombeiros pode ser convidada a participar nas reuniões da Comissão quando se trate de matérias directamente relacionadas com os seus objectivos institucionais (vide artigo 15.º, n.º 4).
Na sequência da alteração preconizada para o n.º 2 do artigo 15.º, os proponentes apresentam igualmente uma proposta de alteração em conformidade para o n.º 4 do mesmo preceito legal.

III - Do enquadramento legal

Nos termos da Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto (que resultou da aprovação da proposta de lei n.º 189/V), a protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado e pelos cidadãos com a finalidade de prevenir os riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, de origem natural ou tecnológica, e de atenuar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo, quando aquelas situações ocorram.
O sistema de protecção civil em Portugal é composto pelos seguintes serviços:
- Serviço Nacional de Protecção Civil, com 18 delegações distritais, dependente do Ministro da Administração Interna;
- Serviços Regionais de Protecção Civil dos Açores e da Madeira, dependentes dos respectivos governos e das regiões autónomas;
- Serviços Municipais de Protecção Civil, dependentes dos presidentes das câmaras municipais.
Por seu turno, os domínios de actuação da protecção civil são os seguintes:
- Levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
- Análise permanente das vulnerabilidades;
- Informação e formação das populações;
- Planeamento de emergência, visando a busca, o salvamento, apresentação do socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
- Inventariação de meios e recursos e;
- Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios, bens culturais, instalações de serviços essenciais e recursos naturais.
A Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto, foi alterada em 1996, através da aprovação da Lei n.º 25/96 de 31 de Julho - que resultou da aprovação da proposta de lei n.º 53/VI (vide DAR I Série n.º 24 e DAR I Série n.º 84, de 21 de Maio de 1996) -, alteração essa que se traduziu num maior aperfeiçoamento legal no que toca à Região Autónoma da Madeira tendo em consideração as competências constitucionais dos seus órgãos e as especificidade decorrentes de insularidade que o legislador deve ter em conta no âmbito da protecção civil.

IV - A protecção civil no Relatório de Segurança Interna de 2001
(Vide DAR II Série C n.º 13, de 13 de Julho de 2002)

Nos termos descritos no Relatório Anual de Segurança Interna de 2001, é referido que no âmbito da política de protecção e socorro várias foram as iniciativas legislativas tendentes à estruturação do novo Sistema Nacional de Protecção e Socorro, destacando-se as seguintes:
- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2001, de 27 de Fevereiro, que alterou a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais, revogando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/91, de 21 de Março;
- A Portaria n.º 449/2001, de 5 de Maio, que veio criar o Sistema de Socorro e Luta Contra Incêndios;
- O Decreto-Lei n.º 209/2001, de 28 de Julho, que veio alterar os Decretos-Lei n.os 293/2000, 295/2000, 296/2000 e 297/2000, de 17 de Novembro, que aprovam a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, o Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, os Centros de Coordenação de Socorros e o Estatuto Social de Bombeiro, respectivamente.
Face ao exposto a Comissão de Poder Local; Ordenamento do Território e Ambiente é de:

Parecer

Que o projecto de lei n.º 105/IX, do PCP, se encontra em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 3 de Outubro de 2002. O Deputado Relator, Alberto Antunes - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

PROPOSTA DE LEI N.º 12/IX
(APROVA O REGIME JURÍDICO DO DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE DO ENSINO SUPERIOR)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, reunida no dia quinze de Outubro do ano de dois mil e dois, procedeu, nos termos regimentais, à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 12/IX - "Aprova o regime jurídico do desenvolvimento e qualidade do ensino superior" -, bem como das propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP, pelo PS, pelo PCP e pelo BE.

Páginas Relacionadas
Página 1273:
1273 | II Série A - Número 041 | 09 de Novembro de 2002   PROJECTO DE LEI N.º
Pág.Página 1273