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3150 | II Série A - Número 072 | 27 de Fevereiro de 2003

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 126/IX
(ESTATUTO DO FÓRUM DOS PARLAMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Nota prévia

Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 29 de Novembro de 2002, baixou à Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, o projecto de resolução n.º 126/IX sobre o Estatuto do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, para emissão dos respectivos relatórios/pareceres.

II - Dos antecedentes histórico-políticos

2.1 - Comunidade de Países de Língua Portuguesa (17 de Julho de 1996)
Este Fórum alicerça-se obviamente no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) desenvolvendo alguns dos objectivos contidos na sua Declaração Constitutiva, a qual incluiu "o estímulo ao desenvolvimento de acções de cooperação interparlamentar" [Os Chefes de Estado e de Governo de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, reunidos em Lisboa, no dia 17 de Julho de 1996,
Imbuídos dos valores perenes da Paz, da Democracia e do Estado de direito, dos Direitos Humanos, do Desenvolvimento e da Justiça Social; Tendo em mente o respeito pela integridade territorial e a não-ingerência nos assuntos internos de cada Estado, bem como o direito de cada um estabelecer as formas do seu próprio desenvolvimento político, económico e social e adoptar soberanamente as respectivas políticas e mecanismos nesses domínios; Conscientes da oportunidade histórica que a presente Conferência de Chefes de Estado e de Governo oferece para responder às aspirações e aos apelos provenientes dos povos dos sete países e tendo presente os resultados auspiciosos das reuniões de Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores dos Países de Língua Portuguesa, realizadas em Brasília em 9 de Fevereiro de 1994, em Lisboa em 19 de Julho de 1995, e em Maputo em 18 de Abril de 1996, bem como dos seus encontros à margem das 48.ª, 49.ª e 50.ª Sessões da Assembleia Geral das Nações Unidas;
Consideram imperativo:
- Consolidar a realidade cultural nacional e plurinacional que confere identidade própria aos Países de Língua Portuguesa, reflectindo o relacionamento especial existente entre eles e a experiência acumulada em anos de profícua concertação e cooperação; - Encarecer a progressiva afirmação internacional do conjunto dos Países de Língua Portuguesa que constituem um espaço geograficamente descontínuo mas identificado pelo idioma comum; - Reiterar, nesta ocasião de tão alto significado para o futuro colectivo dos seus Países, o compromisso de reforçar os laços de solidariedade e de cooperação que os unem, conjugando iniciativas para a promoção do desenvolvimento económico e social dos seus povos e para a afirmação e divulgação cada vez maiores da Língua Portuguesa.(….)].
Com efeito, os Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa representam os respectivos cidadãos e exprimem ao nível da feitura das leis, a sua vontade colectiva sendo por isso instrumentos fundamentais de cooperação Estado a Estado e povo a povo entre os membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
Assim, os Parlamentos dos sete Estados por impulso próprio têm vindo a desenvolver uma cooperação cujo início data de 1998 e que agora se vem consolidar e institucionalizar.

2.2. - Declaração Constitutiva do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa
Na reunião de Lisboa, ocorrida nos dias 20 e 21 de Março de 1998 foi subscrita pelos Presidentes dos Parlamentos dos Estados do Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Portugal, São Tomé e Príncipe e os Vice-Presidentes dos Estados de Angola e Moçambique em representação dos respectivos Presidentes, a Declaração Constitutiva do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa. (Vd. DAR II S C n.º 21, de 18 de Abril de 1998).

Este Fórum visa atingir as seguintes metas:

1 - Contribuir para o fortalecimento da democracia em todos os países de língua portuguesa;
2 - Criar um espaço de concertação política e de cooperação no domínio sócio-económico e cultural e que assuma outros compromissos, designadamente no que se refere à legalização sobre a erradicação do racismo, discriminação social, xenofobia, combate ao tráfico de drogas e melhoria do acolhimento dos cidadãos oriundos dos seus diversos países;
3 - Intensificar a cooperação interparlamentar visando a troca de experiências, intercâmbio legislativo e de publicações, à formação de quadros e, em geral, à modernização dos Parlamentos;
4 - Promover jornadas parlamentares, com periodicidade regular, orientadas para o debate de assuntos específicos.

Nos termos do seu artigo 1.º. Os objectivos do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa reconduzem-se ao seguinte:

- Promover e organizar o aprofundamento da cooperação e da interajuda entre os Parlamentos de Língua Portuguesa;
- Fomentar a utilização de redes electrónicas para intercomunicação e trocas de dados, experiências e conhecimentos;
- Programar e implementar outras formas e medidas de cooperação interparlamentar, na base da comunhão

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