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0410 | II Série A - Número 011 | 31 de Outubro de 2003

 

- Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares do Sul e Regiões Autónomas
- SITAVA - Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos
- STIAC - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Alimentar do Centro, Sul e Ilhas
- Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas
- Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Sul
- Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Norte
- Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas dos Distritos de Aveiro, Viseu e Guarda
- Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Braga
- Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa
- Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores
- Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Centro
- CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Escritórios e Serviços de Portugal
- CESNORTE - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Escritórios e Serviços do Norte
- SINORQUIFA - Sindicato dos Trabalhadores da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás do Norte
- SINQUIFA - Sindicato dos Trabalhadores da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás do Centro, Sul e Ilhas
- Sindicato dos Professores da Região Centro
- Sindicato dos Enfermeiros Portugueses
- Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde
- Sindicatos da Administração Pública - Frente Comum

Federações:
- FESAHT - Federação dos Sindicatos de Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal
- FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos/CGTP-IN
- FEQUIMETAL - Federação Intersindical da Metalurgia, Metalomecânica, Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás
- FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços
- FNSFP - Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública
- Federação dos Sindicatos das Indústrias de Cerâmica, Cimento e Vidro de Portugal

Confederações:
- Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses

Uniões sindicais:
-União dos Sindicatos da RAM
- União dos Sindicatos do Distrito de Évora
- União dos Sindicatos do Distrito de Beja
- União dos Sindicatos de Coimbra
- União dos Sindicatos de Castelo Branco
- União dos Sindicatos do Porto
- União dos Sindicatos de Lisboa
- União dos Sindicatos do Distrito de Viana do Castelo
- União dos Sindicatos do Algarve
- União dos Sindicatos de Aveiro
- União dos Sindicatos do Distrito de Braga

PROJECTO DE LEI N.º 348/IX
(APROVA A LEI-QUADRO DOS INSTITUTOS PÚBLICOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO)

PROJECTO DE LEI N.º 367/IX
LEI-QUADRO DOS INSTITUTOS PÚBLICOS

PROPOSTA DE LEI N.º 90/IX
(APROVA A LEI-QUADRO DOS INSTITUTOS PÚBLICOS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

Introdução
Nos termos constitucionais e regimentais deram entrada na Mesa da Assembleia da República três iniciativas legislativas versando matéria relativa aos institutos públicos.
A proposta de lei n.º 90/IX, apresentada pelo Governo em 15 de Setembro de 2003, que aprova a lei-quadro dos institutos públicos, o projecto de lei n.º 348/IX, do Partido Socialista, que aprova a lei-quadro dos institutos públicos integrantes da administração do Estado, apresentado em 17 de Setembro de 2003, e o projecto de lei n.º 367/IX, do Partido Comunista Português, lei-quadro dos institutos públicos, apresentado em 22 de Outubro de 2003.
Todas as iniciativas legislativas baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para elaboração e emissão de relatório e parecer, tendo baixado igualmente à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais designadamente para cumprimento do disposto nos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, do artigo 145.º do Regimento da Assembleia da República, dos artigos 3.º a 6.º da Lei n.º 16/79, de 26 de Maio (participação das organizações de trabalhadores na elaboração da legislação de trabalho) e do artigo único da Lei n.º 36/99, de 26 de Maio (atribui às associações patronais o direito de participar na elaboração da legislação de trabalho).
A consulta pública da proposta de lei n.º 90/IX decorreu entre 23 de Setembro e 22 de Outubro. Entretanto, decorre desde 16 de Outubro e até 14 de Novembro, o prazo de discussão pública do projecto de lei n.º 348/IX do PS. O projecto de lei n.º 367/IX do PCP, baixou igualmente à Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais, sendo previsível a abertura a curto prazo do respectivo período de consulta pública.

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