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4411 | II Série A - Número 109 | 03 de Julho de 2003

 

sua frequência. O Governo, em colaboração com as instituições de ensino superior, define, através de decreto-lei, os regimes de acesso e ingresso no ensino superior, em obediência a determinados princípios. O Estado deve progressivamente assegurar a eliminação do numerus clausus e dotar as instituições de ensino superior de meios que permitam responder à procura social desse nível de ensino.

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