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3096 | II Série A - Número 071 | 20 de Fevereiro de 2003

 

d) Decisão proferida na ausência do arguido:

- o interessado foi notificado pessoalmente ou informado de outro modo da data e do local da audiência que determinou a decisão proferida na sua ausência

ou

- o interessado não foi notificado pessoalmente ou informado de outro modo da data e do local da audiência que determinou a decisão proferida na sua ausência, mas são-lhe dadas as seguintes garantias legais após a sua entrega às autoridades judiciárias (essas garantias podem ser dadas previamente):

Precisar as garantias legais:

e) Infracção/infracções

O presente mandado de detenção refere-se a um total de ...... infracção/infracções.

Descrição das circunstâncias em que a(s) infracção/infracções foi/foram cometida(s), incluindo o momento (a data e a hora), o local e o grau de participação da pessoa procurada na infracção/nas infracções



Natureza e qualificação jurídica da(s) infracção/infracções e disposição legal/código aplicável:



I. Indicar, se for caso disso, se se trata de uma ou mais das infracções que se seguem, puníveis no Estado--Membro de emissão com pena ou medida de segurança privativas de liberdade de duração máxima não inferior a três anos e tal como definidas pela legislação do Estado-membro de emissão:

participação numa organização criminosa
terrorismo
tráfico de seres humanos
exploração sexual de crianças e pedopornografia
tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas
tráfico ilícito de armas, munições e explosivos
corrupção
fraude, incluindo a fraude lesiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias na acepção da convenção de 26 de Julho de 1995, relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias
branqueamento dos produtos do crime
falsificação de moeda, incluindo a contrafacção do euro
cibercriminalidade
crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico ilícito de espécies animais ameaçadas e de espécies e essências vegetais ameaçadas
auxílio à entrada e à permanência irregulares
homicídio voluntário, ofensas corporais graves
tráfico ilícito de órgãos e de tecidos humanos
rapto, sequestro e tomada de reféns
racismo e xenofobia
roubo organizado ou à mão armada
tráfico de bens culturais incluindo antiguidades e obras de arte
burla
extorsão de protecção e extorsão
contrafacção e piratagem de produtos
falsificação de documentos administrativos e respectivo tráfico
falsificação de meios de pagamento,
tráfico ilícito de substâncias hormonais e outros factores de crescimento
tráfico ilícito de materiais nucleares e radioactivos
tráfico de veículos roubados
violação
fogo-posto
crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional
desvio de avião ou navio
sabotagem

II. Descrição completa da(s) infracção/infracções que não se encontrem previstas no ponto I:


f) Outras circunstâncias pertinentes para o processo (facultativo):

[NB: Incluir aqui eventuais observações sobre extraterritorialidade, interrupção de prazos e outras consequências da(s) infracção/infracções]

g) O presente mandado engloba também a apreensão e a entrega de bens que poderão servir de prova.

O presente mandado engloba também a apreensão e a entrega de bens adquiridos pela pessoa procurada em resultado da infracção:

Descrição (e localização) dos bens (se possível):


h) A(s) infracção/infracções que estão na base do presente mandado de detenção é/são passíveis de pena ou medida de segurança privativas de liberdade com carácter perpétuo ou tem (têm) por efeito tal pena ou medida:

- o sistema jurídico do Estado-membro de emissão preveja uma revisão da pena proferida - o mais tardar, no prazo de 20 anos - com vista ao não cumprimento de tal pena ou medida,

e/ou

- o sistema jurídico do Estado-membro de emissão permite a aplicação de medidas de clemência, a que a pessoa tenha direito nos termos do direito ou da prática do Estado-membro de emissão, com vista ao não cumprimento de tal pena ou medida.

i) Autoridade judiciária que emitiu o mandado:

Designação oficial:

Nome do seu representante :

Função (título/grau):

Referência do processo:
Endereço:

Telefone: (indicativo do país) (indicativo regional) (...)
Fax: (indicativo do país) (indicativo regional) (...)
Endereço de correio electrónico:
Contacto da pessoa indicada para tratar dos necessários aspectos práticos inerentes à entrega:
Caso tenha sido designada uma autoridade central para a transmissão e recepção administrativas dos mandados de detenção europeus:

Nome da autoridade central:

Pessoa eventualmente a contactar (título/grau e nome):

Endereço:

Telefone: (indicativo do país) (indicativo regional) (...)
Fax: (indicativo do país) (indicativo regional) (...)
Endereço de correio electrónico:

Assinatura da autoridade judiciária de emissão e/ou do seu representante:

Nome:
Função (título/grau):
Data:

Carimbo oficial (eventualmente)

O presente mandado foi emitido por uma autoridade judiciária competente. Solicita-se a detenção do indivíduo abaixo indicado e a sua entrega às autoridades judiciárias para efeitos de procedimento penal ou de cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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