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0435 | II Série A - Número 011 | 31 de Outubro de 2003

 

ee) Atribuir a sociedades de reabilitação urbana as competências previstas no presente diploma relativamente a processos de reabilitação em curso no momento da entrada em vigor da lei autorizada, quando os municípios entendam transferir as respectivas posições contratuais relativamente a processos de reabilitação já iniciados;
ff) Instituir um dever de cooperação, segundo o princípio da reciprocidade, entre todas as entidades, públicas e privadas, cuja área de actuação esteja directamente relacionada com a preparação e a realização das intervenções a realizar por sociedades de reabilitação urbana.

Artigo 3.º
Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 2003. - A Vice-Presidente da Comissão, Ofélia Moleiro.

Anexo

Relatório do Grupo de Trabalho

Em 29 de Outubro de 2003, às 16 horas, o Grupo de Trabalho desta Comissão relativo ao projecto de lei n.º 56/IX (PCP), que regulamenta a "Recuperação de edificações devolutas e degradadas em centros e núcleos históricos ou antigos" e à proposta de lei n.º 84/IX (Gov.) que "Autoriza o Governo a aprovar um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e a prever o regime jurídico das sociedades de reabilitação urbana" reuniu na sala 6 do Palácio de São Bento.
Após a verificação do quórum, a Coordenadora, Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves (CDS-PP), declarou aberta a reunião.
Encontravam-se presente as Sr.as Deputadas Ana Paula Malojo (PSD) e Isabel Gonçalves (CDS-PP), e os Srs. Deputados Luís Miranda (PS) e Honório Novo (PCP), não se encontrando presente qualquer Sr. Deputado, quer do BE quer de Os Verdes;
Começou por usar da palavra o Sr. Deputado Honório Novo (PCP) que, questionado sobre a metodologia a aplicar relativamente ao projecto de lei do PCP, propôs que este não fosse votado nesta reunião, uma vez que, previsivelmente e na sequência da proposta de lei n.º 85/IX, brevemente seria publicado um decreto-lei sobre a matéria e que apenas aí seria oportuno tomar uma posição de fundo, o que obteve o consenso dos Srs. Deputados presentes.
Seguidamente, o Sr. Deputado Honório Novo (PCP) ausentou-se da reunião, invocando trabalho parlamentar.
Na sequência passou-se à votação das propostas apresentadas pelo PS, da forma que se segue:

- Proposta de eliminação da alínea f) do artigo 2.º da proposta de lei n.º 84/IX foi rejeitada, com os votos contra do PSD e CDS-PP e votos a favor do PS, e a proposta de eliminação da alínea q) do mesmo artigo foi aprovada por unanimidade.
- Propostas de alteração das alíneas c), e), h), n), p), u), v), x) e z) do artigo 2.º da proposta de lei n.º 84/IX, que foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e CDS-PP e votos a favor do PS.

Seguidamente, foram postos à votação os pontos 1 e 2 das propostas de alteração do PSD e CDS-PP, que se verificaram nos seguintes moldes:

1. Na "Exposição de motivos", o primeiro parágrafo da página 3, com o seguinte texto:
"No que respeita aos arrendatários, pretende-se reforçar os seus direitos em caso de expropriação, prevendo o direito de preferência em caso de novo arrendamento, ou mesmo, o direito de suspensão do contrato e de reocupação do imóvel", foi aprovado por unanimidade dos Srs. Deputados presentes.

2. Na "Exposição de motivos", o terceiro parágrafo da página 4, com o seguinte texto:
"Neste sentido, o regime em questão carece da competente lei de autorização, nos termos do artigo 165.º, n.º 1, alíneas b), e), h), l), p) e q) da Constituição", foi aprovado por unanimidade dos Srs. Deputados presentes.

Finalmente, foram postas à votação as propostas do PSD e CDS-PP de alteração e aditamento ao artigo 2.º da proposta de lei n.º 84/IX (Gov.) (ponto 3), nos seguintes termos:

Propostas de alteração:

alínea q), aprovada por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS;
alínea s) aprovada por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS;
alínea x) aprovada por unanimidade dos Srs. Deputados presentes;
alínea aa) aprovada por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS;
alínea dd) aprovada por unanimidade dos Srs. Deputados presentes.

Proposta de aditamento:

alínea n), aprovada por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS

Em consequência, o grupo de trabalho deliberou submeter à consideração da Comissão o que atrás ficou relatado e propor a aprovação das seguintes alterações à proposta de lei n.º 84/IX (Gov):

1. Na "Exposição de motivos", o primeiro parágrafo da página 3 passa a ter a seguinte redacção:
"No que respeita aos arrendatários, pretende-se reforçar os seus direitos em caso de expropriação, prevendo o direito de preferência em caso de novo arrendamento, ou mesmo, o direito de suspensão do contrato e de reocupação do imóvel"

2. Na "Exposição de motivos", o terceiro parágrafo da página 4 passa a ter a seguinte redacção:
"Neste sentido, o regime em questão carece da competente lei de autorização, nos termos do artigo 165.º, n.º 1, alíneas b), e), h), l), p) e q) da Constituição."

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