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3572 | II Série A - Número 087 | 24 de Abril de 2003

 

e aos trabalhadores das pequenas e médias empresas;
3 - A promoção de um Plano de Formação e Qualificação de Trabalhadores e Empresários dirigido às empresas existentes e às novas actividades e às profissões a elas ligadas, com a colaboração do Instituto de Emprego e Formação Profissional, do Centro de Emprego, das associações empresariais da região, sindicatos e empresas;
4 - A adopção de medidas contra o desemprego, designadamente através da inclusão nos acordos comerciais bilaterais e multilaterais de regras destinadas a impedir o dumping social e outras medidas de natureza comercial;
5 - A adopção de medidas de combate ao emprego clandestino e ao trabalho infantil neste sector;
6 - A elaboração de estudos de referência sobre cada um dos sectores da indústria têxtil, com particular atenção a questões como o emprego e a PME, a fim de obter uma noção exacta da posição actual desta indústria;
7 - O acompanhamento activo, por parte do Governo, das negociações em curso no âmbito da OMC, com vista a impedir que sejam violadas as condições constantes do Acordo Têxtil e Vestuário;
8 - Que o Governo informe a Comissão Europeia, a OCDE e a OMC de todas as empresas que se deslocalizarem em condições irregulares e que promova junto das instâncias judiciais, nacionais e comunitárias, os competentes processos;
9 - Que o Governo, a nível nacional e a nível europeu, intervenha no sentido de estabelecer um reforço do combate à fraude, à contrafacção e ao dumping e demais práticas distorcidas da concorrência;
10 - A instituição de um Fundo Extraordinário de Apoio à Criação de Emprego com vista a apoiar a recuperação da actividade económica deste sector e consequente manutenção ou criação de postos de trabalho;
11 - A adopção de medidas no sentido de que todo o investimento suportado por ajudas públicas seja obrigatoriamente sujeito a contrato escrito e as respectivas empresas vinculadas a um tempo mínimo aceitável de duração de investimento;
12 - A concretização de medidas legislativas consideradas necessárias para que, caso se verifique deslocalização, as estruturas representativas dos trabalhadores tenham acesso prévio a toda a informação sobre os fundamentos apresentados, no quadro dos procedimentos de informação e consulta previstas nas directivas comunitárias;
13 - Que o Governo torne público os contratos e ajudas públicas outorgadas a empresas protagonistas de processos irregulares de deslocalização;
14 - A implementação de iniciativas para encorajar as empresas inovadoras do sector têxtil e do vestuário, designadamente através de outras formas de acesso ao financiamento; promoção de boas práticas nas iniciativas regionais que associem a indústria, a banca, entidades públicas e privadas e o estudo de um sistema de garantia dos empréstimos da banca especificamente destinados a este sector;
15 - A adopção de medidas com vista à modernização da indústria do sector têxtil e do vestuário que deverá incluir a promoção da diversificação regional, a conversão das capacidades de produção, a formação dos trabalhadores e um apoio aos produtos e métodos de produção compatíveis com o ambiente;
16 - A promoção de uma abordagem ecológica do sector tomando medidas quanto à utilização de materiais considerados prejudiciais, designadamente a fiscalização do seu tratamento apoiando em simultâneo a investigação e o desenvolvimento de novas tecnologias;
17 - A adopção de um método de trabalho conjunto com os parceiros sociais e com a Assembleia da República, a fim de poder coordenar e dar seguimento às medidas a adoptar para melhorar a competitividade da indústria têxtil, do vestuário e confecções.
Relativamente à situação actual na Beira Interior:
18 - A implementação de um plano de emergência na Beira Interior que defenda e revitalize o aparelho produtivo e os postos de trabalho existentes, que promova a atracção de investimento público e privado para a diversificação das actividades económicas, que sirva para a implementação de um amplo plano de formação e qualificação profissional;
19 - A implementação de formação contínua aos trabalhadores, em especial as modalidades formativas de reconversão e de reciclagem;
20 - A adopção de medidas de apoio e de incentivos à promoção e valorização da imagem e marca dos lanifícios e confecções da região;
21 - A adopção de medidas de apoio e de incentivos à diversificação das exportações com procura dos novos mercados e a criação de cadeias de comercialização e distribuição;
22 - A criação de uma linha de crédito bonificada que permita dar resposta aos problemas mais imediatos das empresas em risco;
23 - A realização de auditorias às empresas que receberam apoios financeiros públicos e às empresas que têm dividas à Segurança Social, às Finanças e aos trabalhadores;
24 - A implementação de apoios técnicos e financeiros à criação de dispositivos de formação-reinserção à definição de projectos individuais e colectivos de formação nas empresas;
25 - A definição e apoio a medidas económicas e financeiras que promovam o investimento e o auto-investimento e que combatam a descapitalização e as transferências de riqueza criada no sector;
26 - A implementação de medidas que promovam a atracção de investimento público e privado para a região em articulação com as autarquias locais;
27 - A criação de incentivos fiscais às empresas instaladas e a instalar na região;
28 - A promoção da assinatura de protocolos entre os centros de emprego, as empresas e as universidades e escolas profissionais, dando satisfação aos novos desafios e às necessidades tecnológicas e científicas e de qualificação profissional;
29 - A adopção de medidas que valorizem as infra-estruturas da região, nomeadamente de parques e zonas industriais, bem como o aproveitamento

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