O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3111 | II Série A - Número 072 | 27 de Fevereiro de 2003

 

vegetação herbácea ("dunas cinzentas), dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno-Ulicetea), dunas com Salix repens ssp, Argêntea (Salicion arenariae), comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos picos montano a alpino, e florestas aluviais de Alnus glutinosa excelsior (Alno-Padion, Alnon incanae, Salicion albae).
Quanto a espécies de aves de interesse ecológico foram já contabilizadas na Barrinha de Esmoriz cerca de 190 espécies de aves, com destaque para o já referido abetouro galego, a garça real, a cegonha negra, o maçarico, a andorinha do mar, o milhafre preto, o pato real, o pato marreco, o mergulhão, a galinha de água e muitas mais espécies, na sua esmagadora maioria parte integrante do anexo A1 do Decreto-Lei n.º 140/99, referente a espécies de aves de interesse comunitário, cuja conservação requer a designação de zonas de protecção especial.
Sublinhe-se que a Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos constitui uma das últimas zonas húmidas da costa litoral norte que as aves migratórias, nomeadamente limícolas, marinhas e passeriformes, têm como ponto de escala dos seus trajectos migratórios. São elas, de entre toda a fauna e flora existente, que justificam com maior premência o interesse ecológico deste raro habitat.
Reforçando a necessidade da protecção e reposição da dinâmica natural desta zona, lembrar-se-á que num passado recente a lagoa foi zona com influência de maré, riqueza adicional para o ecossistema lacustre e marinho ao permitir que várias espécies piscícolas a utilizem para desova.
As principais ameaças que pairam hoje sobre a Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos são, por ordem de importância, a poluição a montante das ribeiras de Rio Maior e de Maceda, a falta de ordenamento do território e, finalmente, o assoreamento da lagoa.
A poluição deriva do facto de ambas as ribeiras percorrerem zonas de grande densidade populacional e com presença assinalável de indústrias fortemente poluidoras (papel, cortiça).
O caos urbanístico presente, quer a sul, na freguesia de Esmoriz, quer a norte, na freguesia de Paramos, aliado ao uso indevido e descontrolado de todo aquele meio (depósitos de lixo, passeios de jipes nas dunas, etc.) têm também provocado fortes estragos naquela área. O assoreamento da Barrinha representa uma consequência natural de deposição de areias arrastadas pelas ribeiras, agravado pelo facto de a Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos ser artificialmente tapada no Verão para preservar a qualidade das águas balneares.
Infelizmente, e apesar de constar da Lista Nacional de Sítios através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, este ecossistema não tem merecido a necessária atenção, facto para o qual, como já foi referido, não será alheia a localização da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos entre dois concelhos, duas Direcções Regionais do Ambiente e duas CCR. Acresce também que o Estatuto de Reserva de Interesse Regional ou Local (de acordo com o POOC Ovar-Marinha Grande) não tem permitido uma real e ampla abordagem dos complexos problemas ligados a esta laguna costeira, sendo que no concreto não existe, neste momento, nenhuma entidade responsável pela gestão deste património ambiental.
Refira-se que a concessão do processo de despoluição da Barrinha de Esmoriz à empresa SIMRIA representa um passo importante na recuperação daquele meio, mas continua a deixar em aberto a questão de se saber qual o organismo ou entidade que vai preservar, valorizar e potencializar aquele espaço e com que meios.
Face à dimensão do problema, e perante o conjunto de entidades envolvidas na área geográfica de localização da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos, tem o PCP defendido que o Governo deveria criar um programa de requalificação ambiental da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos. Este programa deveria articular investimentos e coordenar a intervenção dos vários níveis da Administração, potenciando a concretização de um conjunto de medidas destinadas à resolução dos problemas de poluição existentes e a implementação de soluções de descontaminação de solos e de águas subterrâneas.
Foi exactamente com o objectivo de vincular o Governo à criação de um programa dessa natureza que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, já na anterior legislatura, o projecto de resolução n.º 166/VIII.
Se a despoluição é um objectivo que constitui uma condição necessária para a sua existência, a verdade é que há que ir bem mais além para preservar o ecossistema ambiental de valor incalculável da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos.
O facto, evidentemente positivo, de a lagoa pertencer à Rede Natura 2000 exige dos responsáveis políticos, e sobretudo do Governo, uma responsabilidade acrescida em relação à forma como deve ser encarada a recuperação e preservação desta zona tão sensível mas igualmente tão rica do ponto de vista ecológico e ambiental.
De acordo com o processo de criação da Rede Natura 2000, cabe aos países comunitários que tenham proposto Listas Nacionais de Sítios a elaboração de planos de recuperação e valorização desses sítios, num horizonte que se esgota já em 2004. A Resolução n.º 66/2001 do Conselho de Ministros determinou, de resto, a elaboração destes planos ao Instituto de Conservação da Natureza, fixando um prazo de um ano para a sua conclusão. O que, até hoje, ainda não aconteceu.
Neste contexto, é urgente avançar com soluções que do ponto de vista institucional possam criar condições para uma acção concertada entre as diversas entidades envolvidas.
O Grupo Parlamentar do PCP decidiu, por isso, assumir a responsabilidade política de avançar com as soluções institucionais que entende serem adequadas para resolver a situação da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos. Tendo em conta que a lagoa constitui um ecossistema de enorme valor, o Partido Comunista Português considera que se justifica criar aí uma área protegida de interesse nacional com o modelo de gestão de reserva natural.
Assim, e tendo em atenção o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, os Deputados do PCP, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada a Área de Paisagem Protegida de interesse nacional da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos.

Artigo 2.º
Classificação

Propõe-se a classificação da Área Protegida como Reserva Natural a ratificar nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.

Páginas Relacionadas
Página 3130:
3130 | II Série A - Número 072 | 27 de Fevereiro de 2003   poluição e danos a
Pág.Página 3130
Página 3131:
3131 | II Série A - Número 072 | 27 de Fevereiro de 2003   Assim: Nos ter
Pág.Página 3131
Página 3132:
3132 | II Série A - Número 072 | 27 de Fevereiro de 2003   Artigo 6.º Pen
Pág.Página 3132
Página 3133:
3133 | II Série A - Número 072 | 27 de Fevereiro de 2003   b) (...) c) (.
Pág.Página 3133