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4399 | II Série A - Número 109 | 03 de Julho de 2003

 

se procure também alcançar um amplo consenso técnico, social e político à volta destas questões, que possa exprimir um projecto nacional para o desenvolvimento da educação no horizonte da próxima década. O Partido Socialista quer, com a apresentação deste projecto de lei, contribuir para a construção deste consenso.
Entre as alterações mais importantes propostas por este projecto de lei, destacam-se, como pode ler-se na sua exposição de motivos:

"A consagração do direito à educação e formação ao longo da vida, bem como do direito ao reconhecimento, validação e certificação das competências adquiridas, por cada indivíduo, ao longo da sua vida profissional, cívica e social";
"O princípio da articulação necessária entre o sistema de educação e o sistema de formação profissional, designadamente inicial";
"A extensão da obrigatoriedade de frequência de educação ou formação ao nível secundário, sob a forma inovadora de prever a frequência obrigatória do ensino secundário, ou, para os maiores de 16 anos que estejam empregados, a frequência obrigatória de cursos e acções de formação profissional conducentes à obtenção de qualificações do mesmo nível";
"A extensão progressiva do princípio da gratuitidade ao ensino secundário";
"O princípio da articulação necessária entre a educação pré-escolar e a rede de cuidados com a primeira infância, dando especial atenção à dimensão educativa destes cuidados";
"A clarificação da identidade própria e da natureza certificadora do ensino secundário, assim como da articulação entre os diferentes cursos deste nível de ensino e a formação profissional inicial que lhe é equivalente";
"A consagração da formação pós-secundária como forma de aprofundamento da formação obtida no ensino secundário e de articulação deste com o ensino superior";
"A organização do ensino superior em dois ciclos de estudos e a clarificação das condições necessárias para ministrar os diferentes cursos superiores";
"A clarificação da natureza binária do sistema do ensino superior";
"A atribuição aos estabelecimentos do ensino superior de maior capacidade na definição das condições de ingresso aos seus cursos";
"O favorecimento da abertura dos estabelecimentos de ensino superior a novos públicos";
"A consagração de um sistema próprio de educação e formação de adultos";
"A modernização da concepção e da organização da educação à distância";
"A extensão a todos os estudantes, independentemente da natureza jurídica, pública ou privada, dos estabelecimentos que frequentam, do direito à acção social escolar";
"A articulação dos estabelecimentos de ensino e outros recursos educativos numa rede nacional de educação e formação";
"A valorização das actividades de enriquecimento curricular e de ligação entre escolas e comunidades";
"A flexibilização das modalidades de administração e gestão dos estabelecimentos de educação, sempre em obediência aos princípios da autonomia e da participação democrática".

Do projecto de lei n.º 305/IX:
O projecto de lei n.º 305/IX, do Bloco de Esquerda, propõe uma alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo (aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro), sendo por isso analisado em último lugar, visto que não propõe a criação de uma nova lei, mas antes a modificação da lei actualmente vigente. Assim, o Bloco de Esquerda aponta como razões fundamentais para as alterações que pretende ver aprovadas à Lei de Bases do Sistema Educativo, as seguintes:

- O sistema educativo cresceu exponencialmente desde a aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo, fenómeno especialmente visível no ensino superior.
- A entrada de Portugal na União Europeia tornou mais visíveis as assimetrias sociais do sistema educativo nacional, designadamente o facto de o nosso país apresentar a mais elevada taxa de abandono escolar dos países da União Europeia e a população adulta menos qualificada dos países da OCDE.
- O aumento da imigração e a crescente visibilidade de fenómenos de exclusão social e educativa de filhos de imigrantes e de crianças e jovens de etnia cigana tem colocado em evidência as limitações do actual modelo educativo.
- O debate em torno da reforma da educação quer-se o mais amplo e alargado possível, pelo que o Bloco de Esquerda pretende dar a sua contribuição através das propostas que expõe neste projecto de lei.
- O avanço do conhecimento científico origina uma reflexão sobre as mudanças a introduzir no sistema educativo. Assim, propõe-se um novo desenho dos ciclos de ensino, com uma redobrada atenção para os primeiros anos de escolaridade, passando estes a estar divididos em ensino básico, médio e secundário.
- A futura lei de bases deverá consagrar as experiências recentes no campo da inovação curricular, reafirmando a necessidade de propostas curriculares que tornem possível a gestão local do currículo, permitindo a intervenção dos agentes educativos locais no processo de definição curricular local e criando uma nova lógica de descentralização de poderes. Torna-se imprescindível que a educação se dirija e organize em função da extraordinária diversidade de intervenientes que se cruzem no espaço escolar, numa capacidade de abertura a espaços de aprendizagem não "curricularizados", abrindo portas a formadores e espaços formativos que se estendam para além da mera instituição escolar.
- Dada a dimensão do sistema educativo, as elevadas dotações financeiras do Estado obrigam à máxima objectividade e transparência, razão pela qual se propõe a criação de uma "lei de financiamento para o ensino não superior" que consagre uma fórmula para o seu financiamento, à semelhança do que acontece no ensino superior.
- A Declaração de Bolonha não deve ser entendida de forma restritiva, e a adequação da lei de bases a esta Declaração não se deve reduzir a uma mera reprodução mecânica e economicista. O Bloco de Esquerda propõe uma actualização legislativa que harmonize os graus e mantenha um sistema binário no ensino superior, conferindo assim maior dignidade institucional e educativa ao ensino superior

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