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4259 | II Série A - Número 105 | 26 de Junho de 2003

 

m) O Conselho Regional de Viticultores é o único órgão representativo com funções deliberativas e é composto por representantes dos viticultores directamente eleitos, que constituem a maioria, por um membro em representação de cada uma das adegas cooperativas existentes na Região e por elas designados e por um membro em representação de cada uma das associações de viticultores regularmente constituídas e também por estas designados;
n) A duração do mandato da direcção da Casa do Douro é idêntico ao do Conselho Regional de Viticultores, competindo-lhe executar as deliberações deste, assegurar a gestão da instituição e exercer os poderes não incluídos na competência de qualquer outro órgão da Casa do Douro decorrentes das leis e necessários à concretização das suas atribuições;
o) O regulamento eleitoral da Casa do Douro deve prever um sistema de representação proporcional face ao número dos associados, garantindo a transparência e democraticidade dos actos eleitorais e a igualdade de tratamento das listas concorrentes;
p) Têm capacidade eleitoral activa e passiva para os órgãos representativos eleitos por sufrágio universal directo todos os viticultores inscritos na Casa do Douro, independentemente do volume de produção e colheita de cada um e da entrega da respectiva declaração;
q) São inelegíveis para o Conselho Regional de Viticultores todos aqueles que forem comerciantes, gerentes, comissários ou corretores de empresas que se dedicam ao comércio de vinhos e seus derivados, não se considerando como tal todos os que venderam exclusivamente os vinhos provenientes da sua produção vitícola e os que vendam na qualidade de directores das adegas cooperativas;
r) As adegas cooperativas e as associações inscritas na Casa do Douro têm representação autónoma;
s) O regulamento eleitoral deve prever uma comissão eleitoral com a seguinte composição:

1 - Um presidente, viticultor de reconhecido mérito, eleito pelo Conselho Regional de Viticultores;
2 - Cinco membros eleitos pelo Conselho Regional de Viticultores;
3 - Um representante de cada lista candidata.

Assembleia da República, 18 de Junho de 2003. Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Bernardino Soares - Bruno Dias - Carlos Carvalhas - Rodeia Machado - Vicente Merendas.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 163/IX
PROGRAMA ESPECIAL DE VOLUNTARIADO JOVEM NA SAÚDE

A participação solidária dos jovens em acções de interesse social e comunitário promove uma afirmação de cidadania plena e responsável. É uma prática privilegiada de realização pessoal e social.
A criação de um programa de voluntariado jovem no âmbito da saúde destinado aos alunos do 1.º e 2.º anos dos cursos superiores de saúde visa esses mesmos objectivos, permitindo, simultaneamente, um contacto mais estreito com as instituições de saúde, o que se traduzirá num enriquecimento pessoal e profissional destes jovens, que estabelecem um primeiro contacto com uma realidade profissional onde poderão ser inseridos no futuro.
Assim, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que defina um programa especial de voluntariado jovem na saúde, cujos objectivos mais específicos são:
- Alargar a rede nacional de voluntariado jovem para as instituições do SNS;
- Facilitar o acesso dos utentes às instituições do SNS;
- Acompanhar e informar os utentes e/ou familiares/acompanhantes durante todo o processo de admissão e permanência nas instituições;
- Ajudar a esclarecer procedimentos e circuitos de informação das instituições aos utentes e/ou familiares/acompanhantes;
- Amenizar a permanência dos utentes e familiares/acompanhantes nas instituições de saúde.
Este programa deverá preferencialmente abranger apenas os alunos do 1.º e 2.º anos dos cursos superiores de saúde, desde que homologados pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, em todos os estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo do País.
Aplicar-se-á aos serviços de urgência e consulta externa das instituições de saúde do SNS (hospitais e centros de saúde).
O programa deverá ser implementado através da celebração de protocolos entre os responsáveis governamentais das áreas da juventude, saúde e ensino superior.
A formação inicial a prestar aos candidatos deverá ser assegurada pelas entidades promotoras envolvidas no âmbito dos objectivos definidos no programa, a fim de garantir a melhor prossecução dos mesmos.
O programa deverá ser promovido e divulgado nos estabelecimentos de ensino superior e associações de estudantes pela SEJD (através do IPJ), no sentido de captar um maior número de jovens voluntários. O programa é também divulgado no site da Secretaria de Estado da Juventude e dos Desportos, no site www.voluntariadojovem.pt e no site do Ministério da Saúde.
Deverão ser asseguradas contrapartidas aos voluntários pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Secretaria de Estado da Juventude e dos Desportos, nomeadamente o subsídio de transporte, alimentação, seguro de voluntário e outras demais previstas em protocolo, podendo envolver outras tutelas.
Em suma, pretende-se uma maior humanização da sociedade preconizada por uma juventude mais solidária.

Palácio de São Bento, 12 de Junho de 2003. Os Deputados do PSD: Jorge Nuno Sá - Pedro Duarte - Ricardo Fonseca de Almeida - Pedro Alves - Miguel Miranda - Daniel Rebelo - Armando Lopes - Gonçalo Capitão - João Rodrigues - Rodrigo Ribeiro - Miguel Coleta - Carlos Rodrigues - mais uma assinatura ilegível.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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