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0187 | II Série A - Número 005 | 04 de Outubro de 2003

 

No corrente ano, 2003, a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa reuniu com os Srs. Embaixadores da Roménia (2), de Chipre, e o Conselheiro da Embaixada da Hungria (2).
A Comissão, o seu Presidente ou alguns dos seus membros receberam os Srs. Primeiro-Ministro da Eslováquia, Vice-Primeiro-Ministro da República Checa, Primeiro-Ministro da República da Bulgária, Presidente do Parlamento da Lituânia, Vice-Presidente e quatro Srs. Deputados da Assembleia Nacional da Hungria, uma delegação da Comissão de Integração Europeia da Câmara dos Representantes da República Checa (quatro Srs. Deputados), e uma delegação do Parlamento da Letónia.

6 - Posição portuguesa sobre o alargamento

Portugal, quer na política conduzida pelo Governo quer nas relações e declarações parlamentares, sempre demonstrou um apoio expresso ao alargamento da UE, apoiando-se também numa opinião pública igualmente favorável ao processo em apreço.
Consciente do desafio que este alargamento representa para a União, Portugal baseou a sua posição em dois argumentos capitais: a importância histórica ligada a este alargamento, incluindo o significado que tem para a manutenção da paz, da segurança e da estabilidade do continente, e a ideia de que se Portugal beneficiou com a integração, também esses países deveriam usufruir da mesma oportunidade. Assim, embora tendo em conta os desafios económicos (veja-se o estudo encomendado pela Comissão de Relações Internacionais do PSD, realizado com o apoio da Fundação Konrad Adenauer, O impacto sobre Portugal do alargamento da UE aos PECO elaborado pelo ISEG em Setembro de 1998), concorrenciais e institucionais decorrentes deste alargamento, Portugal considera tratar-se de uma oportunidade política única que deve ser veementemente apoiada.
Com a adesão destes 10 países Portugal deverá atentar na sua capacidade negocial e decisória e reequacionar os pólos de influência no seio da União, podendo reavaliar os seus potenciais aliados na defesa de interesses comuns, nomeadamente junto dos países de pequena e média dimensão.

B - Conclusão

O Tratado entre os Estados-membros da União Europeia e a República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, relativo à adesão à União Europeia destes países, incluindo o acto relativo às condições de adesão e as adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, Anexos, Protocolos e Acta Final com as suas Declarações, assinado em Atenas, em 16 de Abril de 2003, constitui um instrumento de grande importância histórica e de consolidação da construção europeia, processo em que Portugal se empenhou duma forma consensual.
É o resultado de um processo iniciado com a queda do muro de Berlim, desenvolvido ao longo de 14 anos, que permitirá à Europa, duma forma solidária, ajudar a consolidar a democracia, a estabilidade, a paz, a segurança e o desenvolvimento uniforme de uma Europa que se encontra com a sua história.

C - Parecer

Encontra-se a presente proposta de resolução em condições, regimentais e constitucionais, de ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República na data já agendada de 3 de Outubro de 2003.

Assembleia da República, 30 de Setembro de 2003. O Deputado Relator, Almeida Henriques - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: - O relatório, conclusões e parecer foram aprovados por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, registando-se a ausência do PCP, BE e Os Verdes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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