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4273 | II Série A - Número 106 | 28 de Junho de 2003

 

Superiores em Fátima, projecto suportado pela Associação Promotora do Ensino e Formação de Fátima (APEFF).
O Instituto que entrará em laboração, já no início do próximo ano lectivo, arrancará com quatro cursos de ensino pós-graduado (Master of science em Reabilitação Psicossocial, Master of science em Gestão Turística de Hotelaria, Master of Science em História Comparada das Religiões e Master em Arte Sacra) e três cursos de especialização (Administração Local, Língua e Cultura Portuguesa e Mariologia).
Está também prevista a realização de diversos seminários em temas de relevância para o concelho, quer a nível do aprofundamento quer de aquisição de conhecimentos.
Outra aposta do instituto será a do ensino graduado, prevendo-se a entrada em funcionamento de duas licenciaturas com a duração de quatro anos cada que, em exposição verbal à Direcção do Ensino Superior, obteve o melhor acolhimento.
A APEFF é uma pareceria entre a Câmara Municipal de Ourém, Seminário dos Monfortinos, Universidade Internacional, Santuário de Fátima, Centro de Estudos de Fátima, Escola Profissional de Ourém e Associação de Comércio, Indústria e Serviços de Ourém.
Funcionará no edifício do Seminário dos Monfortinos, um imóvel que foi, desde a raiz, construído a pensar na especificidade do ensino que, com a criação deste novo instituto conhece um novo rumo.

10 - Considerações finais

A elevação da freguesia de Fátima a concelho é, portanto, uma aspiração legítima da sua população, que foi cimentando ao longo dos anos, considerada e sustentada pelo aumento substancial da sua importância em termos demográficos, económicos, sociais e fundamentada em profundos e universalmente reconhecidas razões histórico-culturais, que incontestadamente representam relevantíssimos contributos para a afirmação e projecção nacional.
Com todo o rigor, poder-se-á afirmar que se trata de um caso único no País e no mundo, a merecer, por isso, um tratamento excepcional.
Acresce sublinhar que a presente pretensão é perfeitamente pacífica no seio das populações do concelho de Ourém, de que a freguesia de Fátima é parte integrante, recolhendo, de há muito, a aquiescência de todos os órgãos autárquicos do concelho e, ainda, do Santuário e Congregações Religiosas que, em devido tempo, se pronunciaram favoravelmente, (vide livro: Fátima a Concelho) [Movimento Pró-Conselho de Fátima: Fátima a Concelho - 1992, págs. 1 a 109].
Nestes termos, os Deputados, abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
(Criação do município de Fátima)

É criado o município de Fátima, no distrito de Santarém.

Artigo 2.º
(Constituição de delimitação)

O município de Fátima abrangerá a área da actual freguesia de Fátima, por desanexação territorial do concelho de Ourém.

Artigo 3.º
(Comissão instaladora)

1 - Com vista à instalação dos órgãos do município de Fátima é criada uma comissão instaladora que iniciará funções no 30.° dia posterior à data da publicação da presente lei.
2 - Os membros da comissão instaladora prevista no número anterior são designados pelo Governo e serão escolhidos tendo em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para a assembleia da freguesia que integra o novo município.
3 - O Governo determinará, de entre os membros designados, aquele que presidirá à comissão instaladora.
4 - A comissão instaladora receberá os apoios técnicos e financeiros do Governo necessários à sua actividade e exercerá competências de acordo com o previsto na Lei n.º 48/99, de 16 de Junho.
5 - O mandato da comissão instaladora cessa na data de instalação dos órgãos eleitos para o novo município.

Artigo 4.º
(Regime aplicável)

À instalação do município de Fátima aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o previsto na Lei n.º 48/99, de 16 de Junho, para instalação de novos municípios.

Artigo 5.º
(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.

Assembleia da República, 13 de Junho de 2003. - Os Deputados do PSD: Guilherme Silva - João Moura - José Manuel Cordeiro - Vasco Cunha - Paula Carloto - Luís Marques Guedes - Manuel Oliveira.

PROJECTO DE LEI N.º 247/IX
(CRIA O PASSE SOCIAL INTERMODAL NA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Relatório

I - Introdução

Seis Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 247/IX, relativo à criação do passe intermodal na Área Metropolitana do Porto.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.

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