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3171 | II Série A - Número 074 | 06 de Março de 2003

 

com visão os equipamentos necessários, e fiscalizando com rigor todos e cada um dos passos desse caminho.
Está aberta perante nós, uma vez mais, a oportunidade de fundar novas práticas. A Portugal é crucial que ela seja aproveitada. Não podemos repetir a experiência das anteriores leis, sob pena de minarmos irremediavelmente a credibilidade de uma das instituições fundamentais do regime democrático. Esse facto aconselha, assim, a que se procure um consenso alargado, que faltou à lei que agora se revê, e a que se fiscalize com rigor a materialização do programado.

Lisboa, 5 de Março de 2003. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

PROJECTO DE LEI N.º 129/IX
(LIMITA A CONCENTRAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Nota preliminar

Os três Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República um projecto de lei que visa limitar a concentração da propriedade dos meios de comunicação social.
Efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 130.º do Regimento da Assembleia da República, esta apresentação reúne ainda os requisitos formais previstos no artigo 137.º do Regimento.
Admitida e numerada, a iniciativa baixou, em 3 de Outubro de 2002, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação e elaboração do respectivo relatório e parecer.
A discussão na generalidade desta iniciativa não está ainda agendada.

II - Objecto, motivação e conteúdo da iniciativa

A iniciativa dos Deputados do Bloco de Esquerda visa definir e impor limites à concentração horizontal e vertical da propriedade de meios de comunicação social escrita, audiovisual, radiofónica, assim como de meios de distribuição.
Na exposição de motivos do projecto, os Deputados proponentes começam por assinalar que "se a concentração é preocupante em todas as actividades económicas, ela deve despertar particular apreensão na comunicação social". Em relação à situação no nosso país, onde consideram ter havido "um desenvolvimento preocupante", os mesmos Deputados recordam que "para além de todos os perigos inerentes a qualquer monopólio ou de abuso de posição dominante, eles são de natureza diferente quando se trata do sector da informação, por estarem em risco o pluralismo, a liberdade de imprensa e a própria democracia".
Na exposição de motivos do projecto, assinala-se a seguir a contradição entre as normas constitucionais - os proponentes referem os artigos 38.º, n.º 4, e 81.º, alínea e) da Constituição - e aquilo que referem ser "um quase vazio legal sobre a matéria", acrescentando que "Portugal está, assim, neste momento completamente impreparado para o acelerado processo de concentração e convergência dos meios de comunicação que se assiste em todo o Mundo e ao qual o País não tem sido imune".
Depois de recordar documentos sobre esta questão aprovados pelo Parlamento Europeu, pelo Observatório Europeu do Audiovisual, do Conselho da Europa, pela Federação Internacional de Jornalistas (a Declaração de Sidney) e pelo Sindicato dos Jornalistas português, os Deputados signatários do projecto de lei sublinham que "está a ser construído em Portugal, tal como noutros países, um "monopólio da opinião" e os interesses que se movem na área das empresas de comunicação social influenciam de forma directa e já pouco discreta muitas das decisões do poder político".
Ilustrando esta asserção, os proponentes assinalam a existência de "cinco grandes grupos privados de comunicação social: Cofina, Impresa, Media Capital, Portugal Global e Portugal Telecom". Assumindo que esta lista deixa de fora "a Igreja Católica e a Impala, com características um pouco diferentes", os Deputados enumeram as diferentes participações de cada um destes grupos, com excepção da Portugal Global que, sendo uma holding do Estado, não levantaria "o mesmo tipo de problemáticas de outros grupos" e sublinham que a situação "mais preocupante nasceu da absorção pela PT do maior grupo de comunicação social, a Lusomundo".
Aliás, sublinha-se, no preâmbulo do projecto, "casos como o da Portugal Telecom põem em risco (...) a democracia e o pluralismo de informação e são uma clara demonstração da falta de política anti-concentracionária em Portugal".
Depois de transcrever parte do parecer da Alta Autoridade para a Comunicação Social sobre a aquisição de acções da Lusomundo por parte da PT Multimédia, aprovado em Janeiro de 2001, e das respectivas declarações de voto, a desenvolvida exposição de motivos sintetiza, a terminar, os objectivos do projecto de lei:

"1 - Impedir participação de uma entidade privada em mais do que um canal de difusão por meios hertzianos analógicos;
2 - Separar a propriedade da rede fixa de telefone, TV Cabo e Televisão Digital Terrestre;
3 - Obrigar a TV Cabo a aceitar a transmissão das emissões, em igualdade de circunstâncias, de todos os canais que se candidatem a elas, desde que garantam viabilidade económica e técnica;
4 - Garantir a independência da agência noticiosa nacional em relação aos grupos privados de comunicação social;
5 - Impedir posição dominante no mercado das rádios de âmbito nacional;
6 - Prevenir a concentração ou as compras hostis no mercado local de imprensa;
7 - Impedir posição dominante no mercado de jornais nacionais generalistas e na imprensa especializada mais relevante (economia e desporto);
8 - Aumentar a independência da imprensa especializada face às empresas do sector respectivo;

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