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3216 | II Série A - Número 076 | 13 de Março de 2003

 

de concurso demorará entre seis e nove meses, o que inviabilizará completamente a ligação do metro do Porto às Antas a tempo do Euro 2004.
Isto mesmo foi também claramente confirmado pelos responsáveis da Metro do Porto, S.A. na reunião de trabalho havida com a comissão parlamentar já referida.
É conhecida a expectativa pública de que o metro ligeiro do Porto chegará às Antas a tempo do Euro 2004. Ainda recentemente o Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal do Porto afirmou isso mesmo numa audição que ocorreu na Assembleia da República, no âmbito dos trabalhos da Comissão de Acompanhamento do Euro 2004.
Só que, tal como está o processo, isso não vai ocorrer.
O PCP considera que existe uma possibilidade para fazer avançar a obra de ligação entre Campanhã e as Antas. Para isso haverá que alterar as bases da concessão, fazendo incluir esta ligação no troço da rede da 1.ª fase que tem origem em Matosinhos. Este troço passaria a ser constituído pelo trajecto Antas-Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos. Em consequência, essa ligação deixaria de integrar a linha Campanhã-Gondomar, passando esta a designar-se apenas por Antas-Gondomar.
A ligação Campanhã-Antas, numa extensão inferior a 2 Km, que esta iniciativa legislativa do PCP passa a integrar na 1.ª fase da obra, seria objecto de um contrato de aditamento ao actual consórcio construtor, iniciativa que caberá à Metro do Porto, S.A., e que está, aliás, já contemplada no disposto do n.º 2 da Base V da concessão e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro.
Com esta alteração das bases de concessão criar-se-ia a sustentação legal que pode tornar ainda exequível a ligação entre Campanhã e as Antas, ainda antes da inauguração do Euro 2004.
Por isso, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único
Alterações às bases de concessão

A base VI da concessão do sistema de metro ligeiro do Porto, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 161/99, de 14 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Base VI
Características gerais do sistema

O sistema terá as seguintes características gerais, que a concessionária assegurará na sua construção e funcionamento.

a) A rede do sistema será composta pelos troços seguintes:

- Hospital de S. João-Trindade-Santo Ovídeo;
- Antas - Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos;
- Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim, integralmente em linha dupla;
- Senhora da Hora-Maia-Trofa, integralmente em linha dupla.

b) No prazo máximo de um ano, a Metro do Porto, S.A. apresentará ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação a proposta dos troços que constituem a segunda fase do sistema, visando o seu alargamento, nomeadamente:
ExPonor;
Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro;
Antas-Gondomar;
Zonas ocidental e oriental de Vila Nova de Gaia;
Hospital de S. João-Maia.

c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)"

Assembleia da República, 5 de Março de 2003. - Os Deputados do PCP: Honório Novo - Bruno Dias - António Filipe - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Rodeia Machado - Luísa Mesquita.

PROJECTO DE LEI N.º 249/IX
ELEVAÇÃO DA PERAFITA À CATEGORIA DE VILA

Freguesia emblemática do concelho de Matosinhos, ao qual pertence desde a primeira metade do século XIX, Perafita é possuidora de um património e passado histórico significativo, mas apresenta-se também, na actualidade, como povoação balizada por um grande dinamismo e indiscutível marca de modernidade, assumindo-se como novo pólo de sociabilidade e cidadania.

Enquadramento histórico e sócio-económico
Território de forte articulação entre a terra e o mar, Perafita possui vestígios arqueológicos que atestam de uma já longa relação e fixação do Homem a este espaço. É o caso do Castro do Freixieiro, povoado com origem na Idade do Ferro, no 1.º milénio a. C.
Datada dos séculos IX a XI e, portanto, anterior à formação da nacionalidade, dever-se-á destacar a existência nesta freguesia de uma necrópole constituída por sepulturas abertas nos afloramentos rochosos. Sendo dos mais antigos vestígios de cristianização em toda a região, esta necrópole (classificada como Imóvel de Interesse Público), além de atestar a fixação de populações nesta área em períodos históricos particularmente agitados, é também, entre as do seu género, a que mais próximo se localiza do litoral em todo o território nacional.
O mar sempre foi, de resto, um elemento privilegiado neste território. As práticas da pesca e, sobretudo, da recolha e secagem do sargaço estão aqui registadas desde a Idade Média.
Mas foi sobretudo como freguesia de forte cariz rural e de grande produtividade agro-pecuária que Perafita se foi afirmando como território paroquial coeso e autónomo. Facto comprovado em 1258 quando a villa de Petra Ficta nos surge já como sede de uma paróquia que unia 11 casais e agregava outras villas circundantes. As referências documentais mais antigas a Petra Ficta remontam, no entanto, a 1038.
Medievais são também as referências documentais à existência de mamoas (mamolas, mamoelas) em Perafita.

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