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4010 | II Série A - Número 099 | 31 de Maio de 2003

 

PROJECTO DE LEI N.º 280/IX
(ESTABELECE O REGIME DA DURAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO PRIMEIRO-MINISTRO, DOS PRESIDENTES DOS GOVERNOS REGIONAIS E DO MANDATO DOS PRESIDENTES DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS)

PROJECTO DE LEI N.º 281/IX
(ALTERAÇÕES À LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS)

Parecer da Comissão de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

A 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reuniu em 21 de Maio, pelas 9 horas e 30 minutos, para analisar os projectos de lei n.os 276, 277, 279 e 280/IX.
Qualquer um dos projectos de lei trata de matéria extremamente delicada, que deve ser apreciada e ponderada, antes de se avançar com remendos e leis avulsas, sem se perspectivar a questão de uma forma global.
Daí que a 1.ª Comissão delibere emitir parecer desfavorável ao:
- Projecto de lei n.º 276/IX, do PSD e CDS-PP: política e constitucionalmente não é correcto equiparar-se membros de entidades reguladoras independentes ou de institutos públicos a membros de órgãos democraticamente eleitos.
Como também não se aceita a limitação legal, que é uma violação da vontade soberana do eleitor.
- Projecto de lei n.º 277/IX, do BE: posição manifestada no projecto de lei n.º 276/IX. Acresce referir que não existe dispositivo constitucional idêntico ao artigo 50.º, n.º 3, para os demais titulares de cargos políticos, questionando-se se tal opção constitucional não veda a pretensão legislativa expressa neste projecto de lei.
- Projecto de lei n.º 279/IX, do PS: a ser aplicável na Região Autónoma da Madeira poder-se-ia criar um problema gravíssimo para a substituição dos membros que chegariam ao fim do seu mandato, a não ser a opção pela mudança de um instituto para outro, que é uma abertura, pelos vistos, permitida no projecto de lei.
- Projecto de lei n.º 280/IX, do PS: só falta incluir os Deputados da Assembleia da República e das assembleias legislativas regionais.
Não faz sentido limitar os titulares de órgãos eleitos democraticamente, por via legislativa, quando em eleições o povo pode, se o entender, exercer o poder supremo de não os eleger.
Dependendo o Governo Regional da Assembleia Legislativa Regional, é inaceitável que a iniciativa seja da Assembleia da República quanto à duração do mandato do Presidente do Governo Regional, considerando-se uma afronta e uma violação aos mais elementares direitos resultantes de autonomia.
Já agora porque não incluir a Mesa da Assembleia Legislativa Regional? E os Ministros da República?

Funchal, em 21 de Maio 2003. Pelo Deputado Relator, Coito Pita.

Nota: - O parecer foi aprovado por maioria.

PROJECTO DE LEI N.º 281/IX
(ALTERAÇÕES À LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS)

Parecer da Comissão de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

A 1.ª Comissão Especializada Permanente de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reuniu em 21 de Maio, pelas 9 horas e 30 minutos, para analisar o projecto de lei em epígrafe.
É entendimento que esta matéria deve ser objecto de reflexão e apreciação em sede de revisão constitucional.

Funchal, 21 de Maio de 2003. Pelo Deputado Relator, Coito Pita.

Nota: - O parecer foi aprovado por maioria.

PROJECTO DE LEI N.º 301/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ANCEDE, NO CONCELHO DE BAIÃO, À CATEGORIA DE VILA

I - Contributo histórico

Ancede, população que se estende ao longo do rio Douro, tem raízes históricas que se perdem no tempo. Tendo cedido uma boa parte da sua área geográfica (há 62 anos) para a criação da vizinha e jovem freguesia de Ribadouro, continua a ser, no conjunto das freguesias ribeirinhas do concelho, a primeira em superfície, a terceira em população e "(...) talvez a freguesia mais importante do concelho (...)" - conforme afirma a autora Maria Luísa Carneiro Pinto na primeira monografia sobre Baião, publicada em 1949.
A explicação vulgarmente aceite para o topónimo "Ancede" é a que o faz derivar do nome de um guerreiro germânico, Ansedus, embora a tradição popular faça referência a uma expressão utilizada por D. Afonso Henriques, quando este se dirigia aos monges do Convento.
A história de Ancede remonta aos tempos em que os romanos ocuparam os espaços anteriormente dominados pelos Castros da belíssima paisagem do Vale do Ovil, onde actualmente se situa o açude da mini-hídrica e o complexo da antiga fábrica de fiação têxtil. Como testemunho desses tempos, Ancede reúne, actualmente, no seu património histórico, alguns vasos e moedas de bronze, fragmentos de cerâmica, vestígios de casas rectangulares, uma ara dedicada a Júpiter, na Quinta de Mosteiro, e ainda uma necrópole junto à Igreja Velha do primitivo Mosteiro de Ermelo.

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