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4590 | II Série A - Número 113 | 17 de Julho de 2003

 

Artigo 16.º

1 - (…)

a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração.
b) (…)
c) (…)

2 - (…)
3 - (…)

Assembleia da República, 14 de Julho de 2003. - Os Deputados: Hugo Velosa (PSD) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).

Proposta de alteração aos Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A.

Artigo 21.º
1 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) (…)
i) (…)
j) (…)
l) (…)
m) (…)
n) (…)
o) (…)
p) (…)
q) (…)
r) Dois representantes das associações sindicais e dois representantes das associações patronais;
s) Dois representantes designados pelas associações de defesa dos consumidores, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto.
t) Cinco personalidades de reconhecido mérito, cooptadas pelos restantes membros do conselho.

Assembleia da República, 15 de Julho de 2003. - Os Deputados: Campos Ferreira (PSD) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa Regional dos Açores

Capítulo I
Introdução

Nos termos regimentais que lhe permitem representar a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 25 de Junho de 2003, na sede da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na cidade da Horta, a fim de, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa Regional, emitir parecer sobre as normas pertinentes da proposta de lei n.º 67/IX (Gov.), que "Aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do audiovisual".
Esta proposta de lei deu entrada na Assembleia Legislativa Regional dos Açores no dia 12 de Junho, tendo sido enviada à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho no dia 13 do mesmo mês, para apreciação e emissão de parecer até 15 de Julho de 2003.

Capítulo II
Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer à presente proposta de lei exerce-se em conformidade com o preceituado na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, e o disposto na alínea i) do artigo 30.º, no artigo 78.º, em conjugação com o artigo 8.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 80.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo III
Apreciação

Nos termos da alínea bb) do artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a "comunicação social" constitui matéria de interesse específico para efeitos de definição dos poderes legislativos ou de iniciativa legislativa da Região, bem como das matérias de consulta obrigatória pelos órgãos de soberania, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
Compete, assim, à Assembleia Legislativa Regional dos Açores emitir parecer sobre as normas pertinentes da proposta de lei n.º 67/IX (Gov.), que "Aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do audiovisual".
Traduzindo em letra de lei o documento "Novas Opções para o Audiovisual", apresentado em 17 de Dezembro de 2002 pelo Ministro da Presidência, a iniciativa legislativa ora em apreciação tem por objecto:

1 - Extinguir a Portugal Global, SGPS, S.A., sociedade constituída pelo Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio.
2 - Transformar a Radiotelevisão Portuguesa, S.A. (RTP), cujos estatutos foram aprovados pela Lei n.º 21/92, de 24 de Agosto, numa sociedade holding que passará a chamar-se Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A.; esta holding substituirá a Portugal Global, SGPS, S.A. no papel de sociedade detentora e gestora das participações do sector público no domínio do audiovisual e ficará também titular das concessões de serviço público de televisão e de radiodifusão sonora.
3 - Criar, por cisão legal e consequente destaque de parte do património da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A., a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S.A., sociedade

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