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4673 | II Série A - Número 117 | 29 de Julho de 2003

 

Legislativa Regional a fim de emitir parecer sobre o projecto de lei n.º 304/IX (PS) que "Promove a formação profissional qualifiicante, a aprendizagem ao longo da vida e a sua certificação", a solicitação da Assembleia da República.
Após análise e discussão do projecto de lei, a Comissão decidiu emitir o seguinte parecer:

Está, neste momento, em elaboração uma lei da formação profissional na Região, considerando por isso não ser oportuna esta proposta de projecto de lei.
Posto à votação, o projecto em epígrafe recebeu os votos contra do PSD e votos a favor do PS e UDP.

O parecer foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 18 de Julho de 2003. - A Deputada Relatora, Carmo Almeida.

PROJECTO DE LEI N.º 311/IX
(DEFINE UM SISTEMA NACIONAL DE COADJUVAÇÃO DOCENTE ESPECIALIZADA NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DO ENSINO BÁSICO)

Parecer da Comissão de Educação, Juventude, Emprego e Desporto da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Aos 18 dias do mês de Julho de 2003, reuniu, pelas 9 horas e 30 minutos, a 7.ª Comissão Especializada Permanente, Educação, Juventude, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa Regional a fim de emitir parecer sobre o projecto de lei n.º 311/IX (BE) que "Define um sistema nacional de coadjuvação docente especializada nos estabelecimentos públicos do ensino básico", conforme solicitação da Assembleia da República.
Após análise e discussão do projecto, a comissão deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável ao projecto de lei em epígrafe, considerando mesmo que esta é uma prática já existente na Região Autónoma da Madeira.

O parecer foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 18 de Julho de 2003. - A Deputada Relatora, Carmo Almeida.

PROJECTO DE LEI N.º 320/IX
(LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO)

Parecer da Comissão de Educação, Juventude, Emprego e Desporto da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Aos 24 dias do mês de Julho de 2003, reuniu, pelas 14 horas e 30 minutos, a 7.ª Comissão Especializada Permanente, Educação, Juventude, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa Regional a fim de emitir parecer sobre o projecto de lei n.º 320/IX (PCP) "Lei de bases do sistema educativo", conforme solicitação da Assembleia da República.
Após análise e discussão, foi o projecto posto à votação, tendo obtido os votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da UDP.

O parecer foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 24 de Julho de 2003. - A Deputada Relatora, Carmo Almeida.

PROJECTO DE LEI N.º 321/IX
(ALTERA A LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO)

Parecer da Comissão de Educação, Juventude, Emprego e Desporto da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Aos 24 dias do mês de Julho de 2003, reuniu, pelas 14 horas e 30 minutos, a 7.ª Comissão Especializada Permanente, Educação, Juventude, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa Regional a fim de emitir parecer sobre o projecto de lei n.º 321/IX (Os Verdes) "Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo", conforme solicitação da Assembleia da República.
Após análise e discussão, foi o projecto posto à votação, tendo obtido os votos a favor do PS, votos contra do PSD e CDS-PP e abstenções da UDP e PCP.

O parecer foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 24 de Julho de 2003. - A Deputada Relatora, Carmo Almeida.

PROPOSTA DE LEI N.º 65/IX
(ESTABELECE AS BASES DO FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR)

Parecer da Comissão de Educação, Juventude, Emprego e Desporto da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Aos 18 dias do mês de Julho de 2003, reuniu, pelas 9 horas e 30 minutos, a 7.ª Comissão Especializada Permanente, Educação, Juventude, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa Regional a fim de emitir parecer sobre a proposta de lei n.º 65/IX (Gov.) que "Estabelece as bases do financiamento do ensino superior", conforme solicitação da Assembleia da República.
Após análise e discussão, a proposta foi na globalidade aprovada por maioria, com os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e UDP.
A Comissão deliberou ainda aprovar por unanimidade uma proposta de aditamento de um novo ponto ao artigo 31.º, apresentada pelo PSD, passando o parágrafo existente a n.º 1 e acrescentando um n.º 2, com a seguinte redacção:

"Os estudantes das regiões autónomas não poderão ser prejudicados no cálculo da bolsa de estudo nacional com base em apoios atribuídos para fazer face à sua condição de insularidade."

O parecer foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 18 de Julho de 2003. - A Deputada Relatora, Carmo Almeida.

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