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2420 | II Série A - Número 060 | 23 de Janeiro de 2003

 

3 - Infra-estruturas e equipamentos

Equipamentos sociais:
- Posto médico, com um médico e uma enfermeira, para os utentes de Valdigem, Figueira e Parada do Bispo;
- Posto de atendimento do Centro Regional de Segurança Social do Centro - Serviço Sub-Regional de Viseu (delegação de Lamego);
- Associação Construir (apoia os mais necessitados da freguesia);
- Biblioteca;
Património:
- Igreja Paroquial;
- Capela de Nossa Senhora da Conceição;
- Capela das Brôlhas;
- Pelourinho;
- Cruzeiros;
- Marcos graníticos que serviram para demarcar, em 1757, a zona de produção de vinhos generosos do Douro, colocados sob a jurisdição da Companhia Geral da Agricultura dos Vinhos do Alto Douro, que estão classificados como imóveis de interesse público;
- Casas brazonadas;
- Edifícios onde estiveram instalados o tribunal, câmara, cadeia e outros serviços de comarca quando esta freguesia foi concelho até 1834, por foral concedido em 1182, no reinado de D. Afonso Henriques;
- Residência e salão paroquial;
- Edifícios devolutos, pertença da junta, para edificação da sede de junta de freguesia;
- Posto médico;
- Centro de dia e estação dos CTT, além de outros serviços sociais e culturais;
- Edifícios escolares.
Associações:
- Associação Cultural Recreativa e Desportiva Construir de Valdigem;
- Valdigem Sport Clube.
Desporto:
Participação em campeonatos de Futebol de 5 e 11, organizados pelas associações locais e outras, além de várias actividades desportivas, culturais e de laser, como torneios de ténis, bilhar, aulas de ginástica, jogos tradicionais, etc.
Instalações desportivas:
- Campo de jogos, com balneários, iluminação e sede social;
- Dois pólos desportivos descobertos.
Festas anuais:
- Romagem ao Monte de São Domingos (24 de Junho. É tradição secular, neste dia, ninguém trabalhar na freguesia);
- Nossa Senhora do Rosário de Fátima (1.° fim-de-semana de Agosto, sexta e terça-feira);
- São Martinho (Padroeiro da freguesia, 11 de Novembro);
- Imaculada Conceição (8 de Dezembro).
Tendo presente todas as considerações atrás explanadas relevadas por importantes razões de natureza histórica, geográfica, social e económica e, independentemente de se cumprirem ou não rigorosamente todos os requisitos insitos no artigo 12.º da Lei n.° 11 /82, de 2 de Junho, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, vêm, ao abrigo do artigo 14.º da mesma lei, apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Valdigem, no concelho de Lamego, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PS: José Junqueiro - Ana Benavente - Miguel Ginestal.

PROJECTO DE LEI N.º 199/IX
CONSAGRA O PRINCÍPIO DO HORÁRIO DE TRABALHO PARA OS PROFISSIONAIS DA GNR

Preâmbulo

Uma das consequências mais abusivas do actual estatuto militar da GNR é a disponibilidade permanente que é exigida aos seus profissionais e que constitui uma forma inaceitável de exploração dos cidadãos que prestam serviço nessa força de segurança.
É conhecido que, hoje em dia, os profissionais da GNR são por vezes obrigados a cumprir ritmos de trabalho da ordem das 80 horas semanais, o que é desumano e incompatível com o Estado de direito (e com o capítulo da Constituição sobre os direitos dos trabalhadores). Dessa forma, o Governo encontrou a forma de ter agentes de segurança sem limite de horário de trabalho e sem olhar às consequências para os profissionais e para o próprio serviço. Como é possível exigir a quem trabalha 80 horas numa semana que se mantenha sempre em boas condições físicas e morais?
Refira-se ainda que na VIII Legislatura, aquando da aprovação do regulamento disciplinar da GNR pela Assembleia da República, o Governo teve a possibilidade de corrigir esta grave situação. No entanto, optou por não o fazer, recusando a proposta do PCP de consagrar um horário de trabalho para os profissionais desta força de segurança e fazendo aprovar a norma de disponibilidade permanente que continua a vigorar.
Para o PCP seria inteiramente justificado que o regime de horário de trabalho para o pessoal da GNR fosse idêntico ao que se encontra estabelecido na Lei de Organização e Funcionamento da PSP. Aí se estabelece que o serviço da PSP é de carácter permanente e obrigatório, mas, no entanto, é definido, por despacho do Ministro da Administração Interna, um horário normal de serviço. Não há razão para que esse regime não seja extensivo aos profissionais da GNR.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único
(Horário de trabalho)

1 - É aplicável aos profissionais da GNR, com as adaptações necessárias, o regime de prestação de serviço estabelecido no artigo 91.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro.

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