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4205 | II Série A - Número 104 | 20 de Junho de 2003

 

previsto na Lei da Televisão para a violação das disposições sobre esta matéria, mas, também, a introduzir a classificação dos programas de televisão, a qual deverá, no entender do CDS-PP, ser entregue a uma Comissão de Classificação dos Programas de Televisão, a criar.
Não cabendo, na Lei da Televisão, regulamentar a criação, o modo de funcionamento e outros aspectos organizacionais dessa comissão, entende o CDS-PP que lhe caberá, apenas, recomendar ao Governo a sua criação, junto do departamento governamental especialmente vocacionado para as questões relativas ao audiovisual.
Nestes termos, os Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, tendo em conta:

a) A necessidade de protecção dos públicos mais sensíveis quanto à exposição a conteúdos menos adequados;
b) A obrigação legal de classificação etária e qualitativa das emissões televisivas, com excepção dos serviços noticiosos e dos programas de natureza exclusivamente informativa;
c) A inexistência de um órgão especificamente vocacionado para a emissão destes juízos vinculativos para os operadores de televisão, e a consequente necessidade do sua criação,

Recomenda ao Governo a criação de uma comissão de classificação dos programas de televisão, com o objectivo de prover à classificação etária e qualitativa dos programas de televisão, junto do departamento governamental, o qual incumba a tutela sobre as questões do audiovisual.

Assembleia da República, 6 de Junho de 2003. - O Deputado do CDS-PP, Telmo Correia.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 20/IX
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

1 - A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões, a apreciação de projectos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição da República Portuguesa, prorrogar os seus trabalhos até ao dia 15 de Julho de 2003, inclusive.
2 - Esta deliberação substitui a que foi aprovada em 5 de Junho corrente.

Assembleia da República, 18 de Junho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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