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4603 | II Série A - Número 114 | 19 de Julho de 2003

 

DECRETO N.º 70/IX
ELEVAÇÃO DA VILA DE REBORDOSA, NO CONCELHO DE PAREDES, DISTRITO DO PORTO, À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 71/IX
ELEVAÇÃO DA VILA DE LORDELO, NO CONCELHO DE PAREDES, DISTRITO DO PORTO, À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A vila de Lordelo, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 72/IX
ELEVAÇÃO DA VILA DE GANDRA, NO CONCELHO DE PAREDES, DISTRITO DO PORTO, À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A vila de Gandra, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 73/IX
ELEVAÇÃO DA VILA NOVA DE SANTO ANDRÉ, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM, DISTRITO DE SETÚBAL, À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A vila designada Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 74/IX
ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOREGA, NO CONCELHO E DISTRITO DE ÉVORA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, passa a designar-se de Nossa Senhora da Tourega.

Aprovado em 3 de Julho de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 75/IX
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 7/2003, DE 15 DE JANEIRO (REGULAMENTA OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E APROVA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE CARTA EDUCATIVA, TRANSFERINDO COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º
(…)

1 - (...)

a) (...)

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