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3950 | II Série A - Número 098 | 29 de Maio de 2003

 

- Uma pequena empresa de canalização e aquecimento central, sita em Paredes, conhecida por Canalizadora do Alvão;
- Uma carpintaria em Carrazedo do Alvão;
- Sete cafés (cinco em Carrazedo, um na lixa e outro em Paredes);
- Dois comerciantes de frango vivo (Carrazedo do Alvão e Paredes do Alvão);
- Um comerciante de electrodomésticos na Lixa do Alvão;
- Um comerciante de produtos pecuários em Paredes do Alvão;
- Um comerciante de produtos agrícolas em Carrazedo do Alvão, que vende batata, centeio, castanha, feno e palhas;
- Um posto de abastecimento de combustíveis da sociedade Carburantes do Alvão, Lda.;
- Uma oficina de reparação de automóveis chamada Garagem Roter, em Carrazedo do Alvão;
- Um Centro de Inspecções de Automóveis, do Grupo Cima, em Paredes do Alvão;
- Duas cabeleireiras, diversas costureiras e bordadeiras.

IV - Actividades culturais e desportivas

Abrangendo as três povoações da futura freguesia, existe a Associação Cultural, Recreativa e Social do Alvão, com sede na Lixa, que desenvolve diversas actividades, incluindo a edição de um boletim, denominado Boletim do Alvão.
Os habitantes praticam também os jogos populares como o jogo do pião, da reca, malhas, malhão e cepo.
Na Lixa do Alvão há um grupo coral.
Na mesma localidade tem sede o grupo desportivo, cuja actividade principal é a prática de futebol.
Na área há ainda actividades artesanais como bordados, rendas em crochet, crossa, cestaria, meias de lã e mantas de trapos.
Constitui elemento de atracção a gastronomia tradicional, com relevo para os enchidos, cabrito e cordeiro assados com batata, vitela maronesa, feijão com couve.
Quanto aos doces, são o arroz doce, a aletria com ovos e o pão-de-ló. É tradição fazer-se o folar de carne da Páscoa.

V - Outros dados

A futura freguesia ocupará um território com 14,44 Km2, confinando com as freguesias de Santa Marta da Montanha, Gouvães da Serra e Afonsim, do concelho de Vila Pouca de Aguiar, e ainda Santa Marinha, do concelho de Ribeira de Pena.
O referido território será, na totalidade, desanexado da freguesia de Soutelo de Aguiar, com a qual confrontará a nascente.
Tal freguesia a criar contará com cerca de oitocentos eleitores e, na sede Lixa do Alvão, mais de cento e cinquenta.

VI - Delimitação da futura freguesia de lixa do Alvão

Os limites da nova freguesia a criar, com a área de 14,44Km2 e sede na Lixa do Alvão, são os seguintes:

1) A norte, limite da freguesia de Santa Marinha, do concelho de Ribeira de Pena, e limite da freguesia de Afonsim, do concelho de Vila Pouca de Aguiar, até ao rio Torno.
2) A nascente, parte do moinho da Arretorta, segue em linha recta até à fraga de Porto Carril, vai à Estrada Nacional 206, acompanha esta até à Lama da Fonte, junto ao canal dos Colonos, continua até ao Pontão das Minas, vai em linha recta até ao cruzamento de Lamelas, prossegue pelo caminho florestal e atinge o Pontão da Povoação, que fica sobre o rio Torno.
3) A sul, limite da freguesia de Gouvães da Serra.
4) A poente, limite da freguesia de Santa Marta da Montanha.

Neste contexto, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PS abaixo-assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, a freguesia de Lixa do Alvão.

Artigo 2.º

Os limites da freguesia de Lixa do Alvão são:

1) A norte, limite da freguesia de Santa Marinha, do concelho de Ribeira de Pena, e limite da freguesia de Afonsim, do concelho de Vila Pouca de Aguiar, até ao rio Torno.
2) A nascente, parte do moinho da Arretorta, segue em linha recta até à fraga de Porto Carril, vai à Estrada Nacional 206, acompanha esta até à Lama da Fonte, junto ao canal dos Colonos, continua até ao Pontão das Minas, vai em linha recta até ao cruzamento de Lamelas, prossegue pelo caminho florestal e atinge o Pontão da Povoação, que fica sobre o rio Torno.
3) A sul, limite da freguesia de Gouvães da Serra.
4) A poente, limite da freguesia de Santa Marta da Montanha.

Artigo 3.º

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos previstos no artigo 9.° da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

São alterados os limites da freguesia de Soutelo de Aguiar por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova freguesia de Lixa do Alvão e em conformidade com a presente lei.

Artigo 6.º

A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 22 de Maio de 2003. - Os Deputados do PS: Ascenso Simões - Pedro Silva Pereira - Renato Sampaio - José Augusto de Carvalho.

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