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2914 | II Série A - Número 064 | 30 de Janeiro de 2003

 

PROJECTO DE LEI N.º 204/IX
(REGIME DE CRIAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DAS COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS)

PROPOSTA DE LEI N.º 37/IX
(ESTABELECE O REGIME DE CRIAÇÃO, O QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS DE DIREITO PÚBLICO E O FUNCIONAMENTO DOS SEUS ÓRGÃOS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

Relatório

1 - Apreciação descritiva

1.1 - Nota prévia

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei que "Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das comunidades intermunicipais de direito público e o funcionamento dos seus órgãos".
Esta apresentação é efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 130.º do Regimento, reunindo ainda os requisitos formais previstos no artigo 137.º do Regimento.
Por despacho de 19 de Dezembro de 2002, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou a esta Comissão para emissão do competente relatório e parecer.
A proposta de lei n.º 37/IX, da iniciativa do Governo, prende-se com a organização do poder local (artigos 235.º a 265.º da Constituição da República Portuguesa), o que é o mesmo que dizer com a organização territorial do Estado e do poder político (artigo 6.º). Por isso se justifica, do ponto de vista político e constitucional, que esta matéria esteja compreendida na reserva de lei da Assembleia da República.
A ANAFRE emitiu parecer positivo em relação a esta iniciativa, o qual se anexa a este relatório (Anexo I).
Também a ANMP emitiu parecer positivo acerca desta iniciativa (apresentado em anexo ao presente relatório - Anexo II) e no qual se manifesta, em termos globais, de modo favorável à proposta de lei n.º 37/IX, embora tenha tecido um conjunto de críticas em relação à extinção do quadro de pessoal existente e à sua substituição por um mapa de pessoal, o que, na opinião desta Associação, configura um "claro retrocesso relativamente no actual regime jurídico das associações de municípios".
A ANMP coloca, igualmente, algumas reservas nos seguintes domínios:
- O artigo 5.º, no tocante ao património e finanças, defendendo que "deveria ser mantida a alínea constante das anteriores versões que se referia às transferências do Orçamento do Estado";
- Necessidade de se estabelecer algumas regras no que respeita à possibilidade das comunidades intermunicipais exercerem competências delegadas dos municípios, designadamente no que toca à fixação de um prazo mínimo de duração da delegação, de forma a permitir alguma estabilidade no exercício dessas competências;
- A necessidade de formação de uma comissão executiva pelo conselho directivo.
Por seu lado, o Grupo Parlamentar do PS apresentou iniciativa análoga, mais concretamente o projecto de lei n.º 204/IX - "Regime de criação, atribuições, competências e funcionamento das comunidades intermunicipais" -, que, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 22 de Janeiro, baixou igualmente a esta Comissão, para emissão de relatório e parecer.
Atenta a natureza, objectivos e analogia de propósitos da proposta de lei n.º 37/IX, do Governo, e do projecto de lei n.º 204/IX, do PS, foi entendimento do relator que faria todo o sentido a realização de um relatório conjunto, pelo que foi essa a fórmula adoptada.

1.2 - Antecedentes parlamentares

Sublinhe-se que na VII Legislatura o Governo apresentou a proposta de lei 68/VII (vide DAR II Série A n.º 17, de 1 de Fevereiro de 1997, que deu origem à Lei n.º 172/99, de 21 de Setembro) - Estabelece o regime jurídico comum das associações de municípios de direito público.
Foram ainda apresentados projectos de lei co-relacionados em termos de objecto pelo Grupo Parlamentar do PCP (projecto de lei n.º 112/VII - Sobre organização e quadros de pessoal das associações de municípios -, que foi aprovado em conjunto com a proposta de lei n.º 68/VII, com os votos a favor do PS, PSD, PCP e Os Verdes e votos contra do CDS-PP), pelo CDS-PP (projecto de lei n.º 286/VII - Projecto de alterações ao Decreto-Lei n.º 412/89, de 29 de Novembro) e pelo PSD (projecto de lei n.º 561/VII - Novas atribuições e competências das Associações de municípios -, que foi rejeitado, com os votos contra do PS, PCP e Os Verdes - vide DAR I Série n.º 98, de 25 de Junho de 1999.
O PSD apresentou ainda na 2ª Sessão legislativa da VII Legislatura o projecto de lei n.º 333/VII, sobre atribuições das associações de municípios de direito público e competências dos seus órgãos, o qual viria a ser rejeitado.

1.3 - Do objecto e motivação da proposta de lei n.º 37/IX

A proposta de lei do Governo visa estabelecer o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das comunidades intermunicipais de direito público e o funcionamento dos seus órgãos. Propõem-se, para o efeito, revogar o regime legal vigente, passando a criar dois tipos de comunidades intermunicipais:
- Comunidades intermunicipais de fins gerais (pessoas colectivas de direito público, constituída por municípios ligados por nexo territorial);
- Associações de municípios de fins específicos (pessoas colectivas de direito público, criadas para a realização de interesses específicos comuns).
Para a constituição das comunidades intermunicipais de fins gerais exige-se a ligação dos municípios por nexo territorial, enquanto que as associações de municípios de fins específicos podem ser criadas para a prossecução de interesses comuns dos municípios.

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