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4871 | II Série A - Número 122 | 16 de Agosto de 2003

 

É assim de um elevado valor simbólico, para além de uma questão elementar de direitos, que a ninguém, pelo facto de ser portador de alguma deficiência, seja vedado ou irrazoavelmente difícil entrar nesta Casa ou ter acesso ao que nela se passa.
O facto de estar em curso o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência torna particularmente oportuno que o Parlamento dê visibilidade aos problemas referidos e garanta a sua própria acessibilidade a todos os portugueses.
É pertinente aqui referir o acolhimento dado pela Assembleia da República à proposta recentemente apresentada pela Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social (FENACERCI) no sentido de viabilizar a apresentação de uma exposição internacional de pintura itinerante constituída por obras realizadas por pessoas com deficiência, no período de 1 a 12 de Setembro. Como também se deve referir a adesão da Assembleia da República ao projecto PORCIDE (Projecto Orientado para a Rentabilização das Capacidades Integrando Deficientes na Economia), dando resposta a necessidades de integração no mercado de trabalho de cidadãos portadores de deficiência e detentores de aptidões e competências para tarefas de que o Parlamento necessita.
O acesso ao Palácio de S. Bento e o trânsito no seu interior, bem como de e para o edifício novo anexo, ressentem-se, em relação aos cidadãos que têm dificuldades de mobilidade, do carácter histórico e monumental daquele, que torna particularmente problemática a remoção das barreiras arquitectónicas.
Têm vindo, no entanto, a ser introduzidas modificações para que todos possam exercer os seus direitos de participação e intervenção, seja a que nível for.
Assim, foi criado um acesso exterior ao Palácio, na parte de trás do edifício, através de uma rampa, foram reservados lugares de estacionamento e remodeladas instalações sanitárias e introduzidas as respectivas sinalizações. Este ano, foi colocado um elevador móvel junto dos elevadores dos Passos Perdidos, que permite circular para e do andar nobre do edifício, e instalada uma plataforma elevatória de escada no piso 2 do edifício novo.
Está neste momento prevista melhoria da sinalética geral dos espaços do Palácio de S. Bento, atendendo às necessidades específicas dos cidadãos portadores de deficiência, bem como, e sobretudo, pelo seu significado, a requalificação da entrada lateral do edifício, a mais utilizada por visitantes, deputados, funcionários e pela comunicação social. Esta entrada, pelas suas características actuais, só dá acesso a quem tem o privilégio de se mover sem dificuldades.
Este esforço tem de ser prosseguido, melhorado e reforçado.
O princípio que deve presidir às alterações a introduzir é o do acesso pleno para todos, nas mesmas condições, aos mesmos locais, pelos mesmos percursos e utilizando as mesmas vias, em toda a medida em que tal seja possível.

Nestas condições, a Assembleia da República delibera:

- Associar-se ao Ano Europeu das Pessoas com Deficiência adoptando um programa específico de promoção do acesso ao Parlamento, às suas actividades e aos textos fundamentais da nossa ordem jurídica, a todos os portugueses para quem aquele acesso apresente dificuldades especiais;
- Encarregar o Conselho de Administração de formular e pôr em prática o programa referido, o qual compreenderá, nomeadamente:

a) O acesso do exterior ao Palácio de S. Bento àqueles que têm mobilidade condicionada pela mesma via que utiliza a generalidade dos cidadãos;
b) A colocação de rampas e/ou elevadores e a adopção de outras medidas que garantam o acesso e a circulação em todas as áreas, nomeadamente dentro do hemiciclo, nas galerias públicas e reservadas, na zona da comunicação social e nos serviços existentes, incluindo as casas de banho, bem como entre o edifício novo e o Palácio;
c) A sinalização necessária em todas as zonas;
d) A edição em Braille de textos fundamentais como a Constituição da República Portuguesa e a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
e) O patrocínio de novas soluções de difusão da informação considerada pertinente da actividade parlamentar;
f) A construção no site da Assembleia da República de um espaço sobre a situação das pessoas com deficiência e estabelecer links a outros sites específicos de instituições que actuam nos domínios relacionados com os interesses específicos desses cidadãos;
g) A promoção da interpretação, através de linguagem gestual, nas emissões do Canal Parlamento.

- A formulação e execução destas medidas devem ser asseguradas com a participação estreita das associações representativas das pessoas com deficiência.

Palácio de S. Bento, 24 de Julho de 2003. - Os Deputados do PSD, Guilherme Silva - Maria Leonor Beleza - Ana Manso - Manuel Oliveira - Luís Marques Guedes.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 23/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA OS INCÊNDIOS FLORESTAIS

Os incêndios florestais que, anualmente, percorrem a floresta portuguesa arrastam consigo dramáticas tragédias de ordem humana e social e gigantescos prejuízos para o País e as populações e actividades económicas envolvidas.
No presente ano de 2003 a dimensão dos incêndios florestais atingiu proporções nunca antes registadas. 215 000 ha ardidos até 12 de Agosto, segundo os dados mais recentes da Direcção Geral de Florestas, 15 pessoas que perderam a vida, populações que viram destruído o seu património florestal, as suas casas, que perderam os seus bens; aldeias devastadas; 1000 milhões de euros de prejuízos segundo dados do próprio Governo. Um património florestal que levará décadas a rearborizar e reconstituir. Tudo isto a somar aos mais de 2 milhões de ha percorridos pelos incêndios florestais nos últimos vinte anos.

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