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4258 | II Série A - Número 105 | 26 de Junho de 2003

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 162/X
VISA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DA CASA DO DOURO E OS DIREITOS DOS VITICULTORES ASSOCIADOS

O Douro, enquanto uma das regiões mais nobres do País na produção vinícola, tem-se caracterizado por um delicado equilíbrio entre a produção e o comércio, no qual a Casa do Douro, enquanto associação pública representativa dos viticultores durienses, desempenha uma função estratégica essencial na defesa dos produtores do vinho generoso (vinho do Porto) e de outros produtos vínicos, especialmente dos cerca de 30 000 pequenos e muito pequenos agricultores.
O prestígio e a valorização do vinho do Porto e dos vinhos de mesa, tal como a representação unitária da produção face, designadamente, aos poderosos circuitos comerciais e às grandes casas exportadoras, estão intrinsecamente ligados à existência da Casa do Douro e à sua capacidade institucional de intervenção no mercado.
Contudo, nos últimos tempos tem feito caminho a posição defendida pelos sectores mais liberalizadores e desregulamentadores da produção vínica da Região Demarcada do Douro no sentido de esvaziar progressivamente a Casa do Douro do seu papel regulador, procurando retirar-lhe funções de comercialização, usurpar-lhe a titularidade do cadastro, impedi-la de manter o controlo das contas depósito-produtores, reduzir direitos dos viticultores ou, aproveitando erros de gestão, para o lançamento de campanhas visando desprestigiar a Casa do Douro e desvalorizar a experiência e capacidade profissional dos seus trabalhadores, lançando a instabilidade entre estes.
O PCP sempre tem considerado que, independentemente das vicissitudes de percurso na sua gestão, a Casa do Douro, enquanto associação pública, representante dos viticultores durienses, com estratégicas funções originárias, é essencial à defesa da produção e dos produtores, ao equilíbrio da organização institucional da Região Demarcada, ao prestígio e valorização de toda a produção vínica.
Defendendo que a definição dos aspectos concretos do funcionamento e da organização interna da Casa do Douro, e, em particular, do regulamento eleitoral, deve competir, antes de mais, aos seus associados no âmbito da auto-regulação profissional, o PCP entende, no entanto, que a organização da Casa do Douro deve respeitar os princípios constitucionais, em especial quanto aos direitos de todos os associados, e que o Estado não pode demitir-se de definir as suas funções e atribuições estratégicas.
É nesse sentido que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, emitir as seguintes recomendações no âmbito das suas competências:
1 -Que, com carácter de urgência, o Governo assuma as indemnizações compensatórias resultantes da cessação de obrigações e as contrapartidas financeiras resultantes da reforma institucional efectuada em 1995 devidas à Casa do Douro, procedendo às respectivas transferências financeiras.
2 - Quanto à organização e estatutos da Casa do Douro:

a) A Casa do Douro é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio;
b) A Casa do Douro tem por objectivo a representação unitária e a prossecução dos interesses colectivos de todos os viticultores, entendendo-se por tal todas as pessoas, singulares ou colectivas, que cultivem vinha na Região Demarcada do Douro;
c) A Casa do Douro mantém a inscrição obrigatória de todos os viticultores singulares ou colectivos, cabendo-lhe a representação exclusiva da produção nos órgãos interprofissionais do Instituto do Vinho do Porto após a remodelação deste, devendo ter em conta a realidade sócio-económica da região e respeitar critérios de equidade no acesso das associações de produtores ao Conselho Regional de Viticultores da Casa do Douro;
d) A Casa do Douro detém o registo oficial dos viticultores e conserva a propriedade do cadastro das vinhas, competindo-lhe proceder à inscrição de todas as parcelas para efeitos da sua classificação de acordo com o respectivo potencial qualitativo e no respeito pelas orientações a definir pelo Instituto do Vinho do Porto;
e) A Casa do Douro detém, no que se refere aos vinhos generosos, as restantes atribuições a título originário, designadamente a recepção e controlo das declarações de produção-manifesto; controlo das declarações de pagamento das compras do comércio à lavoura - conta depósito-produtores e as contas-correntes;
f) A Casa do Douro continua a intervir na disciplina, controlo e fiscalização da produção, elaboração e comercialização dos vinhos de qualidade com direito a denominação de origem ou indicação de proveniência regulamentada produzidos na Região Demarcada do Douro;
g) A Casa do Douro mantém a capacidade de intervir na comercialização de vinhos, no que se inclui a retirada da produção dos vinhos de vindima não comercializados e a aquisição em cada campanha dos quantitativos necessários à manutenção do stock histórico;
h) A Casa do Douro pode deter, a título delegado pelo organismo interprofissional, funções executivas sobre as matérias referentes à disciplina e controlo da produção do vinho generoso;
i) A Casa do Douro mantém os benefícios fiscais que lhe são conferidos nos actuais estatutos;
j) A Casa do Douro desenvolve programas e acções de formação profissional, presta serviços técnicos aos seus associados e a outros, designadamente através do seu laboratório, apoia os seus associados na procura de crédito e financiamentos nacionais ou comunitários, participa na constituição e gestão de fundos mobiliários e outros instrumentos de garantia financeira;
k) Aos funcionários da Casa do Douro, com vínculo à função pública ou em regime de contrato individual de trabalho, são assegurados ou a permanência na instituição ou o direito de preferência na admissão dos quadros do organismo interprofissional com respeito pelo vínculo anterior e pelos direitos e regalias adquiridos ou, em alternativa, o direito de requererem a aposentação antecipada;
l) São órgãos da Casa do Douro o Conselho Regional de Viticultores, a Direcção e a Comissão de Fiscalização;

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