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0335 | II Série A - Número 008 | 18 de Outubro de 2003

 

frente de mar com mais de 2 km de extensão entre a praia de Mindelo e a foz do rio Ave, no concelho de Vila do Conde.
A zona em causa - não obstante a pressão urbanística, a contínua destruição das dunas, os esgotos a céu aberto que a poluem e, mais recentemente, os veículos todo-o-terreno de curiosos que a percorrem - serve, ainda hoje, de área de serviço na rota migratória de muitas aves.
Com efeito, é a única mancha com esta diversidade de habitats e que permite albergar um grande conjunto de espécies animais como garças, águias, rolas, galinhas-de-água, gaios, pica-paus, andorinhas, patos, cucos, poupas, pegas, rouxinóis, tordos e pintassilgos, entre centenas de outras aves e cerca de 14 espécies nacionais de anfíbios, entre as quais o tristão palmado, que é o anfíbio mais raro no país, répteis como o lagarto de água e mamíferos como coelhos e raposas, várias espécies de roedores e até morcegos também podem ser vistos nesta zona litoral do concelho de Vila do Conde.
Conscientes de que esta é uma paisagem em extinção e que a sua protecção é um dever ambiental, defendemos a produção administrativa do enquadramento legal desta área, de forma a permitir a requalificação ambiental, nomeadamente a recuperação do sistema dunar, despoluição da ribeira de Silvares e remoção do lixo e entulho que ali tem vindo a ser clandestinamente depositado.
Nestes termos, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1 - Efectue os estudos indispensáveis à criação da Área de Paisagem Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo, no concelho de Vila do Conde;
2 - Ausculte previamente as autoridades marítimas, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Regional Norte, as autarquias envolvidas, bem como as associações locais mais representativas;
3 - Crie, após a consulta das entidades acima mencionadas, a Área de Paisagem Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo, ponderando a possibilidade de uma eventual participação da Fundação para a Protecção da Natureza;
4 - Defina os limites da área de Paisagem Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo, na medida do possível, de acordo com os contributos das entidades referidas no ponto dois da presente recomendação;
5 - Dote a Reserva Ornitológica do Mindelo de um plano de ordenamento, que defina os usos adequados do território e dos seus recursos naturais.

Palácio de São Bento, 9 de Outubro de 2003. Os Deputados: Telmo Correia (CDS-PP) - Marco António Costa (PSD) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - Adriana de Aguiar Branco (PSD) - Álvaro Castelo Branco (CDS-PP)- Ricardo Fonseca de Almeida (PSD) - Manuel Oliveira (PSD) - João Moura de Sá (PSD) -João Pinho de Almeida (DS-PP) - Diogo Luz (PSD) - Carlos Sousa Pinto (PSD).

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 39/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, OS ACTOS FINAIS DA UNIÃO POSTAL UNIVERSAL APROVADOS NO XII CONGRESSO DA UPU, REALIZADO EM BEIJING (PEQUIM), DE 23 DE AGOSTO A 15 DE SETEMBRO DE 1999, QUE CONTÊM O SEXTO PROTOCOLO ADICIONAL À CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO POSTAL UNIVERSAL, AS DECLARAÇÕES FEITAS POR OCASIÃO DA ASSINATURA DESTES ACTOS, O REGULAMENTO GERAL DA UNIÃO POSTAL UNIVERSAL, A CONVENÇÃO POSTAL UNIVERSAL E O SEU PROTOCOLO FINAL E O ACORDO REFERENTE AOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO DO CORREIO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A - Relatório

1 - Nota prévia

O Governo apresenta à Assembleia da República, para ratificação, a proposta de resolução n.º 39/IX, que "Aprova, para ratificação, os Actos Finais da União Postal Universal, aprovados no XXII Congresso da UPU, realizada em Beijing (Pequim), de 23 de Agosto a 15 de Setembro de 1999, que contêm o Sexto Protocolo adicional à Constituição da União Postal Universal, as declarações feitas por ocasião da assinatura destes actos, o regulamento geral da União Postal Universal, a Convenção Postal Universal e o seu Protocolo Final e o Acordo referente aos serviços de pagamento do correio".
O conteúdo da proposta de resolução n.º 39/IX consubstancia o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 210.º do Regimento da Assembleia da República, preenchendo igualmente os requisitos formais aplicáveis.
A proposta de resolução n.º 39/IX foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 26 de Junho de 2003 e deu entrada na Mesa da Assembleia da República em 3 de Julho de 2003, tendo nessa data, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa para emissão dum relatório.

2 - A União Postal Universal

A União Postal Universal (UPU) é uma agência especializada da ONU criada em Berna em Outubro de 1874. O seu dever é garantir a liberdade do tráfego das correspondências postais em todo o território dos Estados-membros da União, assegurar a organização e o aperfeiçoamento dos serviços postais e favorecer o desenvolvimento da colaboração internacional.
A constituição da União Postal Universal ocorreu em Viena a 10 de Julho de 1964 e entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1966. Sofreu alterações introduzidas pelos seguintes protocolos adicionais:
- Protocolo Adicional de Tóquio de 1969;
- Segundo Protocolo Adicional de Lausanne de 1974;
- Terceiro Protocolo Adicional da Hamburgo de 1984;
- Quarto Protocolo Adicional de Washington de 1989;
- Quinto Protocolo Adicional de Seul de 1994;

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