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4512 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003

 

constitui impedimento de o município celebrar contratos-programa e de urbanização com a administração central, bem como obter fundos comunitários destinados a qualquer intervenção em áreas urbanas de génese ilegal.

Artigo 57.°
Prazos

1 - Para efeitos de aplicação da presente lei, devem as AUGI dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de Dezembro de 2004 e de título de reconversão até 31 de Dezembro de 2007.
2 - A câmara municipal pode delimitar AUGI, fixando como respectiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 30 de Junho de 2005.
3 - O prazo fixado no número anterior não se aplica à comissão de administração eleita nos termos do n.º 4 do artigo 8.º.

PROJECTO DE LEI N.º 239/IX
(INTERDITA A ENTRADA DE NAVIOS CONSTANTES DA LISTA NEGRA NA ZONA ECONÓMICA EXCLUSIVA (ZEE) PORTUGUESA)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Relatório

I - Introdução

Duas Deputadas pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 239/IX, relativo à interdição da entrada de navios constantes da lista negra na Zona Económica Exclusiva (ME) portuguesa.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.

II - Do objecto e motivação da iniciativa

O projecto de lei sub judice tem por objectivo a protecção e preservação do meio marinho e a defesa dos recursos naturais na Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa.
As Deputadas signatárias da presente iniciativa consideram que "os oceanos continuam ameaçados por autênticos navios-bomba que diariamente os cruzam. Navios com bandeiras de conveniência, velhos e em estado de ruína, que ignoram as mais elementares regras de segurança marítima, submetidos a inspecções pouco rigorosas, com tripulações tecnicamente mal preparadas e sujeitas a condições de trabalho desumanas, dependentes de obscuras sociedades e de uma teia de intermediários que favorecem a sua desresponsabilização em caso de acidente". Tudo isto em "desfavor da segurança e do ambiente".
Esta situação traz "custos insuportáveis em termos ambientais, sociais e económicos", pondo em causa "o equilíbrio do planeta e a sobrevivência de milhares e milhares de pessoas, em especial nas comunidades instaladas nas zonas ribeirinhas".
Portugal possui uma das maiores Zonas Económicas Exclusivas (ZEE) e uma imensa orla costeira de cuja protecção depende a manutenção de importantes áreas naturais, o equilíbrio do meio marinho e a preservação de actividades social e economicamente relevantes - como as pescas e o turismo -, pelo que se impõe, com prioridade, a tomada de decisões e a adopção de medidas".
As Deputadas ancoram o projecto de lei na necessidade de afastar da Zona Económica Exclusiva europeia os navios perigosos constantes da lista negra, como propõe a Comissária Europeia.
Estes navios "constam de uma listagem, publicada em cada seis meses pela Comissão Europeia para efeitos de informação aos Estados-membros e que, de acordo com a Directiva 95/21/CE, identifica e pretende alertar para o perigo que determinados navios com bandeiras de conveniência, pela sua idade, mau estado de conservação, pelos seus problemas técnicos, tipo, pelo número de detenções em inspecções efectuadas, pela falta de condições de segurança, violação de regras e não obediência a padrões internacionalmente fixados, podem, de modo especialmente grave, representar".
Esta lista negra integra, actualmente, 66 navios, "cuja interdição de circulação já deveria ter ocorrido".
"É, pois, esse perigo que a Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento Europeu assumem inequivocamente existir, que está identificado e é regularmente publicitado, para informar e permitir a cada país adoptar as medidas de reforço de segurança que entenda apropriadas, que Os Verdes pretendem, com a apresentação deste projecto de lei, afastar".
"O projecto de lei tem como objectivo reforçar a protecção das nossas costas, aumentar a segurança marítima e prevenir riscos de poluição, através da não autorização de entrada de navios constantes da lista negra publicada pela Comissão Europeia na Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa, e decorre, desde logo, dos deveres definidos na Constituição da República Portuguesa em matéria de defesa do ambiente".
"Direito este, ainda, que advém da própria responsabilidade assumida por Portugal a partir da ratificação, em 1997, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Com efeito, nela se define: "Os Estados têm a obrigação de proteger e preservar o meio marinho", acrescentando-se, mais, como obrigações a de "tomar, individual ou conjuntamente, todas as medidas necessárias para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio marinho".
Um direito que muito recentemente, de igual modo, a resolução aprovada em Dezembro último pelo Parlamento Europeu reconhece, ao afirmar que "não pode ser permitido que a liberdade de passagem se sobreponha ao objectivo de protecção do ambiente marinho, dos interesses das pessoas, do seu modo de vida e das questões ambientais".

III - Do sistema legal vigente

3.1 - Da regulamentação internacional:
Por ser essencial para o enquadramento da matéria em análise, julga-se de interesses transcrever parte do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que versou sobre o projecto de lei n.º 297/VIII, apresentado, igualmente pelo Os Verdes, sobre idêntica matéria:
"O conceito de ZEE:
A Zona Económica Exclusiva é uma realidade relativamente recente no plano do direito internacional marítimo. Ausente das Convenções de Genebra

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