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3239 | II Série A - Número 076 | 13 de Março de 2003

 

Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de 4 de Junho de 2002, no que se refere ao aumento do capital do Banco, cuja versão autêntica em língua portuguesa se transcreve em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Anexo

DECISÃO DO CONSELHO DE GOVERNADORES DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO DE 4 DE JUNHO DE 2002, NO QUE SE REFERE AO AUMENTO DO CAPITAL DO BANCO

O Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento:
Considerando o desenvolvimento recente das actividades do Banco e a evolução provável dos financiamentos, em particular, tendo em vista as necessidades de financiamento decorrentes da preparação dos países candidatos da Europa Central e Oriental, de Malta e de Chipre para a adesão e bem assim, do financiamento de outras áreas prioritárias; as novas tarefas - nomeadamente, o apoio a uma economia baseada no conhecimento - que o Banco assumiu ou que possa vir futuramente a assumir, e a orientação geral das políticas seguidas pelo Banco;
Nos termos dos artigos 4.º, n.º 3, e 5.º, n.º 2, dos Estatutos;
Nos termos dos princípios gerais comuns às leis que regem os Estados-membros;
Nos termos da missão do Banco, tal como consignada no artigo 267.º do Tratado que instituiu a Comunidade Europeia;
Considerando as deliberações do Conselho de Administração relativas às necessidades do Banco em capital e em fundos próprios, e bem assim, ao objectivo de optimizar o valor acrescentado das operações do Banco, por meio da identificação de critérios claros para o efeito e da redução do volume global dos financiamentos a grandes empresas com facilidade de acesso aos mercados de capitais, redução essa que não afectará os empréstimos a grandes empresas nas áreas assistidas; e tendo em conta que antes do alargamento, o Conselho de Governadores examinará a sua posição relativamente ao financiamento de grandes empresas, no que toca aos empréstimos nos novos Estados-membros;
Considerando as deliberações do Conselho de Administração sobre as necessidades do Banco em capital e em fundos próprios, e bem assim as suas conclusões na reunião de 30 de Abril de 2002, no sentido de que o capital subscrito do Banco deveria ser aumentado para 150 000 milhões de euros; a quota de capital realizada deveria ser de 5 por cento e ser inteiramente financiada a partir das reservas suplementares do Banco, e deveria ser dada prioridade absoluta à progressiva reconstituição do Fundo de Reserva de forma a cumprir a exigência estatutária de 10 por cento do capital subscrito;
Decide por unanimidade na Sessão Anual de 4 de Junho de 2002, que:

1 - O capital do Banco será aumentado da seguinte forma:
1.1 Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003, o capital subscrito pelos Estados-membros será aumentado 50 por cento numa base pro-rata, passando de 100 000 milhões de euros para 150 000 milhões de euros, e compondo-se dos seguintes montantes em euros:

Alemanha 26 649 532 500
França 26 649 532 500
Itália 26 649 532 500
Reino Unido 26 649 532 500
Espanha 9 795 984 000
Bélgica 7 387 065 000
Países Baixos 7 387 065 000
Suécia 4 900 585 500
Dinamarca 3 740 283 000
Áustria 3 666 973 500
Finlândia 2 106 816 000
Grécia 2 003 725 500
Portugal 1 291 287 000
Irlanda 935 070 000
Luxemburgo 187 015 500

TOTAL 150 000 000 000

1.2 O montante de EUR 3 717 059 887 das reservas suplementares do Banco será considerado como reservas livres;
1.3 Do montante total das reservas livres, EUR 1 500 000 000 serão convertidos em capital inteiramente realizado, por transferência das reservas suplementares do Banco para capital;
1.4 Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003, este capital será considerado como parte do capital subscrito e realizado, verificando-se por conseguinte um aumento do capital realizado do Banco de EUR 6000 milhões para EUR 7500 milhões;
1.5 Do montante total das reservas livres, o saldo de EUR 2 217 059 887 será transferido para as reservas estatutárias.

Considerando ainda que:
Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, segundo parágrafo, dos Estatutos do Banco, a unidade de conta será o Euro, moeda única dos Estados-membros que participam na terceira fase da União Económica e Monetária;
Consequentemente:
2 - Os Estatutos do Banco serão alterados da seguinte forma:
2.1. A contar de 1 de Janeiro de 2003, o texto do primeiro e segundo parágrafos do artigo 4.º, n.º 1, dos Estatutos do Banco, será o seguinte:
"O capital do Banco é de cento e cinquenta mil milhões (150 000 000 000) de euros, subscrito pelos Estados-membros do seguinte modo:

Alemanha 26 649 532 500
França 26 649 532 500

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