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0351 | II Série A - Número 009 | 23 de Outubro de 2003

 

PROPOSTA DE LEI N.º 88/IX
(APROVA O REGIME JURÍDICO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO)

Parecer da Comissão de Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

A 1.ª Comissão Especializada Permanente, Política Geral, Assuntos Europeus e Poder Local, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reuniu em 15 de Outubro, pelas 9 horas e 30 minutos, a solicitação da Assembleia da República, para analisar a proposta de lei n.º 88/IX.
Após análise, a Comissão entendeu nada ter a opor à proposta de lei acima mencionada, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade.

Funchal, 15 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, Ivo Nunes.

PROPOSTA DE LEI N.º 89/IX
(APROVA O ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL DO ESTADO)

Parecer da Comissão da Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

A 8.ª Comissão Especializada Permanente, Administração Pública, Trabalho e Emprego, reuniu no dia 16 de Outubro de 2003, pelas 15 horas, para analisar e emitir parecer relativo à proposta de lei n.º 89/IX (Gov), que "Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado".
Após análise e discussão, foi colocado à votação o conteúdo da proposta supra referida, tendo obtido cinco votos a favor, quatro do PSD e um do PP, dois votos contra, um da UDP e um do PCP, e três abstenções do PS.

Este parecer foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 16 de Outubro de 2003. - P'lo Deputado Relator, José Alberto.

PROPOSTA DE LEI N.º 90/IX
(APROVA A LEI-QUADRO DOS INSTITUTOS PÚBLICOS)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Sobre o assunto em epígrafe referenciado, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de transmitir a V. Ex.ª, a título de posição do Governo Regional dos Açores, o seguinte:

- A remissão constante do artigo 20.º, n.º 6, da proposta de lei em apreço deverá ser efectuada para o seu n.º 4 e não para o n.º 3, como está actualmente prevista.
- Atenta a técnica legislativa utilizada, e de forma a observar o artigo 227.º, n.º 1, alínea o), da Constituição da República Portuguesa e, bem assim, o artigo 31.º, n.º 1, alínea j), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, constata-se que o artigo 2.º da proposta não se coaduna, em pleno, com a respectiva epígrafe, relativa ao âmbito de aplicação do diploma, pelo que se propõe uma redacção coincidente ou similar à infra enunciada:

Artigo 2.º

1 - O presente diploma é aplicável aos institutos públicos que integram a administração indirecta do Estado.
2 - A aplicação da presente lei aos institutos públicos que integram a administração indirecta das regiões autónomas será feita por decreto legislativo regional, face às especificidades regionais.

Ponta Delgada, 20 de Outubro de 2003. - O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

Parecer da Comissão da Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

A 8.ª Comissão Especializada Permanente, Administração Pública, Trabalho e Emprego, reuniu no dia 16 de Outubro de 2003, pelas 15 horas, para analisar e emitir parecer relativo à proposta de lei n.º 90/IX (Gov), que "Aprova a lei-quadro dos institutos públicos".
Após análise e discussão, foi posto à votação o conteúdo da proposta supra mencionada, tendo obtido cinco votos a favor, quatro do PSD e um do PP, dois votos contra, um da UDP e um do PCP, e três abstenções do PS.

Este parecer foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 16 de Outubro de 2003. - P'lo Deputado Relator, José Alberto.

PROPOSTA DE LEI N.º 91/IX
(ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO)

Parecer da Comissão da Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

A 8.ª Comissão Especializada Permanente, Administração Pública, Trabalho e Emprego, reuniu no dia 16 de Outubro de 2003, pelas 15 horas, para analisar e emitir parecer relativo à proposta de lei n.º 91/IX (Gov), que "Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado".
Após análise e discussão, foi posto à votação o conteúdo da proposta supra mencionada, tendo obtido cinco votos a favor, quatro do PSD e um do PP, dois votos contra, um da UDP e um do PCP, e três abstenções do PS.

Este parecer foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 16 de Outubro de 2003. - P'lo Deputado Relator, José Alberto.

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