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4402 | II Série A - Número 109 | 03 de Julho de 2003

 

o seu carácter colegial, com adequada e empenhada participação dos vários intervenientes no processo educativo.

- É assim superada a falsa questão que residiria na necessidade de introdução de gestores de carreira e profissão, nomeados ou apurados em concurso público.
- O financiamento deve ser assegurado de maneira a que:

Qualquer escola pública disponha de orçamento próprio, com base essencialmente em verbas da administração central e local;
Fiquem dispensadas do significativo recurso a receitas próprias que afastem os docentes da sua missão essencial, que alienem o uso gratuito de instalações pela comunidade, no quadro de uma saudável reciprocidade e entreajuda ou que introduzam inaceitáveis pressões sobre os projectos educativos e o espírito de autonomia;
Seja corrigida a tendência de desresponsabilização do Estado, claramente evidenciada no ensino superior, assegurando-se o financiamento do funcionamento, com qualidade, das instituições.

- Defende-se a responsabilidade do Estado pelo alargamento da rede de escolas para o ensino de português no estrangeiro, indispensável às comunidades emigrantes e de luso-descendentes, com tutela educativa e articulada com a difusão da cultura portuguesa.
- Aos imigrantes é assegurado um reforço preliminar ou suplementar de aprendizagem da língua portuguesa e meios para que a educação possa assumir um carácter de interculturalidade nos seus diferentes domínios (formação de professores, adaptações curriculares, centros de recursos, articulação com as associações representativas de diferentes etnias).

Do projecto de lei n.º 321/IX
Os Verdes salienta a importância de a revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo resultar de um processo de discussão, aberto, descentralizado e participado, capaz de acolher contributos de todos aqueles que têm reflectido sobre as políticas educativas e de incorporar propostas diversificadas que reflictam as várias visões dos múltiplos sectores da sociedade portuguesa.
Considera também Os Verdes que a nova lei de bases deve vir a representar um objectivo nacional e uma referência impulsionadora nas mudanças que no sistema de educação e formação português é forçoso operar. Mudanças estas que o grupo parlamentar do Partido "Os Verdes" considera imprescindível incorporar na Lei de Bases do Sistema Educativo.

III - Análise comparativa

Após a apresentação, em traços gerais, de cada um dos diplomas objectos do presente relatório, importa fazer uma análise comparativa dos pontos mais importantes de cada um deles, comparando as soluções que cada um apresenta. Para facilitar a comparação das soluções apresentadas, serão inseridos quadros comparativos das diversas alterações propostas, acompanhadas das soluções actualmente em vigor.

Quanto à Organização Geral do Sistema Educativo:
A Lei de Bases do Sistema Educativo actualmente vigente prevê que o sistema educativo compreenda a educação pré-escolar, escolar e extra-escolar, definindo em traços gerais cada um deles.
A proposta de lei do Governo acrescenta a estas três modalidades a formação profissional, estabelecendo ainda a obrigatoriedade dos ensinos básico e secundário, com a duração, em conjunto, de 12 anos.
O Bloco de Esquerda mantém a divisão prevista na Lei de Bases do Sistema Educativo, mas propõe a substituição da educação pré-escolar pela educação para a infância e reorganiza a educação escolar, que passaria a dividir-se em ensino básico, médio, secundário e superior.
O Partido Socialista propõe a substituição da educação extra-escolar pela educação e formação de adultos.

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