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4620 | II Série A - Número 115 | 23 de Julho de 2003

 

2 - São extintos, à medida que vagarem, os lugares de carpinteiro, jardineiro, guarda-nocturno e de operador de offset.
3 - O número de lugares afecto a cada uma das áreas da carreira técnica superior parlamentar nos termos do mapa anexo pode ser alterado por deliberação do Conselho de Administração, sob proposta do Secretário-Geral, sempre que tal não implique a alteração do número de lugares do quadro estabelecido nesta resolução para a respectiva carreira.

Artigo 2.º
Requisitos habilitacionais para o ingresso na carreira de adjunto parlamentar

O n.º 3 do artigo 7.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7.º
(Carreira de adjunto parlamentar)

1 - (…)
2 - (…)
3 - O ingresso na carreira de adjunto parlamentar faz-se em adjunto parlamentar de 2.ª classe, de entre indivíduos habilitados com 12 anos de escolaridade para as áreas da alínea a) e das alíneas e) a j) do número anterior e com 12 anos de escolaridade e cursos de formação profissional, oficialmente reconhecidos para o efeito, para as áreas das alíneas b), c) e d), ou outros cursos de formação profissional com valências teórico-práticas para o desempenho de funções em cada área de especialidade, precedido em todos os casos de aprovação em concurso de ingresso com prestação de provas de conhecimentos.

(…)"

Artigo 3.º
Admissão e provimento de pessoal

1 - Conforme dispõe o artigo 47.º da LOAR, o recrutamento e selecção de pessoal não dirigente da Assembleia da República é feito mediante concurso público.
2 - O concurso pode classificar-se, quanto à origem dos candidatos, em concurso externo ou interno, consoante seja aberto a todos os indivíduos ou apenas aberto a funcionários ou agentes que exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano na Assembleia da República ou nos serviços e organismos da Administração Central, bem como nos institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos ou na administração local e regional.
3 - O concurso pode ainda classificar-se, quanto à natureza das vagas, em concurso de ingresso ou de acesso, consoante vise o preenchimento das categorias de base ou o preenchimento das categorias intermédias e de topo das respectivas carreiras parlamentares.
4 - Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos internos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento.
5 - O concurso interno de acesso pode revestir as seguintes modalidades:

a) Concurso interno de acesso geral - quando aberto a todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam;
b) Concurso interno de acesso limitado - quando se destine apenas a funcionários parlamentares;
c) Concurso interno de acesso misto - quando se prevejam duas quotas destinadas, respectivamente, a funcionários parlamentares e aos outros serviços.

6 - Tendo em conta as necessidades e interesse dos serviços, a entidade competente para autorizar a abertura dos concursos de acesso opta pela modalidade que os mesmos devem revestir, nos termos do disposto no número anterior, independentemente do número de lugares vagos existentes no quadro de pessoal.

Artigo 4.º
Revogação

São revogados:

a) O artigo 8.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, de 27 de Novembro;
b) O artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março;
c) As Deliberações do Conselho de Administração, publicadas nos Diários da República, 2.ª Série A, n.os 192, 196 e 58, de 21 de Agosto de 2000, 25 de Agosto de 2000 e 9 de Março de 2001.

Artigo 5.º
Entrada em vigor

A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.

Aprovada em 3 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexo

Quadro de Pessoal da Assembleia da República

Carreiras/Cargos Lugares
Secretário-Geral 1
Director de Serviços 5
Chefe de Divisão 8
Técnica Superior Parlamentar 155
Área de Arquitectura 2
Área de Arquivo 5
Área de Assuntos Culturais 4
Área de Audiovisual 3
Área de Biblioteca e Documentação 21
Área de Conservador de Museu 2
Área de Economia 9
Área de Engenharia 3
Área de Gestão e Administração Pública 8
Área de Informática 16
Área Jurídica 37
Área de Redacção 31
Área de Relações Internacionais 7
Área de Relações Públicas 3
Área de Tradução 4
Técnica Parlamentar 23
Programador Parlamentar 2
Operador Parlamentar de Sistemas Chefe 2
Operador Parlamentar de Sistemas 6
Adjunto Parlamentar 94
Tesoureiro 1
Secretário Parlamentar 70
Encarregado do Pessoal Auxiliar 1
Encarregado do Parque Automóvel 1
Encarregado do Parque Reprográfico 1
Zelador 1
Fiel de Armazém 2
Auxiliar de Biblioteca 7
Motorista 14
Auxiliar Parlamentar 75
Guarda Nocturno 7
Guarda de Museu 3
Operador de Reprografia 7
Operador de Offset 2
Carpinteiro 1
Jardineiro 2

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