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1540 | II Série A - Número 048 | 30 de Novembro de 2002

 

p) Entender ser inquestionavelmente necessária a existência de um programa permanente de acções de sensibilização ambiental e de defesa da floresta nas escolas e entre a população em geral, bem como a mobilização dos meios de comunicação social, em especial dos meios audio-visuais.

Assembleia da República, 27 de Novembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Honório Novo - Rodeia Machado - Bernardino Soares - António Filipe - Bruno Dias.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 66/IX
ESTABELECE A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

É, por todos, reconhecida a necessidade de dotar o País de uma organização administrativa capaz de responder às exigências dos cidadãos e do desenvolvimento, assegurando a concretização de políticas públicas centradas no território, na base de estratégias diversificadas sem esquecer ou discriminar qualquer parte da nossa realidade territorial.
A inexistência de um modelo institucional organizador da nossa Administração Pública visando materializar o princípio da subsidiariedade por via da desconcentração e da descentralização, tem-se revelado um sério constrangimento à mobilização e sustentação de processos de desenvolvimento integrado e promotores da indispensável coesão territorial.
A discussão desta problemática nem sempre tem seguido o caminho mais adequado e, por isso, não conduziu, ainda, a soluções com base de apoio bastante para que as mesmas possam ser adoptadas e desenvolvidas independentemente dos ciclos políticos.
Existe, todavia, um grande consenso sobre a necessidade de promover medidas de descentralização que aproximem, o mais possível, a administração dos cidadãos bem como em torno da necessidade de uma estratégia de desconcentração que dê coerência às políticas públicas com incidência territorial.
É, precisamente, a concretização deste consenso que hoje se exige, mais do que nunca, aos decisores políticos. Importa, assim, que sejamos capazes de promover um processo sólido, sério e sustentado de reforma da administração territorial do Estado que dê uma resposta racional ao processo de desconcentração da administração central, bem como à descentralização para níveis autárquicos supramunicipais.
A Constituição da República contém os modelos institucionais necessários e suficientes que nos permitem, com criatividade e com sentido de responsabilidade, desenhar as soluções mais adequadas a este objectivo.
Temos noção que os modelos actuais, nomeadamente os vigentes para as áreas metropolitanas e associações de municípios, se bem que tenham contribuído para experiências estimulantes de diálogo e reflexão partilhada entre eleitos locais, demonstradamente não satisfazem as exigências que requerem a descentralização, com eficácia, de competências mais alargadas.
A discussão do modelo de descentralização não se pode confundir com a proposta de soluções insatisfatórias e parcelares, devendo antes proporcionar uma oportunidade para o debate alargado em torno dos modelos e estratégias de desconcentração e descentralização administrativas.
A proposta do Governo de revisão do regime das áreas metropolitanas, não só evidencia uma completa ausência de análise crítica da experiência até agora vivida, optando, por isso, por uma solução esgotada e, mas também, promovendo a sua disseminação por todo o território nacional, aumenta a irracionalidade e ineficácia da organização territorial da Administração Pública.
Importa, por isso, que não nos furtemos à necessária discussão que este tema impõe e que, ao invés, sejamos capazes de promover o desenvolvimento de um processo de discussão e debate aprofundado, tendo em vista encontrar, a partir do Parlamento, as soluções adequadas às respostas que a situação exige e que consigam granjear o mais amplo consenso possível na sociedade portuguesa.
Assim, e tendo em vista atingir os objectivos expostos, propõe-se:

1 - A constituição de uma Comissão Eventual para a Reforma da Administração do Território;
2 - Fixar como missão desta Comissão Eventual a discussão e elaboração de propostas de modelo a adoptar na desconcentração territorial da Administração Central e na descentralização à escala supramunicipal;
3 - A Comissão, no desenvolvimento dos seus trabalhos, deverá tomar em conta o acervo de contributos já existentes, bem como promover as audições, debates e quaisquer outras iniciativas que permitam encontrar soluções que reúnam um consenso parlamentar alargado.
4 - A Comissão agora criada tem um prazo de vigência de 180 dias.

Assembleia da República, 27 de Novembro de 2002. - Os Deputados do PS: António Costa - Elisa Guimarães Ferreira - Ascenso Simões - Eduardo Cabrita - José Sócrates -Renato Sampaio - António Galamba - Alberto Antunes - Luís Miranda - Jorge Coalho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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