O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0403 | II Série A - Número 011 | 31 de Outubro de 2003

 

7. Ambas as iniciativas legislativas têm como principal objectivo apresentar uma solução normativa para o estatuto de pessoal dirigente da administração dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
8. O projecto de lei n.º 345/IX pretende dotar os órgãos e serviços da administração pública, que a eles entendam aderir a título experimental, de novos métodos de gestão de inspiração empresarial, mais autónomos, orientados por objectivos, e que conduzam à efectiva melhoria da qualidade dos serviços prestados e a uma efectiva poupança de recursos financeiros.
9. A proposta de lei e os projectos de lei vertentes encontram-se agendados para efeitos de discussão e aprovação pelo Plenário da Assembleia da República a 30 de Outubro de 2003, reunindo os requisitos constitucionais, legais e regimentais para o efeito.

III - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Que a proposta de lei n.º 89/IX, do Governo, que "Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado", o projecto de lei n.º 347/IX, do PS, que "Estabelece o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública" e o projecto de lei n.º 345/IX, do PS, que "Aprova o regime de gestão contratualizada nos serviços da Administração Pública", preenchem os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poderem ser discutidos e votados na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República, reservando-se os grupos parlamentares as respectivas posições para o debate.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, Miguel Paiva - O presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do BE e de Os Verdes.

PROJECTO DE LEI N.º 345/IX
(APROVA O REGIME DE GESTÃO CONTRATUALIZADA NOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

I - Relatório

1.1 - Nota preliminar
Cinco Deputados, pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 345/IX que: "Aprova o regime de gestão contratualizada nos serviços da Administração Pública".
Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Por despacho de 23 de Setembro de 2003, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente foi admitida e desceu à 8.ª Comissão, do Trabalho e Assuntos Sociais, para cumprimento da legislação sobre audição das entidades representativas dos trabalhadores e das entidades patronais, bem como para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.

1.2 - Do objecto e motivação da iniciativa
O projecto de diploma apresentado pelo PS procede à criação de um regime experimental, designado por "gestão contratualizada", aplicável, numa primeira fase, apenas aos organismos e serviços da administração pública central bem como aos institutos públicos, sob a forma de serviços personalizados e fundos autónomos, que a ele queiram voluntariamente aderir.
Quanto aos motivos que justificam a apresentação desta iniciativa do PS, situam-se os mesmos ao nível do aumento da eficiência e da eficácia de gestão dos organismos e serviços da Administração, no sentido da melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão; ou seja, os Deputados signatários da presente iniciativa consideram que há necessidade de aperfeiçoar o quadro legislativo vigente, de modo a imprimir maior eficácia e eficiência à actuação dos serviços públicos, no sentido de melhor satisfazer as necessidades e expectativas dos utentes.
Assim, trata-se, de acordo com o texto inicial da exposição de motivos, de um novo modelo de gestão na área da gestão pública, de inspiração empresarial, que visa dotar os órgãos e serviços de instrumentos, técnicas e métodos de gestão mais flexíveis, numa lógica de optimização de recursos e de actividades.
Ainda segundo os seus autores, este regime preconiza uma maior autonomia de gestão, assente em três ideias fundamentais:

1.º Contratualização do financiamento em função das actividades a prosseguir pelo organismo;
2.º Flexibilização da contratação e gestão dos meios e recursos necessários ao funcionamento do serviço;
3.º Estabelecimento de um sistema de incentivos, em função dos resultados alcançados.

Em termos de soluções inovatórias e em concreto, a iniciativa vertente propõe a celebração de um contrato-programa entre os serviços e organismos interessados em aderir ao regime e o membro do Governo de que dependem.
Nos termos do respectivo artigo 17.º, o contrato-programa estabelecerá, obrigatoriamente:

"(…)
a) Os objectivos estratégicos a alcançar;
b) As actividades a desenvolver;
c) Os resultados esperados;
d) O orçamento atribuído e a respectiva programação;
e) Os meios humanos e materiais a afectar;
f) As medidas de modernização administrativa que o serviço se propõe executar;
g) Os compromissos de gestão;
h) Demais direitos e obrigações das partes."

Páginas Relacionadas
Página 0404:
0404 | II Série A - Número 011 | 31 de Outubro de 2003   Ao nível da gestão f
Pág.Página 404
Página 0405:
0405 | II Série A - Número 011 | 31 de Outubro de 2003   bem como dos princíp
Pág.Página 405