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4614 | II Série A - Número 115 | 23 de Julho de 2003

 

DECRETO N.º 96/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PICO DE REGALADOS, NO CONCELHO DE VILA VERDE, DISTRITO DE BRAGA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 97/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ODIÁXERE, NO CONCELHO DE LAGOS, DISTRITO DE FARO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Odiáxere, no concelho de Lagos, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 98/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO JOÃO DA TALHA, NO CONCELHO DE LOURES, DISTRITO DE LISBOA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de São João da Talha, sede da freguesia do mesmo nome, no concelho de Loures, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 99/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE GUIA, NO CONCELHO DE POMBAL, DISTRITO DE LEIRIA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Guia, no concelho de Pombal, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 100/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO MAMEDE, NO CONCELHO DA BATALHA, DISTRITO DE LEIRIA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

DECRETO N.º 101/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SERRA D'EL REI, NO CONCELHO DE PENICHE, DISTRITO DE LEIRIA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Serra d'El Rei, no concelho de Peniche, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 1 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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