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4280 | II Série A - Número 106 | 28 de Junho de 2003

 

Dinamarca

Não existem propinas.
Bolsas: são atribuídas aos estudantes através de um sistema de "vales". Todos os estudantes inscritos no ensino superior recebem 70 "vales", em que 1 "vale" corresponde a um mês de estudos. A divisão em "vales" mensais permite que os estudantes tomem decisões pessoais relativa/ao período em que pretendem utilizá-los.

Espanha
São fixadas pelas Comunidades Autónomas, dentro dos limites impostos pelo Conselho das Universidades e variam consoante o tipo de curso. Os estudantes que recebem bolsas, de famílias numerosas ou com resultados especialmente brilhantes têm direito a matrícula gratuita.
Bolsas: o Estado concede bolsas e subsídios aos estudantes em todos os níveis do ensino superior . a ajuda financeira destina-se a cobrir deslocações, transportes urbanos, alojamento, material didáctico e gastos de matrícula. É reduzido o número de bolsas concedidas. Há outras bolsas regionais ou concedidas directa/ pelas universidades. A concessão de uma bolsa depende do rendimento familiar e dos resultados académicos do aluno

França
Os estudantes têm de pagar, no acto de inscrição, uma propina que é fixada, em cada ano por Decreto do Governo. Os estudantes bolseiros estão isentos.
Bolsas: bolsas atribuídas com base em critérios sociais e bolsas atribuídas aos estudantes de terceiro ciclo com base em critérios académicos e sociais.
As primeiras são atribuídas tendo em conta os rendimentos e os encargos familiares.

Finlândia


O ensino superior é gratuito.
Os estudantes têm de pagar uma quota nominal para as associações de estudantes, que dá acesso a vários serviços prestados gratuita/ e a diversas reduções de preços. Os estudantes financiam os seus materiais de estudo, refeições e despesas de deslocação, mas podem candidatar-se a uma bolsa de estudos.
O apoio financeiro estatal reveste a forma de bolsas concedidas aos alunos, subsídios de alojamento e garantias de empréstimos de estudos.
Os empréstimos são concedidos por instituições bancárias e garantidos pelo Estado; após a obtenção de um diploma, os empréstimos devem ser reembolsados durante um período de tempo igual ao dobro da duração dos estudos.

Grécia

O ensino superior é gratuito.
O Estado fornece livros grátis aos estudantes.
Os estudantes recebem subsídios de refeição, uma parte do custo dos transportes e alojamento, através do orçamento do Estado.
Os critérios que determinam a elegibilidade do estudante a um apoio estatal são os resultados obtidos pelo estudante e o rendimento familiar.

Países-Baixos

Os estudantes pagam propinas, cujos aumentos anuais são estabelecidos por lei.
Bolsa: até aos 27 anos os estudantes são abrangidos pela lei do financiamento dos estudos - WSF, e têm direito a uma bolsa de base.
Os estudantes podem requerer o financiamento complementar dos estudos, que será concedido parcialm/ sob a forma de empréstimo a reembolsar no final do curso e, outra parte sob a forma de bolsa complementar não reembolsável.
A partir dos 27 anos, o financiamento é efectuado integral/ sob a forma de empréstimo oneroso.

Reino Unido

Na Inglaterra e País de Gales todos os estabelecimentos de ensino superior cobram propinas, que são de dois tipos: propinas reduzidas e propinas integrais. As propinas dos nacionais do País de Gales e Inglaterra , que frequentem certos cursos, são pagas, actualmente pelas entidades escolares locais.
Na Escócia há isenção de propinas. São pagas pelas autarquias locais.
Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte:
1)Bolsas: para além do pagamento das propinas, o sistema de apoio financeiro possui uma segunda componente - os subsídios de subsistência. Estes têm por objectivo ajudar o estudante a assegurar a sua própria subsistência e estão sujeitos a verificação de recursos por parte das entidades escolares locais. O valor das bolsas tem vindo a diminuir, dado que os empréstimos têm vindo progressivamente a aumentar.
Escócia: as entidades educativas regionais podem, ainda, conceder bolsas excepcionais a estudantes que frequentem outros cursos a tempo inteiro ou parcial.
Inglaterra, País de Gales, Irlanda do Norte e Escócia:
2) Empréstimos: complementam a bolsa. Os estudantes têm de reunir condições de residência, frequentar um curso superior a tempo inteiro num estabelecimento de ensino superior público no Reino Unido e não ter completado 50 anos na data de início de curso.
Inglaterra, País de Gales, Irlanda do Norte e Escócia:
3) Fundos de Acesso: são atribuídos pelo governo central e administrados pelos estabelecimentos de ensino profissional e pelos estabelecimentos de ensino superior. Destinam-se a estudantes com reais dificuldades financeiras.

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