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0498 | II Série A - Número 013 | 07 de Novembro de 2003

 

aos grandes sectores da administração financeira do Sector Público Administrativo.
3. De acordo com esta linha de raciocínio, apontam-se de seguida as áreas ou projectos que, em 2004, tendo em conta os objectivos delineados no relatório da proposta de lei, poderão merecer atenção especial por parte da comissão:

- Reformas em curso no sector da saúde, com relevo para a nova experiência, iniciada no corrente ano, da empresarialização dos hospitais, e o início do processo das parcerias público-privadas para o lançamento de novos (grandes) hospitais. A perspectiva da Comissão deverá ser estritamente económica e financeira, procurando avaliar a eficácia da utilização dos recursos públicos (metodologia value for money ) no contexto destas alterações estruturais;
- Racionalização e reestruturação da Administração Pública. Tendo a noção de que se trata de um programa muito extenso, pluri-sectorial e pluri-dimensional, a preocupação da comissão deverá dirigir-se para a tentativa de acompanhar e avaliar o desenvolvimento desta reforma à luz dos objectivos de consolidação orçamental que lhe estão subjacentes e que o relatório explicita.
- Acompanhamento da trajectória de redução do rácio Despesa Primária (Administração Central)/ PIB - de 16,6% do PIB em 2003 para 15,3% em 2006, suportada na contenção salarial, na redução de efectivos e num crescimento negativo, em termos reais, dos consumos intermédios.
- Acompanhamento, na perspectiva estrita da execução financeira, dos 11 programas orçamentais (de um total de 52) que só por si envolvem um financiamento correspondente a 78,5% do PIDDAC 2004.
- Acompanhamento, também numa perspectiva de execução financeira, das medidas de alienação de bens de investimento (receita prevista de 704,9 milhões euros) e de cessão de créditos (498,2 milhões euros).
- Acompanhamento do projecto Unidade da Tesouraria do Estado, em particular no que respeita à superação das deficiências no funcionamento da rede de cobranças do Estado, a saber: (i) cobertura geográfica incompleta, (ii) não utilização de numerário, (iii) não participação em sistemas de recebimento electrónicos, com relevo para os TPA.
- Acompanhamento do projecto de reestruturação das empresas de transportes que operam nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, na perspectiva estrita de redução do esforço financeiro do Estado.
- Recolha de informação e eventual acompanhamento do projecto e da prevista Lei de Programação de Infra-estruturas que tem como objectivo planear o investimento a curto, médio e longo prazo nas estruturas militares, também aqui numa estrita perspectiva financeira de avaliação, a priori, das possíveis implicações orçamentais.

4. O efectivo envolvimento da comissão na apreciação de cada um dos pontos específicos mencionados no número anterior - sem prejuízo das suas atribuições regulares de acompanhamento e controlo da execução orçamental - poderá representar um progresso importante no cumprimento da missão para que foi criada e também contribuir para a definição e afirmação de uma linha de orientação construtiva mas exigente, sem prejuízo do necessário debate político.
5. Tendo em conta as considerações precedentes, a Comissão de Execução Orçamental é de parecer que, na área da sua intervenção, a proposta de lei n.º 98/IX está em condições de ser apreciada em Plenário.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 2003. - Os Deputados Relatores: Maria João Fonseca (PSD) - Victor Baptista (PS). O Presidente da Comissão, Tavares Moreira.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP.

Anexo
Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista aceitou realizar em conjunto o relatório da comissão sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2004.
Nestes termos, votamos favoravelmente o relatório, embora o mesmo nos mereça algumas reservas quanto à falta de desenvolvimento de algumas matérias, nomeadamente a apreciação da Conta do Sector Estado, quer ao nível das Receitas quer das Despesas, sobretudo porque foi o sector que regularmente disponibilizou informação ao Parlamento.
Realçamos o esforço do Sr. Presidente da Comissão na procura de um relatório cuja substância fosse fundamentalmente técnica, mas é visível que esta componente não se sobrepõe à componente política.
Um relatório da Comissão de Execução Orçamental deve integrar relativamente à proposta de Orçamento em apreciação, uma análise da Execução de Orçamento do Estado de 2003 com base no grau de execução conhecida.
A título de exemplo, procedemos à análise de duas componentes do Orçamento do Estado na perspectiva do que no nosso entendimento deverão ser os relatórios futuros:

Análise da Receita Fiscal

Para se analisar a aderência à realidade da previsão da Receita Fiscal para 2004 temos que aferir se a sua base de cálculo, a Receita Fiscal estimada para o ano de 2003, é uma estimativa suportável.
Analisados os primeiros nove meses de execução orçamental do ano constata-se que a execução orçamental da receita fiscal não só foi ficando longe das taxas de variação implícitas para ser cumprido o Orçamento como ainda, em alguns impostos, os valores de execução de 2003 serem inferiores aos valores de 2002. Aliás, no seu conjunto, em todos os trimestres do ano de 2003 a Receita Fiscal foi inferior a idêntica Receita Fiscal do ano anterior, quer no que se refere ao conjunto dos Impostos Directos quer ao conjunto dos Impostos Indirectos.
Assim, verificamos no final do 3.º trimestre de 2003 uma situação de perda significativa de receita fiscal, que só tem como antecedente o verificado durante o ano de 1993.

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