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4193 | II Série A - Número 104 | 20 de Junho de 2003

 

introduzir modificações ao nível do próprio património genético dos organismos.
A explosão do conhecimento científico com profundas implicações sociais, ambientais e económicas, coloca-nos, enquanto seres humanos, no limiar de um tempo novo.
A mudança vertiginosa que veio alterar radicalmente os quadros tradicionais dentro dos quais o destino biológico e o progresso dos seres humanos nas sociedades se vinha a processar e apela à compreensão que a vida e a saúde da nossa espécie e de todas aquelas que nos rodeiam, dependem de uma complexa teia de inter-relações ecológicas em grande medida desconhecidas, que nos impõe a responsabilidade de prevenir intervenções que possam pôr em risco este frágil equilíbrio.
A responsabilidade ética que determina a necessidade de equacionar os limites, as fronteiras a que a experiência científica e o avanço tecnológico se devem subordinar, de modo a que possam prosseguir, sem ameaçar os direitos dos cidadãos, a saúde, o ambiente e a própria sustentabilidade do desenvolvimento.
A discussão sobre o futuro que, no entendimento de Os Verdes, não se deve circunscrever a decidir sobre "tudo o que se pode fazer", antes nos remete para o debate alargado sobre o que é possível, com menor risco e menor perigo, sempre com a indispensável colaboração entre a ciência e a sociedade.
É esta colaboração, na opinião de Os Verdes indispensável, entre os cidadãos, as suas organizações, os especialistas, que urge enquadrar juridicamente, de modo a dar suporte às tomadas de decisão sobre questões controversas sobre as quais o desconhecimento é enorme, susceptíveis de afectar a saúde humana, os direitos básicos dos consumidores, o ambiente e de influenciar mesmo, pelas suas implicações éticas e sócio-económicas o futuro, como são aquelas que respeitam à utilização das biotecnologias, em especial, a utilização livre e comercialização de produtos novos que resultam de organismos geneticamente modificados.
É neste sentido que se orienta a presente iniciativa legislativa de Os Verdes, a qual visa ultrapassar a grave lacuna que actualmente se regista em Portugal em matéria de biossegurança.
Uma falha que nos propomos preencher com a proposta de criação, tal como acontece na generalidade dos países, de um órgão especificamente vocacionado para a análise das complexas questões éticas e sócio económicas que se colocam, em Portugal, nas decisões relativas ao uso de organismos geneticamente modificados (OGM), quer se trate da sua libertação no ambiente, da sua utilização confinada, quer a sua comercialização, pelos seus efeitos irreversíveis sobre a natureza e os seres humanos.
O projecto de lei que propõe, nesse sentido, a criação de um conselho nacional de biossegurança, optando por uma solução simétrica daquela que justificou, no passado, a criação do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Um órgão independente que acolhe, entretanto, a experiência já acumulada, na proposta de composição plural, capaz de estabelecer a ponte entre os especialistas e a sociedade, ao incluir entre os seus membros, os especialistas, os técnicos da Administração Pública, os diferentes sectores e parceiros, nomeadamente, os produtores, os agricultores, as associações de defesa do consumidor, de ambiente, de desenvolvimento sustentável, de preservação do mundo rural.
Uma multiplicidade de olhares os que propomos, através da composição do conselho nacional de biossegurança a criar, tendo em conta a necessidade de reflectir, na análise das implicações da biotecnologia as diferentes perspectivas sobre a questão e a ponderação das alternativas possíveis, sabido como neste domínio a investigação científica mais do que encontrar respostas tem multiplicado as interrogações.
A proposta de composição que fazemos radica, ainda, na identificação das múltiplas questões que o recurso à biotecnologia suscita, em termos das relações da propriedade intelectual, do comércio internacional, dos direitos básicos dos consumidores, da auto-suficiência alimentar, da diversidade biológica, incluindo as variedades agrícolas tradicionais, da saúde humana, do equilíbrio ambiental, entre outros, e que o Conselho Nacional, deve estar em condições de poder avaliar.
Questões cuja amplitude e complexidade é grande, atendendo por exemplo, aos riscos ambientais resultantes da libertação deliberada de organismos geneticamente modificados, sabido que a investigação científica, até agora produzida, tem somado provas que indiciam inevitável poluição genética, perigos para a perda de diversidade planetária, consequências de difícil previsibilidade, directas ou indirectas, imediatas ou a prazo, sobre os ecossistemas naturais.
Questões de segurança biológica a equacionar, que advêm, ainda, dos riscos para a saúde humana decorrentes da introdução na cadeia alimentar de produtos geneticamente modificados, novas substâncias insuficientemente testadas sobre os seres humanos, cuja probabilidade, porém, indiciada, de reduzir o sistema imunológico e de provocar o contacto com substâncias alérgicas é real, representa um perigo e como tal impõe uma abordagem pautada pelo princípio da precaução e capacidade de ponderação.
Mais, desafios e riscos, em termos da responsabilidade que se coloca no plano ético, social e económico, e que o conselho deve estar em condições de ponderar tendo em conta a possibilidade aberta de contaminação das demais culturas, tradicionais ou biológicas, assim em perigo de atingir as variedades agrícolas tradicionais, mas também tendo presente a necessidade de assegurar alternativas e direito de opção às gerações futuras, sem tornar a economia no plano agro-alimentar, totalmente dependente de transnacionais que detêm o monopólio do comércio das sementes transgénicas e o país, refém das empresas de biotecnologia.
Desafios muito diversos que estão na ordem do dia e nos remetem, no limite, para os direitos básicos dos consumidores, a sua liberdade de escolha, a coexistência ou não de outras culturas e opções, no plano agrícola e alimentar face ao cenário de libertação no ambiente e de livre colocação no mercado de organismos geneticamente modificados.
Uma realidade que aconselha, ainda, e esse é o segundo aspecto a relevar do projecto de lei de Os Verdes, face ao generalizado cepticismo dos consumidores portugueses sobre os riscos dos organismos geneticamente modificados

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