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3760 | II Série A - Número 091 | 06 de Maio de 2003

 

do processo de recuperação social da família biológica, muitos vezes demasiado prolongado e/ou mal sucedido. Até quando uma criança pode esperar pela "recuperação" dos pais? Muitas crianças são sujeitas a situações deste tipo, de indefinição do seu projecto de vida, por demasiado tempo. Por outro lado, a cultura e tradição dominantes tendem a reforçar a escolha de crianças semelhantes às que o casal poderia ter gerado biologicamente, propiciando, assim, a exclusão de crianças de idade mais avançada, de grupos de irmãos, de crianças deficientes ou de etnia diferente dos adoptantes.
Uma análise comparativa das legislações sobre adopção de vários países da União Europeia leva-nos a concluir que, em muitos países, existe uma maior facilidade nos processos de adopção, com o objectivo de salvaguardar os direitos das crianças. É o caso dos requisitos colocados aos adoptantes, onde não se exige que sejam casados ou, quando tal exigência existe, não está condicionada a uma duração mínima de casamento, à excepção da Itália, onde se exige três anos. Em relação à idade mínima para adoptar, esta é de 21 anos na Inglaterra e no País de Gales e de 25 anos na Alemanha e Espanha, onde, no caso de um casal, apenas se exige que um deles tenha pelo menos 25 anos.
O Bloco de Esquerda retoma, assim, uma iniciativa apresentada na anterior legislatura e mantém as linhas gerais previstas nessa iniciativa, assumindo que dois grandes princípios devem nortear as normas legislativas sobre adopção: a configuração deste instituto como um instrumento de integração familiar e a sobreposição do interesse do adoptando a qualquer outro.

Das medidas propostas

Um dos objectivos avançados pelo Governo para a revisão do regime da adopção - o de reforço da coordenação dos organismos responsáveis pela adopção - é também uma preocupação do Bloco de Esquerda e, aliás, tinha sido contemplado no projecto de lei anteriormente apresentado. De facto, entendemos ser necessário a criação de um organismo com efectivos poderes em matéria de adopção que estabeleça a articulação entre as áreas da justiça e da solidariedade social, coordenando o funcionamento dos serviços de adopção, numa perspectiva interdisciplinar. Este organismo deverá ainda ter como responsabilidade criar e coordenar uma base de dados nacional da adopção e desenvolver os meios que possibilitem, no mais curto espaço de tempo, a entrega das crianças adoptáveis aos candidatos adoptantes.
No que diz respeito às crianças institucionalizadas, para que estas possam ser adoptadas terá que existir o consentimento dos pais biológicos ou a declaração da situação de abandono, que se caracteriza, segundo a actual lei, por um tempo mínimo de seis meses sem manifestação de interesse por parte dos familiares. Se uma criança for visitada de seis em seis meses pelos progenitores torna-se difícil declarar o "estado de abandono".
Torna-se, por isso, fundamental inserir na actual legislação um conjunto de responsabilidades a exigir aos pais biológicos, no sentido de clarificar a sua disponibilidade e as suas condições para zelar pelas necessidades afectivas e materiais das crianças, na altura em que as crianças mais precisam dos pais. Uma vez não cumpridas essas responsabilidades, torna-se mais evidente a necessidade de conceder a confiança judicial, o que poderá facilitar a inserção da criança numa nova família, evitando tempos de espera lesivos dos seus direitos e propiciadores de processos ambivalentes de vinculação.
A presente iniciativa pretende ampliar o leque de pessoas que podem adoptar. Propõe que passem a poder a adoptar plenamente:
- As pessoas casadas (deixando de impor o mínimo de quatro anos de casamento previsto na anterior lei) e as pessoas a viver em união de facto, se uma delas tiver pelo menos mais de 25 anos de idade;
- As pessoas com menos de 55 anos, ou menos de 60 anos, desde que a diferença de idades entre adoptante e adoptado não seja superior a 55 anos (e não, respectivamente, os 55 anos e 60 anos previstos na anterior lei).
Esta última proposta justifica-se pelo aumento da esperança de vida verificado nas últimas décadas. Segundo o CENSOS 2001 a esperança de vida situa-se, actualmente, em 75,9 anos de idade.
Os casais do mesmo sexo que vivem em união de facto são também abrangidos pelo presente projecto de lei. Um conjunto considerável de estudos realizados em diversos países demonstra que não há diferenças significativas de desenvolvimento social e psíquico entre crianças em famílias homossexuais e as outras. Estes estudos desmistificaram, por exemplo, as ideias de que existam diferenças, nestas crianças, em termos do desenvolvimento da sua identidade de género (exemplo, Green, Mandel, Hotvedt, Gray & Smith,1986 (Green,R; Mandel; J.B.; Hotveldt, M.E. ; Gray, J. & Smith, L. (1986) Lesbian Mothers and their children: A comparison and psychiatric apparaisal. Journal of Child Psycology and Psychiatry, 24, 551), Kirkpatrick, Smith & Roy, 1981 (Kilkpatrick, M.; Smith, C.; & Roy, R. 1981.Lesbian mothers and their children. American journal of orthopsychiatry) 51, 545-551), Golumbok e outros, 1983 (Golumbok, S.; Spencer, A. & Rutter, M, 1983, Children in lesbian and single-parent households: Psychosexual and psychiatric appraisal, Journal of Child Psychology and Psychiatry 24, 551), da sua orientação sexual (Bozet, 1980 - Gay fathers: how and way they disclose their homosexuality to their children. Family relations, 29 (2), 73-179) 1987 (Bozet, F. W. 81987) Gay fathers. In F. W. Bozet (ed.), Gay and lesbian parents (pp 3.-22). New York: Praeger) 1989, (Bozet, F. W. (1989). Fathers who are gay. In R. Kus (Ed.), Helping Gay and lesbian client: A psychosocial approach from gay and lesbian perspectives. Boston: Alyson) ou nas suas relações sociais, seja com outras crianças, seja com outros adultos (ex. Golombok e outros, 1983; Green e outros, 1986; Harris &Turner, 1985/86 Harris, M. B. & Turner, P. H. (1985-1986). Gay and lesbian parents. Journal of homosexuality, 12 (2), 101-113. A verdade é que, de entre a abundância de estudos realizados, "nenhuma base científica confirma que os gays ou as lésbicas não sejam pais apropriados, ou que o desenvolvimento psicosocial das suas crianças seja comprometido, em qualquer aspecto que seja (Patterson 1995 Paterson. Lesbian and Gay Parentig, Associação Americana de Psicologia, 1995).

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