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4520 | II Série A - Número 112 | 16 de Julho de 2003

 

Engrácia, e em Coimbra, na Igreja de Santa Cruz, estando o uso desta última, sem prejuízo da prática do culto religioso, destinado em exclusivo à prestação de honras ao Primeiro Rei de Portugal e seus sucessores aí sepultados."

Palácio de São Bento, 8 de Julho de 2003. O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.

Nota: - O texto final foi aprovado.

PROJECTO DE LEI N.º 295/IX
(ALTERA O REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO)

PROPOSTA DE LEI N.º 57/IX
(ALTERA O CÓDIGO CIVIL, A LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO, O DECRETO-LEI N.º 185/93, DE 22 DE MAIO, E A ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES, REVENDO O REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

Em relação ao artigo 1.º do texto de fusão da proposta de lei n.º 57/IX e do projecto de lei n.º 295/IX, o qual altera o Código Civil, a votação incidiu sobre as diversas alterações àquele diploma legal.
A alteração ao artigo 1974.º do Código Civil foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.
A alteração ao corpo do n.º 1 do artigo 1978.º do Código Civil foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.
A alteração às alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 1978.º do Código Civil foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP.
O aditamento de dois novos números ao artigo 1978.º do Código Civil, a inserir como n.os 2 e 3, com consequente renumeração dos restantes, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.
A alteração do n.º 4 do artigo 1978.º do Código Civil, agora renumerado como n.º 6, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.
A alteração aos n.os 3 e 4 e o aditamento de um n.º 5 ao artigo 1979.º do Código Civil foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.
A alteração ao n.º 1 do artigo 1980.º do Código Civil foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
As alterações à alínea c) do n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 1981.º do Código Civil foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
A alteração ao artigo 1983.º do Código Civil foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
A alteração ao n.º 2 do artigo 1992.º do Código Civil foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
Em relação ao artigo 2.º do texto de fusão, a votação incidiu sobre a proposta de aditamento de um artigo ao Código Civil.
O aditamento do artigo 1978.º-A ao Código Civil foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP.
Em relação ao artigo 3.º do texto de fusão, a votação incidiu sobre as diversas propostas de alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro.
A alteração da alínea a) do artigo 11.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
A alteração da alínea f) do artigo 21.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
O aditamento de uma alínea g) ao n.º 1 do artigo 35.º bem como a alteração do n.º 3 do mesmo artigo da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.
A alteração do artigo 38.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.
A alteração da alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
O aditamento de um novo n.º 2, com consequente renumeração do actual, ao artigo 65.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.
A alteração da alínea a) do artigo 68.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.
O aditamento de um n.º 7 ao artigo 88.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.
O aditamento de um n.º 4 ao artigo 91.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.
O aditamento de um n.º 3 ao artigo 104.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.
O aditamento de um novo n.º 2, com consequente renumeração dos actuais n.os 2 e 3, ao artigo 114.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.
Em relação ao artigo 4.º do texto de fusão, a votação incidiu sobre as propostas de aditamento de novos artigos à Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro.
O aditamento de um artigo 38.º-A à Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.
Em relação ao aditamento de um artigo 62.º-A à Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, a redacção dos n.os 1 e 3 do novo artigo foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes, e a redacção do n.º 2 foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP.
O artigo 5.º do texto de fusão foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.
Em relação ao artigo 6.º do texto de fusão, a votação incidiu sobre as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio.
A alteração dos n.os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes.

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