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de crédito bonificado, dos limites do endividamento municipal):
- Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente.
N.º 88/IX (Aprova o regime jurídico da responsabilidade civil extracontratual do Estado):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 89/IX (Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado):
- Vide projecto de lei n.º 345/IX.
- Vide projecto de lei n.º 347/IX.
N.º 90/IX (Aprova a lei-quadro dos institutos públicos):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
- Vide projecto de lei n.º 348/IX.
N.º 91/IX (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado):
- Vide projecto de lei n.º 349/IX.
- Vide projecto de lei n.º 349/IX.
N.º 93/IX (Regula e harmoniza os princípios básicos de cessão de créditos do Estado e Segurança Social para titularização):
- Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Economia e Finanças e respectivo anexo contendo propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e PS.
N.º 97/IX (Grandes Opções do Plano para 2004):
- Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
N.º 98/IX (Orçamento do Estado para 2004):
- Parecer do Governo Regional dos Açores.
- Vide proposta de lei n.º 97/IX.

Proposta de resolução n.º 43/IX (Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de 25 de Junho de 2002 e de 23 de Setembro de 2002, que altera o acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, EURATOM, do Conselho, de 20 de Setembro de 1976):
- Relatório, conclusão e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa.

(a) Será publicado oportunamente.
(b) Não tendo dado entrada na Mesa, o projecto de lei será publicado oportunamente.

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