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4415 | II Série A - Número 109 | 03 de Julho de 2003

 

Quanto às modalidades especiais de educação escolar:
A lei de bases actualmente em vigor prevê como modalidades especiais de educação escolar a educação especial, a formação profissional, o ensino recorrente de adultos, o ensino à distância e o ensino português no estrangeiro.
O Governo propõe que a formação profissional deixe de estar prevista nesta sede, visto que deixa de fazer parte da educação escolar, e passa a prever também como modalidades especiais o ensino artístico especializado e o ensino de indivíduos privados de liberdade. O ensino recorrente de adultos passa a ser simplesmente ensino recorrente e o ensino à distância é substituído pela educação à distância.
O Partido Socialista propõe também que a formação profissional deixe de fazer parte da educação escolar, que o ensino recorrente de adultos passe a ser apenas ensino recorrente, e que a educação à distância substitua o ensino à distância.
O Bloco de Esquerda, apesar de propor alterações específicas a cada uma das modalidades, não propõe qualquer alteração ao artigo 16.º da actual Lei de Bases do Sistema Educativo.
O Partido Comunista Português substitui o ensino recorrente de adultos pelo ensino recorrente, enquanto o partido Os Verdes propõe que o ensino português no estrangeiro seja substituído pelo ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro.

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