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3853 | II Série A - Número 094 | 15 de Maio de 2003

 

- Posto de correios (itinerante)
- Cabinas públicas de telefone
- Agências bancárias
- Caixas Multibanco
- Supermercados
- Centro comercial
- Talhos
- Peixarias
- Padarias
- Armazéns de frutas
- Floristas
- Drogarias
- Comércio de materiais de construção
- Empresas de construção civil
- Lojas de móveis
- Barbeiros e cabeleireiras
- Lojas de pronto-a-vestir
- Imobiliárias
- Ourivesaria
- Papelarias
- Fabricante de guitarras e violas
- Artesãos
- Fabricantes de artigos de gesso
- Artistas plásticos
- Atelier de pintura
- Oficinas de automóveis
- Oficinas de carpintaria
- Oficinas de serralharia
- Oficinas de alumínio
- Oficina de artesanato e peças de cobre
- Fábrica de frutos cristalizados
- Fábrica de bolos e gelados

b) Associações (desportivas, sociais e recreativas):
- Centro Social de S. Braz, instituição virada para os idosos e infância e que tem como missão principal a gestão de um Centro de Dia;
- Associação de reformados, pensionistas e idosos, que aglutina algumas centenas de associados e tem em actividade um Centro de Convívio;
- Sociedade Filarmónica Progresso e Labor Samouquense, com cerca de 1000 associados, possuidora de uma escola de música, de uma Orquestra Ligeira e Banca de Música;
- Associação Desportiva Samouquense, com cerca de 1000 associados, que tem como prática principal o futebol, participando activamente com todos os escalões nos campeonatos distritais;
- Associação Náutica de Samouco que, como o nome indica, irá dedicar-se aos desportos náuticos;
- Sociedade Columbófila de Samouco que, de acordo com a sua filosofia, dedica a sua actividade aos pombos correios;
- Associação de Festas Populares do Samouco, que tem como missão principal organizar as tradicionais Festas Populares de Nossa Senhora do Carmo.

c) No ramo do turismo e da restauração:
- Unidade de alojamento (Turismo de Habitação)
- Discoteca
- Cafés
- Bares
- Restaurantes
- Marisqueiras
- Churrasqueiras
- Tabernas

3 - Assim, quer pela diversidade de equipamentos, quer pelas actividades económicas e sociais e pelas potencialidades urbanísticas em desenvolvimento, Samouco possui os requisitos estabelecidos pela Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vila, pelo que os Deputados do Partido Comunista Português abaixo-assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A localidade de Samouco, sede de freguesia do mesmo nome, no concelho de Alcochete, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 29 de Abril de 2003. - Os Deputados do PCP: Odete Santos - Bruno Dias - Vicente Merendas - Rodeia Machado - Honório Novo.

PROJECTO DE LEI N.º 284/IX
INTRODUZ MEDIDAS COM VISTA À REDUÇÃO DOS GASTOS COM MEDICAMENTOS COMPARTICIPADOS E ALTERA A LEI N.º 14/2000, DE 8 DE AGOSTO, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO-LEI N.º 271/2002, DE 2 DE DEZEMBRO, BEM COMO O DECRETO-LEI N.º 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO-LEI N.º 291/98, DE 17 DE SETEMBRO, E PELO DECRETO-LEI N.º 242/2000, DE 26 DE SETEMBRO

Preâmbulo

Portugal é um dos países da União Europeia onde o custo com despesas de saúde pago directamente pelos cidadãos (para além das contribuições fiscais) é maior. E se olharmos para os gastos com medicamentos a situação é particularmente grave. Os portugueses, especialmente os mais desfavorecidos, suportam uma elevada factura com medicamentos.
A situação agravou-se com os recentes aumentos decretados pelo Governo e acentuar-se-á com a entrada em vigor, em finais de Março, do sistema de preços de referência, que provocará um crescimento real dos custos para o utente nas situações em que seja receitado um medicamento de marca mais caro sem admissibilidade da sua substituição.
Em simultâneo os custos com medicamentos pesam cada vez mais no orçamento da saúde, sem que isso se reflicta em proporção semelhante na melhoria do acesso aos medicamentos pela população. Assume por isso especial relevância a possibilidade de poupar dinheiro aos utentes e ao Estado, através da dispensa gratuita nas unidades do SNS (com prioridade para os hospitais) dos medicamentos cujo custo de aquisição, mercê das vantagens da compra centralizada por concurso, seja mais baixo do que a comparticipação suportada pelo Estado nas farmácias privadas.
Não existe em Portugal uma preocupação sistemática com a racionalidade da prescrição, nem o seu incentivo pelas

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