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3004 | II Série A - Número 067 | 08 de Fevereiro de 2003

 

(propostas de lei n.º 81/VIII, n.º 85/VIII e n.º 86/VIII), que caducou com a demissão do Governo e a dissolução da Assembleia da República, não tendo chegado a existir debate na generalidade;
3.º O Partido Socialista retomou o referido pacote legislativo, apresentando à Assembleia da República [projectos de lei n.º 96/IX, que "altera e republica a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)", n.º 97/IX, que "aprova um novo código de justiça militar e revoga a legislação existente sobre a matéria" e n.º 98/IX, que "aprova o estatuto dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público"];
4.º Por outra banda, o Partido Comunista Português apresentou o projecto de lei n.º 156/IX (Aprova as bases gerais da justiça e disciplina militares);
5.º Importa solucionar, na generalidade, a questão prévia da admissibilidade de bases da justiça militar; na especialidade, cabe avaliar da sua necessidade, dada a coincidência da quase totalidade dessas bases com soluções consagradas no pacote da justiça militar;
6.º Na generalidade, o pacote da justiça militar é merecedor de lago consenso, com ressalva para o estatuto penal dos militares da GNR e o exercício de funções de juiz militar por militares no activo. Porém, estamos perante opções políticas que deverão ser discutidas em sede própria.

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional é do seguinte parecer:

a) Para efeitos de dar cumprimento ao consignado no artigo 150.º do Regimento da Assembleia da República, deverá ser promovida a consulta às seguintes entidades:

i) Conselho Superior da Magistratura;
ii) Supremo Tribunal Militar;
iii) Procurador-Geral da República;
iv) Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea;
v) Comando da Guarda Nacional Republicana;
vi) Ordem dos Advogados;
vii) Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA), Associação Nacional de Contratados do Exército (ANCE), Associação Nacional de Sargentos (ANS), Associação dos Profissionais da Guarda (APG) e Associação de Praças e Associação dos Militares na Reserva e na Reforma (ASMIR);

b) O relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional deverá ser enviado para o Conselho Superior de Defesa Nacional;
c) Os projectos de lei preenchem os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, pelo que estão em condições de subir a Plenário e ser apreciados na generalidade, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Quadro I: Processos em julgamento nos tribunais militares de instância em 1998

Processos Pendentes Entrados Findos
Tribunais (9) (em 1/1/98) Total Apensos Remetidos Julgados Outros
TM Marinha 81 37 58 - - 33 -
TMT (a) 582 314 314 58 23 226 7
Coimbra 31 33 33 8 - 24 1
Elvas 54 39 34 5 1 28 -
3 TMT de Lisboa 326 144 156 17 12 123 4
2 TMT do Porto 140 64 53 16 5 32 -
Tomar 31 34 38 12 5 19 2
Total 663 351 347 58 23 259 7

(a) Os TMT julgam os militares do Exército, da Força Aérea (3.° TMT de Lisboa), da GNR e os civis.

Quadro II: Arguidos julgados, por decisão final e tipo de crime em 1998

Não condenados
Crimes Arguidos Cond. Total Absolvição Amnistia Inimp. Prescrição Outros
Insubordinação 12 12 - - - - - -
Abuso de autoridade 15 5 10 10 - - - -
Crimes contra a honra 10 4 6 6 - - - -
Deserção 169 142 27 14 1 9 2 1
Violências entre milita. 2 - 2 2 - - - -
Falsidade 5 2 3 3 - - -

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