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0449 | II Série A - Número 011 | 31 de Outubro de 2003

 

do Estado e da Segurança Social é realizada por concurso público, podendo realizar-se por negociação com prévia publicação de anúncio, com base em despacho fundamentado dos Ministros das Finanças ou da Segurança Social.
2 - O Orçamento do Estado deve fixar o limite máximo anual de créditos fiscais e da Segurança Social a ceder para titularização".

Assembleia da República, 29 de Outubro de 2003. - Os Deputados do PS: Eduardo Cabrita - Maximiano Martins - Joel Hasse Ferreira - Guilherme d'Oliveira Martins - José Apolinário.

PROPOSTA DE LEI N.º 97/IX
(GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2004)

PROPOSTA DE LEI N.º 98/IX
(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2004)

Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Em 30 de Outubro de 2003, pelas 11.00 horas, reuniu a 2.ª Comissão Especializada Permanente, de Planeamento e Finanças, a fim de emitir parecer sobre as propostas de lei n.os 97/IX e 98/IX - Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 2004.
A conjuntura económica que se verifica em Portugal, a situação de desequilíbrio em que se encontram as finanças públicas - não obstante o grande esforço que tem vindo a ser desenvolvido pelo actual Governo da República no sentido do reequilíbrio das contas nacionais - bem como os limites do Pacto de Estabilidade e Crescimento, determinam uma política orçamental e, consequentemente, uma política económica, que de forma alguma pode ser escamoteada numa apreciação séria e realista das propostas sobre as Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 2004.
Efectivamente, nesta matéria, só uma postura responsável, previdente e, simultaneamente, de estímulo ao investimento e ao aumento da produtividade pode permitir alcançar os objectivos propostos no sentido do relançamento competitivo e alicerçado do tecido económico português.
A não ser assim, incorreríamos inevitavelmente na manutenção da situação herdada do anterior Governo, se não mesmo agravando-a sem retorno, com as óbvias consequências para todos os portugueses.
Nesse sentido, as propostas agora apreciadas revelam uma opção orçamental no sentido da consolidação das contas nacionais, mantendo um percurso de contenção da despesa corrente, e garantindo os limites do défice dentro do previsto no Pacto de Estabilidade. Procura-se, simultaneamente, estimular os investidores e agentes económicos para o incremento da sua actividade e aumento produtivo, sendo um claro sinal disso a descida da taxa de IRC para 25 por cento.
Não estamos, naturalmente, perante propostas óptimas, reconhecendo-se que tal não será, na actual conjuntura, viável.
Estaremos perante as propostas possíveis, realistas e ponderadas, no sentido da recuperação das finanças públicas da optimização, porque racional, dos recursos disponibilizados. Estaremos certamente perante propostas acertadas, como se tem vindo a demonstrar em resultado da política orçamental e económica implementada pelo actual Governo da República, mesmo que para tal sejam exigidos a todos os portugueses alguns sacrifícios que, certamente, a médio prazo, se converterão em benefícios para todos.
Lamentamos, contudo, o tratamento gravoso dado às regiões autónomas em matéria do endividamento líquido, tanto mais que a dívida destas se encontra dentro dos limites fixados pelos critérios de convergência da União Europeia, não excedendo 60 por cento do produto interno bruto. Por esse motivo, e sem prejuízo da solidariedade nacional que a Região Autónoma da Madeira sempre manifestou para com o Governo da República e atenta a necessidade de consolidação das contas públicas, as regiões autónomas deveriam ser autorizadas a aumentar o seu endividamento na mesma proporção permitida ao Estado.
Também nas verbas previstas no PIDDAC, a Região Autónoma da Madeira foi significativamente menos contemplada que os Açores, discrepância esta que não se pode deixar de assinalar por a considerarmos negativamente, mesmo apesar das diferentes realidades dos arquipélagos a diversos níveis. Assim, essa discrepância deverá ser atenuada pelo Governo da República de forma a dar um tratamento igual às duas regiões autónomas.
O mesmo se verifica ao nível do financiamento das autarquias que, em termos de transferências, ficam prejudicadas relativamente aos demais municípios do continente, devendo-se aqui reconhecer que é a Lei de Finanças Locais que preceitua no seu articulado as premissas que permitem a adopção dos critérios que se aplicaram, pelo que, provavelmente, dever-se-á equacionar a hipótese de revisão da actual legislação por forma a restabelecer os equilíbrios mais equitativos. Deste modo, o Governo da República deverá tomar medidas no sentido de minimizar os efeitos negativos desta lei para os municípios da Região Autónoma da Madeira.
Quanto ao mais, foram cumpridas as disposições financeiras previstas da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, assim como foram introduzidas na proposta de lei as sugestões apresentadas pela região.
Globalmente, não obstante o acima referido, e que consideramos matérias a rever para os próximos orçamentos, consideramos as propostas globalmente positivas, adequadas ao actual momento económico e social que o País atravessa e consentâneas com os objectivos propostos no Programa do actual Governo da República, adoptando-se uma política coerente com o anunciado.

Este parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e UDP.

Funchal, 30 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, Mário Carlos Silva.

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